| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA 1ª CAMINHADA DA FAMILIA CRISTÃ, NOS DIAS 15 E 16 DE SETEMBRO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE »| LEI Nº. 3003, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA 1º CAMINHADA DA FAMÍLIA CRISTÃ, NOS DIAS 15 E 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear parcialmente as despesas do evento denominado 1º Caminhada da Família Cristã: “eu e minha casa serviremos ao Senhor”, que será realizado durante os dias 15 e 16 de setembro de 2023, pelo Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde-MT (CONPCAV), inscrita no CNPJ sob o nº. 16.984.368/0001-71. Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão destinadas à contratação dos seguinte itens: I — Contratação de bandas e/ou atrações artísticas, incluindo-se cachês, hospedagens, alimentação, passagens, despesas com deslocamentos e afins, no limite de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); II — Equipamentos de palco, iluminação, gerador de energia, camarim, foral e afins, limitando-se ao montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil Parágrafo Único — Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos istração Pública oriundos de processos see ou, excepcionalmente, por com “direta nos casos em que os serviços sião estiverem Fá mplados nas atas É CIDADE EM Yrauspormação | 66 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º, O interesse público está representado no incentivo das atividades desempenhadas pela comunidade local, bem como fomento da cultura do município de Campo Verde. Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe do executivo. Art. 5º. O Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde- MT (CONPCAV, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos necessários para evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das respectivas notas fiscais e relatório fotográfico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do evento. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁ RAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ú CIDADE EM Yranspormação es 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. ANEXO T-— Ofício nº. 001/2023- CONPCAV CIDADE EM JRansgormação o 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br "Oficio 001/2023 - Campo Verde, MT 11 de Julho de 2023. Do: Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde-MT (CONPECAVE) ho Go 4 muto Para: Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT 2 Consom (MM = Ao Senhor Excelentíssimo Prefeito Alexandre Lopes de Oliveira ta à EMMA Se - 1º. CAMINHADA DA FAMILIA CRISTÃ NO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE nte fu EU E MINHA CASA SERVIREMOS AO SENHOR 1927 UA Josué 24.15 Excelentíssimo, prefeito Alexandre Lopes de Oliveira, o conselho de pastores e pastoras de Campo Verde (CONPECAVE), vem por meio deste oficio, respeitosamente solicitar desta gestão que preza pelos princípios e valores cristãos, e que tem cada vez mais demostrado isso na parceria em receber de portas abertas, o alimento espiritual tanto na prefeitura como em todas as secretarias a Palavra de Deus levada pelos ministros do Evangelho que fazem parte do conselho de pastores e pastoras. (ft Ç 4, P, E Diante dessa certeza que comungamos dos mesmos interesses espirituais, vismos por meio desta, comunicar a vossa excelência que acontecerá no nosso município o 12. CAMINHADA DA FAMILIA CRISTÃ: “EU E MINHA CASA SERVIREMOS AO SENHOR"; desde que a lei 2.618/2020 de 29 de OUTUBRO DE 2020 foi aprovada beneficiando a família Cristã, estaremos usufruindo desse direito que nos foi concedido pela primeira aca Pi esse evento. Ç E ; 2) É do conhecimento do excelentissimo prefeito que nesse período em que foi aprovada Es À essa lei, estávamos passando por um momento muito delicado, praticamente os anos de 2020 . a 2022 em decorrência da pandemia do covid 19, o Conselho de Pastores e Pastoras não realizou nenhum evento na semana da família cristão, porque não era permitido aglomeração, porém o Conselho de Pastores e Pastoras esteve totalmente envolvido dando suporte espiritual cristão, esteve ajudando o município nos trabalhos de acolhimento em parceria com a prefeitura e sua secretaria de ação social. Considerando os motivos acima; viemos por meio deste oficio solicitar que essa prefeitura também conceda a comunidade cristã do município de campo verde, as condições necessárias para a realização desta festividade, assim como temos acompanhado, o cuidado dessa gestão em promover momentos de lazer e descontração aos demais cidadãos de campo verde por meio das festas culturais que acompanham o calendário municipal. A 1º. CAMINHADA CRISTA: “EU E MINHA CASA SERVIREMOS AO SENHOR” acontecerá apenas em 2 (dois) dias: PROGRAMAÇÃO: Dia 15 - SEXTA FEIRA: Acontecerá as 24 horas de oração com todas as igrejas do município. Iniciando as 15 horas de sexta encerrando as 15 horas de sábado na Praça da Bíblia. Dia 16 — SÁBADO: A Caminhada da Família Cristã terá sua concentração na Praça da Bíblia com a entrega das 24 horas de oração, saindo em direção ao Parque das Araras que recebera essa grande concentração das famílias cristãs do município de Campo Verde. Excelentissimo prefeito Alexandre sabemos que é do conhecimento de vossa excelência que a semana da família cristã será comemorada no segundo domingo do mês de setembro até o sábado seguinte, fazendo parte do calendário municipal, periodo em que a administração pública municipal em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas cristãs poderão realizar atividades diversas incluindo palestras com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e a responsabilidade da família. E que no seu artigo 4 diz que, fica autorizada à administração pública municipal auxiliar na realização do evento com o fornecimento de estrutura. Certos que poderemos contar com o apoio dessa prefeitura; apresentamos as demandas que necessitamos para conseguirmos obter um bom éxito pra gloria de Deus nesses dois dias de atividades: a) Metal Nobre (Banda confirmada do Distrito Federal) Composta de 6 integrantes onde teremos investimento com: a) Cache; b) Passagens aéreas de ida e volta de Brasília a Cuiabá, c) Hospedagens, d) Alimentação, e) Translado de Cuiabá até Campo verde. 18.000,00 b) Filhos do Rei (Banda Confirmada de Tangará da Serra) Composta de 6 integrantes onde teremos o investimento com: a) Cache, b) Hospedagem, c) Alimentação, c) Translado (combustível) de tangará para campo verde ida e volta. 10.000,00. c) Confecção de 200 camisetas: Com a logomarca do conselho e da prefeitura de campo verde. 8.000,00. d) Divulgação: Carro de som, divulgação durante a semana de segunda a sábado e no acompanhamento da caminhada; Agua e caixas térmicas para o público, 4.000,00 | e) Palco e Som (apropriado para esse primeiro grande evento) Obs: Estaremos fomentando também por meio desse evento religioso, a oportunidade de atender famílias cristãs que trabalham ou queiram instalar barracas no dia do evento para o aumento da renda familiar. Sendo só no momento e certos que contaremos com vosso apoio agradecemos desde já. I í [ ar Cy. CANA Jose Vicente Pereira Presidente do Conselho de Pastores e Pastoras de Campo Verde-MT | / e,