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norma nº 2977/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2977 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4690

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 21

CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº.
2.457/2019 - ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de
Saúde), nos seguintes termos:
I - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Supervisão
Saúde Materno Infantil disposto no item 15 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei
Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a denominação Supervisão
de Saúde Materno Infantil e Odontológica;
II - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Coordenadoria
do Programa Melhor em Casa disposto no item 17 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei
Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a denominação
Coordenad,;
rograma Melhor em Casa e Regulação Estratégica;
III - Fica excluído o cargo de Coordenadoria de Odontologia disposto
no item 2 da alín
e” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de
Eu
CIDADE EM Yransgormação
6 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.m
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
IV - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias, acrescendo
o item 2 à alínea “I” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de
2019;
Art. 2º. Ficam acrescidas ao ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS
DE ATUAÇÃO, da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, as atribuições dos cargos dispostos
nos incisos do Artigo 1º, que passarão a vigorar com as seguintes disposições:
“ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO
€..)
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
(..)
15. Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica: Promover a
educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família;
promover a educação em saúde com população em sala de espera e
grupos de gestantes; realizar consulta compartilhada com equipe de
saúde da família; realizar visita domiciliar compartilhada com equipe
de saúde da família; realizar a elaboração de protocolos para a definição
dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos
pacientes com necessidades odontológicas em acompanhamento;
realizar a articulação de redes com a ativação de parcerias com outros
setores e a facilitação da ligação com outros serviços (Atenção Primária
e Hospital); promover a educação permanente com equipes de saúde;
realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos; realizar
a articulação de redes com a ativação de parcerias com outros setores €
a facilitação da ligação com outros observando os indicadores
preconizados pelo Ministério da Saúde.
17. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação
Estratégica: Coordenar e executar as atividades administrativas e
logística inerentes ao setor, orientar a equipe sob sua coordenação;
realizar e acompanhar os relatórios emitidos pela equipe
multidisciplinar, acompanhar os lançamentos de dados e informações
junto ao Ministério da Saúde, demais atos executados; Efetuar”a
regulação médica, baseado em protocolos, classificação de-fisco e
demais critérios de priorização, tanto em situação de urgênci
CID
“6 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE-DE
»|
VERDE
para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos serviços de saúde
disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os
princípios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e implantar
protocolos de regulação do acesso; construir e viabilizar as grades de
referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as
centrais de regulação regional; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
GABINETE
DO PREFEITO
(...)
2. Coordenadoria de Vigilâncias: Coordenar, programar e desenvolver
as ações atinentes as Vigilâncias, visando promover a proteção a saúde
da população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
da saúde; executar as atividades de controle sanitário e fiscalização no
âmbito municipal, manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de
Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
Art. 3º. Fica alterado o ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E
CARGOS COMISSIONADOS, da Lei nº 2.457, de 14 de julho de 2019, passando a vigorar
com as disposições contidas no quadro incluso como anexo único da presente norma.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 26 de abrr
XANDRE LOPES]
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frraspormação
ss 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
e acordo com a legislação vigente, com afixação
CIDADE EM Jransgormação.
campoverde.mt.g
ss 3419-1244. |
0800 647 2012
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ATA 02/2023 - REUNIÃO DO CONSELHO DE RECURSO FISCAL EM
2º INSTÂNCIA
Aos vinte e dois de março de 2023, às 9h 05 min, em primeira e única
chamada reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Fazenda Mu-
nicipal os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais na qual a
deliberação iniciou-se com a maioria absoluta de seus membros.
Em razão de atos impeditivos, os membros do conselho Lázaro Antônio
Benedito de Souza e Edison Gonçalves de Andrade Junior não puderam
estar presente.
Tendo o quórum atendido o presidente Sr. Flavio Pacheco Rodrigues deu
as boas-vindas aos participantes do Conselho de Recursos Fiscais.
Iniciou-se a reunião com a leitura do Parecer do Relator do Processo Ad-
ministrativo n. 506/2021 — interessado BANCO BRADESCO S/A CNPJ nº
60.746.948/4959-28, Sr. Antônio Reis da Silva Filho. O parecer do relator
foi pelo deferimento parcial do pedido do contribuinte, favorável à anula-
ção da cobrança do tributo lançado pelos autos de infração nº 30, 34 e 35
e mantendo a tributação lançada nos autos de infração nº 29,31, 32 e 33.
Os membros do conselho seguiram o voto do relator por unanimidade. As-
sim, segue o processo encaminhado de oficio para o gabinete do Prefeito
Municipal, de acordo com Artigo 30 $ 1º, do Decreto Municipal 93/2015.
