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norma nº 189/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do $2º, do artigo 1º da
Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
“Art. 1º. Fica instituído, a título de incentivo, a isenção da primeira
Taxa de fiscalização de Localização e Funcionamento, para as
empresas que se estabelecerem no Município de Campo Verde.
(..)
$2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo:
a) as pessoas jurídicas que solicitarem dentro do exercício da
abertura do CNPJ ou no momento da transferência do CNPJ para
o Município de Campo Verde;”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CIDADE EM Yransgormação.
0800 647 2012
66 3419-1244
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 18 de outubro de
2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
r
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI
SECRETARÃO
CIDADE EM Transformação.
0800 647 2012
56 3419-1244. |
e
| GABINETE
| DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA PRIMEIRA TAXA
DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
ESB Fica instituído, a titulo de incentivo, a isenção da primeira Taxa de fiscalização de Localização é
Funcionamento, para as empresas que se estabelecerem no Municipio de Campo Verde.
5 1º Poderão usufruir do benefício estabelecido por esta lei, pessoas jurídicas e profissionais
autônomos. (Parágrafo Único transformado em 6 1º pela Lei Complementar nº 140/2021)
5 2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo:
a) as pessoas jurídicas que solicitarem dentro do exercício da abertura do CNPI;
bj os profissionais autônomos que solicitarem no exercício de início da atividade, (Redação acrescida
pela Lei Complementar nº 140/2021)
O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei no que couber.
Fica revogada a Lei Complementar nº 72/2017, de 23 de janeiro de 2017.
EEB sste ei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2015,
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
OFÍCIO Nº. 780/2023 - SEMFAZ
CIDADE EM YRasspormação
campoverde.mt.gov.br
se 3419-1244 0800 647 2012
GABINETE
| DO PREFEITO
Campo Verde-MT, 10 de outubro de 2023,
Ofício nº, 780/2023 —- SEMFAZ
Ilmo. Sr.
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município
Prezado(a) Senhor(a),
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo que me dirijo à
presença de Vossa Senhoria, para SOLICITAR o encaminhamento dos seguintes Projetos de
Leis:
- DISPÕE SOBRE O DESCONTO E O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS
FISCAIS NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1/1994, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110/2019,
E DÁ'OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na oportunidade, encaminho 02 (duas) vias do estudo de impacto
orçamentário e financeiro para ser anexado ao PL sobre o desconto e o parcelamento de
sréditos fiscais no mutirão de conciliação do ano de 2023
a ”
emdoliolas CIDADE EM JRmusfornação
ss 3419-2426 | osonaar 2012
campoverde.mt.gov.br
po Rea! 2
66 3419-1244 | 0800647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
SECRETARIA
DE FAZENDA
Por fim, encaminho as minutas prévias dos referidos projeto para seja
utilizado como base, « informo que tais documentos serão enviados via e-mail em modelo
editável.
Sem mais para o momento, desde já agradeço e reitero-lhe votos de
elevada estima e consideração.
E f
AI Ss Farnugto p Fumo
Arlete Fassicolo P. Nunes
Secretária de Fazenda
Portaria nº, 570/2021
DADE EM Transformação
647 2012
“* 3419-2426 |
CIDADE EM Faaresformação
68 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br

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