| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O DE 2023. - LEI COMPLEMENTAR Nº. 193, DE 12 DE DEZEMBR DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica criada nova tabela salarial de código FD11 ao ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com à seguinte disposição: Código da Tabela Salarial: FD11 NÍVELO1 | NÍVELOZ | NÍVEL O3 NÍVEL O4 | NÍVELOS | NÍVEL 06 NÍVEL O7 | NÍVEL 08 CLASSES COEFICIENTE Até 5 anos | Até 10 anos | Até 15 anos Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos Até 35 anos | Até 40 anos A 1,00 2.467,87 | 2.517,24 | 2.566,59 2.615,94 | 2.665,30 | 2.714,67 2.764,01 | 2.813,37 B 1,10 2.714,66 | 2.768,96 | 2.823,25 2.877,53 | 2.931,83 2.986,14 | 3.040,41 3.094,71 c 1,20 2.961,44 | 3.020,69 | 3.079,91 3.139,13 | 3.198,36 | 3.257,60 3.316,81 | 3.376,04 D 1,30 3.208,23 | 3.272,41 | 3.336,57 3.400,72 | 3.464,89 3.529,07 | 3.593,21 3.657,38 Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Complêmentar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, ia”do cargo de Mgrendeira de FDO2 para FD11. 4º. Fica alterado/0 ANEXO 1 — QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO XFETIVO da Lei Gômplementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, os de Auxiliar de Máquinas e Veículos e Gari de FDO3 CIDADE EM Transformação campc ss 3419-1244 | 0800647 OS DE Art. 5º. Fica alterado o ANEXO I — QUADROS DOS CARG PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro e Operário de FDO4 para FDI1. Art. 6º. Fica alterado o ANEXO 1 - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial do cargo de Artesão de MDO2 para MDOS. Art. 7º. Fica alterado o ANEXO 1 - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MDO1 para MDOS. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de “agordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Suprar ” CLAUDILEI DE OJA SECRETÁRIO DÍA CIDADE EM Jrauspornuação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 es 3419-1244 Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.380 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI COMPLEMENTAR Nº. 193, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica criada nova tabela salarial de código FD11 ao ANEXO Il - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição: Código da Tabela Salarial: FD11 Nívecos |NívELOZ |NÍVELOS NÍVELOS [NÍVEL 05 níveLos NÍvELOT |NÍVELOS | até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos, (2.467,87 251724 (250659 261594 2.665,30 2.714,67 2.764,01 281337 2.877,53 2.931,83 3.040,41 i CLASSES COEFICIENTE (1,00 Art. 2º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial do cargo de Merendeira de FDO2 para FD11. Art. 3º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Máquinas e Veículos e Gari de FDO3 para FDOS. Art. 4º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia de FDO1 para FD11. Art. 5º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro e Operário de FDO4 para FD11. Art. 6º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial do cargo de Artesão de MDO2 para MDOS. Art. 7º. Fica alterado o ANEXO | - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, convertendo a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MDO1 para MDOS. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 3.045, DE 12 DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E SUBSTITUIR AS ÁREAS VERDES DAS QUADRAS 24 E 31, BEM COMO DESAFETAR A ÁREA PÚBLICA CONSTANTE DA QUADRA 32, TODAS DO LOTEAMENTO CIDADE ALTA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, desafetar e disponibilizar as seguintes áreas verdes localizadas dentro do Loteamento denomi- nado “Cidade Alta II”, situada dentro do perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, a seguir descritas: 4 - Área Verde, localizada na Quadra nº 24, do Loteamento Cidade Alta Il, medindo 5.017,00M? (cinco mil e dezessete metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M1, localizado na Rua