Seguiu-se para leitura do Parecer do Relator do Processo Administrativo
n. 507/2021 — interessado BANCO BRADESCO S/A CNPJ nº 60.746.948/
8749-45, Sr. Miguel de Paula Oliveira. O Parecer do Relator foi pelo deferi-
mento parcial do pedido do contribuinte, favorável à anulação da cobrança
do tributo lançado pelos autos de infração nº 38 e 40 e mantendo a tributa-
ção lançada nos autos de infração nº 36, 37 e 39. Os membros do conse-
lho seguiram o voto do relator por unanimidade. Assim, segue o processo
encaminhado de oficio para o gabinete do Prefeito Municipal, de acordo
com Artigo 30 $ 1º, do Decreto Municipal 93/2015.
Findado os Processos deliberados para julgamento, houve sorteio do pro-
cesso n. 252/2022 — interessado Berto Agropecuária LTDA, Membro sorte-
ado para relator do processo Sr. Flavio Pacheco Rodrigues e processo n.
166/2022. — interessado Caixa Econômica Federal, Membro sorteado para
relator do processo Sr. Antônio Reis da Silva Filho.
Remarcada a reunião para dia 13 de Abril de 2023 às 09h.
Encerrada reunião do Conselho às 09h min. Encerrando os trabalhos e na-
da mais a constar, tendo esta ata redigida por mim, Karyne Mykaely Ange-
lo de Lima.
Edison Golçalves de Andrade Junior
Antônio Reis da Silva
Rosangela Aparecida Correia
Flavio Pacheco Rodrigues
Gabriel Santos FerreiraMiguel de Paula Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.457/2019 - ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
28 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.223
270
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver
de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san:
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de Saúde)
nos seguintes termos:
| - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Supervisão Saúde
Materno Infantil disposto no item 15 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º
da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorai
com a denominação Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológi:
ca;
Il - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Coordenadoria dc
Programa Melhor em Casa disposto no item 17 da alínea “f” do inciso IX
do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019, passandc
a vigorar com a denominação Coordenadoria do Programa Melhor em Ca:
sa e Regulação Estratégica;
Hl - Fica excluído o cargo de Coordenadoria de Odontologia disposto nc
item 2 da alínea “e” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de
14 de junho de 2019;
IV - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias, acrescendo c
item 2 à alínea “I" do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de
14 de junho de 2019;
Art. 2º. Ficam acrescidas ao ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE
ATUAÇÃO da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, as atribuições dos car
gos dispostos nos incisos do Artigo 1º, que passarão a vigorar com as se
guintes disposições:
“ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO
(..)
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
(.)
15. Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica: Promover =
educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família
promover a educação em saúde com população em sala de espera e gru:
pos de gestantes; realizar consulta compartilhada com equipe de saúde
da família; realizar visita domiciliar compartilhada com equipe de saúde dz
família; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos e
das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos pacientes com
necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação
de redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação
da ligação com outros serviços (Atenção Primária e Hospital); promover
a educação permanente com equipes de saúde; realizar a elaboração de
protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes com
a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com
outros observando os indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde.
17. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estraté-
gica: Coordenar e executar as atividades administrativas e logística ine-
rentes ao setor, orientar a equipe sob sua coordenação; realizar e acom-
panhar os relatórios emitidos pela equipe multidisciplinar, acompanhar os
lançamentos de dados e informações junto ao Ministério da Saúde, de-
mais atos executados; Efetuar a regulação médica, baseado em protoco-
los, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situa-
ção de urgência quanto para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos
serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade
com os principios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e im-
plantar protocolos de regulação do acesso; construir e viabilizar as grades
de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as
centrais de regulação regional; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade, executar tarefas correlatas a Secretaria Munici-
pal de Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se so-
Assinado Digitalmente
28 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.223
lidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documen-
tos, relatórios e demais atos executados.
td
2. Coordenadoria de Vigilâncias: Coordenar, programar e desenvolver as
ações atinentes as Vigilâncias, visando promover a proteção a saúde da
população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e inter-
vir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção,
da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
executar as atividades de controle sanitário e fiscalização no âmbito mu-
nicipal, manter registro das atividades executadas sob sua responsabili-
dade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Saúde, deter-
minadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a
chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e de-
mais atos executados.
Art. 3º, Fica alterado o ANEXO | - QUADRO DE VAGAS E CARGOS CO-
MISSIONADOS, da Lei nº 2.457, de 14 de julho de 2019, passando a vigo-
rar com as disposições contidas no quadro incluso como anexo único da
presente norma.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 2977, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DESPACHO: Sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação
vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 316, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
NOMEIA OS MEMBROS E A MESA DIRETIVA DO CONSELHO MUNICI-
PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO VERDE-MT — CMAS — BIÊ-
NIO DE 2023/2025.
ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Nomear os membros e a mesa diretiva do Conselho Munici-
pal de Assistência Social Biênio 2023/2025, constituído pelos representan-
tes citados abaixo:
|— PRESIDENTE:
a) Representante Titular: HINDIANARA LUANA RODRIGUES LEITE PA-
CHECO, portadora do RG n.º 16428455 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.
º 016.142.931-98, Endereço: Av. Cesar Lima, n.º 663, Cidade Alta |, na ci-
dade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3516, e-mail: hindianaralua-
naGdgmail.com
| — VICE-PRESIDENTE:
b) Representante Titular: ANGÉLICA MODESTO PINTO GUEDES, por-
tadora do RG n.º 239874808 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 834.615.
071-72, Endereço: Av. Toledo, n.º 531, Bairro Jardim Campo Verde Il, nes-
ta Cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-1025, e-mail: angelica-
pingo(Dhotmail.com
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
271
lll- SECRETÁRIA:
c) Representante Titular: JOSIANE PEREIRA ALVES, portadora do RG n.
º 16046684 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 017.293.931-36, Endereço:
Rua Sabiá, n.º 534 — Bairro Cidade Alta Il, na cidade de Campo Verde-MT,
telefone: 66-3419-2288, e-mail: josiper alves(Qhotmail.com
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Representante Titular: JOSIANE PEREIRA ALVES, portadora do RG n.
º 16046684 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 017.293.931-36, Endereço:
Rua Sabiá, n.º 534 — Bairro Cidade Alta |I, na cidade de Campo Verde-MT,
telefone: 66-3419-2288, e-mail: josiper alves(Qhotmail.com
b) Representante Suplente: JAQUELINE CRISTIANA HUBNER ALBU:
QUERQUE, portadora do RG n.º 10755233 SSP/MT, inscrita no CPF sot
n.º 654.964.421-68, Endereço: Avenida Florianópolis, nº 1018, Bairro Cen
tro, na cidade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-2288, e-mail: jaque-
line.hubner hotmail.com
IV — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO :
a) Representante Suplente: LARYSSA PAINI FERREIRA, portadora dc
RG n.º 001539154 SSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 019.358.631-56, En-
dereço: Rua Tupi, n.º 436, Bairro Vale do Sol, nesta Cidade de Campc
Verde-MT, telefone: 66-3419-1321, e-mail: laryssapaini(Dhotmail.com
b) Representante Suplente: MARIA HELENA DE MATOS, portadora dc
RG n.º 40479945 SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 482.303.911-49, En
dereço: Rua Tupi, n.º 436, Bairro Vale do Sol, nesta Cidade de Campc
Verde-MT, telefone: 66-3419-1321, e-mail: marysulzbacherDhotmail.com
V— SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Representante Titular: HINDIANARA LUANA RODRIGUES LEITE PA
CHECO, portadora do RG n.º 16428455 SSP/MT, inscrita no CPF sob n
º 016.142.931-98, Endereço: Av. Cesar Lima, n.º 663, Cidade Alta |, na ci
dade de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-3516, e-mail: hindianaralua
na(Bgmail.com
b) Representante Suplente: VIRIDIANA BUSSULARO, portadora do RG
n.º 15097129 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 001.826.821-88, Endereço
Rua Rio de Janeiro, n.º 42, Centro, na Cidade de Campo Verde-MT, tele
fone: 66-3419-3516, e-mail: very cvDhotmail.com
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Representante Titular; SONIA CARDOSO TOFFOLET, portadora dc
RG nº, 13636995 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº. 966.998.171-91, En
dereço: Rua Américo Leite Fernandes nº. 552, Bairro Jardim América n
município de Campo Verde-MT, telefone: 66-3419-1522, e-mail: soniatofo
letteDhotmail.com.
b) Representante Suplente: MARIA DE LOURDES DA SILVA, portador:
do RG n.º 11137991 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 805.025551-49, En
dereço: Rua Santos, n.º 1384, Bairro Campo Real Il, na Cidade de Campt
Verde-MT, telefone: 66-3419-1244, e-mail: lurdinha ngpOhotmail.com
VII — ENTIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTEN
CIAIS:
a) Representante Titular: BENILDO BRUNETO, portador do RG n.
