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norma nº 3014/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3014 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO - SINTEP CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO
DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO
E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL
PÚBLICO PARA O SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO -
SINTEP CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
conceder o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Sindicato dos
Trabalhadores no Ensino Público, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 15.007.842/0037-53, com sede na Rua Belo Horizonte, nº. 289, bairro Centro,
nesta cidade de Campo Verde-MT, um imóvel urbano, sob matrícula nº. 9.672, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, lote nº. 20, quadra nº. 32, (Área Pública III), do loteamento
denominado Estação da Luz, situado no perímetro urbano da cidade de Campo Verde/MT,
contendo a configuração de um polígono regular, medindo 450,00 (quatrocentos e cinquenta
ensão de 15,00 x 30,00 (quinze metros de frente e fundos por
mediánte a formalização do séspeétivo Instrumento de Concessão de Uso. Es z
PA A Concessão de Uso prevista no aítigo Àº presente lei, é
as de solo, devendo promover o uso do imóvel, zelosamente, executando às suas custas
CIDADE EM Yransgormação
0800 647 2012 cam
se 3419-1244. |
CIDADE -DE
GABINETE
todas as edificações necessárias, conforme prescreve legislação de regência, licenças ambientais,
serviços de reparações e conservações necessárias, deverá ter início em até 06 (seis) meses após a
concessão de licença de operação pelos órgãos fiscalizadores, com prazo para a conclusão em até
12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sob pena
de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT,
independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de
indenização, caso haja necessidade de dilação dos prazos estipulados acima o Concessionário
deverá apresentar por ofício as devidas justificativas para apreciação do Executivo Municipal.
Art. 3º. O Termo de Concessão de Uso terá vigência de 15 (quinze) anos
a contar da data da publicação da presente norma, podendo ser prorrogado mediante aditivo em
consenso entre as partes e/ou a critério da administração pública, caso haja interesse público na
dilação.
Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não podendo,
ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido à penhora, caução,
arresto, garantia ou quitação de dívidas de qualquer espécie, seja tributária, comercial, trabalhista
ou judiciária, devendo o imóvel inclusive ser utilizado única e exclusivamente para a consecução
da finalidade de interesse público a que se destina.
Art. 5º. Havendo a extinção da empresa Concessionária, ou findo o prazo
estipulado nesta lei, o respectivo imóvel, reverterá ao patrimônio do Município, inclusive suas
edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a qualquer título.
Krt. 6º. A Concissão do Direito Real de Uso será rescindida de pleno
direito, revertendo a posse do imóvel do domínio pleno da Municipalidade, sem prejuízo das
demais hipóteses previstas nesta Lei oá em outras normas ou regulamentos aplicáveis, quando:
I — A fFoncessionária fizer uso do imóvel para fins distitos do
determinado nesta lei;
- Não forem cumpridos os prazos estipuladós;
- Houver paralisação das RE doa e 90 (noventa) dias, sem
Justo motivo.
CIDADE EM Yamespormação
“s 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
$ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o imóvel
num prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização, sob pena de retenção das
benfeitorias, resguardando ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da
Lei Civil.
8 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária retire as
benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a integrar o imóvel para todos
os fins e efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, passando a integrar o patrimônio do
Município.
Art. 7º. Todas as despesas oriundas da aplicação da presente lei, correrão
às expensas da Concessionária.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Sup
ZÉÍRA BORGES
“ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yrasspormação
rde
es 3419-1244 | 0800 647 2012 cam
5 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato G
rosso * ANO XVIII | Nº 4.334
B6HaI2025 ATE 021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCES-
SÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO,
COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA O SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO — SINTEP CAMPO VERDE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conce-
der o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Sindi-
cato dos Trabalhadores no Ensino Público, pessoa jurídica de direito priva-
do, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.007.842/0037-53, com
sede na Rua Belo Horizonte, nº. 289, bairro Centro, nesta cidade de Cam-
po Verde-MT, um imóvel urbano, sob matrícula nº, 9.672, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, lote nº. 20, quadra nº. 32, (Área Pú-
blica Ill), do loteamento denominado Estação da Luz, situado no perímetro
urbano da cidade de Campo Verde/MT, contendo a configuração de um
polígono regular, medindo 450,00 (quatrocentos e cinquenta metros qua-
drados), ou seja, com dimensão de 15,00 x 30,00 (quinze metros de frente
e fundos por trinta metros de ambos os lados), pelo período que durar as
atividades do SINTEP SUB SEDE CAMPO VERDE.
