| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.979, DE 17 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 3024, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.979, DE 17 DE MAIO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, qué a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e prómulga a seguinte Lei: MAIO, 18 DE JUNHO, 16 DE JULHO, 20 DE AGOSTO, E 1 12 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CIDADE EM Franspormação s6 3419-1244 | 0800647 2012 campove “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Automóvel Clube de Campo Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 34.636.973/0001-07, sediado na Avenida Eckert, Lote 01, Quadra 29, Campo Real, nesta cidade, com objetivo de auxiliar na realização da " COPA DE TURISMO DE VELOCIDADE NA TERRA (VNT) 2023", que ocorrerá nos dias 23 DE ABRIL, 21 DE MAIO, 18 DE JUNHO, 16 DE JULHO, 20 DE AGOSTO E 11 E 12 DE NOVEMBRO DE 2023, especialmente mediante o fornecimento dos seguintes itens e serviços nos dias do evento:” Art. 3º. Fica alterada a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº. 2.979, de 17 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: I- Locações de tendas, poderão ser fornecidas até 22 (vinte e duas) tendas de 5x5 metros a cada etapa do evento; Art. 4º. Ficam incluídos os incisos III a V ao art. 1º da Lei nº. 2.979, de 17 de maio de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações: II - Locação de tenda, poderá ser fornecida 01 (uma) tenda de 10x10 metros a cada etapa do evento; IV — Disponibilização de 22 (vinte e dois) banheiros químicos, sendo 10 (dez) masculinos, 10 (dez) femini (dois) PNE, a cada etapa do evento; V — Sistema de Som para 3.000 (três mil) pessoas, a cada etapa do evento. Art. 5º. Fica inclúído o parágrafo 3º ao art. 1º da Lei nº. 2.979, de 17 de maio de 2623, passando a vigorar com a seguinte redação: CIDADE EM Frasspormação é 3419-1244 | 0800647 2012 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso > em 1º de novembro de 202 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL HO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA N PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. x CIDADE EM Transformação. | 0800 647 2012 “s 3419-1244 CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO AUTOMÓVEL CLUBE DE CAMPO VERDE Ofício 017/2023 Campo Verde, 09 de outubro de 2023 Ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Prefeito do município de Campo Verde — MT. Prezado Senhor Prefeito, o Automóvel Clube de Campo Verde, vem por meio deste, apresentar a atualização da data referente a FINAL DA COPA TURISMO VNT 2023. * FINALDA COPA TURISMO VNT 2023 - 11 e 12 de novembro; Por oportuno, detalhamos as seguintes necessidades para a elaboração desta etapa: Sistema de som para 3.000 pessoas (2 diárias) para os BOX; Locação de tendas 5x5 (22 tendas) (2 diárias); Locação de tendas 10x10 (01 tendas) (2 diárias); Horas de máquinas (Patrola, Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Caminhão Caçamba, Rolo compactador, etc.); 04 Caminhões Pipa (2 diárias) Banheiros químico (10 masc. / 10 fem. / 2 PNE); Ambulância (2 diárias); 28 Troféus Desta forma, o Automóvel Clube de Campo Verde, em contrapartida deste evento sem fins lucrativos, irá ceder o estacionamento para 3 entidade selecionada pelo executivo municipal, a fim de arrecadar alimentos, bem como informamos que iremos distribuir todo o lucro líquido que for obtido no evento para entidades do terceiro setor. Por derradeiro, agradecemos a compreensão e o empenho. Cordialmente, FERNANDO LEAO Assinado de forma digital por FERNANDO LEAO MENEZES:022461 menEzEs:02246119170 Dados: 2023.10.09 14:47:04 19170 =04'00' FERNANDO LEÃO MENEZES Automóvel Clube de Campo Verde Av. Arnaldo Eckerr, nº 836, lote 01, quadra 29, Campo Real, Campo Verde — MT, CEP: 78.840-000 Tel.: (65) 99991-2790 | (65) 99660-9276 | Email: automovelciubecv hotmail.com 68 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.979, DE 17 DE MAIO DE 2023. O ra DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E APORTE FINANCEIRO AO AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE/MT PARA REALIZAÇÃO DA COPA MUNICIPAL DE TURISMO VNT, NOS DIAS 23 DE ABRIL, 21 DE MAIO, 18 DE JUNHO, 16 DE JULHO, 20 DE AGOSTO E 20, 21 E 22 DE OUTUBRO DE 2023) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: EZRA Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Automóvel Clube de Campo Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 34.636.973/0001-07, sediado na Avenida Eckert, Lote 01. Quadra 29, Campo Real. nesta cidade. com objetivo de auxiliar na realização da "COPA MUNICIPAL DE TURISMO VNT”, que ocorrerá nos dias 23 DE ABRIL, 21 DE MAIO, 18 DE JUNHO, 16 DE JULHO, 20 DE AGOSTO E 20, 21 E 22 DE OUTUBRO DE 2023, especialmente mediante o fornecimento dos seguintes itens e serviços nos dias do evento: ! - Locações de tendas, poderão ser fornecidos até 25 (vinte e cinco) tendas de 5x5 metros a cada etapa do evento; H - Caminhão pipa 15.000 (litros), até 03 (três) caminhões por etapa do evento, $ 1º Os itens e serviços contidos nos incisos | e Il deste artigo serão contratados pela municipalidade por intermédio do devido procedimento licitatório, sendo limitados conjuntamente ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) etapa do evento (artigo 1º, desta tel) $ 2º Demais maquinários ou automóveis necessários para a organização estrutural do evento, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos. Fica o Automóvel Clube de Campo Verde-MT obrigado. a título de contrapartida, a CIDADE EM Yrasformnação campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244. | 0800 647 2012 CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO (MLeis ” reverter toda a renda liquida e os alimentos não perecíveis, obtidos no evento, para a Secretaria Municipal de Assistência Social que determinará quais entidades receberão os itens mencionados no presente artigo. O Automóvel Clube de Campo Verde-MT, terá o prazo de 60 (sessenta dias) a contar do término da última data do evento para efetuar a prestação de contas junto ao Executivo Municipal com cópia à Câmara Municipal. Ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução dos serviços a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - SEMOV. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso. em 17 de maio de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono e promulgo a presente lei, com emendas ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Download do documento CIDADE EM Yransformação campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 0800 647 2012