24265926 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 514.427.440-49, Endereço
Rua Belém, n.º 1331, Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Camp:
Verde-MT, telefone: 66-3419-2407, e-mail: benildo.brunettoDhotmail.com
b) Representante Suplente: FERNANDO SELVA DELMONDES, portado
do RG n.º15688780 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 006.573.851-90, En
dereço: Rua Belo Horizonte, n.º 179, Bairro Centro, nesta cidade de Cam
po Verde-MT, telefone: 66-3419-4976, e-mail: eng.fernandoselvagmai
com
VIll - REPRESENTANTES DE TRABALHADORES/ CONSELHO PRC
FISSIONAL:
Assinado Digitalment
PROJETO DE LEI Nº, 044/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ANEXO 1- OFÍCIO Nº, 21/2023/GAB/SMS
CIDADE EM Frascsgormação
+ 3419-1244 | 0800647 2012
ANEXO | - QUADRO DE CARGOS E VAGAS COMISSIONADOS
|- GABINETE DO PREFEITO - GR
CARGO. SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Prefeito Municipal o | 2088220) EE
Vice - Prefeito Ee o o E o 11.660,91] E o = .
Chefia de Gabinete | 11.660,91 | 4. 664, 4,36 | 1 =
Procurador Geral do Município. TT | 11.660,91 E PT: 64, 36 | 1
[Gerência de Comunicação 8.152,26] 326090] 1
Supervisão de Comunicação | Staso| 228078) 1
Supervisão de Serviços Jurídicos. o ER 5.724,46] E à 289, 72) 1º |
Assessoria Executiva de Gabinete 487638) 195055) 2 |
| Coordenadoria de Imprensa E o di 876,38 | 950, 55 55) 1 |
Assessoria Executiva da Procuradoria E 424034 1: 696, 14 a E
| Ouvidoria Pública no 296819) 118728) 1
TOTAL DE VAGAS DO. GABINETE: 12
ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SMADRH:
CARGO SALÁRIOBASE | FG40% | VAGAS |
Secretário Municipal OO RO ti 1 .660,91 4.664,36 1 |
Gerência de O Compras e Licitações o = 8 942,56 3.577,02 o 1 |
Gerência de Gestão de Recursos Humanos of 045,1 1 IR 2.818,04] E Ú
Gerência de Tecnologia da Informação 6.3 360, as 2.544,20 1
Supervisão de Licitações — 572446] 228978) 1
Assessoria Executiva de Gabinete E 4.876,38 o 4 950,55 1
ajrimônio Público | asress| 195055) 1
qursos Humanos | ABTE38| 195055) 3.
Diretoria de Tegnologia « da Informação o 4.876, 38 1.950,55 1
Coordenadoriajde Almoxarifado Central 2.968, 19 1.187,28 1 o
| Coorden doriá de Arquivo Público z 968,15 19 Assras) 4 no
jfa de Atendimento ao Público | 296819 [o 118728) 1
a foria de Distribuições Ê ) JE 1.187, 28) 1
bfadoria de Licitações A 187,28] 1
de adoria de Patrimônio Público a 1.187,42 28 JN ER
Coordenadoria de Recursos Humanos 2.968,19] 1.187,28 |
| Coordenadoria de Tecnologia da a Informação ms 2.968,19 1.187,28] 1
Assessoria de Gabinete o [o 283 2 oias7) 1
Divisão de Distribuição de Documentos ua ua 2 53392) 101357 1º
| Divisão , de Serviços Administrativos o 2 533,92 1013 3,57 4
| Setor de Compras Co 2oa s228) 1
'Setorde Distribuições | zo) 82928, 1
Setorde Licitações oo Ea 2082 829,28 1.
Setor de Tecnologia da Informação | [o zoa) seas 1.
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: | 27
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
CARGO À : SALÁRIO BASE FG 40% a VAGAS |
Secretário Municipal | mec] 466436) 1.
Gerência de Contabilidade 8.942,56 amo 1º
| Gerência de Finanças o | o 7.045,11 2.818,04 1 |
Diretoria de Finanças = "| 4 876,38 TF: 950,5 55 o 1 |
ira ps Res Pública Ra 4.876,38 | 1.950,55 o 1 |
Diretoria de Contratos 4.876,38 1 950, 55 1
Diretoria de Convênios e Prestação de Contas. E 4.876,38 o 1. 9 50, 55 | 1
Coordenadoria de Contabilidade Ta. 2.968,19 E 487, 28| 1
| Coordenadoria de de Serviços Administrativos 2.968,19] 4 187, 28 | 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1. 013, 57| JE a .
| Divisão de Apoio ao Sistema GEOBRAS 253302) 101357) 1
” o TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA:| 11
IV SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
Ti SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
— M.660,91 4664.3680) 1.
572446] 228978) 1.