81º - O negócio jurídico autorizado pela presente lei, será efetivado medi-
ante a formalização do respectivo Instrumento de Concessão de Uso.
Art. 2º. A Concessão de Uso prevista no artigo 1º da presente lei, é in-
transferível, e destina-se única e exclusivamente para instalação da Sede
do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, que deverá conter os
parâmetros necessários para uso e ocupação de solo, devendo promover
o uso do imóvel, zelosamente, executando às suas custas todas as edifi-
cações necessárias, conforme prescreve legislação de regência, licenças
ambientais, serviços de reparações e conservações necessárias, deverá
ter início em até 06 (seis) meses após a concessão de licença de operação
pelos órgãos fiscalizadores, com prazo para a conclusão em até 12(doze)
meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real
de Uso, sob pena de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimô-
nio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpela-
ção extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso
haja necessidade de dilação dos prazos estipulados acima o Concessio-
nário deverá apresentar por ofício as devidas justificativas para apreciação
do Executivo Municipal.
Art. 3º. O Termo de Concessão de Uso terá vigência de 15 (quinze) anos
a contar da data da publicação da presente norma, podendo ser pror-
rogado mediante aditivo em consenso entre as partes e/ou a critério da
administração pública, caso haja interesse público na dilação.
Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não podendo,
ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido
à penhora, caução, arresto, garantia ou quitação de dívidas de qualquer
espécie, seja tributária, comercial, trabalhista ou judiciária, devendo o imó-
vel inclusive ser utilizado única e exclusivamente para a consecução da
finalidade de interesse público a que se destina.
Art. 5º. Havendo a extinção da empresa Concessionária, ou findo o prazo
estipulado nesta lei, o respectivo imóvel, reverterá ao patrimônio do Muni-
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
93
|
cípio, inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito a indenização
a qualquer título.
Art. 6º. A Concessão do Direito Real de Uso será rescindida de pleno di-
reito, revertendo a posse do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade,
sem prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras nor-
mas ou regulamentos aplicáveis, quando:
I- A Concessionária fizer uso do imóvel para fins distintos do determinado
nesta lei;
1 - Não forem cumpridos os prazos estipulados;
HI - Houver paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias, sem
justo motivo.
$ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o imóvel
num prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização, sob
pena de retenção das benfeitorias, resguardando ainda, o direito de per-
das e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil.
& 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária retire as
benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a in-
tegrar o imóvel para todos os fins e efeitos legais, sem direito a retenção
ou indenização, passando a integrar o patrimônio do Município.
Art. 7º. Todas as despesas oriundas da aplicação da presente lei, correrão
às expensas da Concessionária.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PREGÃO
AVISO DE PREGÃO Nº 139/2023
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão de Licita-
ção, toma O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE PALESTRA MOTIVACIONAL E SAÚDE EMOCIONAL
E TREINAMENTO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE CAMPO VERDE MATO GROSSOna modalidade Pregão (pre-
sencial) nº 139/2023 a se realizar no dia 20/10/2023 às 08:30h, na sede
da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada de edital www.campo-
verde.mt.gov.br. Para esclarecimentos: e-mail: compras(Ocampoverde.mt.
gov.br ou telefone (66) 3419-4202 ou 3419.2067.Em conformidade com a
legislação vigente em vigor. Campo Verde — MT, 03 de outubro de 2023.
Hélida B. M. P. Hubner
Pregoeira
Assinado Digitalmente
OFÍCIO 051/2023 Campo Verde, 26 de setembro de 2023
Ao Sr:. Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito do Município de Campo Verde-MT
Prezado Sr:.
O presidente do Sintep Subsede de Campo Verde em nome da categoria dos
profissionais da Educação, servidores do município: estadual e municipal vem solicitar
uma área de imóvel para construção da Sede do sintep de Campo Verde-MT
Outrossim, elevo estima e consideração na certeza de seu pronto atendimento.
