| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº. 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de Saúde), nos seguintes termos: I - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Supervisão Saúde Materno Infantil disposto no item 15 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a denominação Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica; II - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Coordenadoria do Programa Melhor em Casa disposto no item 17 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a denominação Coordenad,; rograma Melhor em Casa e Regulação Estratégica; III - Fica excluído o cargo de Coordenadoria de Odontologia disposto no item 2 da alín e” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de Eu CIDADE EM Yransgormação 6 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.m CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO IV - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias, acrescendo o item 2 à alínea “I” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019; Art. 2º. Ficam acrescidas ao ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO, da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, as atribuições dos cargos dispostos nos incisos do Artigo 1º, que passarão a vigorar com as seguintes disposições: “ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO €..) IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS: (..) 15. Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica: Promover a educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família; promover a educação em saúde com população em sala de espera e grupos de gestantes; realizar consulta compartilhada com equipe de saúde da família; realizar visita domiciliar compartilhada com equipe de saúde da família; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos pacientes com necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação de redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros serviços (Atenção Primária e Hospital); promover a educação permanente com equipes de saúde; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes com a ativação de parcerias com outros setores € a facilitação da ligação com outros observando os indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde. 17. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estratégica: Coordenar e executar as atividades administrativas e logística inerentes ao setor, orientar a equipe sob sua coordenação; realizar e acompanhar os relatórios emitidos pela equipe multidisciplinar, acompanhar os lançamentos de dados e informações junto ao Ministério da Saúde, demais atos executados; Efetuar”a regulação médica, baseado em protocolos, classificação de-fisco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgênci CID “6 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE-DE »| VERDE para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados. GABINETE DO PREFEITO (...) 2. Coordenadoria de Vigilâncias: Coordenar, programar e desenvolver as ações atinentes as Vigilâncias, visando promover a proteção a saúde da população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; executar as atividades de controle sanitário e fiscalização no âmbito municipal, manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados. Art. 3º. Fica alterado o ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E CARGOS COMISSIONADOS, da Lei nº 2.457, de 14 de julho de 2019, passando a vigorar com as disposições contidas no quadro incluso como anexo único da presente norma. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 26 de abrr XANDRE LOPES] PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Frraspormação ss 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO e acordo com a legislação vigente, com afixação CIDADE EM Jransgormação. campoverde.mt.g ss 3419-1244. | 0800 647 2012 Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ATA 02/2023 - REUNIÃO DO CONSELHO DE RECURSO FISCAL EM 2º INSTÂNCIA Aos vinte e dois de março de 2023, às 9h 05 min, em primeira e única chamada reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Fazenda Mu- nicipal os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais na qual a deliberação iniciou-se com a maioria absoluta de seus membros. Em razão de atos impeditivos, os