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norma nº 3006/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3006 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4730

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO A SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO —
SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um imóvel urbano
de 3.180,50 m? (três mil cento e oitenta vírgula cinquenta metros quadrados) matrícula sob nº.
10.179, folha nº. 109, ficha 001, livro nº. 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis
de Campo Verde — MT, sendo esta uma área pública I, da quadra 18, do loteamento denominado
Santa Rosa, situado nesta cidade de Campo Verde, com os seguintes limites e confrontações:
partindo do MI, localizado no vértice da rua “G” e diretriz 11, segue confrontação com à Rua
“G”, numa distância de 200,94 metros € azimute de 136º31'58”, até o M2; deste segue
confrontando com o Loteamento Jardim América, por 203,42 metros e azimute de 307º34"48”,
até o M2f, deste segue confrontando com a diretriz 11, na distância de 31,65 metros é azimute
de 46º31'57”, até o MI, onde fecha-se esta descrição encerrando-se assim este perímetro. Obs.:
Esta descrição refere-se a quem de frente está para o terreno.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar O imóvel
ano constante do-a
Grosso - SEDHÍ, ing
Prado Arze/nº. 2
1º desta lei desafetado para a Secretaria de Estado de Educação de Mato
ita no CNPJ nº. 03.507.415/0008-10, com sede na Rua Engenheiro Edgar
a cidade de Cuiabá-MT.
g 1º - A referida área doada, descrita no art. 1º desta Lei destina-se
ente à unificação das matrículas nº. 10.179 e 8.219, ambas do Cartório do 1º Ofício
astro Geral de Imóveis de Campo Verde — MT, a fim de cumprir condicionaiga fr resentes
/2016, construção de escola padrão — Seduc. .
ss 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
$ 2º - O referido imóvel, objeto desta doação foi avaliado no montante
de R$ 190.830,00 (cento e noventa mil oitocentos e trinta reais).
Art. 3º, Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel, objeto
da presente doação a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com exceção ao Governo
do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente
desafetação e doação correrão às expensas de recursos provenientes do município de Campo
Verde/MT.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 20 de setembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data e ani ;
ES
A
a
EÍRA BORGES
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fransgormação
ss 3419-1244. |
0800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO 1 — Ofício nº. 325/2023/SMPLA
CIDADE EM Yreuesgormação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 0800 647 2012
|
Campo Verde, 07 de Julho de 2023.
OFÍCIO Nº 325/2023 - SMPLA
SETOR JURÍDICO
SR. FELIPE TERRA CYRINEU
OBRA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ESCOLA ESTADUAL ADIB AYESH NAFI
HAS ABDEL KHALEQ
ENDEREÇO: BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CAMPO VERDE — MT
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DO CONVÊNIO 1377/2016
Prezado,
Venho através deste, solicitar a criação de um Projeto de Lei, para unificação das
matrículas n. 10.179 e 8.219, uma em nome do Estado do Mato Grosso, e a outra no nome
do Município de Campo Verde.
Conforme documento em anexo, para prestação de contas final do convênio, é
necessária a emissão do Alvará de Construção da edificação, visto que a Escola Estadual foi
construida dentro dos dois terrenos. A unificação é imprenscindível para a aprovação do
Projeto Arquitetônico, respeitando os moldes da legislação municipal.
Atenciosamente.
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2" a, EV ya | Goro,
]
BIANCA HARUMI YAMAGUTI GARCIA
Engenheira Civil — Fiscal do Contrato
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Secretaria Municipal de Planejamento (Ss
é )
aline Mayara Pereira Prado
ços Jurídicos
NE 2512021
Qoedo gue O HDTS
ao MISTA:
CIDADE EM Frausformação
0800 647 2012
ss 3419-1062 |
| GABINETE
| DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO II — Termo de Convênio nº. 1377/2016 — Entre a Sec. de
Estado de Educação, Esporte e Lazer e Município de Campo Verde
CIDADE EM JRauspormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
SEDUC
ioga
no rama sra MATO GROSSO |
CLA ação CATE ESTADO» TRANSA rasa çÃO +
rosca
TERMO DE CONY ÊNIO Nº, 13772016 QUE ENTRE OS
CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR
INFERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DN PREFETIURA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT.
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARES DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER SEDEC inscrito no CNP sob
nº: 03:307.4]5/0008-10 com sede é toro na capital do Estado de Mato Grosso siteca
Rum: Eng. Edgard Prado Arze Nº DIS CEP 78049-909, Coentro Polnico
Administrativo. neste ato representado pelo seu Secretario de Estado de Educação. | porte
e Lazer. na forma do Ato Governamental Nº 10,959 2016. publicado no Diario Oficial do
Estado de Mato Grosso, no dia 24 de maio de 2016. 0 Sr MARCO AURÉLIO MARRAFON.
RO NC ORITUDE SEMP e do CRE NO 843.561 70172 residente e domiciliado à Avenida dos
Bages. 44, Condominio Residencial Florais dos Eagos. - Bairro «Ribeirão do Dipa CUP
-sogsio CuiabaMi. doravante denominado CONCEDENTE. do outro Dado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDES inscrita no NEI oh "
24 950 195/0001 -88. neste ato representada por seu prefeito Sr. FABIO SCHROETE R.
portador do RG nm 32960685 SSPPR e CPE a 346 080.06 | brasileiro, residente q
domiciliado a Praça dos Três Poderes. 03. Campo Real o no municipio de Campo Verde Mi
dora ante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas no art TO. Lda
Len 930496, ae 241 E da Constitaição Estadaal artigos 209 € TH ta Constituição Federal
e vo que couber, [er bedera! 8.60695, Decreto Federal 92872 86. Decreto 3 126:08. Iostração
Narmativa Conjunta SEPLAN SEDAZ CGE nm dnt 2013. publicada se Diário Oficial der | sta
de Mato Grosso de 27 de fevereiro de 2015. resolvem celebrar o presente &otivento, mediante
4 clausulas é condições a seguir estabelecidas
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
LCA
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mw professores. arquivo, « Refeitório. Cotinha
dçoe Jeposito de de utensih sanitario K
ESDONtIVO COM vestio eculino ir e
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SEDUC
“eco vasta DE 65 VAO)
ne pia ação esSUMTE
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cotrvtiera 1a
MATO GROSSO
estação 06 rasa cana ção:
E- Do CONCEDE
FE:
E Anabisar o plano de Trabalho observando uu sua visbilidade para atendimento as necessidades
do CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica « capacidade opens tenta!
para gestão do objeto conventado
2 Liberar os recursos financeiros para credio cm conta bancaria especifica indicada pelo quer
CONVENE
TE. conforme valor fixado neste comvenio,
+ Pazer cumprir fielmente ax especificações tecnicas exigidas nos Projetos Planilhas
Memorial Descritivo da Obra, com enfase nas 43 120 130 14 e 5 do artigo Nº. referente ao Plan
de Trabalho. Projeto Basico é Termo de Referência da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 001/2018, quando necessaria,
4º Adotar, na execução dos serviços. medidas para que não prejudique o andamento normal das
aulas da Unidade Escolar;
“E onscrvar a autoridade normativa q excrecr controle e fiscalização sobre a execução, atraves
da Superintendência de Estrutura Escolar. bem como de assumir ou teansterir responsabilidade
peto mesmo à tercetrós, No caso de paralisação ou de tato relevante que venha ocorre de mod
a evitar a descontinuidade da ação pactuado
6 Dar livre acesso aos orgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios cano necessario
sobre a execução ea aplicação dos recursos conveniados
H = Do CONVENENTE:
E Abrir conta bancária, especifica para mos imentar os recursos. com preferência no Banco de
Hrasil ou Caixa Econômica Federal Comprovada a não existência de agências dessas
instituições bancárias no municipio poderá movimentar os recursos atraves its trisbititiçoes de
crédito que melhor lhe conyvicr:
2 Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE. nas finalidades previstas na € lausula
Prameira do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano de
Fratalho
3 Aplicar obrigatoriamente ent caderment de poupança fundo de aplicação Finance. ou
operação de mercado abero lastreada cm utulo da divida publica tederato os tecutsos
decorrentes deste Termo, enquanto não agregados ca sua finalidade, devendo ser escrita a
operação que apresentar melhor rendiniento. observando à necessidade de sua utilização.
| Executar os rendimentos das aplicações financeras. obrigatoriamente destnades no
coménio, estando sujeitos 4» mesmas condições de prestação de contas exigidas par os
recursos transferidos. conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇ ÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLANSEFAZCGE/MT nº BU1/2015.