Atenciosamente,
Subsede Campo Verde - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VE
Protocolo: 3611/2023
Data: 26/09/2023 16:06
Interessado (P) RONALDO JOSE LUIZ O
mer rem SCE CITA AL EMA
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO II - DOCUMENTOS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO
PÚBLICO /DOCUMENTOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL
CIDADE EM Yransporniação
campoverde.mt.gov.br
sé 3419-1244 | 0800647 2012
14/08/2023 16:45 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NONERO DE NEGRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DENGESTUSA
15.007,84.
ECA 2/0037-53 CADASTRAL 25/05/2001
NOME EMPRESARIAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SINTEP SUB SEDE CAMPO VERDE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
"CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - Entidade Sindical
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R BELO HORIZONTE 289 indi
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO [E
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
cores
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/12/2004
[MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
creasado cereenes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/08/2023 às 17:43:46 (data e hora de Brasília). Página: 11
que CINTEP-MT
INTEP.MT Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Maro Grosso
tmeldemiemiar ten, UTILIDADE PÚBLICA Nº 2.646 de 04/04/1966 - CNPJ: nº 15.007.842/0037-53- Filada a CUT, CNTE, IE
Subsede de Campo Verde/MT
Ata de Recomposição da Diretoria da Subsede do Sintep de Campo Verde-MT.
Aos vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três reuniram — se em
Assembleia Geral os profissionais da educação da Rede estadual e Municipal do município de
Campo verde/MT, cuja pauta é a Recomposição da Secretaria de Finanças da Subsede do Sintep
de Campo Verde/MT. Avenida Amazonas 280, bairro São Lourenço, CEP: nº 78.840-000 no
município de Campo Verde/MT. O presidente da Subsede Ronaldo José Luiz da Mota presidiu
à Assembleia Geral e após cumprimentar os presentes passou a leitura do Edital de Convocação
publicado no mural das unidades escolares no dia vinte e cinco de janeiro do ano de dois mil e
vinte e três. Após a leitura do edital perguntou aos presentes se havia pontos a ser acrescidos na
pauta e não havendo a mesma foi aprovada por unanimidade. Na sequência, procederam-se os
informes gerais: FUNDESB, sindicalização, reajuste salarial. Após os informes deu início A
Recomposição da diretoria atual do Sintep de Campo Verde/MT, o presidente da Subsede
Ronaldo José Luiz da Mota comunica e apresenta para a Assembleia Geral a antiga diretoria da
subsede Presidente da Subsede de Campo Verde/MT, sendo o presidente Ronaldo José Luiz da
Mota RG: nº 481711-SSP/MT e CPF: nº 352.166.541-00. A vice-presidente Dalvina Bello
kirchesch com CPF 703262311-53. A Secretaria: Keila Costa Massavi Gomes CPF 00893588 1-
30. Tesoureiro Rogério Silva Fonseca CPF 927638201-15. Secretário de comunicação Paulo
Helito Alves Gomes CPF 014424629-57.
Tendo como a diretoria atual, Presidente Ronaldo José Luiz da Mota CPF: nº 352.166.541-00.
Vice-presidente Dalvina Bello kirchesch CPF 703262311-53. Secretario Luis Junior Oliveira de
Moraes CPF 84491256268. Secretário de Comunicação Paulo Helito Alves Gomes CPF
014424629-57. Tesoureira Kátia Andréia de Oliveira Brandão CPF 72809230110.
/ CA piso ni
Presidente da Súbsédé Campo Verde/MT
Ronaldo José
RG: nº 481711-SSP/MT
CPF: nº 352.166.541-00
Sp IAG 3 : - ) Prius Pirutir Qlucuro ck PDIerecs
2º Serviço Notarial e registral Nesken
Av.Manoel G. de. Araújo, nº 555 - Campo Real Il - 78840-085
Campo Verde, Estado de Mato Grosso
Izilda Alves Fernandes - Tabeliã
CERTIDÃO
2 lellda Alves Fem
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os a 8
CERTIFICO, que no Livro A-PJ, sob nº 06, em data de 31/07/2023,
foi averbado, neste Registro de Pessoa Jurídica, a AV. DE ATA
SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL DO SINTEP DE CAMPO
VERDE/MT e averbado à margem do Registro Principal nº 25, folha 1,
Livro A-PJ, em data de 25/05/2001, do (a) SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO - SINTEP com sede nesta Comarca de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso.