membros do conselho Lázaro Antônio Benedito de Souza e Edison Gonçalves de Andrade Junior não puderam estar presente. Tendo o quórum atendido o presidente Sr. Flavio Pacheco Rodrigues deu as boas-vindas aos participantes do Conselho de Recursos Fiscais. Iniciou-se a reunião com a leitura do Parecer do Relator do Processo Ad- ministrativo n. 506/2021 — interessado BANCO BRADESCO S/A CNPJ nº 60.746.948/4959-28, Sr. Antônio Reis da Silva Filho. O parecer do relator foi pelo deferimento parcial do pedido do contribuinte, favorável à anula- ção da cobrança do tributo lançado pelos autos de infração nº 30, 34 e 35 e mantendo a tributação lançada nos autos de infração nº 29,31, 32 e 33. Os membros do conselho seguiram o voto do relator por unanimidade. As- sim, segue o processo encaminhado de oficio para o gabinete do Prefeito Municipal, de acordo com Artigo 30 $ 1º, do Decreto Municipal 93/2015. Seguiu-se para leitura do Parecer do Relator do Processo Administrativo n. 507/2021 — interessado BANCO BRADESCO S/A CNPJ nº 60.746.948/ 8749-45, Sr. Miguel de Paula Oliveira. O Parecer do Relator foi pelo deferi- mento parcial do pedido do contribuinte, favorável à anulação da cobrança do tributo lançado pelos autos de infração nº 38 e 40 e mantendo a tributa- ção lançada nos autos de infração nº 36, 37 e 39. Os membros do conse- lho seguiram o voto do relator por unanimidade. Assim, segue o processo encaminhado de oficio para o gabinete do Prefeito Municipal, de acordo com Artigo 30 $ 1º, do Decreto Municipal 93/2015. Findado os Processos deliberados para julgamento, houve sorteio do pro- cesso n. 252/2022 — interessado Berto Agropecuária LTDA, Membro sorte- ado para relator do processo Sr. Flavio Pacheco Rodrigues e processo n. 166/2022. — interessado Caixa Econômica Federal, Membro sorteado para relator do processo Sr. Antônio Reis da Silva Filho. Remarcada a reunião para dia 13 de Abril de 2023 às 09h. Encerrada reunião do Conselho às 09h min. Encerrando os trabalhos e na- da mais a constar, tendo esta ata redigida por mim, Karyne Mykaely Ange- lo de Lima. Edison Golçalves de Andrade Junior Antônio Reis da Silva Rosangela Aparecida Correia Flavio Pacheco Rodrigues Gabriel Santos FerreiraMiguel de Paula Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023. LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 28 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.223 270 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san: ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de Saúde) nos seguintes termos: | - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Supervisão Saúde Materno Infantil disposto no item 15 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorai com a denominação Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológi: ca; Il - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Coordenadoria dc Programa Melhor em Casa disposto no item 17 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passandc a vigorar com a denominação Coordenadoria do Programa Melhor em Ca: sa e Regulação Estratégica; Hl - Fica excluído o cargo de Coordenadoria de Odontologia disposto nc item 2 da alínea “e” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019; IV - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias, acrescendo c item 2 à alínea “I" do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019; Art. 2º. Ficam acrescidas ao ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, as atribuições dos car gos dispostos nos incisos do Artigo 1º, que passarão a vigorar com as se guintes disposições: “ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO (..) IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS: (.) 15. Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica: Promover = educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família promover a educação em saúde com população em sala de espera e gru: pos de gestantes; realizar consulta compartilhada com equipe de saúde da família; realizar visita domiciliar compartilhada com equipe de saúde dz família; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos pacientes com necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação de redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros serviços (Atenção Primária e Hospital); promover a educação permanente com equipes de saúde; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros observando os indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde. 17. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estraté- gica: Coordenar e executar as atividades administrativas e logística ine- rentes ao setor, orientar a equipe sob sua coordenação; realizar e acom- panhar os relatórios emitidos pela equipe multidisciplinar, acompanhar os lançamentos de dados e informações junto ao Ministério da Saúde, de- mais atos executados; Efetuar a regulação médica, baseado em protoco- los, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situa- ção de urgência quanto para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os principios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e im- plantar protocolos de regulação do acesso; construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade, executar tarefas correlatas a Secretaria Munici- pal de Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se so- Assinado Digitalmente 28 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.223 lidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documen- tos, relatórios e demais atos executados. td 2. Coordenadoria de Vigilâncias: Coordenar, programar e desenvolver as ações atinentes as Vigilâncias, visando promover a proteção a saúde da população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e inter- vir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; executar as atividades de controle sanitário e fiscalização no âmbito mu- nicipal, manter registro das atividades executadas sob sua responsabili- dade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, deter- minadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e de- mais atos executados. Art. 3º, Fica alterado o ANEXO | - QUADRO DE VAGAS E CARGOS CO- MISSIONADOS, da Lei nº 2.457, de 14 de julho de 2019, passando a vigo- rar com as disposições contidas no quadro incluso como anexo único da presente norma. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 26 de abril de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023. DESPACHO: Sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 316, DE 27 DE ABRIL DE 2023. NOMEIA OS MEMBROS E A MESA DIRETIVA DO CONSELHO MUNICI- PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO VERDE-MT — CMAS — BIÊ- NIO DE 2023/2025. ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear os membros e a mesa diretiva do Conselho Munici- pal de Assistência Social Biênio 2023/2025, constituído pelos representan- tes citados abaixo: |— PRESIDENTE: a) Representante Titular: HINDIANARA LUANA RODRIGUES LEITE PA- CHECO, portadora do RG n.º 16428455 SSP/MT, inscrita no CPF sob n. º 016.142.931-98, Endereço: Av. Cesar Lima, n.º 663, Cidade Alta |, na ci- dade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3516, e-mail: hindianaralua- naGdgmail.com | — VICE-PRESIDENTE: b) Representante Titular: ANGÉLICA MODESTO PINTO GUEDES, por- tadora do RG n.º 239874808 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 834.615. 071-72, Endereço: Av. Toledo, n.º 531, Bairro Jardim Campo Verde Il, nes- ta Cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-1025, e-mail: angelica- pingo(Dhotmail.com diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 271 lll- SECRETÁRIA: c) Representante Titular: JOSIANE PEREIRA ALVES, portadora do RG n. º 16046684 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 017.293.931-36, Endereço: Rua Sabiá, n.º 534 — Bairro Cidade Alta Il, na cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-2288, e-mail: josiper alves(Qhotmail.com IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: a) Representante Titular: JOSIANE PEREIRA ALVES, portadora do RG n. º 16046684 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 017.293.931-36, Endereço: Rua Sabiá, n.º 534 — Bairro Cidade Alta |I, na cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-2288, e-mail: josiper alves(Qhotmail.com b) Representante Suplente: JAQUELINE CRISTIANA HUBNER ALBU: QUERQUE, portadora do RG n.º 10755233 SSP/MT, inscrita no CPF sot n.º 654.964.421-68, Endereço: Avenida Florianópolis, nº 1018, Bairro Cen tro, na cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-2288, e-mail: jaque- line.hubner hotmail.com IV — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO : a) Representante Suplente: LARYSSA PAINI FERREIRA, portadora dc RG n.