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norma nº 3020/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3020 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E PROCEDER COM O FECHAMENTO DEFINITIVO DA TRAVESSA B, SITUADA NO LOTEAMENTO CIDADE ALTA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO DESAFETAR E
PROCEDER COM O FECHAMENTO
DEFINITIVO DA TRAVESSA B, SITUADA
NO LOTEAMENTO CIDADE ALTA II, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a desafetar e fechar definitivamente Travessa B, situada no
Loteamento Cidade Alta II, nesta cidade de Campo Verde, dentro dos seguintes limites e
confrontações: “Área Pública”, denominada “Travessa B”, localizada no Loteamento
denominado Cidade Alta II, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, medindo 3.399,78M?
(três mil, trezentos e noventa e nove metros e setenta e oito centímetros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TB-1, de
coordenadas X 698651,49m e Y 8279595,47m, deste, segue confrontando com a Rua Gaivota,
com azimute de 66º19'22,0”” e distância de 8,7 m, até interceptar o vértice TB-2, deste, segue
confrontando com a Quadra 24, com desenvolvimento de curva de 3,9 m e raio de 2,5 m, até
interceptar o vértice TB-3, deste, segue confrontando com a Quadra 24, com azimute de
112º54º02,2”º e distância de 31,6 m, até interceptar o vértice TB-4, deste, segue confrontando
com a Quadra 24, com desenvolvimento de curva de 9,5 m e raio de 7,2 m, até interceptar o
vértice TB-5, deste, segue confrontando com a Quadra 24, com desenvolvimento de curva de
162,2 m e raio de 57,7 m, até interceptar o vértice TB-6, deste, segue confrontando com a Quadra
24, com desenvolvimento de curva de 9,9 m e raio de 7,1 m, até interceptar o vértice TB-7, deste,
segue confrontando com a Quadra 24, com azimute de 112º52º56,1”º e distância de 37,0 m, até
interceptar o vértice TB-8, deste, segue confrontando com a Avenida Beija-Flor, com azimute
CIDADE EM Yransgormação.
CIDADE -DE
de 155º24'33,1 e distância de 3,3 m até interceptar o vértice TB-9, deste, segue confrontando
com a Avenida Beija-Flor, com desenvolvimento de curva de 3,3 m e raio de 3,6 m, até
interceptar o vértice TB-10, deste, segue confrontando com a Rua Juriti, com azimute de
245º34'26,2”* e distância de 2,8 m, até interceptar o vértice TB-11, deste, segue confrontando
com a Quadra 31, com azimute de 292º54º02,2”* e distância de 37,3 m, até interceptar o vértice
TB-12, deste, segue confrontando com a Quadra 31, com desenvolvimento de curva de 9,9 m e
raio de 7,0 m, até interceptar o vértice TB-13, deste, segue confrontando com a Quadra 31, com
desenvolvimento de curva de 162,7 m e raio de 57,7 m, até interceptar o vértice TB-14, deste,
segue confrontando com a Quadra 31, com desenvolvimento de curva de 9,6 m e raio de 7,2 m,
até interceptar o vértice TB-15, deste, segue confrontando com a Quadra 31, com azimute de
292º49"56,8”º e distância de 29,9 m até interceptar o vértice TB-16, deste, segue confrontando
com a Quadra 31, com desenvolvimento de curva de 5,7 m e raio de 2,4 m, até interceptar o
vértice TB-17, deste, segue confrontando com a Travessa Jaçanã (A), com azimute de
335º37'24,4” e distância de 11,6 m, até interceptar o vértice TB-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Em seu interior confronta com a Quadra 32, em um círculo regular com uma
circunferência de 315,00 m, diâmetro de 100,5 m e raio de 50,2 m, com o centro geométrico de
coordenada X 698747,555m e Y 8279552,97 m. As coordenadas aqui descritas estão
georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM,
tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram
calculados no plano de projeção UTM, conforme mapa e memorial descritivo devidamente
assinado pelo geólogo, Davi Brustolin Sperandi, CREA sob nº MT051563, conforme consta da
matrícula nº 16.274, fls. 111 do livro nº 02, datada de 11.10.2023, do Cartório de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
Art. 2º - A referida área será unificada a área pública, compreendida
como sendo a Quadra 32, do Loteamento denominado Cidade Alta II, constante da matrícula nº.
8.429, fls. 039 do livro nº. 02, datada de 20.03.2012; Quadra 24, do Loteamento denominado
Cidade Alta II, constante da matrícula nº 8.426, fls. 036 do livro nº 02, datada de 20.03.2012; e,
Quadra 31, do Loteamento denominado Cidade Alta II, constante da matrícula nº 8.428, fls. 038
do livro nº 02, datada de 20.03.2012, todas do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, após sua unificação, será destinada ao programa
CIDADE EM Yransgormação.
CIDADE -DE
FR
habitacional dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, e/ou Programas do Governo do
Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 26 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
A NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Yranspormação-
campnoverc
CIDADE DE
ampo Verde - MT. 17 de outubro de 2023
OF. Nº100/2023- D: Rag. Fundiano e Habitação
Ilmo. Sr.
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Municipal
ilustrissimo Senhor
Cumprimentamos cordialmento e na oportunidade vimos solicitar confecção de
Lei para gesafetar a Travessa B, do loteainento cidade Alta Il, para fins de anexação
de área pública conforme mapa e matricula s0b nº 16274 que segue em anexo
Outrossim solicitamos a revogação da Lernº 2960 de tá de março ve 2023
Na qual a destinação a que foi dada não mais ocorrera sendo essa area permutada
para área verde com as áreas da quadra 24,31 € 32
Segue em anexo matriculas,
Matricula nº 8.426 OD. 24
Matricula nº 8,428 QD. 3%,
Matneula nº 8.429 QD 32;
Sem mais, aproveito a oporiunidade para manifestar-lhe votos de esuma €
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consideração ft sato
Alina Mayara Foraita, Prado
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Cicero Alves dos Santos
Gerente oe Habitação e Regularização Fundiária
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PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II - MATRÍCULA Nº 16.274.
CIDADE EM Jrasgormuação
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CIDADE EM Fransgormação
s6 3419-1244
PROJETO DE LEINº. 088, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO III - MATRÍCULA Nº 8.426.
CIDADE EM Fresformação
& 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE EM Transformação
| 0800647 2012
“6 3419-1244
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO IV — MATRÍCULA Nº 8.428.
CIDADE EM FRaerspormuçãão
88 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.rm
vam
E
pai
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CIDADE EM Fraetsformiação
ss 3419-1244
CIDADE DE
PROJETO DE LEIN*. 088, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO V — MATRÍCULA Nº 8.429.
CIDADE EM Fraesfornnção
(eo 3419-1244 | 0800 6472012
pe cre
os 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEI N*. 088, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO VI — MAPA DA TRAVESSA B.
CIDADE EM Frasgormação
“6 3419-1244 | 0800647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
es 3419-1244 |

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