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norma nº 193/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4779

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O DE 2023. -
LEI COMPLEMENTAR Nº. 193, DE 12 DE DEZEMBR
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica criada nova tabela salarial de código FD11 ao ANEXO II -
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com à seguinte
disposição:
Código da Tabela Salarial: FD11
NÍVELO1 | NÍVELOZ | NÍVEL O3 NÍVEL O4 | NÍVELOS | NÍVEL 06 NÍVEL O7 | NÍVEL 08
CLASSES COEFICIENTE
Até 5 anos | Até 10 anos | Até 15 anos Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos Até 35 anos | Até 40 anos
A 1,00 2.467,87 | 2.517,24 | 2.566,59 2.615,94 | 2.665,30 | 2.714,67 2.764,01 | 2.813,37
B 1,10 2.714,66 | 2.768,96 | 2.823,25 2.877,53 | 2.931,83 2.986,14 | 3.040,41 3.094,71
c 1,20 2.961,44 | 3.020,69 | 3.079,91 3.139,13 | 3.198,36 | 3.257,60 3.316,81 | 3.376,04
D 1,30 3.208,23 | 3.272,41 | 3.336,57 3.400,72 | 3.464,89 3.529,07 | 3.593,21 3.657,38
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da
Complêmentar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
ia”do cargo de Mgrendeira de FDO2 para FD11.
4º. Fica alterado/0 ANEXO 1 — QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO XFETIVO da Lei Gômplementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
os de Auxiliar de Máquinas e Veículos e Gari de FDO3
CIDADE EM Transformação
campc
ss 3419-1244 | 0800647
OS DE
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO I — QUADROS DOS CARG
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro e Operário de FDO4 para FDI1.
Art. 6º. Fica alterado o ANEXO 1 - QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Artesão de MDO2 para MDOS.
Art. 7º. Fica alterado o ANEXO 1 - QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MDO1 para MDOS.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de “agordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Suprar
”
CLAUDILEI DE OJA
SECRETÁRIO DÍA
CIDADE EM Jrauspornuação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
es 3419-1244
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.380
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 193, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica criada nova tabela salarial de código FD11 ao ANEXO Il - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da
Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
Código da Tabela Salarial: FD11
Nívecos |NívELOZ |NÍVELOS NÍVELOS [NÍVEL 05 níveLos NÍvELOT |NÍVELOS |
até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos,
(2.467,87 251724 (250659 261594 2.665,30 2.714,67 2.764,01 281337
2.877,53 2.931,83 3.040,41
i
CLASSES COEFICIENTE
(1,00
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Merendeira de FDO2 para FD11.
Art. 3º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Máquinas e Veículos e Gari de FDO3 para FDOS.
Art. 4º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia de FDO1 para FD11.
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro e Operário de FDO4 para FD11.
Art. 6º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Artesão de MDO2 para MDOS.
Art. 7º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MDO1 para MDOS.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.045, DE 12 DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E SUBSTITUIR AS ÁREAS VERDES DAS QUADRAS 24 E 31, BEM COMO DESAFETAR A
ÁREA PÚBLICA CONSTANTE DA QUADRA 32, TODAS DO LOTEAMENTO CIDADE ALTA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, desafetar e disponibilizar as seguintes áreas verdes localizadas dentro do Loteamento denomi-
nado “Cidade Alta II”, situada dentro do perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, a seguir descritas: 4 - Área Verde, localizada na Quadra
nº 24, do Loteamento Cidade Alta Il, medindo 5.017,00M? (cinco mil e dezessete metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
Partindo do M1, localizado na Rua Gaivota (06), segue pela mesma por uma reta de 118,43 e azimute de 65º36'49" até o M2, deste, segue confrontando
com a Avenida Beija Flor (16), na distância de 112,88 metros e azimute de 155º36'49”, até o M4; deste, segue pela direita por um arco côncavo de
11,99 metros com raio de 5,00 metros; deste, segue pela Travessa “B”, com as seguintes descrições por uma reta de 24,35 metros 293º03'53” até o
M6, deste, segue à direita, por um arco convexo de 163,95 metros e raio de 57,77 metros, até o MB; deste, segue à direita por um arco côncavo de 7,09
metros e raio de 5,00 metros, até o M9; deste, segue por uma reta de 26,28 metros 293º03'53", até o M10, deste, segue a direita, por um arco côncavo
de 11,57 metros e raio de 5,00 metros, até o M1, ponto inicial desta descrição, onde encerra-se este perímetro, tudo conforme consta da matrícula nº 8.