487638) 195055) 1
— 487638 1.950,55) 1
4.876,38 1.950,55 1
ABT638| 195055) 1
Diretoria de Sistemas Educacionais
riadi de Panificação
di
[Coordenadoria da Universidade Aberta do Brasil |
meme |
Coordenadoria de Apoio à Alimentação Escolar
Coordenadoria de Distribuição de Vagas e
Conselhos Municipais
[Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento
[Infantil
| Coordenadoria de Informática
Coordenadoria de Prestação de Contas das das
| Unidades Escolares
Coordenadoria de Transporte Escolar
Divisão de Distribuição de Merenda Escolar 1
as7638| | 195055] 1
3.598,21 1.439,28 1
a do Bras “2.968,19 118728 1.
— 296819 118728) 1 |
“2968,19] 1487, 2| 1
296819) 118728] 1
a a 2.968,19) 118728] 1
2968,19 118728) 1
Escolar 2.968,19) 118728) 1
253392) 1013, 1
Coordenadoria Pedagógica de Ensino
Fundamental - Séries Iniciais
Coordenadoria Pedagógica de Integração e
Apoio ao Ensino
Coordenadoria Pedagógica de Ensino
Fundamental Séries Finais
Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil
aee cu]
Remuneração estabelecida
| no Plano de Cargos, Carreira
e Salários dos Profissionais
da Educação Básica do
municipio de Campo Verde-
y
Coordenadoria Pedagógica de Educação MT, Lei Complementar N.º ]
Especial 057/2015. 1
Coordenadoria Pedagógica de Projetos | 1 |
Educacionais ds fo vo .
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 22
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
SMOVSP:
CARGO
| Secretário Municipal o
| Gerência de AR biliar nad
VAGAS |
SALÁRIO BASE FG 40% Tva
| 41.660,91 4.664,36
| E 4,36 |
— 815226] 326090) 1
6.360,49] 2544, o) 4
6.360,49) 2.544, 20! 1
6.360,49 L — 254420] 1
5.287,73 211509) 1
aa76,38 | 1.950, 55 [4
4.876, 38, 1.950,55] 1
aB7638| 1.950,55 1
— ABTO38| 195055] 1
Vi - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMERENTE = SMARFHM:
Diretoria de Manutenção. Elétrica Predial | 4.876,38 1.950,55 1
[Diretoria d de Operação pa + “4.876,38 o 1.950,55 [o 1
Diretoria de Pavimentação 487638) 195055) 1.
| Diretoria ade Serviços Rurais Da. 4.876,38 8 1.950, 55| 4
Coordenadoria de Apoio Administrativo | “2.968,19 4 187, 28| | 1 |
Coordenadoria de Compras. E = — 296819, 1“ 87, 28 1 |
Coordenadoria | de Controle de Estoque 2.968,19 1. 187, 28 1 |
fosbrdunadoria de Controle de Frota Do 2 968, 19] 4 “87, 28| E
Coordenadoria de Mecânica O E 9/ 1.187,28] sal , |
Coordenadoria de Serviços Rurais 2.968,19 1.187,28 1 |
Coordenadoria de Serviços Urbanos | o E: 968,19] o 1.187,28 28 | . 4 E
Coordenadoria do Cemitério Municipal 1 2 .968, 19 T. 187,28 ” 1 |
Assessoria de Gabinete a 2 533, 92 1.013,57 57| . 1 |
ro o “TOTALI DE = VAGAS D DA SECRETARIA: | 26 -
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal [41.660,91] 4.064,36 EN
| Gerência de Fiscalização o Agrícola | 01522 “3.260,90 L 1 1
Gerência de Gestão da Agricultura Familiar 8.152,26 3.260,90 | 1
Edom de Habitação e Romeinização E 8.152,26 3.260,90 4 |
Fundiária de Habitação e Regularização 5.724,46 2.289, 78| p |
eio Ambiente DS, 8? 2 289,78 | [ne |
e Jardinagem é Plantas Ornamentais 4 876,38 1.950,55 | 1 |
| e ABTO38| 195055) 1,
Di joHabitacional | 487638) 195055) 1
itário e Coleta Seletiva . | 4. 1.876,38 | 8 | 1.950,55 o 4 |
ricultura Familiar [2.968,19 187,28) 1
rea de Transbordo e | 2.968,19 1.187,28 1
tade Regularização f Fundiária = | “2.968,19 o À; 187, 28 1 —
Coordenadoria do Aterro Sanitário FI | o 2.968,19 = 4 187,28 E 4
[Coordenadoria do Viveiro Municipal e Parque
dasAraras
Assessoria de Gabinete
Coordenadoria de Serviços Administrativos
TOTAL
ha - SECRETARIA MUNICIPAL | DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE:
EE
2.968,19 1 187.28] 1
253392) 101357] 1
| 25339 533,92 |
DE VAGAS DA SECRETARIA:
“TOTAL
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL. a CULTUR,
RS CARGO SALÁRIO BASE ih FG 40% VAGAS
Secretário Municipal ERC E E 11.660,91 “46 1 o
Coordenadoria da Incubadora de Empresas. — 2.968,19] 1
asesennaçd a Ciências do 2.968,19, + 187, 28
Coordenadoria de Indústria | 2.968,19 1; 187, 28, 1
Coordenadoria de Turismo e Eventos ua o 2.968,19 | É 1. 187, 28 | 4
| Coordenadoria do SINE | 296819] astra) 1
Assessoriade Gabinete | 253392) 1013, s7|
2
DE VAGAS DA SECRETARIA: | 8 |
A, ESPORTE E LAZER - lira
mi CARGO — Ê SALÁRIO BASE FG 40% | VAGAS |
Secretário Municipal | 660,91 466436) 1.
