| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO - SINTEP CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO - SINTEP CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.007.842/0037-53, com sede na Rua Belo Horizonte, nº. 289, bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT, um imóvel urbano, sob matrícula nº. 9.672, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, lote nº. 20, quadra nº. 32, (Área Pública III), do loteamento denominado Estação da Luz, situado no perímetro urbano da cidade de Campo Verde/MT, contendo a configuração de um polígono regular, medindo 450,00 (quatrocentos e cinquenta ensão de 15,00 x 30,00 (quinze metros de frente e fundos por mediánte a formalização do séspeétivo Instrumento de Concessão de Uso. Es z PA A Concessão de Uso prevista no aítigo Àº presente lei, é as de solo, devendo promover o uso do imóvel, zelosamente, executando às suas custas CIDADE EM Yransgormação 0800 647 2012 cam se 3419-1244. | CIDADE -DE GABINETE todas as edificações necessárias, conforme prescreve legislação de regência, licenças ambientais, serviços de reparações e conservações necessárias, deverá ter início em até 06 (seis) meses após a concessão de licença de operação pelos órgãos fiscalizadores, com prazo para a conclusão em até 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sob pena de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso haja necessidade de dilação dos prazos estipulados acima o Concessionário deverá apresentar por ofício as devidas justificativas para apreciação do Executivo Municipal. Art. 3º. O Termo de Concessão de Uso terá vigência de 15 (quinze) anos a contar da data da publicação da presente norma, podendo ser prorrogado mediante aditivo em consenso entre as partes e/ou a critério da administração pública, caso haja interesse público na dilação. Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não podendo, ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido à penhora, caução, arresto, garantia ou quitação de dívidas de qualquer espécie, seja tributária, comercial, trabalhista ou judiciária, devendo o imóvel inclusive ser utilizado única e exclusivamente para a consecução da finalidade de interesse público a que se destina. Art. 5º. Havendo a extinção da empresa Concessionária, ou findo o prazo estipulado nesta lei, o respectivo imóvel, reverterá ao patrimônio do Município, inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a qualquer título. Krt. 6º. A Concissão do Direito Real de Uso será rescindida de pleno direito, revertendo a posse do imóvel do domínio pleno da Municipalidade, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei oá em outras normas ou regulamentos aplicáveis, quando: I — A fFoncessionária fizer uso do imóvel para fins distitos do determinado nesta lei; - Não forem cumpridos os prazos estipuladós; - Houver paralisação das RE doa e 90 (noventa) dias, sem Justo motivo. CIDADE EM Yamespormação “s 3419-1244 | 0800 6472012 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO $ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o imóvel num prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização, sob pena de retenção das benfeitorias, resguardando ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil. 8 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária retire as benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a integrar o imóvel para todos os fins e efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, passando a integrar o patrimônio do Município. Art. 7º. Todas as despesas oriundas da aplicação da presente lei, correrão às expensas da Concessionária. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 04 de outubro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Sup ZÉÍRA BORGES “ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yrasspormação rde es 3419-1244 | 0800 647 2012 cam 5 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato G rosso * ANO XVIII | Nº 4.334 B6HaI2025 ATE 021 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 3014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCES- SÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO — SINTEP CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conce- der o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Sindi- cato dos Trabalhadores no Ensino Público, pessoa jurídica de direito priva- do, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.007.842/0037-53, com sede na Rua Belo Horizonte, nº. 289, bairro Centro, nesta cidade de Cam- po Verde-MT, um imóvel urbano, sob matrícula nº, 9.672, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, lote nº. 20, quadra nº. 32, (Área Pú- blica Ill), do loteamento denominado Estação da Luz, situado no perímetro urbano da cidade de Campo Verde/MT, contendo a configuração de um polígono regular, medindo 450,00 (quatrocentos e cinquenta metros qua- drados), ou seja, com dimensão de 15,00 x 30,00 (quinze metros de frente e fundos por trinta metros de ambos os lados), pelo período que durar as atividades do SINTEP SUB SEDE CAMPO VERDE. 81º - O negócio jurídico autorizado pela presente lei, será efetivado medi- ante a formalização do respectivo Instrumento de Concessão de Uso. Art. 2º. A Concessão de Uso prevista no artigo 1º da presente lei, é in- transferível, e destina-se única e exclusivamente para instalação da Sede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, que deverá conter os parâmetros necessários para uso e ocupação de solo, devendo promover o uso do imóvel, zelosamente, executando às suas custas todas as edifi- cações necessárias, conforme prescreve legislação de regência, licenças ambientais, serviços de reparações e conservações necessárias, deverá ter início em até 06 (seis) meses após a concessão de licença de operação pelos órgãos fiscalizadores, com prazo para a conclusão em até 12(doze) meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sob pena de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimô- nio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpela- ção extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso haja necessidade de dilação dos prazos estipulados acima o Concessio- nário deverá apresentar por ofício as devidas justificativas para apreciação do Executivo Municipal. Art. 3º. O Termo de Concessão de Uso terá vigência de 15 (quinze) anos a contar da data da publicação da presente norma, podendo ser pror- rogado mediante aditivo em consenso entre as partes e/ou a critério da administração pública, caso haja interesse público na dilação. Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não podendo, ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido à penhora, caução, arresto, garantia ou quitação de dívidas de qualquer espécie, seja tributária, comercial, trabalhista ou judiciária, devendo o imó- vel inclusive ser utilizado única e exclusivamente para a consecução da finalidade de interesse público a que se destina. Art. 5º. Havendo a extinção da empresa Concessionária, ou findo o prazo estipulado nesta lei, o respectivo imóvel, reverterá ao patrimônio do Muni- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 93 | cípio, inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a qualquer título. Art. 6º. A Concessão do Direito Real de Uso será rescindida de pleno di- reito, revertendo a posse do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras nor- mas ou regulamentos aplicáveis, quando: I- A Concessionária fizer uso do imóvel para fins distintos do determinado nesta lei; 1 - Não forem cumpridos os prazos estipulados; HI - Houver paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias, sem justo motivo. $ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o imóvel num prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização, sob pena de retenção das benfeitorias, resguardando ainda, o direito de per- das e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil. & 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária retire as benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a in- tegrar o imóvel para todos os fins e efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, passando a integrar o patrimônio do Município. Art. 7º. Todas as despesas oriundas da aplicação da presente lei, correrão às expensas da Concessionária. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 04 de outubro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO AVISO DE PREGÃO Nº 139/2023 A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão de Licita- ção, toma O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PALESTRA MOTIVACIONAL E SAÚDE EMOCIONAL E TREINAMENTO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE CAMPO VERDE MATO GROSSOna modalidade Pregão (pre- sencial) nº 139/2023 a se realizar no dia 20/10/2023 às 08:30h, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada de edital www.campo- verde.mt.gov.br. Para esclarecimentos: e-mail: compras(Ocampoverde.mt. gov.br ou telefone (66) 3419-4202 ou 3419.2067.Em conformidade com a legislação vigente em vigor. Campo Verde — MT, 03 de outubro de 2023. Hélida B. M. P. Hubner Pregoeira Assinado Digitalmente OFÍCIO 051/2023 Campo Verde, 26 de setembro de 2023 Ao Sr:. Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito do Município de Campo Verde-MT Prezado Sr:. O presidente do Sintep Subsede de Campo Verde em nome da categoria dos profissionais da Educação, servidores do município: estadual e municipal vem solicitar uma área de imóvel para construção da Sede do sintep de Campo Verde-MT Outrossim, elevo estima e consideração na certeza de seu pronto atendimento. Atenciosamente, Subsede Campo Verde - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VE Protocolo: 3611/2023 Data: 26/09/2023 16:06 Interessado (P) RONALDO JOSE LUIZ O mer rem SCE CITA AL EMA CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. ANEXO II - DOCUMENTOS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO /DOCUMENTOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL CIDADE EM Yransporniação campoverde.mt.gov.br sé 3419-1244 | 0800647 2012 14/08/2023 16:45 aboutblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NONERO DE NEGRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DENGESTUSA 15.007,84. ECA 2/0037-53 CADASTRAL 25/05/2001 NOME EMPRESARIAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE SINTEP SUB SEDE CAMPO VERDE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais "CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 313-1 - Entidade Sindical TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R BELO HORIZONTE 289 indi CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE ENDEREÇO ELETRÔNICO [E [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) cores SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 11/12/2004 [MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL creasado cereenes Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/08/2023 às 17:43:46 (data e hora de Brasília). Página: 11 que CINTEP-MT INTEP.MT Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Maro Grosso tmeldemiemiar ten, UTILIDADE PÚBLICA Nº 2.646 de 04/04/1966 - CNPJ: nº 15.007.842/0037-53- Filada a CUT, CNTE, IE Subsede de Campo Verde/MT Ata de Recomposição da Diretoria da Subsede do Sintep de Campo Verde-MT. Aos vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três reuniram — se em Assembleia Geral os profissionais da educação da Rede estadual e Municipal do município de Campo verde/MT, cuja pauta é a Recomposição da Secretaria de Finanças da Subsede do Sintep de Campo Verde/MT. Avenida Amazonas 280, bairro São Lourenço, CEP: nº 78.840-000 no município de Campo Verde/MT. O presidente da Subsede Ronaldo José Luiz da Mota presidiu à Assembleia Geral e após cumprimentar os presentes passou a leitura do Edital de Convocação publicado no mural das unidades escolares no dia vinte e cinco de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. Após a leitura do edital perguntou aos presentes se havia pontos a ser acrescidos na pauta e não havendo a mesma foi aprovada por unanimidade. Na sequência, procederam-se os informes gerais: FUNDESB, sindicalização, reajuste salarial. Após os informes deu início A Recomposição da diretoria atual do Sintep de Campo Verde/MT, o presidente da Subsede Ronaldo José Luiz da Mota comunica e apresenta para a Assembleia Geral a antiga diretoria da subsede Presidente da Subsede de Campo Verde/MT, sendo o presidente Ronaldo José Luiz da Mota RG: nº 481711-SSP/MT e CPF: nº 352.166.541-00. A vice-presidente Dalvina Bello kirchesch com CPF 703262311-53. A Secretaria: Keila Costa Massavi Gomes CPF 00893588 1- 30. Tesoureiro Rogério Silva Fonseca CPF 927638201-15. Secretário de comunicação Paulo Helito Alves Gomes CPF 