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norma nº 3015/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3015 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGRNTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3015, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.270.373,03 (três milhões duzentos e
setenta mil, trezentos e setenta e três reais e três centavos), na seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 10035 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS
Fonte de Recursos: 1.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
(Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
ZA-QA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
1.711.0000804 1.134.075,32
1.134.075,32
ojô M&NUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PUBLICA
-4711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
(Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.g
GABINETE
DO PREFEITO
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.711.0000804 1.035.024,91
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.711.0000804 670.000,00
TOTAL DA AÇÃO 1.705.024,91
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0012 - Gestão Administrativa da Cultura, Laser e Esporte
Ação: 10059 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIA PERMANENTE 1.755.0000000 431.272,80
TOTAL DA AÇÃO 431.272,80
TOTAL GERAL 3.270.373,03
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, na Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições de Receitas (Transferências de Recursos da União (Lei
Complementar 176/2020), no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, Inciso II - Os Provenientes de Excesso de Arrecadação, Fonte de Recursos:
1.755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, valor de R$
431.272,80 (quatrocentos e trinta e um mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
CIDADE-DE
Programa: 0044 - Gestão Política de Desenvolvimento Urbano
Ação: 10037 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 1.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
(Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
429 | 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 1.711.0000804 2.169.100,23
TOTAL DA AÇÃO 2.169.100,23
TOTAL GERAL 3.270.373,03
Art. 5º - Fica incluído na Lei nº. 2921/2022, de 13 de dezembro 2022,
Plano Plurianual - (PPA - 2022/2025), natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações
especificadas no artigo 1º.
Art. 6º - Fica incluído na Lei nº. 2919/2022, de 13 de dezembro 2022,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações
especificadas no artigo 1º.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 11 de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yrmarspormação.
erde - MT, 02 de out
Camy
Oficio nº. 021/2023/CONTABILIDAS
Assunto: Projeto de Lei Abertura 1 rédito
Prezado Senhor
Venho através do presente demonstrar necessidade da elaboração de um projeto de Lei para u
Recursos, nas funcional
035
abertura do Credito Especial, para inclusão da Nature da Despesa e Fonte d
Programatica, na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS, em especifico na Ação
- CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS, Elemento de Despesa: 4.4,.90.51.00.00 - Obras v
Instalações, vigente na Lei Orçamentária Anual - LOA/2023
Estrutura
Secretaria de tr
Considerando o Convénio nº € 530/2022, firmado entre a SINF
Governo do Estado de Matogrosso e Prefeitura Mu ticipal de Campo Verde, que tem por objetivo 0
Acréscimo de
"ontrapartida Financeira no repasse de Recursos destinados à Exc ução da Construção de
Ponte de Concre te Municipic
sobre O Rio das Mortes, Assen
Bem como na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em especifi
MANUTENÇÃO DO SISTEMA b; ,
custear as Despesas com a mar utenção da Limpeza Públicas
a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE vs e
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA E. que tem como abjetivo a aquisição de que se
destinada as Escolinhas Esportivas
»em outro particular para o mom mo, tenovo-lhe votos de e edi puida
consideração
Atenciosamente,
DAVID RODRIGUES DE ALENCA
Gerente de Contabilidade
o Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÁ
sé 3419-1244 | 0800647 2012

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