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 31 de julho de 2023.
[ Poder Judiciário do Estado de Matg
| Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 43
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Ed] Cod. Ato(s):8, 103, 113
É E
BuQ 87121 R$74,00
toa ves horartCo metano; www timtjus.bríselos
' mt j
| excegistral Nesken
Mato Grosso - MT
2º Serviço Nq
Tabela epstpres
i pr o Mesnandes Sa
Sulsttte =
il Emnsântel A, Fernandes |
Monstro
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IR Gubstituta
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WO, Guonander Sperh
“2, E subeútuto )
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MATO GROSSO
DD are ce
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DR. ANOLDO MENDES DE Paiva
NOME AGNALOO JOSE Lust OA MOTA
FILIAÇÃO CRIANDO LUME DAS
SOAM MARIA GA MOTA
DATA NASCIMENTO aertastoss
MATURALIDADE PATOS DE temas-mo
REPÚBLICAFEDERATIVA!DO BRASIL
CER as veccasoo Nr ameaçam
GERAL DATA DE EXPEDIÇÃO CERTMAITAR
DECO
REGISTRO
amis
REGISTRO CAL, RONALDO JOSE Luiz Da mora
E CASAM D9NA Ly BO FLS 1 PATOS DE Mnad aa
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO III - CERTIDÃO DE MATRÍCULA, MAPA E BCI DO IMÓVEL OBJETO DA
CONCESSÃO
CIDADE EM Yranspormação.
campoverde.m br
ss 3419-1244 | 0800647 2012
tejo -
A pai Ha |
RL 1.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Ouuatá
LL TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT oricia
Mi ÁTRICULA DATA FOLHA FICHA
| 9.672 03/10/2013 001 Eua Resende Pomandes
BUBSTITUTA
IMÓVEL: Urbano. Lote 20, da quadra nº 32, (Area ia ca ca III), do Loteamen
denominado Estação da Luz, situada no perímetro urbano desta cidade de Campo
Verde-MT, contendo a configuração de um polígono regular, medindo,
450,00M2, (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), ou seja, com à dimensão de
15,00 X30,00 (quinze metros de frente e fundos, por trinta metros de ambos os lados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela frente, limita-se com O leito da Rua
“pr”, na distância de 15,00 metros; aos fundos, com o lote 05, na mesma distância de
15,00 metros; pelo lado direito, com o lote 19, na distância de 30,00 metros; e, finalmen-
te, pelo lado esquerdo, com os lotes 01 e 02, também na distância de 30,00 metros, con-
forme consta no mapa e memorial descritivo, assinados pela engenheira civil, Ana Pau-
la Benedetti, CREA -MT, RN:120.957.652-0, Departamento de Engenharia, da secretaria
de obras e viação deste município; e, Alvará de desmembramento sob nº 340/2013,
datado de 27.09.2013; ART nº 1749467. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE-MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MP sob nº
24.950.495/001-88, por sua administração, à Prefeitura Municipal local, estabelecida na
Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, nesta cidade de Campo Verde -MT. MATRÍ-
CULA ANTERIOR 7.960, fls. 085 livro nº 2, datado de 17.06.2011, deste RGL. Emo-
lumentos: R$ 51,00. O Oficial: a á aa
só ira
ve Rdé
EINTOS DE CAMPO
= essi
ta
CERWFICO e dou fê qui a ti q à o
C ia
open fiel da matrícula nº 5.672 do Lives
ao valor de cerlidão de inteiro teor e
qa de ônus. Campo Verde-MT, 03 de
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ATOS DR BOTAS E DB REGISTROS
Cod, Ato(s): O, 176
AFP 48945 GRATUITO
Consulte: http://wws.tj.mst.gov.br/sslos
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AY. BRASÍLIA, 1.040 - CENTRO - FAX: (68) 3419-3368 - FONE: (66) 3419-2477 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE - MT
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Exercício: 2023 »
Ad mi n | strativo Unidade Gestora: - PREFEITURA MUNICIPAL
11 Patrimônio Cadastro de Bens
Cadastro de Bens
Código: 540641 Tipo: IMÓVEL
Item: O
Grupo: 600 BENS IMOVEIS
Subgrupo: 1 TERRENOS
Utilização: SELECIONE Classificação: Dominical
Nº do Ato: Comodato/Cessão: NÃO
Plaqueta: 28438
Plaqueta Alfa:
Descrição: LOTE 20 DA QUADRA 32 DO LOTEAMENTO DENOMINADO ESTAÇÃO DA LUZ, SITUADA NO PERI
” UM POLIGONO REGULAR, MEDINDO 450,00M2. OU SEJA 15,00 X 30,00. MATRICULA: 9.672.