º 001539154 SSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 019.358.631-56, En- dereço: Rua Tupi, n.º 436, Bairro Vale do Sol, nesta Cidade de Campc Verde-MT, telefone: 66-3419-1321, e-mail: laryssapaini(Dhotmail.com b) Representante Suplente: MARIA HELENA DE MATOS, portadora dc RG n.º 40479945 SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 482.303.911-49, En dereço: Rua Tupi, n.º 436, Bairro Vale do Sol, nesta Cidade de Campc Verde-MT, telefone: 66-3419-1321, e-mail: marysulzbacherDhotmail.com V— SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Representante Titular: HINDIANARA LUANA RODRIGUES LEITE PA CHECO, portadora do RG n.º 16428455 SSP/MT, inscrita no CPF sob n º 016.142.931-98, Endereço: Av. Cesar Lima, n.º 663, Cidade Alta |, na ci dade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3516, e-mail: hindianaralua na(Bgmail.com b) Representante Suplente: VIRIDIANA BUSSULARO, portadora do RG n.º 15097129 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 001.826.821-88, Endereço Rua Rio de Janeiro, n.º 42, Centro, na Cidade de Campo Verde-MT, tele fone: 66-3419-3516, e-mail: very cvDhotmail.com VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: a) Representante Titular; SONIA CARDOSO TOFFOLET, portadora dc RG nº, 13636995 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº. 966.998.171-91, En dereço: Rua Américo Leite Fernandes nº. 552, Bairro Jardim América n município de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-1522, e-mail: soniatofo letteDhotmail.com. b) Representante Suplente: MARIA DE LOURDES DA SILVA, portador: do RG n.º 11137991 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 805.025551-49, En dereço: Rua Santos, n.º 1384, Bairro Campo Real Il, na Cidade de Campt Verde-MT, telefone: 66-3419-1244, e-mail: lurdinha ngpOhotmail.com VII — ENTIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTEN CIAIS: a) Representante Titular: BENILDO BRUNETO, portador do RG n. 24265926 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 514.427.440-49, Endereço Rua Belém, n.º 1331, Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Camp: Verde-MT, telefone: 66-3419-2407, e-mail: benildo.brunettoDhotmail.com b) Representante Suplente: FERNANDO SELVA DELMONDES, portado do RG n.º15688780 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 006.573.851-90, En dereço: Rua Belo Horizonte, n.º 179, Bairro Centro, nesta cidade de Cam po Verde-MT, telefone: 66-3419-4976, e-mail: eng.fernandoselvagmai com VIll - REPRESENTANTES DE TRABALHADORES/ CONSELHO PRC FISSIONAL: Assinado Digitalment PROJETO DE LEI Nº, 044/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023 ANEXO 1- OFÍCIO Nº, 21/2023/GAB/SMS CIDADE EM Frascsgormação + 3419-1244 | 0800647 2012 ANEXO | - QUADRO DE CARGOS E VAGAS COMISSIONADOS |- GABINETE DO PREFEITO - GR CARGO. SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS Prefeito Municipal o | 2088220) EE Vice - Prefeito Ee o o E o 11.660,91] E o = . Chefia de Gabinete | 11.660,91 | 4. 664, 4,36 | 1 = Procurador Geral do Município. TT | 11.660,91 E PT: 64, 36 | 1 [Gerência de Comunicação 8.152,26] 326090] 1 Supervisão de Comunicação | Staso| 228078) 1 Supervisão de Serviços Jurídicos. o ER 5.724,46] E à 289, 72) 1º | Assessoria Executiva de Gabinete 487638) 195055) 2 | | Coordenadoria de Imprensa E o di 876,38 | 950, 55 55) 1 | Assessoria Executiva da Procuradoria E 424034 1: 696, 14 a E | Ouvidoria Pública no 296819) 118728) 1 TOTAL DE VAGAS DO. GABINETE: 12 ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH: CARGO SALÁRIOBASE | FG40% | VAGAS | Secretário Municipal OO RO ti 1 .660,91 4.664,36 1 | Gerência de O Compras e Licitações o = 8 942,56 3.577,02 o 1 | Gerência de Gestão de Recursos Humanos of 045,1 1 IR 2.818,04] E Ú Gerência de Tecnologia da Informação 6.3 360, as 2.544,20 1 Supervisão de Licitações — 572446] 228978) 1 Assessoria Executiva de Gabinete E 4.876,38 o 4 950,55 1 ajrimônio Público | asress| 195055) 1 qursos Humanos | ABTE38| 195055) 3. Diretoria de Tegnologia « da Informação o 4.876, 38 1.950,55 1 Coordenadoriajde Almoxarifado Central 2.968, 19 1.187,28 1 o | Coorden doriá de Arquivo Público z 968,15 19 Assras) 4 no jfa de Atendimento ao Público | 296819 [o 