& Resvuar go CONCEDENTE na Agência no 38$HED do Banco de Brasil, Conta de a
Doo H01-S. Identificador 0) EMO e Idenaficador 02 UNPI do CONVENENTE
«Adentilicador 3 = & - Devolução de Comênio concedido «pago pela Coma Lica valor
Pe TA
we Rar asa OO W PRI
maus ção ONCE
SEDUC vivo 14
MATO GROSSO
TEVAÇO DE TRANÓ O amas, de
tratar
atualizado monetanamente, desde 4 data de recenimento acrescidos dr puros begins ma fora
di tegilação, quando hou er
Inescoução do objeto avençado
Nac apresentação da prestação de contas parcial ot fita tios prazos estabelecidos
Uutização dos recursos, em finalidades diversas do seu obreto
b. Restituir ao CONCEDENTE saldo de recursos inclusive os rendimentos de aplicação
Gnancera conforme a caso, da data de sua conclusão ou extinção quando não aplicados
Realizar o procedimento heitatório emy obsery anca a todas ds Normas da | egistação vigente
X- Responsabilizar-se pela fiscalização é adininistração da execução derobyeto comy entao
“ Emutie faúdos de medição das etapas realizadas. assinadas pelo engenhetro resporsas e e pelo
Prefeito. para liberação das parcebo, subsequentes.
po Apresentar punto a niedição Final os seguintes documentos
+ vara de Construção da obra de deordo coma Desislas de Municipal
Habito-se
«CEI da obra junto a Receita Federal
ec erudão Negativa de Débito reterente a CHI junto à Receita Federal no final da obra.
Laudo de Vimoria do Corp de bombeiros de MT.
+ Fermo de Recebimento Defeito da ubra
e Preto aprovado junto a Prefeitura Municipal Gama vir origina!)
* Anotação de Responsabilidade Iernica ART) expedida e registrada pelo € omiselhio Rega
de Engenharia e Arquitetura (CREAM ID com comprovante de pagamento ecóps sutenticado
eu originado,
et crtidão de Baixa da ARDORE AME
Í Mimentar o Sistema de Grerenstantento de Conventos ESHGL ON it guntta aliados volutis
execução do convento encaminhando ao CONCEDENTE
12º Responsabilizar por todos os salários + cneargos fecais. sociais e trabalhistas sendo que
estes não poderão ser computados como CONTRAPAR IDA
EU umpei as normas estabelecidas na Les n 8.006 de 31 de junho de 1993, € no que couber a
INSTRUÇÃO NORMATEV 4 CONJUNTA SEPLAN SEF AZUICGEMT nº DOL TOS.
SEDUC nátea
uiveça uu
É ÍA A MATO GROSSO
“san UM am Ia
Von AÇÃO nat
Far
tdo Facilitar o livre acesso da equipe de Controlo Interno do CONCEDENTI
tempo e lugar, ad todos ds atas e datos telacconados direta cur mudirctamcate comi presente
Fermo quando em missão de fiscalização cair auditoria
Se Manter arquivados os documentos origina os de consemos em boa ordem e cm bons estado
de conservação. no proprio local em que foram contabilizados. à disposição dos Ora do
controle intemo e esterno do Estado. pelo prazo de 05 (oinçod anos. contados da datr da
aprovação da prestação de contas final pelo CONCEDENTE.
lo: Frxar em de fácil acesso placa mdicativa da obry, com dados físicos v financeiros
ubedecendo ao padrão estabelecido pelo CONCEDENTE
[T+ Formecer ao CONCEDENTE todos os projetos e suas alterações. durante de eneenção da
ebra. caso haja
CLAUSULA TERCEIRA = DO VALOR
pode Presente toner Ryu a geo '
pratieetbos Penis | setido ROSSAS II9LSO Ce soro mitos cent squsteça
regentes É MONCIa Cum res Cc cinquenta centavost per parto da CONCEDENTE Rs
357.008,80 (Quinhentos & cinquenta e sete mol e onte reais e contenta contiver per part
CONVENENTE, como contrapartida Luanccira
Subelâusala Primeira. Os dispesdios do CONCEDENTE, decorrentes da exceução deste
sonvento correrão a contá da segue dotação orçamentária
PROGRAMA: 398
PROJETO: 2217
FONTES OO
ELEMENTO DE DESPESA: AddolT
CLAUSULA QUARTA = DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE obrigatoriamente conteibuira com o percentual de acordo como Arrigo
da Let de Diretrizes Orçamentária CEDO QUIS (Eern 1023 DOLd)
À contraparida finance a ser apurada pelus € ONVENENTE, devera ser compros ado
CONCEDENTE por meio da declaração de contrapartida. emitida de acordo com us Anes
Av De NAVE da INC SEPDAN SED AZ CGE Mm OUT COS tem se tratando de entes públicos
deverdo informar a previsão crcamentaria publicado ttiadigada aneluisanes vis atadd da
publicação tartigo 16.4 1)
SEOU
+ secam vor MATO GROSSO
va dação CART Btremo é eco aa de
Pr
eoarmm
Paragrafo Único - A contrapartida será depositada na conta especifica do Cotiveno
concomitante do valor creditado pelo CONCEDENTE
Caso baja alteração do valor do convémo a contrapatuda devera ser ajustada properetonalmente
ae acréscimo ou decreseimo ocorrido
O não cumprimento deste parágrafo tornara a prestação de contas trrecutar
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
ccador do convênio sera atrerados dh peteenitar ms y tata ad Du
emo Plano de Eevsalho apro ade polo CONCEDENTE dera rs
cabendo na Agencia y do nte
Operação dia, contormme estabelece 0 Artigo 27 da INCISEPLANSEFAZO6L ME a
UOL us,
«taboto
muco d Egor Pedteral O uita & vrTenE
À iberação da 1º parcela serd reatezada pes vt putee
Quando à hberação dos recursos vcormes en duas cu mais parcelas a hibernação do cada
parcela ficara condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial reterento
a parcela anterior. conforme Artigo 29,8 2º e artigo 59 da INCOSEPI AN SEL AZ UUE MI n
0Ul 2015
Os saldos de Rendimentos proventente de aplicação no mercado financeiro. caso houver serdo
executados no objeto do convênio com anuência do CONCEDENT E ou devolvidos a conta de
N DUTOTOI-S, Agência nº 3834-2 do Banco do Brasil, Identificador DI — [401 e Identificador
02 ONPI do CONVENENTE é Identificador 3 = 8 - Devolução de Convênio concedido
pago pela Conta Umas valor atualizado monetariamente desde a dagi do tecebiment
acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver
Subcláusula Primeira - As liberações das parcelas do convênio serão suspenso ate a correndo
das impropriedades ecormdas nos cases a sentir
Quando não tiver havido comprovação da boa c regular aplicação da parcela anterimento
recebida. na forma da legislação aplicável inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local. realizados periodicamente pelo orgão CONCEDENT Ea
Quando verificado desvio de Finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não qustticados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias Aos principios
tundamentais da Administração Publica nas contratações « demais atos praticados mar exeeniça
de comsênto
Subelaúsula segunda. Quando da conclusão, denuncia, rescisão cu extinção de cor et
saldo financeiro remanescente para fins de devolução devera ser observado a proporeion aliado
entre os teeursos efetivamente transteridos ea contrapartida prevista no convento
independentemente da epoca em que loram aporados pelas partes
det Mito
SEDUC
sa DT apa a AS
irei od
MATO GROSSO
Escranão Cm TDaDeE mao, ds
E Je
cragem
ubeciausula terceira A dberação du primeira cus lo dra reinos JA
sentaçace de toda documentação cx tth INCM PE ANSED AS Ut]
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sete Hasigo da Obra om Serge ado Eoscatania CART Proqoto d
valaçae eletuca «hidraulica é cuttomi des idametito aptos ado pela Sm tania A
e bosrutura Esc dentro do pragze madre de Sb dia dy partir ted qoesttraror
mento cor eniado
ar do e must
CLAUSULA SE
A - APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
Os recursos do convento. enquanto não utifizados. deverão ser obrigatoriamente aplicados em
[0 cadernetas de ponpança. fundo de aplicação finseeeira au operação de mercado aberto btstre ada
em tuto da divida ativa federal devendo ser escolhida a openicio que apresentar elhor
rendimento, observada a necessidade de utilização do retire
ecutados nu
Subeláusula Primeira - Os rendanentos de apiicação serio, obrigatoriamente, &
ulyeto do convênio. estando suleitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas pará
os recursos transferidos
Subcláusula Segunda - As receitas orundas dos rendimentos de aplicação no imieicad
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida
CLAUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O convênio somente poderá ser alterado, com à devida justificativa, mediante proposta de term
aditivo inserida no Sistema SIGUON & apresentada ao CONCEDENTE atraves de oiee te
prazo minimo de 30
treta dias antes do término do periodo de vigência prazo necessário para amalp pele drca
tecntea e decisão
Subeláusula Primeira Outras alterações aqui não discormidas deverdo cespeltar ato
determinações expostas na INC/SEPLA) ZICGEMT nº DOL/20IS.