Observações: SEM OBSERVAÇÕES
Data de Aquisição: 21/10/2013 Data do Tombamento: 21/10/2013
Tipo de Aquisição: 1 - COMPRA
Estado (Aquisição): SELECIONE Estado (Atual): SELECIONE
Nº Nota Fiscal: O Emissão da Nota Fiscal: 21/10/2013 Data de Garantia: //
Valor Atual;
Valor de Aquisiçã 70.000,00
Natureza; 6199 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS/OUTROS BENS IMOVEIS
Valor Residual: 7.000,00 Valor Depreciável: 63.000,00 Taxa de Depreciação: 10,00
I Vida Útil: 21/10/2023
| Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade: 001 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Setor: 200 IMOVEIS
| Resp. Patrimônio O
| Localização Fisica:
Imóvel Predial: NÃO Obra em Andamento: NÃO Edificação Incorporada: O
4351 1 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS T)
Matricula: 9672 Cartório: VERDE
Inscrição do Imóvel: O Nº do Livro: Nº de Folhas:
Data da Escrituração: // Data do HABITE-SE: // Data do Registro: //
Contrato Nº: O Arrendado: NAO
Logradouro: 2036605 Cep: 78840000 Cidade/UF
Dados do Imóvel
St - MURADO
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária imune / Isento Status
6948 01.011.0032.0020.0001 IMUNE DE IMPOSTOS ATIVO
Endereço Número Quadra Subs Quadra Lote Sub Lote Unidade
RUA LUIZ DENTI o 0032 0020 9001
Complemento Bairro Cidade ur
ÁREA PÚBLICA HI! ESTACAO DA LUZ CAMPO VERDE MT
Condomínio Loteamento cer
78,840-512
CAMPO VERDE 011 - SETOR ZONA FISCAL 11 11 TERRITORIAL
podes do Propstetisi
PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF /CNPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE (66) 3419-1244 COMPRASCVEGOV.COM.BR 24.950.495/0001-B8
LOGRADOURO no BAIRRO CIDADE ur cep
PRACA DOS TRES PODERES 03 JC CAMPO REAL U CAMPO VERDE MT 78.840-000
COMPLEMENTO
PONTO DE REFERÊNCIA
ip Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
45,000 ma 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Area Total Área Construída Fração L Valor Venal Temitorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
450,000 m? 0,000 m? 09,0000 153.990,00 0,00 153.990,00
Valor Dediarado Piscina
0,00 0,000 m?
emee— Informações Complementares
| | IMOVEL ALTERADO PELA 1 ENTREGA TECNOMAPAS EM 18/02/2019
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Valor -m?
TERRENO GEO GEO TERRENO 19/12/2019 tt 0 450,000 342,2000
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos FC
26 - OCUPACAO DO LOTE 25 - NAO CONSTRUIDO 0,00 0,000
27 - BEM IMOVEL / PATRIMO 33 - PARTICULAR 0,00 0,000
29 - UTILIZACAO 36 - TERRENO SEM USO 0,00 0,000
30 - LIMITACAO(COM CERCA) 42 - NAO 0,00 0,000
31 - USO DO IMOVEL(PROPRI 45- NAO 0,00 0,000
40 - IMUNE/ISENTO - IPTU 49 - IMUNE 0,00 0,000
41 - ISENTO - TSU 53 - SIM 0,00 0,000
43 - SITUACAO 55 - MEIO DE QUADRA 0,00 0,000
44 - TOPOGRAFIA 61 - PLANO 0,00 0,000
AS - PEDOLOGIA 67 - FIRME 0,00 0,000
50 - CALCADA 71-NAO 0,00 0,000
96 - LANCAMENTO ENGLOBADO 140 - NAO 0,00 0,000
100 - CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRA 161 - SIM 0,00 0,000
0,00 0,000
cr eo oe
Emitido Por; TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA Em SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2023 Página: idei
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