118728) 1 a foria de Distribuições Ê ) JE 1.187, 28) 1 bfadoria de Licitações A 187,28] 1 de adoria de Patrimônio Público a 1.187,42 28 JN ER Coordenadoria de Recursos Humanos 2.968,19] 1.187,28 | | Coordenadoria de Tecnologia da a Informação ms 2.968,19 1.187,28] 1 Assessoria de Gabinete o [o 283 2 oias7) 1 Divisão de Distribuição de Documentos ua ua 2 53392) 101357 1º | Divisão , de Serviços Administrativos o 2 533,92 1013 3,57 4 | Setor de Compras Co 2oa s228) 1 'Setorde Distribuições | zo) 82928, 1 Setorde Licitações oo Ea 2082 829,28 1. Setor de Tecnologia da Informação | [o zoa) seas 1. TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: | 27 Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN: CARGO À : SALÁRIO BASE FG 40% a VAGAS | Secretário Municipal | mec] 466436) 1. Gerência de Contabilidade 8.942,56 amo 1º | Gerência de Finanças o | o 7.045,11 2.818,04 1 | Diretoria de Finanças = "| 4 876,38 TF: 950,5 55 o 1 | ira ps Res Pública Ra 4.876,38 | 1.950,55 o 1 | Diretoria de Contratos 4.876,38 1 950, 55 1 Diretoria de Convênios e Prestação de Contas. E 4.876,38 o 1. 9 50, 55 | 1 Coordenadoria de Contabilidade Ta. 2.968,19 E 487, 28| 1 | Coordenadoria de de Serviços Administrativos 2.968,19] 4 187, 28 | 1 Assessoria de Gabinete 2.533,92 1. 013, 57| JE a . | Divisão de Apoio ao Sistema GEOBRAS 253302) 101357) 1 ” o TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA:| 11 IV SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME: Ti SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS — M.660,91 4664.3680) 1. 572446] 228978) 1. 487638) 195055) 1 — 487638 1.950,55) 1 4.876,38 1.950,55 1 ABT638| 195055) 1 Diretoria de Sistemas Educacionais riadi de Panificação di [Coordenadoria da Universidade Aberta do Brasil | meme | Coordenadoria de Apoio à Alimentação Escolar Coordenadoria de Distribuição de Vagas e Conselhos Municipais [Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento [Infantil | Coordenadoria de Informática Coordenadoria de Prestação de Contas das das | Unidades Escolares Coordenadoria de Transporte Escolar Divisão de Distribuição de Merenda Escolar 1 as7638| | 195055] 1 3.598,21 1.439,28 1 a do Bras “2.968,19 118728 1. — 296819 118728) 1 | “2968,19] 1487, 2| 1 296819) 118728] 1 a a 2.968,19) 118728] 1 2968,19 118728) 1 Escolar 2.968,19) 118728) 1 253392) 1013, 1 Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental - Séries Iniciais Coordenadoria Pedagógica de Integração e Apoio ao Ensino Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental Séries Finais Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil aee cu] Remuneração estabelecida | no Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica do municipio de Campo Verde- y Coordenadoria Pedagógica de Educação MT, Lei Complementar N.º ] Especial 057/2015. 1 Coordenadoria Pedagógica de Projetos | 1 | Educacionais ds fo vo . TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 22 V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SMOVSP: CARGO | Secretário Municipal o | Gerência de AR biliar nad VAGAS | SALÁRIO BASE FG 40% Tva | 41.660,91 4.664,36 | E 4,36 | — 815226] 326090) 1 6.360,49] 2544, o) 4 6.360,49) 2.544, 20! 1 6.360,49 L — 254420] 1 5.287,73 211509) 1 aa76,38 | 1.950, 55 [4 4.876, 38, 1.950,55] 1 aB7638| 1.950,55 1 — ABTO38| 195055] 1 Vi - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMERENTE = SMARFHM: Diretoria de Manutenção. Elétrica Predial | 4.876,38 1.950,55 1 [Diretoria d de Operação pa + “4.876,38 o 1.950,55 [o 1 Diretoria de Pavimentação 487638) 195055) 1. | Diretoria ade Serviços Rurais Da. 4.876,38 8 1.950, 55| 4 Coordenadoria de Apoio Administrativo | “2.968,19 4 187, 28| | 1 | Coordenadoria de Compras. E = — 296819, 1“ 87, 28 1 | Coordenadoria | de Controle de Estoque 2.968,19 1. 187, 28 1 | fosbrdunadoria de Controle de Frota Do 2 968, 19] 4 “87, 28| E Coordenadoria de Mecânica O E 9/ 1.187,28] sal , | Coordenadoria de Serviços Rurais 2.968,19 1.187,28 1 | Coordenadoria de Serviços Urbanos | o E: 968,19] o 1.187,28 28 | . 4 E Coordenadoria do Cemitério Municipal 1 2 .968, 19 T. 187,28 ” 1 | Assessoria de Gabinete a 2 533, 92 1.013,57 57| . 