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norma nº 3008/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3008 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DE ANIVERSÁRIO DA COMUNIDADE 04 DE OUTUBRO NO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3008, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
DE ANIVERSÁRIO DA COMUNIDADE 04 DE
OUTUBRO NO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear
parcialmente as despesas do evento denominado Festa de Aniversário da Comunidade 04 de
Outubro, que será realizado no dia 1º de outubro de 2023, pela Associação dos Agricultores
Familiares do Projeto de Assentamento Quatro de Outubro e Região, inscrita no CNPJ sob o nº.
31.983.188/0001-69.
Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão
destinadas à contratação dos seguintes serviços:
— Equipamento de sonorização para 1.000 (mil) pessoas;
isponibilização de 04 (quatro) tendas de 5x5 metros;
Disponibilização de 02 (duas) tendas de 10x10 metros;
mrágrafo Único — Os itens dispostos no presente artigo serão
isfração Pública oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente,
óngpra direta nos casos em que os serviços/itens não estiverem contemplados
iMtró de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao vatór de R$
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€ quinhentos reais).
c E EM Fransformação
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. O interesse público está representado no incentivo das atividades
festivas desempenhadas pela comunidade local, bem como fomento da cultura do município de
Campo Verde.
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo Chefe
do Executivo.
Art. 5º. A Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de
Assentamento Quatro de Outubro e Região, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com
cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos necessários para evento,
contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das
respectivas notas fiscais e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
realização do evento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefexó Municipal de Car
po Verde, Estado de
de 2023.
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ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA É
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administra
no local de costume, Data Su
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OFÍCIO 03/2023 y | 0,
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Ao Senhor Prefeito Alexandre Lopes CARO AÇÃAL q
Prefeitura Municipal de Campo Verde EM O
Assunto: Solicitação de Patrocínio para Festa de Aniversário da Is | L dy
Comunidade 04 de Outubro
A Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Quatro N
de Outubro e Região, representada pelo Presidente Edinalvo Ribeiro dos
Santos, vem por meio deste oficio expor respeitosamente sua solicitação de
patrocinio e cordialmente convidar Vossa Senhoria a participar da Festa de
Aniversário da Comunidade 04 de Outubro. O evento está agendado para
ocorrer no dia 01 de Outubro do ano de 2023, nas instalações sociais do
referido Assentamento
Seguem abaixo os itens que compõem a solicitação de patrocínio:
1. Locação de quatro tendas 5x5;
2. Locação de duas tendas 10x10;
3. Locação de sistema de som para mil pessoas, por um dia;
Acreditamos que o apoio da Prefeitura Municipal de Campo Verde será de
grande relevância para o êxito deste evento, contribuindo não apenas para a
celebração da data, mas também para a valorização e o fortalecimento da
comunidade local. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer
informações adicionais que se façam necessárias e aguardamos ansiosamente
O retorno desta estimada instituição a respeito de nossa solicitação, A ad
Atenciosamente,
to h SO Dipo
Edinalvo Ribeiro dos Santos 4) / Pad) ” +
Presidente

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