Gaivota (06), segue pela mesma por uma reta de 118,43 e azimute de 65º36'49" até o M2, deste, segue confrontando com a Avenida Beija Flor (16), na distância de 112,88 metros e azimute de 155º36'49”, até o M4; deste, segue pela direita por um arco côncavo de 11,99 metros com raio de 5,00 metros; deste, segue pela Travessa “B”, com as seguintes descrições por uma reta de 24,35 metros 293º03'53” até o M6, deste, segue à direita, por um arco convexo de 163,95 metros e raio de 57,77 metros, até o MB; deste, segue à direita por um arco côncavo de 7,09 metros e raio de 5,00 metros, até o M9; deste, segue por uma reta de 26,28 metros 293º03'53", até o M10, deste, segue a direita, por um arco côncavo de 11,57 metros e raio de 5,00 metros, até o M1, ponto inicial desta descrição, onde encerra-se este perímetro, tudo conforme consta da matrícula nº 8. 426, fls. 036 do livro nº 02, datada de 20.03.2012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT: e, 2 - Área Verde, localizada na Quadra nº 31, do Loteamento denominado Cidade Alta Il, medindo 5.589,65 (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta e diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 342 Assinado Digitalmente CIDADE ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PLC N.º 024/2023, e PL N.º 110/2023 O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefícios e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Verde. 1. CORRESPONDE AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: 1.1 Projeto de Lei Complementar N.º 024/2023: Correspondente as alterações da Lei Complementar Nº 124/2019: Adequações das tabelas salariais dos seguintes cargos: Merendeira, Auxiliar de Máquinas e Veículos, Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Cozinheiro, Operário, Artesão, e Cuidador Social. Bem como criar um tabela salarial para os cargos de nível fundamental, de código FD11,; 1.2 Projeto de Lei N.º 110/2023: Alterar o 8 1º do Art. 71 da Lei Municipal N.º 2076/2015, alterando o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares para R$ 4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos). 2. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Despesa com Pessoal - Mensal (Outubro/2022 a Setembro/2023): a 14 PLC N.º 024/2023 | | 11.444.104,88 52.866,41 | 703.123,20 MR e O SS — 1.2 PLN.º 110/2023 | | 11.396.040,47 | 4.802,00 | 63.866,60 766.989,80 TOTAIS: [ 11.301.23847 | 11.448.906,88 b) Demonstrativo do Impacto Percentual de Gasto com Pessoal - Últimos 12 meses in a in | | | Receita Corrente Liquida | 290.376.198,1 290.376.198,11 a 290.376.198,11 | E Despesas co com Pessoal E 136.910.116, 17| 137.677.105,97 766.989,80 | Toa | E El nas ca pa em aa | Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL | 47, 15% 47,41% AL Ga rolo ai CN 3. CONCLUSÃO: Todas as projeções financeiras estão abaixo do limite prudencial de 51,30%, para tanto o cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Poder Executivo. Campo Verde-MT, 08 de Dezembró « de 2023. Hi | | hn / / 1 (D a RONA FREIRE Secretário Municipal de Finanças ANEXO Il DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais. Campo Verde - MT, 08 de Dezembro de 2023. o ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA Prefeito Municipal Hg7'o I %bp'Lp HSV Ly I 708 SOS jeOSSaG UJ0D GJSPS) AP jemusa)ad | OR'686 997 | 16 SOL LU9LEL LM OLGDEL | IBOSSId WOD sesadsag | +U'B6L'9LE 06Z +L'B6L'9ZE 06 +I'B6L 94€ 067 epmbr ajuauoo egeook tenjueaag ou Td Td opSnusay opseray ojreduy + sasem 2; som SOS SA SPO Ovômosaa olquiszag sagdesny + (EZOZÃSS E ZZOZANQ) sesew z| SOWNIN - |2OSSAG U1O9 OJSES BP jEMU9919g Oj9edUu Op OAjENSUOUISÇ (q i»'Bog4s LY'BETIGE LL sepeuorDojag sagdesay LL té ouberemy + vossis vuruas Dead Ei oNamn ODM ENEA 24 SONHA OS JOMA ovômosaa “ld OVSVNILTY OLOVAIMA WOSSIA NO) VS ISIS IT ipagg1s E e wo “08'696:992 twegg1s aa sr CT ma zoo on'zosy %wzo'o “ogsog es F oozosy EE [a] - seje onoujasuo) | wad'o E