Supervisão das Escolinhas. Esportivas. [o 5.724,46 E 2.289, 78 L 1 |
Supervisão de Cultura | 5.724,46 2.289,78) 1
| Diretoria de Atividades Culturais oo 4.876,38] 1.950,55] q E |
| Diretoria de Esportes Amadores | 487638) 1.950, ss 1
[reta de tda Esporti as o o 4.876, 38| 1.950,55] 1 |
olvimento do. 2 968,19 | 1.187,28 | 1
To T |
2.968,19) 1.187,28] 1
amas) os 1.
|
2.533,92] 1.013,57 | 1 |
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: [ao |
IX- SECRETA UNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
CARGO. ME, | saLário ease | Fe 40% vacas |
CT 6609] 4664, E ea k
E Médicos 1989908) 7. 959,6
Gerência de Atenção à Saúde TE — 815226] 3260, ;90 | 1
| Gerência de Gestão Estratégica 8 152, 26 3 260, so | l 1
Gerência « de Serviços Jurídicos | [815226 3.260,90 | E
Gerência de Vigilância em Saúde E as o 8As2, 26| = 3.260,90 |
Gerência de Atenção. Hospitalar CC Tas 3.183,86
[Gerência ia do Programa de Saúde Bucal ET Loo 6.360,49 2.544,20] E 1
Supervisão da Unidade de Reabilitação E E 6.360,49 2.544,00) a
Supervisão d de Atenção Básica da Zona Rural 6.360,49 2 544, 20, 1
Supervisão de Atenção Básica da Zona Urbana | 6.360,49] 254420) 1
Supervisão de Gestão Estratégica TI e 360,49] | 254420) 1
Supervisão de Recursos e Convênios = É 6. 360, 49 o “2.544,20 | [4 =
| Supervisão de Regulação o 6.360,49] 2.544, 20| 1
Supervisão de Saúde Materno Infantil e
Odontológica | a É 2.544,20) 1
Supervisão | de Serviços em Saúde do SAMU 6.360,49 i 2 544, 20 !
Supervisão do Centro de Atenção Psicossocial | | caca 254420) 1 o
Coordenadoria. de Imprensa | o As 4.876, 5,38 no 1 950, 55 = 1
Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio 4.876,38 1 950, 55 ]
Diretoria de Assistência Farmacêutica a 4.876,38 1.950,55 7
[Diretoria de ? Compras o 4.876,38 | 195055 ER
Diretoria de Frotas ee ei Ii 4.876, 38 o 1.950,55 1 |
Diretoria de Monitoramento, Controle e Avaliação 4. 876, S8| 1.96 950,55 1 1 E
Diretoria de Regulação us amos) 195055) 1
Diretoria de Transporte | astros) 195055] 1.
| Diretoria de Vigilância Ambiental | aos) 195055) 1.
Assessor de Conkréie e Avaliação | a240,34 1 a96,14] 1
olância Epide ológica | 424034] 169614] 1
o az] 169614) 1
cia Manstusional o 2.968,19). o 1148728] 1
ja Domiciliar 2.968,19 1.187,28 1
Afenão Básica o 296819] 1148728 1
dipras eo E 2.968,19] sra! 1
Btão Estratégica “968,19 8, 28| 4
Coordenadoria de Monitoramento de Área! ! Cho * 2.968,19 1.187,28 o 1
[ Coordenadoria de Monitoramento de Área Il 2.968,19 118728] 1,
| Coordenadoria de de Regulação 2.968,19 1.187, 28 1
em SR A PR o ”
Coordenadoria de de Serviços Administrativos 2.968,19 1, 187, 28 1
Coordenadoria de Vigilâncias 2.968,19 EE 187, 28 1
Coordenadoria do Centro de Especialidades 2.968,19 1.187,28 1
Médicas asia DO is nao
Coordenadoria do Conselho Municipal de Saúde | 2.968,19 1.187,28 4
e Ouvidoria Municipal DL 1 iii, PR
Coordenadoria do Laboratório Municipal | 2.968,19 1. 187, 28 p4
ss ao ip PE |
Coordenadoria do Programa Melhor em
| Casa e Regulação Estratégica E ro sind À 118728 k na
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 52
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS:
CARGO SALÁRIO BASE
Secretário Municipal “ 660,91 |
Gerência de Gestão Administrativa 8. 152, 26 |
Supervisão Social de Cursos 5.724,46] |
Re a adam a a E
Coordenadoria Social da Proteção de Alta | 4.876,38 |
Complexidade a ção |
Coordenadoria Social de Proteção Básica a 876, 3, 1.950, es | 1 |
Diretoria de Compras 4.876,38 1 950, 55| L 1 |
Supervisão do Centro do Idoso A 876, 38| 1 |
Orientadora Social de Proteção Básica “4.240,85 1. 696, 34. 1 |
Coordenadoria de Proteção Especial | 2.968,19 | 1.187, 28, 1 |
Coordenadoria ( de Transferência de Renda | 2.968,19 1.187,28] 1 |
2.968,19 4 187, 28 | 1 |
ia à do Serviço de Abordagem Social 2.968,19 4 187, 28| | 1 |
Coordgriadoria do Serviços da Família 2. o68, 19, 1.187,28 4 |
|
Complexidade - Abrigo. E) sai O
Assessoria de Gabine 2.533,92 1.013,57 1
us Eee ls PA pl
Ster do Cadastro Unico 2 533, 92 1.013,57 1
| dos Conselhos Municipais 2.533, 92 1 013, 7 1 |
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: q |
UNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
XI - SECRETARI
- SMIASP:
SALÁRIO BASE
CARGO FG 40% VAGAS
Secretário Municipal | msm] 400436 1,
Diretoria de Trânsito Urbano PT IL — 5.724,46 E 2.289,78 | 1 ,
Diretoria de Monitoramento 4.876,38 1. 950, 55 1
Eta Observatório pah e PARRA K 4 876,38 1.950,55 v
Coordenadoria da Junta Militar
Coordenadoria de Defesa Civil Ú
Coordenadoria de Trânsito Urbano =
Coordenadoria do Procon e E 968, 19| 1.187,28 | 1
Assessoria de Gabinete em] Ri 2 533, 92 o 1.013,57 1
Assessoria à Jurídica do Procon a o 2.533,92 1.013,57 | 1
[Divisão de ldentificação | 253382 101357) 1
poli i TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: | 11.
XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
CARGO “|sacárioBasE| FG40% | VAGAS
[Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1 E
[Assessoria Executiva de Gabinete E . E 4.876,38 1.950,55 |
Diretoria de Atendimento ao Público | 487638 1.950,55] 1
[Diretoria de Fiscalização n E 4 876, 38| 1, 950, 55| 1
Diretoria de Gestão ão Estratégica — o eo 4.876,38 | 38 E E 950, 5s| 4
Assessoria de Gabinete = — 253382) 101357 1.
Hr — TOTALDEVAGAS DASECRETARIA:| 6 |
XI - RPE rr, L DE PLANEJAMENTO « SMPLA:
f SALÁRIO BASE po FG 40% VAGAS
= 11.660,91 | 4.664,36 1
8.942,56 3.577,02 7
| desrro) 346084] 2
o 1 — 8.652,10 3.460,84 3
Cassio aacos| 1º.
E Tears) aaa 1º.
L tos 281804] 1
Diretoria de Planejamento | 572446] 228978) 4 |
Assessor de Arquitetura o eo To amos) 1.696,14 | 1
Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo E 2 968,19 1 187 28 | 11
| Assessoria de Gabinete | 2.533,92 1.013,57 | 1 |
DEDO E — TOTAL DEVAGAS DA SECRETARIA:| 15 |
TOTAL DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS: | 234
ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REFERENTE ALTERAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2023
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere à concessão de benefícios
e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e
encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Campo Verde.
Corresponde as seguintes alterações:
1.1 Alteração da Lei Municipal N.º 2.457/2019 - Estrutura Administrativa
Organizacional do Município de Campo Verde: 1-Alterando a Nomeclatura e
atribuições do cargo Supervisão de Saúde Matemo Infantil e Odontológica; 2-
Alterando a Nomeclatura e atribuições do cargo Coordenadoria do Programa Melhor
em Casa e Regulação Estratégica; 3-Excluindo o cargo de Coordenadoria de
Odontologia; 4-Criando o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias.
