| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4754 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
CIDADE -DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar: Art, 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do $2º, do artigo 1º da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 1º. Fica instituído, a título de incentivo, a isenção da primeira Taxa de fiscalização de Localização e Funcionamento, para as empresas que se estabelecerem no Município de Campo Verde. (..) $2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo: a) as pessoas jurídicas que solicitarem dentro do exercício da abertura do CNPJ ou no momento da transferência do CNPJ para o Município de Campo Verde;” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CIDADE EM Yransgormação. 0800 647 2012 66 3419-1244 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 18 de outubro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. r ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI SECRETARÃO CIDADE EM Transformação. 0800 647 2012 56 3419-1244. | e | GABINETE | DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA PRIMEIRA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ESB Fica instituído, a titulo de incentivo, a isenção da primeira Taxa de fiscalização de Localização é Funcionamento, para as empresas que se estabelecerem no Municipio de Campo Verde. 5 1º Poderão usufruir do benefício estabelecido por esta lei, pessoas jurídicas e profissionais autônomos. (Parágrafo Único transformado em 6 1º pela Lei Complementar nº 140/2021) 5 2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo: a) as pessoas jurídicas que solicitarem dentro do exercício da abertura do CNPI; bj os profissionais autônomos que solicitarem no exercício de início da atividade, (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 140/2021) O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei no que couber. Fica revogada a Lei Complementar nº 72/2017, de 23 de janeiro de 2017. EEB sste ei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2015, FÁBIO SCHROETER PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. ANEXO II OFÍCIO Nº. 780/2023 - SEMFAZ CIDADE EM YRasspormação campoverde.mt.gov.br se 3419-1244 0800 647 2012 GABINETE | DO PREFEITO Campo Verde-MT, 10 de outubro de 2023, Ofício nº, 780/2023 —- SEMFAZ Ilmo. Sr. FELIPE TERRA CYRINEU Procurador Geral do Município Prezado(a) Senhor(a), Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo que me dirijo à presença de Vossa Senhoria, para SOLICITAR o encaminhamento dos seguintes Projetos de Leis: - DISPÕE SOBRE O DESCONTO E O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ'OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na oportunidade, encaminho 02 (duas) vias do estudo de impacto orçamentário e financeiro para ser anexado ao PL sobre o desconto e o parcelamento de sréditos fiscais no mutirão de conciliação do ano de 2023 a ” emdoliolas CIDADE EM JRmusfornação ss 3419-2426 | osonaar 2012 campoverde.mt.gov.br po Rea! 2 66 3419-1244 | 0800647 2012 | GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE FAZENDA Por fim, encaminho as minutas prévias dos referidos projeto para seja utilizado como base, « informo que tais documentos serão enviados via e-mail em modelo editável. Sem mais para o momento, desde já agradeço e reitero-lhe votos de elevada estima e consideração. E f AI Ss Farnugto p Fumo Arlete Fassicolo P. Nunes Secretária de Fazenda Portaria nº, 570/2021 DADE EM Transformação 647 2012 “* 3419-2426 | CIDADE EM Faaresformação 68 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br