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norma nº 3012/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3012 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.997 DE 28 DE JULHO DE 2023 INERENTE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO FARTURA FEST SHOW RODEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
LEI Nº. 3012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.997
DE 28 DE JULHO DE 2023 INERENTE A
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA
REALIZAÇÃO DO EVENTO FARTURA FEST
SHOW RODEIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei nº. 2.997, de 28 de julho de 2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear
parcialmente as despesas do evento denominado Fartura Fest Show Rodeio, que será realizado
durante os dias 28 a 30 de setembro de 2023, pela Cooperativa dos Agricultores Familiares do
Assentamento Santo Antônio da Fartura — COOPERSAF, inscrita no CNPJ so) o nº.
19.630.659/0001-50.” e
Art. 2º. - Esta Lei entrará em e e ui, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 25 de setembro de 202,
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yraesformação.
“6 3419-1244 | 0800 647 2012 can nt.gou.br
| GABINETE
DO PREFEITO
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
ÍSTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransgormação
66 3419-1244. | 0800 647 2012 campc
25/09/2023 11:06
Lei Ordinária 2997 2023 de Campo Verde MT
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.997, DE 28 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DO
EVENTO FARTURA FEST SHOW RODEIO NOS DIAS 03 A 05 DE AGOSTO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
(axe) Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear parcialmente as despesas do evento denominado Fartura Fest
Show Rodeio, que será realizado durante os dias 03 a 05 de agosto de 2023, pela Cooperativa dos Agricultores Familiares do
Assentamento Santo Antônio da Fartura - COOPERSAF, inscrita no CNPJ sob o nº 19.630.659/0001-50.
(areze Jas despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão destinadas à contratação dos seguinte serviços:
|- Equipamento de sonorização profissional para 3.000 (três mil) pessoas por 03 (três) dias;
11 - Disponibilização de 05 (cinco) tendas de 5x5 metros por 03 (três) dias.
Parágrafo único. Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos pela Administração Pública oriundos de processos
licitatórios ou, excepcionalmente, por intermédio de compra direta nos casos em que os serviços não estiverem contemplados nas
atas de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
O interesse público está representado no incentivo das atividades desempenhadas pela comunidade local, bem como
fomento da cultura do município de Campo Verde.
(ara) Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços
a Secretaria designada pelo chefe do executivo.
CarseJa Cooperativa dos Agricultores Familiares do Assentamento Santo Antônio da Fartura - COOPERSAF, deverá prestar contas
à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos necessários para evento, contendo
anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das respectivas notas fiscais e relatório
fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
(aree] Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
https:/leismunicipais.com.br/a1/mtcicampo-verde/lei-ordinaria/2023/300/2997/lei-ordinaria-n-2997-2023-dispoe-sobre-a-celebracao-de-parceria-. . 12

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