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norma nº 3003/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3003 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA 1ª CAMINHADA DA FAMILIA CRISTÃ, NOS DIAS 15 E 16 DE SETEMBRO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
»|
LEI Nº. 3003, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
GABINETE
DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA 1º
CAMINHADA DA FAMÍLIA CRISTÃ, NOS DIAS
15 E 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear
parcialmente as despesas do evento denominado 1º Caminhada da Família Cristã: “eu e minha casa
serviremos ao Senhor”, que será realizado durante os dias 15 e 16 de setembro de 2023, pelo
Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde-MT (CONPCAV), inscrita no
CNPJ sob o nº. 16.984.368/0001-71.
Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão
destinadas à contratação dos seguinte itens:
I — Contratação de bandas e/ou atrações artísticas, incluindo-se cachês,
hospedagens, alimentação, passagens, despesas com deslocamentos e afins, no limite de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
II — Equipamentos de palco, iluminação, gerador de energia, camarim,
foral e afins, limitando-se ao montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
Parágrafo Único — Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos
istração Pública oriundos de processos see ou, excepcionalmente, por
com “direta nos casos em que os serviços sião estiverem
Fá
mplados nas atas
É CIDADE EM Yrauspormação
|
66 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º, O interesse público está representado no incentivo das atividades
desempenhadas pela comunidade local, bem como fomento da cultura do município de Campo
Verde.
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe
do executivo.
Art. 5º. O Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde-
MT (CONPCAV, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal,
comprovando a utilização dos produtos necessários para evento, contendo anexos com
comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das respectivas notas fiscais
e relatório fotográfico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁ RAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ú CIDADE EM Yranspormação
es 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO T-— Ofício nº. 001/2023- CONPCAV
CIDADE EM JRansgormação
o 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
"Oficio 001/2023 -
Campo Verde, MT 11 de Julho de 2023.
Do:
Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde-MT (CONPECAVE)
ho Go 4 muto
Para: Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT 2 Consom (MM =
Ao Senhor Excelentíssimo Prefeito Alexandre Lopes de Oliveira ta à EMMA Se -
1º. CAMINHADA DA FAMILIA CRISTÃ NO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE nte fu
EU E MINHA CASA SERVIREMOS AO SENHOR 1927 UA
Josué 24.15
Excelentíssimo, prefeito Alexandre Lopes de Oliveira, o conselho de pastores e
pastoras de Campo Verde (CONPECAVE), vem por meio deste oficio, respeitosamente
solicitar desta gestão que preza pelos princípios e valores cristãos, e que tem cada vez mais
demostrado isso na parceria em receber de portas abertas, o alimento espiritual tanto na
prefeitura como em todas as secretarias a Palavra de Deus levada pelos ministros do
Evangelho que fazem parte do conselho de pastores e pastoras. (ft Ç 4, P, E
Diante dessa certeza que comungamos dos mesmos interesses espirituais, vismos por
meio desta, comunicar a vossa excelência que acontecerá no nosso município o 12.
CAMINHADA DA FAMILIA CRISTÃ: “EU E MINHA CASA SERVIREMOS AO SENHOR";
desde que a lei 2.618/2020 de 29 de OUTUBRO DE 2020 foi aprovada beneficiando a família
Cristã, estaremos usufruindo desse direito que nos foi concedido pela primeira aca Pi
esse evento. Ç E ; 2)
É do conhecimento do excelentissimo prefeito que nesse período em que foi aprovada Es À
essa lei, estávamos passando por um momento muito delicado, praticamente os anos de 2020 .
a 2022 em decorrência da pandemia do covid 19, o Conselho de Pastores e Pastoras não
realizou nenhum evento na semana da família cristão, porque não era permitido aglomeração,
porém o Conselho de Pastores e Pastoras esteve totalmente envolvido dando suporte
espiritual cristão, esteve ajudando o município nos trabalhos de acolhimento em parceria com
a prefeitura e sua secretaria de ação social.
Considerando os motivos acima; viemos por meio deste oficio solicitar que essa
prefeitura também conceda a comunidade cristã do município de campo verde, as condições
necessárias para a realização desta festividade, assim como temos acompanhado, o cuidado
dessa gestão em promover momentos de lazer e descontração aos demais cidadãos de
campo verde por meio das festas culturais que acompanham o calendário municipal. A 1º.
CAMINHADA CRISTA: “EU E MINHA CASA SERVIREMOS AO SENHOR” acontecerá
apenas em 2 (dois) dias:
PROGRAMAÇÃO:
Dia 15 - SEXTA FEIRA: Acontecerá as 24 horas de oração com todas as igrejas
do município. Iniciando as 15 horas de sexta encerrando as 15 horas de sábado
na Praça da Bíblia.
Dia 16 — SÁBADO: A Caminhada da Família Cristã terá sua concentração na
Praça da Bíblia com a entrega das 24 horas de oração, saindo em direção ao
Parque das Araras que recebera essa grande concentração das famílias cristãs
do município de Campo Verde.
Excelentissimo prefeito Alexandre sabemos que é do conhecimento de vossa
excelência que a semana da família cristã será comemorada no segundo domingo do mês de
setembro até o sábado seguinte, fazendo parte do calendário municipal, periodo em que a
administração pública municipal em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas
cristãs poderão realizar atividades diversas incluindo palestras com o objetivo de promover a
reflexão sobre a importância e a responsabilidade da família. E que no seu artigo 4 diz que,
fica autorizada à administração pública municipal auxiliar na realização do evento com o
fornecimento de estrutura.
Certos que poderemos contar com o apoio dessa prefeitura; apresentamos as
demandas que necessitamos para conseguirmos obter um bom éxito pra gloria de Deus
nesses dois dias de atividades:
a) Metal Nobre (Banda confirmada do Distrito Federal)
Composta de 6 integrantes onde teremos investimento com: a) Cache; b) Passagens
aéreas de ida e volta de Brasília a Cuiabá, c) Hospedagens, d) Alimentação, e)
Translado de Cuiabá até Campo verde. 18.000,00
b) Filhos do Rei (Banda Confirmada de Tangará da Serra)
Composta de 6 integrantes onde teremos o investimento com:
a) Cache, b) Hospedagem, c) Alimentação, c) Translado (combustível) de tangará
para campo verde ida e volta. 10.000,00.
c) Confecção de 200 camisetas:
Com a logomarca do conselho e da prefeitura de campo verde. 8.000,00.
d) Divulgação:
Carro de som, divulgação durante a semana de segunda a sábado e no
acompanhamento da caminhada; Agua e caixas térmicas para o público, 4.000,00
| e) Palco e Som (apropriado para esse primeiro grande evento)
Obs: Estaremos fomentando também por meio desse evento religioso, a oportunidade de
atender famílias cristãs que trabalham ou queiram instalar barracas no dia do evento para o
aumento da renda familiar.
Sendo só no momento e certos que contaremos com vosso apoio agradecemos desde já.
I í [
ar Cy. CANA
Jose Vicente Pereira
Presidente do Conselho de Pastores e Pastoras de Campo Verde-MT
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