Para execução do objeto. admiti-sea au CONVENE
Cronograma de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Lrabalhoo atraves di
TE propor a cetormulação do
Sistema SIGCON. que sera previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à
aprovação da autoridade competente de orgão ou entidade CONCEDENTE. que podera
aprosata por ato de oficio. não havendo necessidade 4 celebração de Permo Mómis
Se houver atraso na bberáção dos fecursos e próprio CONCEDENTE desert ces ttiar eis
Sistema SGCON É prorrogar “de alicio”
gencia do convento pelo pertódes de atras
| verificado. sendo desnecessaria a elaboração de parecer tecnico e quesico e a assumatura dh
| , Vermo pelo CONVENENTE considerando estár a prorcogação mote ada no atraso da liberação
| e por tratar-se de formulario padronizado.
|
abs PARRA 4
SEDUC
dO Arad od 6 FA
onvtara 1a
Si RE MATO Grosso
Do UCA ação RD VISVA O OE PRA
censo
Quando se tratar de aditamento de novos recursos o CONVENENTE devera
ai neutra solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Plano de Trabalho:
biEncaminhar a solicitação ao CONC
Piano de Erabalho
DENTE atraves de ofício juntamente conto neve
si estarem du comia prestação de contas das parcelas executadas,
O tenno aditivo de prorrogação sera autorizado pelo CONCEDENTE go CONNENINT 1
prazo minimo de 30 (trintai dias antes do termino de sua vigência, sendo vedado q altera
seu aberto
No aditamento com repasse de novos recursos a área tecnica do Orgão LONCT DENTE desgra
se maniestar quanto à pertinência do pedido, ent rebição a set obpei e cotistas cms tls idos e
setor juridico quanto a sua tegalidades com vistas a embasar a decisão de ordenaior de despesa
Subeláusula Segunda - O CONCEDENTE. de posse do pedido de aditamento devera serticar
a regularidade fiscal do CONVENENTE = HABILH AÇÃO PLENA NO SIGUON.
CLAUSULA OFTAVA - DA EXECUÇÃO
U convento deverá ser executado fielmente pelas partes. de acordo contas elausules pare inisdas o
a legislação pertinente, especisimente. os Artigos 3 32 € 33 da INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA/SEPLANISEFAZ/CGE Nº 001/2015, respondendo cada tuna
pelas consequências de sua inesecução paretal ou total
Os laudos de medições das etapas executadas serão assinadas pelo engenherro da obra com
homologação de CONVENENTE e, encaminhadas juntamente com ds prestações she contas
pare its e total
4 iscatização “in loco" sera realizada pelo CONCEDENTE a cada etapa do bens cons errado
quando será emitido o luudo de vistoria pura antorização de pagamentos das viapas
subsequente:
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Eeemo de Convento tera vigêne reate 3L0V20ES à contar da data de assinatura
Subclausula Primeira = A prorros
va hiberação do cecurso. heminando 4 prorrogação qo exato pertade de atraso verifico
qav da vivencia dar-se-á “De Oprcio” quardes laser slim
Subclausula Segunda Nos cusos de prorrogação da vigencia do convento por necessidateo d
CONVENENTE, à mesmo devera iacliar a solicitação no Sistenta SGCON e formalizar
pedido mediante aticia. com as razões da não execução no perado progratitdo, fo prazo de oth
(trinta) dias antes do término de vigência dese tostramentos podendo e Orade om Entidade
SEDUC
ed A ve vt
morar ve
MATO GROSSO
Reruc ação essere MST DIA PÉ tda AA
conste
CONCEDENTE, após analise da area tecnica respectiva e do setor turtdico, cetebent e berm
de Prorrogação Simplificado de Vigência, que sera assinado apenas pelo CONCEDE EL
CLAUSULA DÉCIMA = DAS VEDAÇÕES
| vedado do CONCEDENTE:
- Realizar conventos com pessoas fisicas cu entidade privintas com five dtreratios evito
tambem com municipios que não atendam a todas as cesipencias duo Artigo da IM
SEPLAN SERAZCGL Nº QUI DHIS
[4 Realizar convênios com entidades privadas seu Fis tacrátivos É que tentur come dirigente
agente pobtivos de Poder Público ou de Ministerio Publico, bem como dingentes da
Adeunistra
+ Publica de qualquer esfera Govermamental ou respectivo comme parente et!
tha reta colateral ou por afinidade até 2 rar
Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às camacterisiheds do
Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o consénio
Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham. cm suas relações anteriotes som
Estado, incorido em pelo menos uma das seguintes conduto
ab cimissão no dever de prestar contito,
by descumprimento injustificado do olyets de conventos!
AG desvio de finalidade na aplicação dos recursos transter idos:
dyocormência de danos ao Erário eu
cs pratica de outros atos tetos na execução de consertos
| vedado ao CONVENE
TE:
Solicitar recursos caso esteja cm mora cu inadimplencia com a Adimtristração Publica
Estadual ou irregular em qualquer das exigências desertas na INC SEPLANSSETAZ UG N
UOLZOIS
Realviação de despesas a titulo de administração de gerencur ou similar
Pagamento de gratificação
asultoria. assistencia teca cu qualquer especie de remuneração
adicional a servidor que pertetiça dos quadros de orgdes ou de entidades da Adinitistta, dor
, Publica Estadia! Federal ou imunieapal. que esteja totado veta entro neto emo quiet qto oo
participes.