1 | ro o “TOTALI DE = VAGAS D DA SECRETARIA: | 26 - CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS Secretário Municipal [41.660,91] 4.064,36 EN | Gerência de Fiscalização o Agrícola | 01522 “3.260,90 L 1 1 Gerência de Gestão da Agricultura Familiar 8.152,26 3.260,90 | 1 Edom de Habitação e Romeinização E 8.152,26 3.260,90 4 | Fundiária de Habitação e Regularização 5.724,46 2.289, 78| p | eio Ambiente DS, 8? 2 289,78 | [ne | e Jardinagem é Plantas Ornamentais 4 876,38 1.950,55 | 1 | | e ABTO38| 195055) 1, Di joHabitacional | 487638) 195055) 1 itário e Coleta Seletiva . | 4. 1.876,38 | 8 | 1.950,55 o 4 | ricultura Familiar [2.968,19 187,28) 1 rea de Transbordo e | 2.968,19 1.187,28 1 tade Regularização f Fundiária = | “2.968,19 o À; 187, 28 1 — Coordenadoria do Aterro Sanitário FI | o 2.968,19 = 4 187,28 E 4 [Coordenadoria do Viveiro Municipal e Parque dasAraras Assessoria de Gabinete Coordenadoria de Serviços Administrativos TOTAL ha - SECRETARIA MUNICIPAL | DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE: EE 2.968,19 1 187.28] 1 253392) 101357] 1 | 25339 533,92 | DE VAGAS DA SECRETARIA: “TOTAL VIII - SECRETARIA MUNICIPAL. a CULTUR, RS CARGO SALÁRIO BASE ih FG 40% VAGAS Secretário Municipal ERC E E 11.660,91 “46 1 o Coordenadoria da Incubadora de Empresas. — 2.968,19] 1 asesennaçd a Ciências do 2.968,19, + 187, 28 Coordenadoria de Indústria | 2.968,19 1; 187, 28, 1 Coordenadoria de Turismo e Eventos ua o 2.968,19 | É 1. 187, 28 | 4 | Coordenadoria do SINE | 296819] astra) 1 Assessoriade Gabinete | 253392) 1013, s7| 2 DE VAGAS DA SECRETARIA: | 8 | A, ESPORTE E LAZER - lira mi CARGO — Ê SALÁRIO BASE FG 40% | VAGAS | Secretário Municipal | 660,91 466436) 1. Supervisão das Escolinhas. Esportivas. [o 5.724,46 E 2.289, 78 L 1 | Supervisão de Cultura | 5.724,46 2.289,78) 1 | Diretoria de Atividades Culturais oo 4.876,38] 1.950,55] q E | | Diretoria de Esportes Amadores | 487638) 1.950, ss 1 [reta de tda Esporti as o o 4.876, 38| 1.950,55] 1 | olvimento do. 2 968,19 | 1.187,28 | 1 To T | 2.968,19) 1.187,28] 1 amas) os 1. | 2.533,92] 1.013,57 | 1 | TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: [ao | IX- SECRETA UNICIPAL DE SAÚDE - SMS: CARGO. ME, | saLário ease | Fe 40% vacas | CT 6609] 4664, E ea k E Médicos 1989908) 7. 959,6 Gerência de Atenção à Saúde TE — 815226] 3260, ;90 | 1 | Gerência de Gestão Estratégica 8 152, 26 3 260, so | l 1 Gerência « de Serviços Jurídicos | [815226 3.260,90 | E Gerência de Vigilância em Saúde E as o 8As2, 26| = 3.260,90 | Gerência de Atenção. Hospitalar CC Tas 3.183,86 [Gerência ia do Programa de Saúde Bucal ET Loo 6.360,49 2.544,20] E 1 Supervisão da Unidade de Reabilitação E E 6.360,49 2.544,00) a Supervisão d de Atenção Básica da Zona Rural 6.360,49 2 544, 20, 1 Supervisão de Atenção Básica da Zona Urbana | 6.360,49] 254420) 1 Supervisão de Gestão Estratégica TI e 360,49] | 254420) 1 Supervisão de Recursos e Convênios = É 6. 360, 49 o “2.544,20 | [4 = | Supervisão de Regulação o 6.360,49] 2.544, 20| 1 Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica | a É 2.544,20) 1 Supervisão | de Serviços em Saúde do SAMU 6.360,49 i 2 544, 20 ! Supervisão do Centro de Atenção Psicossocial | | caca 254420) 1 o Coordenadoria. de Imprensa | o As 4.876, 5,38 no 1 950, 55 = 1 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio 4.876,38 1 950, 55 ] Diretoria de Assistência Farmacêutica a 4.876,38 1.950,55 7 [Diretoria de ? Compras o 4.876,38 | 195055 ER Diretoria de Frotas ee ei Ii 4.876, 38 o 1.950,55 1 | Diretoria de Monitoramento, Controle e Avaliação 4. 876, S8| 1.96 950,55 1 1 E Diretoria de Regulação us amos) 195055) 1 Diretoria de Transporte | astros) 195055] 1. | Diretoria de Vigilância Ambiental | aos) 195055) 1. Assessor de Conkréie e Avaliação | a240,34 1 a96,14] 1 olância Epide ológica | 424034] 169614] 1 o az] 169614) 1 cia Manstusional o 2.968,19). o 1148728] 1 ja Domiciliar 2.968,19 1.187,28 1 Afenão Básica o 296819] 1148728 1 dipras eo E 2.968,19] sra! 1 Btão Estratégica “968,19 8, 28| 4 Coordenadoria de Monitoramento de Área! ! Cho * 2.968,19 1.187,28 o 1 [ Coordenadoria de Monitoramento de Área Il 2.968,19 118728] 1, | Coordenadoria de de Regulação 2.968,19 1.187, 28 1 em SR A PR o ” Coordenadoria de de Serviços Administrativos 2.968,19 1, 187, 28 1 Coordenadoria de Vigilâncias 2.968,19 EE 187, 28 1 Coordenadoria do Centro de Especialidades 2.968,19 1.187,28 1 Médicas asia DO is nao Coordenadoria do Conselho Municipal de Saúde | 2.968,19 1.187,28 4 e Ouvidoria Municipal DL 1 iii, PR Coordenadoria do Laboratório Municipal | 2.968,19 1. 