| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.003, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, QUE CELEBRA PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA 1ª CAMINHADA DA FAMÍLIA CRISTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO IRINariv me. LEINº. 3011, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.003, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, QUE CELEBRA PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA 1º CAMINHADA DA FAMÍLIA CRISTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº. 3.003, de 29 de agosto de 2023, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear parcialmente as despesas do evento denominado 1º Caminhada da Família Cristã: “Eu e minha casa serviremos ao Senhor”, que será realizado durante os dias 29 e 30 de setembro de 2023, pelo Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde-MT (CONPCAV), inscrita no CNPJ sob o nº. 16.984.368/0001-71.” iluminhção para 3.000(trêf mil pessoas), 1.000 (mil) cadeiras, 10 (dez) caixas térmicas pafa água o conteúte-venfinado nesta campoverde.mt.gov.br 0800 647 2012 “6 3419-1244. | GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2 O E ra LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem eme RE LOP PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a E ingistageio vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Yranspormação | 0800 647 2012 es 3419-1244