]
H Aditamento do convênio para alteração de olyete pactuado,
sduamento do convento para alteração de objeto pasto,
SEDUC
som asa DE a
MATO GROSSO
PE gado aah estais CE UMAS. rama ds
viam
Unitização dos recursos em Finalidade diversa da estabelecida neste mistramento, inda que cm
carater de argência.
Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência deste cons ênio
Mribuição de vigência ou de eteites financeiras retroativos
Realização de despesas com taxas bancarnes multas. juros eu correção momctaras tri usito
referente a pagamentos cu recolbunento fora dos prazos
Fransterencar de recursos para clubes. assocnições de servidores vu quarquer cetidados
conpgencres
Realização de despesas com publicidade
Pagamento de despesas que não estejam previstas no obreto compactuado
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
O termos de convento, obrigatoriamente será assinado pelos participes com assimatura de
duas testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convénto e seus aditivos, devento ser
publicados no Diário Oficial do Estado. pros idenciado pelo CONCEDENTE no praso de To
txinte) dias a contar da data de sua assinatura. nos temos do Artigo 27 INSTRUÇÕES
NORMATIVA CONTUN PA SEPLAN SDIAZ COME nm 0012015
t+ CONCEDENTE alimentara o Poral da raisparencia que serra como ferramenta
untispensavel para dar publicidade à sociedade apos a celebração. alteração. liberação dos
recursos acompanhamento. fiscalização da execução e prestação de contas deste mstrumiont
CLASULA DÊ
MA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE
Bica assegurada ao CONCEDENTE 4 propriedade dos bens adquiridos. transformados
produzidos ou construidos em decorrência da execução deste com émio. remanescente na data de
sia conchisão ou extinção, sendo de sua responsabilidade a incorporação. respotado
disposto na legislação pertinente
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FINCALIZ ACÇÃO
E DA RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
* tusção gerençial é fiscalisidora será exciuada pe wudos vu enuidades O CONTEI MN [hs
dentro do prazo regulamentar de exceção e prestação de contas do convon amido
avegurado aos seus agentes qualificados. o poder discricionário de reorientar ações e de dratar
eu ndo as justificativas com relação a esentuars disfunções lar idas du execução. sem prequroo
das itções dos úrgãos de comrole interno e estermo do Estado de Mato Grrveese Posta cbnisndos
ao DOT mae TAI
Rae ação GOTA
SEDUC Pitta E
Xe E Mato crosso
RI
devera obrigatoriamente seguir as normas estabelecidas nos Artigos ED a ST da INSTERDO O
NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEDA SCG ME o 06 DULS. no que couber
PARAGRAFO PRIMEIRO A spo
ações de fiscalizações do presente termo de convento sera aliados do Senhor par Alberta
Antento € baves, matricula 242832 CREA Z00MMPAMGO O Ricardo Silua Bucadro imatrs uba
umento
267. NY CREA IDMISISSA cu mes '
, hemtrerafer qaritaos raise ba rattadoo Mood tu EM getçd
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
órgão ou entidade CONVENENTE que receber recursos, na forma estabelecida neste derme,
ficara sujeito a apresentar ao CONCEDENTE à prestação de contas parcial e final dos recursos
cectidos, da respectiva contraparuda e de aphicação Biranecira, se for o caso
- À prestação de contas sera analisada e avaliado cobedecera tus dispositivos estabel ]
artigos 02,63 é 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTUN DA SEPLAN SEDA cual MH
wº 0012015
À prestação de contas parcial é aquela pertmente a cada uma das parcelas de revise demeridoos
S sera acompanhada das documentações comprobatórias das despesas e demais adnevos
estabelecidos no Artigo 60 da INCISEPLAN SEA ZOGEMT nº 00) 2013. e encaminhado ao
CONCEDENTE para analiso fisica e finance
Q CONCEDENTE liberará à parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar
aprovada
PARAGRAFO UNICO = A aprovação da prmesnt parcial estara condi tomada a apresenta çd
wnamente cont todas às documentações exigidas. da Licença Ambiental au à sua Dispensa.
epramento av art PU TH, Se da INC SEPLANSEPAZUGE MI 60
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
À prestação de contas final é a demonstração consotidada da execução Lista tinanicerta de
tivamente cumprido pelo CONVENENTE q
sera acompanhada dos documentos comprobatarios das despesits coniorme estabelece Neri
65 du INS FRUÇÃO NORMA TVA CONTUNTA SEPLAN SERA SO GE NTE non Du
convento. para se aferir se o objeto pactuado fot cre
Subetausuta primeira Quando os recursos furenr fiberados err O éduaso parcetas em midis o
considerando que os documentos comprobatórios das despesas ju foram encaminhados mms
de contas Final sento comigosta dos
respectivas prestações de comtits parctabe a prestação
relatórios consolidados de tode o periodo & demais documentos, conforme Artige 6%
da INSTRUÇÃO NORMA HEVA CONTENTA SEPE AN SEEAZCGE ME nr 00 2015
Ea cu
EUA Ação) ESRORTE
SEDUC
coreto ce
LA MATO GROSSO
PER
resies
Subetaesula segunda Mim de se ter a analise Financena de contendo acond via
legislação vigente. fara necessário que CONCEDENTE Go CONVENENTE orimpram
exmmericias pactuadas nos Ártigos 60 à 6 da ANSIRUÇÃO NORMATIVA
CONTUNTA SEPLAN SEE AZ COEMT nº Qui Quis
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA = DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
do Paio
uularidade praticada, superando
O CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste convento É as especificaçõe
de Prabalho aprovado sera responsabilizado pela tr
testauração de Tomada de Contas Especial, na forma pres teta na legislação pertinente
Subcláusula Primeira, Con a conclusão da Tomada de Contas Especialo a CONCEDE
encaminhara copia do processo à Controladoria Geral do Tstado OGRO para cos isão €
emissão de parecer
Subcláusula Segunda. O Iribunal de Contas do Estado CECEMIp devera coceber du
CONCEDENTE copia do relatório de Tomada de Contas realizada quando da sua nas
aprovação para providências de sua responsabilidade
subeláusula Terceira A Tomada de Costas Especial tambem podera ser anstanmndo para
apurar fato praticado pelo adiministrador unterhao emedtante solicitação do CBS MPE LE
apresentação dos documentos necessarios à apuração de tatoo e compresação de
medidas judiciais necessárias do ressarcamento do daso e penalização de administra
ficando apto à assinar convemos ne âmbito do Estado de Mato Grosso
PARAGRAFO ÚNICO:
Apos instaurada a Tomada de Contas Especiai o CONCEDENTE dever dar baia da
mnadinplência no SIGCON, devendo vo ademenistrador atual dar prossegumnento na esceição
regular do objeto. no caso de continuidade do € onvéria
Sera dispensada a tomada de contas especial. quando
au valor do débito atualizado monetariamente tor interior a RS Lo UDOMO (dez mail resto,
bo prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primera notilicação
dos responsaveis pele autoridade adnsnistestis a competente seja superior a O (dez) anos
CLAUSULA DECIMA SE TIMA- DA RESCISÃO
Constitui motivo pars rescisão deste contenta independente der ansteianiont he
tormmalização, o soadimplemento de quarsquer das clausulas pactuadas. particularmente qu
constatadas situações apresentadas nom Artigos Sd 85 Cc Ro da INSTRESÇ NO NORNERTIN 4
CONMUNTASSEPLANSEPAZICGE MT nº BOLOS
Subcláusula Primeira A formalização di tescisão vra ser extrutádo diretamente dio
Sistema SMECON, nes imadule respectiees que gerir o Terme do Rescisdo e tempera que
CONVENENTE se torne inadimplente no final da vigdacia do quimera
SEDUC
am cama ro es rag
ertena to
MATO GROSSO
EA eNTAÇãO UM tocápasçã cada
Subclausula Segunda. Quando se tratar de Rescrsao o Enndateral ces provedinent
administratisos serão realizados em cormtormndade cor is determinações disp
ubelaesula anterior
CLAUSULA DÉ
“IMA OITAVA = DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reclamações. notificações e petições sobre q presente convento sendo teto por gosto e
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo
Subclausula Primeira. Os casos omissos q as duvidas que se origimarem durante a execução d
presente Convênio serão dirunidas pelas partes mediante Fermo Aditivo se tecessar
Je convem “
isposiyões contidas “a INSTRUÇÃO NORMA TINA
COMU NTASEPE AN SSEFAZICGE MT 001 2015, no Capitulo das Disposições Finas
Subclausula Segunda Aplica-se subsidisouimente e presente term
CLAUSULA DÉCIMA NONA = DO FORO
Fica eleito Foro de Cutabea MEE. qprara dirimir dus idas ce tn
api ag ac et exceção deste comento
E. por estarem de pleno acordo Fimam presente mistrustento cm 02 (duast sito de tasttarl tro o
forma. perante as 02 (duas? testemunhas abaixo qualificadas
Cutabá'NE. de À de 2016
|
14 Marraton /
Secretário de de Educação, Esporte e Lazer
Pretoto Musieapal Campo Verde MI
LESTEMUNHAS
Ros RT
Rio % ssP
Diári
f
|
| Sexta-Feira, 13 de Janeiro de 2017
quatrocentos e dois mil é quairocentos reais, sendo R$ 6.146.304,00:seis
muhões. cento 9 quarenta e seis mile trezentos e quatro reais) por parte du
seis reais) por parte do convenente, como contrapartida financeira
PROGRAMA: 345
PROJETO: 2217
FONTE: 100
ELEMENTO DE DESPESA: 444042
EMPENHO: 14101 0001,16.040575-4
ASSINATURA: 29/12/2015
VIGÊNCIA: 31/12/2017
FISCAL: Viviana Pereira Cunha, matricula nº: 252308 - CAU-A 122397-9
José Salvador de Campos Leite, matrícula nº: 26510 - CREA/MT 8976-0
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1355-2016.
PROCESSO: 636081/2016
PARTES Secretaria de Estado de Educação. Esporte e Lazer CNPJ/MF
03.507 415/0008-10 e a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT CNPJ/
MF 03.507 548/0001-10
OBJETO: O presente Termo de convênio tem por objeto” Construção de
no municipio de Várzea Grande/MT"
VALOR O valor do Presente Convânio é de R$ 6.402.400,00 (seis milhões,
quatrocentos e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 6,146.304,00(seis
lhoes. cento é quarenta & seis mil e trezentos e quatro reais) por parte do
ncedente e R$ 256.096,00 (duzentos e cinquenta « seis mil e noventa &
reais) por parte do convenente, como contrapartida financera
PROGRAMA: 195
PROJETO: 2217
FONTE: 100
ELEMENTO DE DESPESA, 444042
EMPENHO: 14101 0001 16,040574-6
ASSINATURA: 29/12/2016
VIGÊNCIA; 31/12/2017
FISCAL: Amaur Maineiros dos Santos. matrícula nº: 61213 - CREA
08189/0
Miton Mendonça Junqueira Filho, matricula nº; 75399 - CREA 2235-D
| Carlos Gabriel Hugueney Franco Lobo. matricula; 273214 -CREA
0143050
Durval Sanches Sanches. matricula: 251844 - CREA 170,291,518-2
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1353-2016.
PROCESSO: 636096/2016
PARTES: Secretaria de Estado de Educação. Esporte e Lazer CNPJIMP
03.507 415/0008-10 & à Prefedura Municipal de Varzea Grande/MT CNPJ
ME 03,507,548/0001-10.
OBJETO: O presente Termu de convênio tem por objeto” Construção
ve Otiuma) Unidade Escolar Estadual localizada na quadra 68, Bauro
Residencial São Simão no município de Várzea Grande/MT”
OR: O valor do Presente Convênio é de R$ 6.402.400,00 (seis milhões,
trocentos à dois ma e quatrocentos reais), sendo R$ 6.146.304,00(seis
milhões. cento e quarenta e seis mil e trezentos e quatro reais) por parte do
concedente » R$ 256.096,00 (duzentos e cinquenta e seis mi e noventa &
seis reais) por parte do convenente, como contrapartida financeira
PROGRAMA: 298
PROJETO: 2217
FONTE: 100
ELEMENTO DE DESPESA: 444042
EMPENHO: 14101.0001,16.040563-0
ASSINATURA: 29/12/2016
VIGÊNCIA: 31/12/2017
FISCAL: Amaur Matheiros dos Santos, matricula nº: 01213 - CREA
061860
Milton Mendonça Junqueita Filho, matricula nº: 7
Carlos Gabriel Hugueney Franco Lobo, matricula:
DI4305/0
Durval Sanches Sanches matricula 251844 - CREA 1/0291 515:
99 - CREA 2235-0
73214 CREA
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1354-2016
PROCESSO: 636083/2016
PARTES. Secretaria de Estado do Educação. Esporte a Lazer CNP MP
03.507 415/0008-10 e a Pretestura Municipal de Varzea GrandeiMT CNPJ
ME 03 507,548/0001-10
OBJETO: O presente Termo de convênio tem por objeto” Construção da
Dituma) Unidade Escolar Estadual localizada na rua Juscelino Kubitschek,
Bairro: Parque Sabia no municipio de Várzea Grande/MT”
VALOR: O valor do Presente Convênio é de R$ 6.402.400,00 (seis milhões.
quatrocentos e dais mil e quatrocentos reais), sendo R$ 6.146,304,00(seis
Ot(uma; Unidade Escolar Estadual localizada na rua F. Bairro Souza Luma |
VALOR. O valor do Presente Convênio é de R$ 6.402.400,00 (seis milhões. | | concedente e R$ 256.096,00 (duzentos «
|
|
milhões. cento e quarenta e seis mil e trezentos e quatro reais) por parte do
seis reais) por parte do convane
| PROGRAMA: su
concedente e R$ 256.096,00 (duzentos e cinquenta e seis mile noventa | | PROJETO: 2217
| FONTE: 100/122
| ELEMENTO DE DESPESA: 444042
| EMPENHO: 141010001 16.040596-7
| EMPENHO: 14101,0001 16.040525-9
ASSINATURA: 29/12/20*6
VIGÊNCIA: 31/12/2017
FISCAL: Amauri Malheiros dos Santos, matricula nº; 51215
08186/D
Milton Mandença Junqueira Filho. matricula nº; 76349 - CREA 2239-U
Carlos Gabriel Hugueney Franco Lobo, matricula: 273214 CREA
0143050
Durval Sanches Sanches. matricula 257844 CREA *
“emp name emana
| PARTES: Secretaria de Estado de Educação Espone e Lazer CNP) ME
03.507 415/0008-10 e a Prefestura Municiba! Se Campo VertaMT CNP:
MF 24.950.495/0001-88
OBJETO: O presenta Termo de convênio tam por objeto Construção
de Ot(uma) Escola padrão SEDUC:MT com gezassers saias de gula no
municipio de Campo Verde/MT”
VALOR: O valor da Presente Convênio é da R$ 8.402.400,00 (sets milhões
quatrocentos & dois mil e quatrocentos reais). sendo R$ 5.845 391,20 (0:
milhões, o:tocentos 8 quarenta € ciico el Irazentos e noventa e um reais
e vite centavos) por parte do concedente e R$ 557.008,80 (quinhentos =
cinquenta e sete mil e oito reais e oitenta centavos) por pare do convenente
como contrapartida financeira
PROGRAMA: 198
PROJETO: 2217
FONTE: 100
ELEMENTO DE DESPESA: 444042
EMPENHO: 14101 0001 15 040575-2
ASSINATURA: 29/12/2016
VIGÊNCIA: 31/01/2018
CREA
70 PUT GIST
| FISCAL. Alberto Antório Cnaves. matricula nº: 25.947 - CREA
2003514960
Ricardo Silva Bucair, matricula nº; 26/7370 ( se 14043534
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1345-2016.