426, fls. 036 do livro nº 02, datada de 20.03.2012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT: e, 2 - Área Verde, localizada
na Quadra nº 31, do Loteamento denominado Cidade Alta Il, medindo 5.589,65 (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta e
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 342 Assinado Digitalmente
CIDADE
ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PLC N.º 024/2023, e PL N.º 110/2023
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefícios
e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e
encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Campo Verde.
1. CORRESPONDE AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
1.1 Projeto de Lei Complementar N.º 024/2023: Correspondente as alterações
da Lei Complementar Nº 124/2019: Adequações das tabelas salariais dos seguintes
cargos: Merendeira, Auxiliar de Máquinas e Veículos, Gari, Auxiliar de Serviços
Gerais, Vigia, Cozinheiro, Operário, Artesão, e Cuidador Social. Bem como criar um
tabela salarial para os cargos de nível fundamental, de código FD11,;
1.2 Projeto de Lei N.º 110/2023: Alterar o 8 1º do Art. 71 da Lei Municipal N.º
2076/2015, alterando o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares para R$
4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
2. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Despesa com Pessoal -
Mensal (Outubro/2022 a Setembro/2023):
a
14 PLC N.º 024/2023 | | 11.444.104,88 52.866,41 | 703.123,20
MR e O SS —
1.2 PLN.º 110/2023 | | 11.396.040,47 | 4.802,00 | 63.866,60
766.989,80
TOTAIS: [ 11.301.23847 | 11.448.906,88
b) Demonstrativo do Impacto Percentual de Gasto com Pessoal - Últimos 12
meses in a in
| |
| Receita Corrente Liquida | 290.376.198,1 290.376.198,11 a 290.376.198,11 |
E Despesas co com Pessoal E 136.910.116, 17| 137.677.105,97 766.989,80 |
Toa |
E El
nas ca pa em aa
| Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL | 47, 15% 47,41%
AL Ga rolo ai CN
3. CONCLUSÃO:
Todas as projeções financeiras estão abaixo do limite prudencial de 51,30%,
para tanto o cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Poder Executivo.
Campo Verde-MT, 08 de Dezembró « de 2023.
Hi | |
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/ /
1 (D a
RONA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o
objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no
art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e
as metas e resultados fiscais.
Campo Verde - MT, 08 de Dezembro de 2023.
o ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA
Prefeito Municipal
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OR'686 997 | 16 SOL LU9LEL LM OLGDEL | IBOSSId WOD sesadsag |
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ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019
1. Realizar as seguintes alterações no ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO:
1.1. Alterar a tabela salarial do cargo de Merendeira de FDO2 para FD11.
1.2. Alterar a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Máquinas e Veículos, e Gari
de FDO3 para FDOS.
1.3. Alterar a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, e Vigia de
FDO1 para FD11.
1.4. Alterar a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro, e Operário de FDO4 para
FD11.
1.5. Alterar a tabela salarial do cargo de Artesão de MDO2 para MDOS.
1.6. Alterar a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MDO1 para MDOS.
1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
- DENOMINAÇÃO Nuasas | soRáRia Tae
Merendeira 15 40 FD11
* Auxiliar de Máquinas e Veículos 40 FDOS
|* Auxiliar de Serviços Gerais 40 FD11
* Cozinheiro 40 FD11
*Gari 40 FDO5
* Operário 40 1 FD11
“Vigia o LEDS
3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR A
ES, PA : y * CARGA CÓDIGO DA
[Artesão | 1 4 | 4 MDOS
[Cuidador Social [6 | 40 | MOS |
2. Criar uma nova tabela salarial de código FD11 no ANEXO H - TABELAS DE
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
1. TABELAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Código da Tabela Salarial: FD11
NÍVEL OS | NÍVEL 02 | NÍVEL O3 | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELO? | NÍVEL OS |
CLASSES | COEFICIENTE
Até Sanos | Até 10 anos | Até 15 anos Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos
fee A 1,00 2.467,87 | 2.517,24| 2.566,59) 2.615,94 | 2.665,30 | 2.714,67 | 2.764,01, 2.813,37
| B | 1,10 2.714,66 | 2.768,96 | 2.823,25 | 2.877,53) 2.931,83| 2.986,14 | 3.040,41 | 3.094,71
| Cc 1,20 2.961,44 | 3.020,69 3.079,91 | 3.139,13 3.198,36 | sed 3.316,81 | 3.376,04
A) 4,30 3.208,23 | 3.272,41 | 3.336,57 | 3.400,72 | 3.464,89 | 3.529,07 | 3.593,21 | 3.657,98 |
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