| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGRNTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3015, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.270.373,03 (três milhões duzentos e setenta mil, trezentos e setenta e três reais e três centavos), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais Ação: 10035 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS Fonte de Recursos: 1.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas (Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) ZA-QA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 1.711.0000804 1.134.075,32 1.134.075,32 ojô M&NUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PUBLICA -4711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas (Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.g GABINETE DO PREFEITO NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.711.0000804 1.035.024,91 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.711.0000804 670.000,00 TOTAL DA AÇÃO 1.705.024,91 Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0012 - Gestão Administrativa da Cultura, Laser e Esporte Ação: 10059 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIA PERMANENTE 1.755.0000000 431.272,80 TOTAL DA AÇÃO 431.272,80 TOTAL GERAL 3.270.373,03 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, na Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas (Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020), no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, Inciso II - Os Provenientes de Excesso de Arrecadação, Fonte de Recursos: 1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, valor de R$ 431.272,80 (quatrocentos e trinta e um mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). CIDADE-DE Programa: 0044 - Gestão Política de Desenvolvimento Urbano Ação: 10037 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA Fonte de Recursos: 1.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas (Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 429 | 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 1.711.0000804 2.169.100,23 TOTAL DA AÇÃO 2.169.100,23 TOTAL GERAL 3.270.373,03 Art. 5º - Fica incluído na Lei nº. 2921/2022, de 13 de dezembro 2022, Plano Plurianual - (PPA - 2022/2025), natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações especificadas no artigo 1º. Art. 6º - Fica incluído na Lei nº. 2919/2022, de 13 de dezembro 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações especificadas no artigo 1º. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yrmarspormação. erde - MT, 02 de out Camy Oficio nº. 021/2023/CONTABILIDAS Assunto: Projeto de Lei Abertura 1 rédito Prezado Senhor Venho através do presente demonstrar necessidade da elaboração de um projeto de Lei para u Recursos, nas funcional 035 abertura do Credito Especial, para inclusão da Nature da Despesa e Fonte d Programatica, na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS, em especifico na Ação - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS, Elemento de Despesa: 4.4,.90.51.00.00 - Obras v Instalações, vigente na Lei Orçamentária Anual - LOA/2023 Estrutura Secretaria de tr Considerando o Convénio nº € 530/2022, firmado entre a SINF Governo do Estado de Matogrosso e Prefeitura Mu ticipal de Campo Verde, que tem por objetivo 0 Acréscimo de "ontrapartida Financeira no repasse de Recursos destinados à Exc ução da Construção de Ponte de Concre te Municipic sobre O Rio das Mortes, Assen Bem como na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em especifi MANUTENÇÃO DO SISTEMA b; , custear as Despesas com a mar utenção da Limpeza Públicas a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE vs e DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA E. que tem como abjetivo a aquisição de que se destinada as Escolinhas Esportivas »em outro particular para o mom mo, tenovo-lhe votos de e edi puida consideração Atenciosamente, DAVID RODRIGUES DE ALENCA Gerente de Contabilidade o Senhor: FELIPE TERRA CYRINEU Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÁ sé 3419-1244 | 0800647 2012