As Alterações supramencionas não terão Impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício de 2023.
Campo Verde-MT, 20 de Abril de 2023.
| Y«
JOÃO PAULO RODRIGUES ZAG
Gerente de Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
l
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. ll, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, que o
objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gastos com pessoai estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no
art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e
as metas e resultados fiscais.
Campo Verde - MT. 20 de Abril de 2023.
a ig
( am Je J
area vó OLVEIRA
Prefeito Municipal
ja
Ofício nº. 21/2023/GAB/SMS Campo Verde-MT, 13 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Apraz-me cumprimentá-los cordialmente, ao tempo em que me dirijo a Vossa
presença para informar, bem como ao final solicitar, o que adiante segue delincado.
Considerando o realinhamento de funções estratégicas de saúde e em virtude da
analise administrativa solicitamos a alteração nominal dos cargos e suas respectivas funções:
sor Materno infantil e alterar para Supervisor Materno Infantil e
Extinguir Super
Odontológico, extinguir Coordenador do Melhor em Casa e alterar para Coordenador do
Melhor em Casa e Regulação Estratégica, extinguir Coordenadoria de Odontologia e alterar
para Coordenador de Vigilâncias.
Alteração do quadro disposto na LEI Nº 2.806, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022,
com a finalidade de alteração de nomenclatura do cargo de Médico do CAPS (2 horas diárias)
para Médico de Atendimento Psicológico.
Solicitamos ainda os préstimos da Secretaria de Finanças para elaborar estudo de
impacto financeiro quanto aos cargos acima nominados.
Tais cargos passam a ter as seguintes competências:
Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica;
Promover a educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família;
promover a educação em saúde com população em sala de espera e grupos de gestantes;
ciDADE EM Praesgormação
| *3419-28
++ 3419-2288
a
Sus mas E.
realizar consulta compartilhada com equipe de saude da família, realizar visita domiciliar
compartilhada com equipe de saúde da família; realizar a elaboração de protocolos para a
definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos pacientes
com necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação de redes com a
ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros serviços
(Atenção Primária e Hospital); promover a educação permanente com equipes de saúde;
realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes
com a ativação de parcerias com vutros setores e a facilitação da ligação com outros
observando os indicadores preconizados pelo Ministério da Saude.
Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estratégica:
Coordenar e executar as atividades administrativas e logística inerentes ao setor,
orientar a equipe sob sua coordenação; realizar c acompanhar os relatórios emitidos pela
equipe multidisciplinar, acompanhar os lançamentos de dados e informações junto ao
Ministério da Saúde, demais atos executados; Efetuar a regulação médica, baseado em
protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de
urgência quanto para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos serviços de saúde
disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e
integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; construir e
viabilizar as grades de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as
centrais de regulação regional
Coordenador de Vigilâncias;
Coordenar, programar e desenvolver as ações atinentes as Vigilâncias, visando
promover a proteção a saúde da população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; executar as atividades de
controle sanitário e fiscalização ne âmbito municipal, manter registro das atividades
JADE EM Fransgormação
| SECRETARIA sus mm:
| DE SAUDE |
executadas sob sua responsabilidade; executar taretas correlatas à Secretaria Municipal de
Saúde, determinadas pelo superior imediato; tesponsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios é demais atos executados.
Médico de Atendimento P.
sicológico; |
Realizar atendimento médico preventivo, terapêutico e/ou de emergência, examinando
o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações, acompanhando a
evolução e encaminhando a outros níveis de atenção à saúde, se nece: rio, aliando a atuação
clínica à saúde coletiva, a usuários de qualquer faixa etária, sexo ou fase do ciclo de vida, para
problemas de qualquer sistema orgânico; realizar atividades coletivas, atendimentos em
domicílio e/ou em outros espaços comunitários; participar de equipe multiprofissional no
planejamento, programação, execução e avaliação de atividades da assistência, de educação,
de promoção e prevenção da saúde; desenvolver ações educativas que possam interferir no
processo de saúde-doença da população; incentivar e assessorar O controle social em saúde;
participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e Planejamento dos serviços:
participar da elaboração é adequação de protocolos de cuidado à saúde. programas, políticas
públicas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de
saúde, a executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de
adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa,
Certa de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifesto protestos de elevada
estima e distinguido apreço. ii
2
Dê Ed
Bira Wir Silva

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