187, 28 p4 ss ao ip PE | Coordenadoria do Programa Melhor em | Casa e Regulação Estratégica E ro sind À 118728 k na Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1 TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 52 X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS: CARGO SALÁRIO BASE Secretário Municipal “ 660,91 | Gerência de Gestão Administrativa 8. 152, 26 | Supervisão Social de Cursos 5.724,46] | Re a adam a a E Coordenadoria Social da Proteção de Alta | 4.876,38 | Complexidade a ção | Coordenadoria Social de Proteção Básica a 876, 3, 1.950, es | 1 | Diretoria de Compras 4.876,38 1 950, 55| L 1 | Supervisão do Centro do Idoso A 876, 38| 1 | Orientadora Social de Proteção Básica “4.240,85 1. 696, 34. 1 | Coordenadoria de Proteção Especial | 2.968,19 | 1.187, 28, 1 | Coordenadoria ( de Transferência de Renda | 2.968,19 1.187,28] 1 | 2.968,19 4 187, 28 | 1 | ia à do Serviço de Abordagem Social 2.968,19 4 187, 28| | 1 | Coordgriadoria do Serviços da Família 2. o68, 19, 1.187,28 4 | | Complexidade - Abrigo. E) sai O Assessoria de Gabine 2.533,92 1.013,57 1 us Eee ls PA pl Ster do Cadastro Unico 2 533, 92 1.013,57 1 | dos Conselhos Municipais 2.533, 92 1 013, 7 1 | TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: q | UNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA XI - SECRETARI - SMIASP: SALÁRIO BASE CARGO FG 40% VAGAS Secretário Municipal | msm] 400436 1, Diretoria de Trânsito Urbano PT IL — 5.724,46 E 2.289,78 | 1 , Diretoria de Monitoramento 4.876,38 1. 950, 55 1 Eta Observatório pah e PARRA K 4 876,38 1.950,55 v Coordenadoria da Junta Militar Coordenadoria de Defesa Civil Ú Coordenadoria de Trânsito Urbano = Coordenadoria do Procon e E 968, 19| 1.187,28 | 1 Assessoria de Gabinete em] Ri 2 533, 92 o 1.013,57 1 Assessoria à Jurídica do Procon a o 2.533,92 1.013,57 | 1 [Divisão de ldentificação | 253382 101357) 1 poli i TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: | 11. XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ: CARGO “|sacárioBasE| FG40% | VAGAS [Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1 E [Assessoria Executiva de Gabinete E . E 4.876,38 1.950,55 | Diretoria de Atendimento ao Público | 487638 1.950,55] 1 [Diretoria de Fiscalização n E 4 876, 38| 1, 950, 55| 1 Diretoria de Gestão ão Estratégica — o eo 4.876,38 | 38 E E 950, 5s| 4 Assessoria de Gabinete = — 253382) 101357 1. Hr — TOTALDEVAGAS DASECRETARIA:| 6 | XI - RPE rr, L DE PLANEJAMENTO « SMPLA: f SALÁRIO BASE po FG 40% VAGAS = 11.660,91 | 4.664,36 1 8.942,56 3.577,02 7 | desrro) 346084] 2 o 1 — 8.652,10 3.460,84 3 Cassio aacos| 1º. E Tears) aaa 1º. L tos 281804] 1 Diretoria de Planejamento | 572446] 228978) 4 | Assessor de Arquitetura o eo To amos) 1.696,14 | 1 Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo E 2 968,19 1 187 28 | 11 | Assessoria de Gabinete | 2.533,92 1.013,57 | 1 | DEDO E — TOTAL DEVAGAS DA SECRETARIA:| 15 | TOTAL DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS: | 234 ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO REFERENTE ALTERAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere à concessão de benefícios e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Corresponde as seguintes alterações: 1.1 Alteração da Lei Municipal N.º 2.457/2019 - Estrutura Administrativa Organizacional do Município de Campo Verde: 1-Alterando a Nomeclatura e atribuições do cargo Supervisão de Saúde Matemo Infantil e Odontológica; 2- Alterando a Nomeclatura e atribuições do cargo Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estratégica; 3-Excluindo o cargo de Coordenadoria de Odontologia; 4-Criando o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias. As Alterações supramencionas não terão Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício de 2023. Campo Verde-MT, 20 de Abril de 2023. | Y« JOÃO PAULO RODRIGUES ZAG Gerente de Gestão de Recursos Humanos Portaria N.º 550/2021 l ANEXO Il DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA (Inc. ll, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gastos com pessoai estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais. Campo Verde - MT. 20 de Abril de 2023. a ig ( am Je J area vó OLVEIRA Prefeito Municipal ja Ofício nº. 21/2023/GAB/SMS Campo Verde-MT, 13 de janeiro de 2023. Exmo. Sr. Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Apraz-me cumprimentá-los cordialmente, ao tempo em que me dirijo a Vossa presença para informar, bem como ao final solicitar, o que adiante segue delincado. Considerando o realinhamento de funções estratégicas de saúde e em virtude da analise administrativa solicitamos a alteração nominal dos cargos e suas respectivas funções: sor Materno infantil e alterar para Supervisor Materno Infantil e Extinguir Super Odontológico, extinguir Coordenador do Melhor em Casa e alterar para Coordenador do Melhor em Casa e Regulação Estratégica, extinguir Coordenadoria de Odontologia e alterar para Coordenador de Vigilâncias. Alteração do quadro disposto na LEI Nº 2.806, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, com a finalidade de alteração de nomenclatura do cargo de Médico do CAPS (2 horas diárias) para Médico de Atendimento Psicológico. Solicitamos ainda os préstimos da Secretaria de Finanças para elaborar estudo de impacto financeiro quanto aos cargos acima nominados. Tais cargos passam a ter as seguintes competências: Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica; Promover a educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família; promover a educação em saúde com população em sala de espera e grupos de gestantes; ciDADE EM Praesgormação | *3419-28 ++ 3419-2288 a Sus mas E. realizar consulta compartilhada com equipe de saude da família, realizar visita domiciliar compartilhada com equipe de saúde da família; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos pacientes com necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação de redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros serviços (Atenção Primária e Hospital); promover a educação permanente com equipes de saúde; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes com a ativação de parcerias com vutros setores e a facilitação da ligação com outros observando os indicadores preconizados pelo Ministério da Saude. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estratégica: Coordenar e executar as atividades administrativas e logística inerentes ao setor, orientar a equipe sob sua coordenação; realizar c acompanhar os relatórios emitidos pela equipe multidisciplinar, acompanhar os lançamentos de dados e informações junto ao Ministério da Saúde, demais atos executados; Efetuar a regulação médica, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional Coordenador de Vigilâncias; Coordenar, programar e desenvolver as ações atinentes as Vigilâncias, visando promover a proteção a saúde da população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; executar as atividades de controle sanitário e fiscalização ne âmbito municipal, manter registro das atividades JADE EM Fransgormação | SECRETARIA sus mm: | DE SAUDE | executadas sob sua responsabilidade; executar taretas correlatas à Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato; tesponsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios é demais atos executados. Médico de Atendimento P. sicológico; | Realizar atendimento médico preventivo, terapêutico e/ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações, acompanhando a evolução e encaminhando a outros níveis de atenção à saúde, se nece: rio, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, a usuários de qualquer faixa etária, sexo ou fase do ciclo de vida, para problemas de qualquer sistema orgânico; realizar atividades coletivas, atendimentos em domicílio e/ou em outros espaços comunitários; participar de equipe multiprofissional no planejamento, programação, execução e avaliação de atividades da assistência, de educação, de promoção e prevenção da saúde; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população; incentivar e assessorar O controle social em saúde; participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e Planejamento dos serviços: participar da elaboração é adequação de protocolos de cuidado à saúde. programas, políticas públicas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde, a executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa, Certa de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifesto protestos de elevada estima e distinguido apreço. ii 2 Dê Ed Bira Wir Silva