PROCESSO: 625256/2016
PARTES Secretaria de Estado de Educação [spore e Lazor CNP SME
03 507 415/0008-10 » a Prefeitura Munmipal de Cáceres MT CNPJME
| 03,214 145/0001-83
| OBJETO: O presente Termo de convênio tem por objeto Construção
de O!(uma) Escola padrão SEDUC/MT com dezesseis salas de aula ne
municipio de CáceresiMT”
VALOR: O valor do Presente Convênio é de R$ 5.102.040,82(cinco
mulhões, cento e dois mil e quarenta reais e oitenta e dois centavos), sendo
R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais) por parte do concedente e R$
| 102.040,82 (cento e dois mi e quarenta raais e otenta e dois centavos) por
pane do convanente, como contrapartida financeira
PROGRAMA: 398
PROJETO: 2217
FONTE; 120/122
ELEMENTO DE DESPESA: 444042
EMPENHO: 14101,0007 16.040599-1
EMPENHO 14101 0001 18.040600-9
ASSINATURA: 29/12/2016
VIGÊNCIA: 29/12/2017
| FISCAL: Pedro Paula Ribeiro Taques matricula nº: 250431 - CREA
02058'D0
Aluísio da Silva Almenta. matricula nº: 242.147. CREA 1200783099
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1347-2016
PROCESSO: 625259/2016
PARTES: Secretaria de Estado de Fou
| 03.507 415/0008-10 e a Pretetura Mui
03.214 .145/0001-83
OBJETO: O presente Termo de convório tum por otyato Copstrução de
Ot(uma; Escola padrão SEDUC/M! com aszoto saias de aula nO Municipis
| de CaceresiMT"
VALOR: O valor do Presente Convênio a de R$ 10.204.081,64 (dez muihões
| duzentos e quatro mil e oitenta o um reais é sessenta m quatro contavos
| senda R$ 10.000.000,00(dez milhões de reas: por parte do concedente
e R$ 204.081,64 (duzentos e quarro mil ortent; ais 9 sessenta o
quatro centavos) por pare do convenente, como 6
do Esporte a Lazer CNPIMF
cal de CacerasiMT CNPUMF
e um me
TONERST DO ESTADO DE MATO GROSSO sicá
pet ce Est de Chet Ierems AMictal
Teque aci uara veificas 4 amsuiatura
| GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN?. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO III — Matrícula nº 10.179 e 8.219
CIDADE EM Fransformação
campoverde.mt.gov.br
58 3419-1244
| 0800 647 2012
LIVRO N.º 2 4.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Donaldo ;
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT oriaL
MATRÍCULA — FICHA
10.179
Eua Reyendo F
24/01/2014 001 aquando
IMÓVEL: Área Pública 1, da quadra nº 18, do loteamento denominado “SANTA RO-
SA”, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, medindo a área superficial de
3.180,50M2, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do Mi, localizado no
a vértice da Rua “G” e Diretriz 11, segue confrontando com a Rua “G”, numa distância
z de 200,94 metros e azimute de 136º31'58”, até o M2; deste segue confrontando com o
Z 4 Loteamento jardim América, por 20342 metros e azimute de 30734'48”, até o
Well deste segue confrontando com a Diretriz 11, na distância de 31,65 metros e azimute da
ÉP| 46º31'57”, até o M1, onde fecha-se esta descrição encerrando-se assim este perímetro,
E | Obs.: Esta pisa refere-se a quem de frente está para O terreno. P! (0,h
up ICÍPI PO VERDE-MT, pessua jurídica de Direito Público interno,”
£| iimscrito no CNPJ HE sob nº 24.950.495/0001-88, por sua administração estabelecida > o
“| na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT. png
anterior nº 005/Mat. nº 8.266, de fis. 004, do livro nº 02, datado de 24/01/2014, des
RGI. ae grid > 75, já com 75% de desconto. O Ofiil
al; |
Gíicio
FERNANDES
31
“REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS FITULAS E DOCUMENTOS DE big ny Tas:
Haas bica sais ae
CERTIFICO é dou fé que esta fotocópia é
reprodução fiel da matricula nº 10179 do Livro Ato de Registro
2 e tem valor de Certidão de !riteiro Teor e Cod: Ato(s): 176
Negativa de iu Campo Veide-MT, 19 de
AV. BRASÍLIA, 1.040 - CENTRO - FAX: (66) 3419-3368 - FONE: (66) FAJ9.2477 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE - MT
e
|
2 EAN feio
—tdeste, segue ainda pela Rua “1” por 380,37 metros e azimute de 316º41'28, até o MP-
OSVALDO FERNANDES
5 estabelecida na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, nesta cidade de Campo Verde -
LIVRO N.º 2 4.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
rári E
unicas — TAS Epocun ENS e campo vegme ir ANTI
8.219 05/10/2011 087 001 Eua Rezende 7 |
SUBSTITUTA ,
IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA IV, localizada na quadra 01, do Loteamento denominado
“JARDIM AMÉRICA”, situado no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-
Mr, destinada a implantação de equipamentos comunitários, contendo a configuração
de um polígono irregular, medindo, 15.452,60M2, (quinze mil, quatrocentos e cin-
glenta e dois metros e sessenta centimetros quadrados), dentro dos seguintes limites
e confrontações: Partindo do MP-04 segue confrontando com terras de João Furtado
Sobrinho, Irani Furtado de Lima, Divina Furtado da silva, numa distância de 93,00
metros e azimute de 22º40'10, até o MP-04'; deste, segue confrontando com a Rua “1”
por 2,51 metros e azimute de 316,41'28, até o MP-0B; deste, segue pela Rua “1” com
um desenvolvimento de curva de 20,87 metros e raio de 11,44 metros até o MP-04C;
é 04D; deste, segue confrontando com a Avenida “A” na distância de 61,34 metros e
É azimute de 46º41'28, até o MP-(ME; deste segue, confrontando com terras de Sérgio
* Dezordi, na distância de 203,42 metros e azimute de 127º43'48, até MP-04, onde fecha-
esta descrição encerrando-se assim este perímetro, conforme mapa e memorial
issinados pela responsável técnica, Juliana Fernandes Pinto, CREA 1205567240. PRO-
IETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, pessoa jurídica de Direito Pú-
ico interno, inscrito no CNPJ/ME sob nº 24.950.495/ 001-88, por sua administração
N
N
EZENDE FER
— REGISTRO ANTERIOR nº 001 da matrícula 7.114, do livps nº 2, datado de
09.05.2011, deste RGL Emolumentos: Ato gratuito. O Oficial: Luas nazi. -
Protocolo nº 43.790, do livro nº 1 às 09:04 horas do dia 26/06/2013. R-001/Mat. nº
8.219. Em 26/06/2103. DOAÇÃO LIVRE DE ENCARGO. Pela escritura pública de
doação, livre de encargo, datada «ie 17/06/13, lavrada às fls. 075, do livro nº 013-E,
nas notas do Tabelionato Nesken, local, pelo Tabelião Substituto, Khalil Emmanuel
Alves Femandes, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-ME, por sua administração a
Prefeitura Municipal, local, já qualificados, representado pelo Prefeito, Fábio Schroe-
ter, mencionado e qualificado na escritura, TRANSMITIU A TÍTULO DE DOAÇÃO,
SEM ENCARGO, o imóvel urbano constante da presente matrícula, à, SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº
03.507.415/0008-10, com sede na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 215, na cidade
de Cuiabá-MT, representada por seu secretário, Ságuas Moraes za, menciona:
qualificado na escritura. Emolumentos: Não houve. O Oficial: >
Protocolo nº 43.791, do livro nº 1, às 09:08 horas do dia 26/06/2013. AV-002/Mat. nº
VI ÇÃO DE ENCARGO. Pela mesma
escritura pública, que deu origem ao R:d01 supra, verifica-se que, de acordo com a Lei
Municipal nº 1.852/2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.883/2013, sancionada pelo
Prefeito Fábio Schroeter, em data de 26/04/2013, verifica-se que de acordo com a
referida Lei, no artigo 1º, consta que, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar sem encargo, o imóvel descpito e caracterizado na presente matrícula. Emolu-
mentos: Não houve. O Ofícial Ena VA ANAL
'
ria
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS TÍTULOS E MOCUMENTOS DE CAMPO VERDE = MET 235
PAPA iss, ch ce = AG CO e POOR ÍA 0250,
MNE. osvaro Ee
e bastos o CENTRO
Ioms - OrICIAL
À-CERTÍFICO e dou fé que esta fotocópia é- Poder Judiciário do Estado de Mato
reprodução fiel da matrícula nº 8219 do Livro 2 7 Rode Registro
e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e 7 od Arots): 176
NenativadaÔnis Camo: Verde-MT: 19 de PENNE OS PER TS
4º REGISTRO GEL DE MÓVEIS TÍTELOS E DOCUMES TOS DE CAM ven = sá SÊ
x caro Eu EEE ao
CIDADE DE
| GABINETE
| DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO IV - Avaliação do Imóvel a ser doado (matrícula nº. 10.179)
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
6 3419-1244 | 0800647 2012
Campo Verde, 25 de agosto de 2023.