014424629-57. Tendo como a diretoria atual, Presidente Ronaldo José Luiz da Mota CPF: nº 352.166.541-00. Vice-presidente Dalvina Bello kirchesch CPF 703262311-53. Secretario Luis Junior Oliveira de Moraes CPF 84491256268. Secretário de Comunicação Paulo Helito Alves Gomes CPF 014424629-57. Tesoureira Kátia Andréia de Oliveira Brandão CPF 72809230110. / CA piso ni Presidente da Súbsédé Campo Verde/MT Ronaldo José RG: nº 481711-SSP/MT CPF: nº 352.166.541-00 Sp IAG 3 : - ) Prius Pirutir Qlucuro ck PDIerecs 2º Serviço Notarial e registral Nesken Av.Manoel G. de. Araújo, nº 555 - Campo Real Il - 78840-085 Campo Verde, Estado de Mato Grosso Izilda Alves Fernandes - Tabeliã CERTIDÃO 2 lellda Alves Fem Tabolis g Escr y q E W 7] os a 8 CERTIFICO, que no Livro A-PJ, sob nº 06, em data de 31/07/2023, foi averbado, neste Registro de Pessoa Jurídica, a AV. DE ATA SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL DO SINTEP DE CAMPO VERDE/MT e averbado à margem do Registro Principal nº 25, folha 1, Livro A-PJ, em data de 25/05/2001, do (a) SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO - SINTEP com sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. Por ser verdade, dou fé. Campo Verde - MT, 31 de julho de 2023. [ Poder Judiciário do Estado de Matg | Ato de Notas e de Registro Código do Cartório: 43 SELO DE CONTROLE DIGITAL Ed] Cod. Ato(s):8, 103, 113 É E BuQ 87121 R$74,00 toa ves horartCo metano; www timtjus.bríselos ' mt j | excegistral Nesken Mato Grosso - MT 2º Serviço Nq Tabela epstpres i pr o Mesnandes Sa Sulsttte = il Emnsântel A, Fernandes | Monstro À Kaclta Diandia Ap À Formandes IR Gubstituta erre Alves WO, Guonander Sperh “2, E subeútuto ) o e! MATO GROSSO DD are ce INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DR. ANOLDO MENDES DE Paiva NOME AGNALOO JOSE Lust OA MOTA FILIAÇÃO CRIANDO LUME DAS SOAM MARIA GA MOTA DATA NASCIMENTO aertastoss MATURALIDADE PATOS DE temas-mo REPÚBLICAFEDERATIVA!DO BRASIL CER as veccasoo Nr ameaçam GERAL DATA DE EXPEDIÇÃO CERTMAITAR DECO REGISTRO amis REGISTRO CAL, RONALDO JOSE Luiz Da mora E CASAM D9NA Ly BO FLS 1 PATOS DE Mnad aa GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. ANEXO III - CERTIDÃO DE MATRÍCULA, MAPA E BCI DO IMÓVEL OBJETO DA CONCESSÃO CIDADE EM Yranspormação. campoverde.m br ss 3419-1244 | 0800647 2012 tejo - A pai Ha | RL 1.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Ouuatá LL TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT oricia Mi ÁTRICULA DATA FOLHA FICHA | 9.672 03/10/2013 001 Eua Resende Pomandes BUBSTITUTA IMÓVEL: Urbano. Lote 20, da quadra nº 32, (Area ia ca ca III), do Loteamen denominado Estação da Luz, situada no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono regular, medindo, 450,00M2, (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), ou seja, com à dimensão de 15,00 X30,00 (quinze metros de frente e fundos, por trinta metros de ambos os lados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela frente, limita-se com O leito da Rua “pr”, na distância de 15,00 metros; aos fundos, com o lote 05, na mesma distância de 15,00 metros; pelo lado direito, com o lote 19, na distância de 30,00 metros; e, finalmen- te, pelo lado esquerdo, com os lotes 01 e 02, também na distância de 30,00 metros, con- forme consta no mapa e memorial descritivo, assinados pela engenheira civil, Ana Pau- la Benedetti, CREA -MT, RN:120.957.652-0, Departamento de Engenharia, da secretaria de obras e viação deste município; e, Alvará de desmembramento sob nº 340/2013, datado de 27.09.2013; ART nº 1749467. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MP sob nº 24.950.495/001-88, por sua administração, à Prefeitura Municipal local, estabelecida na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, nesta cidade de Campo Verde -MT. MATRÍ- CULA ANTERIOR 7.960, fls. 085 livro nº 2, datado de 17.06.2011, deste RGL. Emo- lumentos: R$ 51,00. O Oficial: a á aa só ira ve Rdé EINTOS DE CAMPO = essi ta CERWFICO e dou fê qui a ti q à o C ia open fiel da matrícula nº 5.672 do Lives ao valor de cerlidão de inteiro teor e qa de ônus. Campo Verde-MT, 03 de Asia LA. Là OE ( E ini Osvaldo Fernandes-O ciel fá E dial 41 ATOS DR BOTAS E DB REGISTROS Cod, Ato(s): O, 176 AFP 48945 GRATUITO Consulte: http://wws.tj.mst.gov.br/sslos comi momesjmt gets o, Te AY. BRASÍLIA, 1.040 - CENTRO - FAX: (68) 3419-3368 - FONE: (66) 3419-2477 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE - MT 1 ——— O1co6s DATIGO oLtuea astaeo orToHo aiToss Digno DEDOS fis tosy x 0) AP dostasados DANI: orpursdç uosnug 1AvQ Jordriogri3 ç] aprmod Dea NTx +riI-6LPE (99) TAI HTIVIA OdINVO RITAVT NºS AL SOC VÍVAd DETISES DELises DEIISTS US LINTE 2296 eme [TT] epuada Ts x 0091 QoLINTS O6LINTR TIsTS MITISTS ul orgao s 06799 DLzves os2uo9 o 0 61969 Dc 1960 051969 Exercício: 2023 » Ad mi n | strativo Unidade Gestora: - PREFEITURA MUNICIPAL 11 Patrimônio Cadastro de Bens Cadastro de Bens Código: 540641 Tipo: IMÓVEL Item: O Grupo: 600 BENS IMOVEIS Subgrupo: 1 TERRENOS Utilização: SELECIONE Classificação: Dominical Nº do Ato: Comodato/Cessão: NÃO Plaqueta: 28438 Plaqueta Alfa: Descrição: LOTE 20 DA QUADRA 32 DO LOTEAMENTO DENOMINADO ESTAÇÃO DA LUZ, SITUADA NO PERI ” UM POLIGONO REGULAR, MEDINDO 450,00M2. OU SEJA 15,00 X 30,00. MATRICULA: 9.672. Observações: SEM OBSERVAÇÕES Data de Aquisição: 21/10/2013 Data do Tombamento: 21/10/2013 Tipo de Aquisição: 1 - COMPRA Estado (Aquisição): SELECIONE Estado (Atual): SELECIONE Nº Nota Fiscal: O Emissão da Nota Fiscal: 21/10/2013 Data de Garantia: // Valor Atual; Valor de Aquisiçã 70.000,00 Natureza; 6199 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS/OUTROS BENS IMOVEIS Valor Residual: 7.000,00 Valor Depreciável: 63.000,00 Taxa de Depreciação: 10,00 I Vida Útil: 21/10/2023 | Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO Unidade: 001 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO Setor: 200 IMOVEIS | Resp. Patrimônio O | Localização Fisica: Imóvel Predial: NÃO Obra em Andamento: NÃO Edificação Incorporada: O 4351 1 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS T) Matricula: 9672 Cartório: VERDE Inscrição do Imóvel: O Nº do Livro: Nº de Folhas: Data da Escrituração: // Data do HABITE-SE: // Data do Registro: // Contrato Nº: O Arrendado: NAO Logradouro: 2036605 Cep: 78840000 Cidade/UF Dados do Imóvel St - MURADO Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária imune / Isento Status 6948 01.011.0032.0020.0001 IMUNE DE IMPOSTOS ATIVO Endereço Número Quadra Subs Quadra Lote Sub Lote Unidade RUA LUIZ DENTI o 0032 0020 9001 Complemento Bairro Cidade ur ÁREA PÚBLICA HI! ESTACAO DA LUZ CAMPO VERDE MT Condomínio Loteamento cer 78,840-512 CAMPO VERDE 011 - SETOR ZONA FISCAL 11 11 TERRITORIAL podes do Propstetisi PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF /CNPI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE (66) 3419-1244 COMPRASCVEGOV.COM.BR 24.950.495/0001-B8 LOGRADOURO no BAIRRO CIDADE ur cep PRACA DOS TRES PODERES 03 JC CAMPO REAL U CAMPO VERDE MT 78.840-000 COMPLEMENTO PONTO DE REFERÊNCIA ip Medidas Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos 45,000 ma 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 Area Total Área Construída Fração L Valor Venal Temitorial Valor Venal Predial Valor Venal Total 450,000 m? 0,000 m? 09,0000 153.990,00 0,00 153.990,00 Valor Dediarado Piscina 0,00 0,000 m? emee— Informações Complementares | | IMOVEL ALTERADO PELA 1 ENTREGA TECNOMAPAS EM 18/02/2019 Avaliações Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Valor -m? TERRENO GEO GEO TERRENO 19/12/2019 tt 0 450,000 342,2000 Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos FC 26 - OCUPACAO DO LOTE 25 - NAO CONSTRUIDO 0,00 0,000 27 - BEM IMOVEL / PATRIMO 33 - PARTICULAR 0,00 0,000 29 - UTILIZACAO 36 - TERRENO SEM USO 0,00 0,000 30 - LIMITACAO(COM CERCA) 42 - NAO 0,00 0,000 31 - USO DO IMOVEL(PROPRI 45- NAO 0,00 0,000 40 - IMUNE/ISENTO - IPTU 49 - IMUNE 0,00 0,000 41 - ISENTO - TSU 53 - SIM 0,00 0,000 43 - SITUACAO 55 - MEIO DE QUADRA 0,00 0,000 44 - TOPOGRAFIA 61 - PLANO 0,00 0,000 AS - PEDOLOGIA 67 - FIRME 0,00 0,000 50 - CALCADA 71-NAO 0,00 0,000 96 - LANCAMENTO ENGLOBADO 140 - NAO 0,00 0,000 100 - CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRA 161 - SIM 0,00 0,000 0,00 0,000 cr eo oe Emitido Por; TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA Em SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2023 Página: idei Caminho: Imóvel > Imóvel - Urbano > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI