| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE DE DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA MESA DIRETORA - 2º SECRETÁRIO (VEREADOR GREGORIO DOURADO FILHO). |
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esSLATIVO a He, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 RESOLUÇÃO N.º 064/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE DE DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA MESA DIRETORA - 2º SECRETÁRIO (VEREADOR GREGORIO DOURADO FILHO) FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Investigação e Processante de Destituição de membro da mesa diretora (2º Secretário — Vereador Gregório Dourado Filho), nos termos dos artigos 32 ao 35 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 2º - Aprovado por maioria simples, a presente resolução, serão sorteados 03 (três) Vereadores, entre os desimpedidos, para a Comissão de Investigação e Processante, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a Presidência do mais idoso de seus membros. Art. 3º - Autoriza a Comissão instituída, nesta resolução, à utilizar todos os meios legais, regimentais e procedimentais para exercer suas funções investigativas e processantes. Art. 4º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidex Verde. EO BIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário éra Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA Douglas Oliveira da Cruz Diretor do Sistema de Compras e Licitações Barra do Garças-MT. 02 de Outubro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2023 VIGÊNCIA DE 26/09/2023 ATÉ 25/11/2023 EMPENHO -MAN. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS CONTRATADA DIEGO MARADONA DIAS CPF Nº Nº 37 461.962/0001-58 DOTAÇÃO: 33.90 38 00.00 - SERV TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR GLOBAL RS 600.00 (seiscentos reais) OBJETO CONTRATAS DE EMPRESA OU PROFISSIONAL LIBERAL ESPECIALIZADA EM SERVIÇO ELETRICISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DA BARRA DO GARÇAS -MT Douglas Oliveira da Cruz Diretor do Sistema de Compras e Licitações Barra do Garças-MT. 02 de Outubro de 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2023 VIGÊNCIA DE 21/09/2023 ATÉ 20/11/2023 EMPENHO -MAN, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO CONTRATADA REFRIGERAÇÃO BARRAFRIO LTDA, CPF Nº Nº24.649 168/0001-90 DOTAÇÃO 33 90 3900 00 - SERV TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR GLOBAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER! S DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS CONDICIONADORES DE AR MODELO 60. 000BTUS DO PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL Douglas Oliveira da Cruz Diretor do Sistema de Compras e Licitações CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 064/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. E PROCESSANTE DE DES ide DE MEMBRO DA MESA DIRETORA - 2º SECRETÁRIO ÁRI VEREADOR GREGORIO FILHO) FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprecie e aprove 0 seguinte Projato de Resolução e Ant 1º - Fica instituída a Comissão da Investigação e Processante de Destiuição de membro da mesa diretora (2º Secratário — Vereador Gregório Dourado Filho) nos termos dos artigos 32 ao 35 do Regimento Interno desta Casa de Leis Ast, 2º - Aprovado por maioria simples, a presente resolução, serão sorteados 03 (três) Vereadores, entre os desimpedidos, para a Comissão de invosigação e Processante, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes. sob a Presidência do mais idoso de seus membros. An, 3º - Autoriza a Comissão instituída, nesta resolução, à utilizar todos os meios legais regimentais e procedimentais para exercer suas funções investigativas e processantes An, 4º - À presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 03 de outubro de 2023 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente Tribunal de Contas de Mato Grosso Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. FABIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário PORTARIA PORTARIA Nº 048/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ARTIGO 1º - Nomear para o cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Campo Verde-MT. declarado de livre nomeação e exoneração do quadro de Servidores desta Casa de Leis, a Senhora PRISCILA LEITE ROCHA, a partir desta data ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE Em 03 de outubro de 2023 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Registre-se. Publique-se. BEATRIZ LEANDRO DA SILVA Diretora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO RESOLUÇÃO 267/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de folga ao servidor público que prestar serviço voluntário, sem prejuizo dos seus vencimentos, e da outras Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu artigo 228. faz saber que a Câmara Municipal ce Canarana aprovou e ela promulga a seguinte Re: jo , Art. 1º, Os servidoras da Câmara Municipal de Canarana — MT que prestarem serviço voluntário comprovado. neste Município, serão dispensados do serviço, sem prejuizo do salário. vencimento ou qualquer outra vantagem Am. 2º - À concessão que trata o artigo anterior é de 01 (um) dia por dia de serviço prestado. sendo o limite máximo de 3 (três) dias de folga por ano Ant. 3º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução a atividade não permumerads prestsiia por pessoa fisica a entidade publica de qualquer natureza ou & instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais educacionais Sentificos, recreativos ou de assistência à pessoa Am. 4º - Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar declaração expedida pela entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos, a quem tenha prestado o serviço voluntário. Art. 5º - Suprimido Ant. 6º - Os dias de cx jo pela prestação do serviço voluntário. não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. Ant. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões 03 de outubro de 2023 Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT RESOLUÇÃO Nº 268/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 INSTITUI O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e na forma do Regimento Interno em seu artigo 22€, faz saber que a Câmara Múnicoal E) Canarana aprovou e ela promulga a Resolução rt. º, Às atividades e funções de determinados servidores efetivos do