Ofício nº 673/2023 —- SEMFAZ
Ilma. Sra.
ALINE MAYARA PEREIRA PRADO
Supervisora de Serviços Jurídicos
Nesta,
Prezada Senhora,
Venho por meio deste, em resposta ao Ofício nº 272/2023 —- Gabinete, encaminhar a avaliação
solicitada através do ofício acima citado.
Matrícula nº 10.179.
Atenciosamente,
(3 io) á ,
“4 AA AA P LAS
a e oie FERRÉÍRA
Diretora de Atendimento/
Port. 575/2021
CIDADE EM YRasforniação
0800 647 2012
ss 3419-2426
HABITAR IMÓVEIS
PTAM
PARECER TÉCNICO
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Campo Verde / MT
Mês de referência: agosto de 2023
Resolução COFECI 1066/2007 e Ato Normativo 01/2011
HABITAR IMÓVEIS
AV. TOLETO Nº 297 — BAIRRO JD. CAMPO VERDE H= CAMPO VERDE — MT
CNPJ. 47.054.710/0001-68 — E-MAIL: divino corretor hotmail com
CRECI MT: 14827:)
TELEFONE: (66) 99665-6615
0
N
HABITAR IMÓVEIS
Sumário
1. Solicitante ......... e eserteeieeiereereeneceseeererenes 2
ds PROPIIGIÁRIO.... cms r ne eemmenciaaleresrnensircorce uesevs susensiesesanacuceesesseçãs be
do OICLO icrsennnarcricttoçtcossncerariemendas ivcareraeso piroca ria 3
À. OVO ocunsreraemassDIon MM aetietaienermeenes ersnerasnsammataava 3
3. VIStOMA corssrssssasesaoraaruaiulisada caga párodaronercoestaoalionansnnemenas von
6. Considerações Preliminares.................. e ires 4
7. Metodologia: Aplicada. «sanaiaasisoseneacnanasesenessqaaareçes 4
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9. Trabalhos PreparatSdios. vasco. es uesersasssaneemess erra rro
10. Trabalhos de Desenvolvimento: No campo...........d
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12. Métodos, Princípios e Critérios Avaliatórios.........caS
13. Avaliação do imóvel urbano valor/custo/preço......... 6
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16. Descrição do Bem a Avaliar......... REogaRInaaaR a ad 8
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18. Da Avaliação do Imóvel Urbano, ........issereeerereaeem 9
19. Conclusão... E ae 9
20. Encerramento
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21. Relatório fotográfico..... jet 10, 11,12
22. Imóvel comparado na região............eeseeemenaeneesmeeneareres 13
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1. Solicitante: Prefeitura Municipal de Campo verde, situada na praça dos três Poderes nº?
03 Bairro Campo Real Il Campo Verde — MT.
2. Proprietário: Prefeitura Municipal de Campo Verde.
Endereço/ Praça dos três Poderes nº 03 Bairro Campo Real Il Campo Verde — MT.
CNP) nº 24.950.495/001-88.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
3. Objeto
O presente laudo trata da avaliação de uma área urbana “Área Pública 1”, da Quadra
nº 18, do loteamento denominado "SANTA ROSA” situado nesta cidade de Campo
Verde-MT, medindo: 3.180,50M?, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo
do Mt, localizado no vértice da Rua G e Diretriz 11, segue confrontando com Rua G,
numa distância de 200,94 metros e azimute de 136º31'587", até o M2, desde segue
confrontando com o loteamento Jardim América, por 203,42 metros c azimute de
307º34'48"", até o M2f, desde segue confrontando com a Diretriz 11, na distância 31,65
metros e azimute de 46º31,57"", até o MI, onde fecha-se esta descrição encerrando-se
assim este perimetro, Obs: Esta descrição refere-se a quem de frente está para o terreno.
Registrado sob a matricula nº 10.179 da folhas 109 e ficha 001, registrada no Cartório do
1º Oficio de registro de Imóveis de Campo Verde - MT.
4. Objetivo.
Esta avaliação técnica tem por finalidade trazer todos os dados necessários para
demonstrar as condições do bem avaliado, que é composto por área urbano, avaliando-os
detalhadamente, quantificando os bens conforme cálculo matemático, pesquisa de
mercado, respeitadas as Normas da ABNT. O Sr. Avaliador, anexa a esse laudo os
seguintes documentos:
5. VISTORIA
No dia 24/08/2023 o avaliador fez a Vistoria in loco, que bem demonstrarão a realidade
descrita. A avaliação de imóveis baseia-se em fatos e acontecimentos que influenciam em
cada momento, o resultado final do valor do imóvel, convindo não nos atermos em um
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único aspecto da questão, muito pelo contrário. considerar simultaneamente os fatores
“custo” e “utilidade”, este porque todo o valor decorre de grau de utilidade do bem.
6. Considerações Preliminares
A avaliação de bem de produção em geral, representado por área urbana constitui
uma tarefa árdua e extensa tendo em vista todos os dados e fatores a serem tomados em
consideração, para que o trabalho represente um retrato tão fiel quanto possível da
realidade encontrada. Conveniente, por oportuno, que ressaltemos o significado dos
termos a avaliação: A complexidade do campo de valoração e avaliação de uma
propriedade exige por parte do profissional envolvido uma gama considerável de
conhecimentos, resultado-de experiências adquirido ao longo dos anos em atividades, não
só técnicas, como também administrativas. Relevante ainda é a necessidade que tem o
Corretor de Avaliações de ampliar seu acervo de entendimento nos diversos ramos de
conhecimento de sua área dando-lhe uma visão de conjunto do trabalho, sem que
signifique extrapolação da modalidade de formação.
7. Metodologia Aplicada
Objetivando facilitar a compreensão das técnicas de avaliação, esclarece a seguir
alguns conceitos e definições pertinentes a metodologia Avaliatória do imóvel em seu
todo.
8. Procedimentos
Na realização e execução de uma avaliação, tal como qualquer outro serviço de
Corretor, releva-se uma planificação e medidas preliminares necessárias para que se tenha
um regular transcorrer. No caso, empreende trabalhos preparatórios e de
desenvolvimento:
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9. Trabalhos Preparatórios
- Visita preliminar ao local para reconhecimento, identificação do bem a avaliar.
- Obtenção de informações e documentações pertinentes.
10.Trabalhos de Desenvolvimento: No Campo
- Levantamento Cadastral, com plantas gerais e detalhadas, com indicações conformação
e topografia da área, localização, acesso, circunvizinhas e divisas, identificação,
disposição e situação das benfeitorias;
- Divisões internas;
- Fotos do imóvel;
- Coleta de informações em geral;
11. No Escritório:
- Memorial descritivo do bem avaliado
- Avaliação do bem tangível
- Relatório preliminar
- Elaboração do laudo.
12. Métodos, Princípios e Critérios Avaliatórios
Observando-se as Normas NBR 14653.2 (AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS).
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13. Avaliação do imóvel urbano Valor / Custo / Preço
Métodos, Princípios e Critérios Avaliatórios Preço Métodos, Princípios e Critérios
Avaliatórios As palavras valor, custo bem como preço, tem significados distintos:
I. Preço: quantidade paga numa transação comercial: compra e venda
II. Custo: preço pago, mais outras despesas decorrentes da transação. Custo não é
necessariamente igual a valor, embora seja uma prova de valor, mas para se chegar ao
valor de uma propriedade deve se conhecer o custo original, mais o custo de reprodução.
IL. Valor: a palavra tem diversos significados, vejamos o que é habitualmente utilizado
em uma Avaliação:
IV. Valor de Mercado: é aquele encontrado por alguém desejoso de vender, mas não
forçado a fazê-lo, e um comprador também desejoso de comprar, mas não forçado a fazê-
lo, tendo ambos os conhecimentos das condições da negociação e da utilidade da
propriedade. Também considerado de valor nominal.
V. Valor de Reposição: é aquele valor da propriedade determinado na base do que ela
custaria para ser substituída por outra igualmente satisfatória.
VL. Valor Rentábil: é o valor atual das receitas líquidas prováveis e futuras, segundo o
prognóstico feito com base nas receitas e despesas recentes, e tendências dos negócios.
14. Imóvel Urbano
O imóvel urbano será avaliado pelo MÉTODO COMPARATIVO, que consiste em se
transportar para o imóvel avaliado uma média unitária de valores de oferta e/ou transação
já efetiva de compra e venda, resultado de pesquisas na circunvizinhança, atendido os
patrões de similaridade (homogeneização, com | tratamento estatístico). A
homogeneização dos valores da amostra será feita com incidência dos seguintes
coeficientes:
-Coeficiente de oferta/fonte (Co)
«trata da flexibilidade em uma negociação
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“Coeficiente de transposição (Ct)
-cuida da diferença de força comercial entre as amostras e o imóvel em avaliação e, neste
caso, será dado pelos preços por região.
“Coeficiente de equivalência (Ce)
-adequa padrão e características física.
15. Técnica de Avaliação
Avaliação do Imóvel Urbano
Eleito o MÉTODO COMPARATIVO, que se utiliza a técnica na qual a
estimativa do valor de mercado é obtida sobre preços pagos em transações imobiliárias,
sendo assim um processo de correlação de valores de propriedades vendidas, Para tanto,
o Avaliador realizou exaustiva pesquisa na região de influência do imóvel urbano, da
cidade de Campo Verde-MT, verificando ofertas e, inclusive vendas efetuadas, que
tratadas pelas metodologias clássicas e com a respectiva homogeneização adequada a
cada bem avaliando, alcançou-se o preço de mercado. Os fatores de homogeneização
utilizados são:
1. Co = Coeficiente de oferta
2. Ce = Coeficiente de equivalência
3. Ca = Coeficiente de área
4. Ct= Coeficiente de transposição
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Ressalvas e Princípios
O presente laudo obedece aos seguintes princípios:
1. O laudo apresenta todas as condições fimitativas impostas pela metodologia
empregada, que afetam a análise, opiniões e suas conclusões.
II. Para a propriedade em estudo, e com objetivo específico, foram empregados os
métodos mais recomendados.
HI. O avaliador inspectonou pessoalmente a propriedade avaliada e o laudo foi claborado
por si, preparando a análise e respectiva conclusão.
IV. O laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados constantes no Código
de Ética Profissional e Normas norteadoras da matéria.
vV. O avaliador não tem nenhuma inclinação pessoal com relação à matéria avaliada.
De posse de todos os elementos necessários, O avaliador elaborou o presente Laudo,
conforme se segue:
16. Descrição do Bem a Avaliar
Objetiva-se nesta avaliação a determinação do patrimônio físico do proprietário.
Região, Localização e Vias de Acesso.
Localização da Cidade de Campo Verde-MT
Campo Verde é um município brasileiro do estado de Mato Grosso, localiza-se
nas margens da BR 070 a 140 km de Cuiabá, capital de Mato grosso
17. Localização do Imóvel
O imóvel está localizado na quadra nº 18, do loteamento denominado Santa Rosa
situado nesta cidade de Campo Verde-MT
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18. Da Avaliação do Imóvel Urbano
Para encontrar o valor de mercado do lote urbano, objeto da presente avaliação,
foram utilizados fatores, resultado de pesquisas de mercado na circunvizinhança,
atendendo os patrões de similaridade.
19. CONCLUSÃO
A conclusão deste Laudo fora minuciosamente avaliada conforme valores abaixo
arrolados:
Valor da Área: 3.180,50M? x R$ 60.00 aos metros quadrados = R$ 190.830,00 (Cento e
noventa mil e oitocentos e trinta reais).
VALOR TOTAL DO IMÓVEL LOTE AVALIANDO
R$ 190.830,00 (Cento e noventa mil e oitocentos e trinta reais).
20. ENCERRAMENTO
O presente Laudo somente será válido no original, sendo expressamente proibida
sua reprodução integral ou parcial, sob as penas de lei, Poderá sim, se necessário,
reapresentado aos subscritores para conferência e reavaliação.
Dado por encerrado o presente LAUDO em 10 folhas de Papel formato Ag, digitadas de
um só lado, com Anexo I (relatórios fotográficos), contendo 04 páginas, com um total de
I4 páginas.
Campo Verde-MT, 25 de agosto de 2023.
DIVINO PEREIRA DE SOUSA
CORRETOR AVALIADOR
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21. Relatório fotográfico
ANEXO 1
Foto 01
Foto 02
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Foto 03
Foto 04
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Foto 05, foto satélite da área avaliando, área avaliando medindo: 3.180,50m?
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22. imóvel comparado na região
Foto 06, foto do imóvel comparado na região
MÉTODO COMPARATIVO, que consiste em se transportar para o imóvel avaliado
uma média unitária de valores de oferta e avaliações realizadas/ou transação já efetiva
de compra e venda, resultado de pesquisas na circunvizinhança, atendido os patrões de
similaridade (homogeneização, com tratamento estatístico).
a) Área 01, a ser desmembrada medindo: 77.000,00m? x R$ 60,00 aos metros
quadrados = R$ 4.620.000,00
b) Área 02, a ser desmembrada, abaixo da avenida São Cristovão, medindo:
73.000,00m* x R$ 45,00 aos metros quadrados = R$ 3.285.000,00
Imóvel avaliado em 08 de agosto de 2023.
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