vo'1cos £ mao | srozsso +ateos | E [a] t “ONna eia | “LO'O 1 es'Leyz + soa 9e'pao'ce asus y [a] QNna | E 100 16651 , wo Torsra veesyL , an | ana [ o Iopuoi | WO B9zo/'sh %LOO | v9'606'607 1 sozerst si D | ns E E | xsoo 10'vert %hvO'O | evesezos LOverL E) L 8 olazw + jenos Jopepno | mad + £ rota zr'iveve ersim co a [anna 1 oxaquizo) [ %LO'O 1 PEV DERTA zeca 6 a “anna [ sBJ99) SOSINAS 9 JENNY | %ro'o 1 L6'928'pL FI “QNnd l sojnoaa 3 seuinbey op Jenpny ISTLVSA t OIa3w opSauy OININNY e a as SIHOCMUIS 38 OLNTRAV tec é pr aarvninaguaa VSNIWOLONAN! an ovQuNYNO 3aWynINddMaS TunNvOLOvam YSNSMOLIVAR — samoginas agaavaunyno OXÓMAS T3AN ooMvalodit (sjogvnoidanas saojvmuis EZOZITA - SIVIHVTIVS SVTIANVI SIQÍVEILTV ONNSIA ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019 1. Realizar as seguintes alterações no ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 1.1. Alterar a tabela salarial do cargo de Merendeira de FDO2 para FD11. 1.2. Alterar a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Máquinas e Veículos, e Gari de FDO3 para FDOS. 1.3. Alterar a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, e Vigia de FDO1 para FD11. 1.4. Alterar a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro, e Operário de FDO4 para FD11. 1.5. Alterar a tabela salarial do cargo de Artesão de MDO2 para MDOS. 1.6. Alterar a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MDO1 para MDOS. 1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - DENOMINAÇÃO Nuasas | soRáRia Tae Merendeira 15 40 FD11 * Auxiliar de Máquinas e Veículos 40 FDOS |* Auxiliar de Serviços Gerais 40 FD11 * Cozinheiro 40 FD11 *Gari 40 FDO5 * Operário 40 1 FD11 “Vigia o LEDS 3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR A ES, PA : y * CARGA CÓDIGO DA [Artesão | 1 4 | 4 MDOS [Cuidador Social [6 | 40 | MOS | 2. Criar uma nova tabela salarial de código FD11 no ANEXO H - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 1. TABELAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Código da Tabela Salarial: FD11 NÍVEL OS | NÍVEL 02 | NÍVEL O3 | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELO? | NÍVEL OS | CLASSES | COEFICIENTE Até Sanos | Até 10 anos | Até 15 anos Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos fee A 1,00 2.467,87 | 2.517,24| 2.566,59) 2.615,94 | 2.665,30 | 2.714,67 | 2.764,01, 2.813,37 | B | 1,10 2.714,66 | 2.768,96 | 2.823,25 | 2.877,53) 2.931,83| 2.986,14 | 3.040,41 | 3.094,71 | Cc 1,20 2.961,44 | 3.020,69 3.079,91 | 3.139,13 3.198,36 | sed 3.316,81 | 3.376,04 A) 4,30 3.208,23 | 3.272,41 | 3.336,57 | 3.400,72 | 3.464,89 | 3.529,07 | 3.593,21 | 3.657,98 | l ri | onon | NHOH HOTVA NÔNIHaIaIa s9'z “WALV 8E'159€ Le'gosE 20'625'€ | es'vovE z1'007'€ 15'9€€'€ Lh'ziz' gz'goz'€ 0£'L a vo'gzE'€ LB'9LE'E 09'1872'€ 9E'B6L'E Jersere L6'620'€ 69'020'€ bh'L96Z OZ'L do) LL'vBO'€ Ly'OvO'E vi'gg6T cB'LE6T ES LIST sz'ezeT 96'897'Z 99'pLZ'T OLL a 1º'CLBT LO'p9Z'Z 19'PLLT 0E's99'z res L9T 6s'995% ve LIST 1819 % 00'L v SOUE OP OW | SOUEGE O | SOUL OCA | SOUBGZOY | SouL OZay | souegL ey | soue Lay | soues GV 31N319H309 saIssvTO 80 13AIN £0 13AIN 90 13AN | SOTIAN 40 T3AIN £O T3AIN ZO 3AIN LO T3AIN (Hyião) VIagVL VAON L7'sepT 80'vzg' £6'60€'Z 8!'syz'z O9'LBL'T “[erz LUZ Bz'cs0z 0g'L a LL'OSTT 9h BLZ PARANA 20'€20% Jue LOZ S5'vs6'L vE's6g'L OL'9gg'L oz 2 sL'g90z +8'800'Z ag'ps6 L 170064 16'9y8'L 19,621 ob zez4 60'cg9'L Fo g 6S'sZ8'L ze'aee' L8'92/'V FARA Si'8Z9L 6/'829 Sy'625'| 80'0€S'L 00'L v SOUE OP o | souege om | Soueocay | souegzay | souegzay | SOueSL OW | Soue OL | soueS Gy 3LNSIDI4IOD sassv io 90 3AIN £0 13AIN S0 13AIN 0 T3AIN Z0 T3AIN vO T3AIN (zoda) TvNLv vNaavL eJepusisW :ONHVO OLNIWIONIA 30 OVACVA OVÍVEILTV %000'GE ; NÔNINaIIA 00'L69 “VHOH HONVA so'pi6€ 68'6v8'€ EZ'S8L€ SS'Lz/'€ 8e'299€ LZ'geg'e L0'625€ | 68'vop'€ a L6TL9E pL'EssE Zs'vore ez'sere PO'92€'€ | Le'9LE'E 09'4S7'€ 9E'B6L'E 3 se'LLEE 09'497'€ Le'coz'e 00'6pL'€ LZ'p6o'€ Ly'opo'€ +PL'9g62 EB L£6Z a L8'OLO'E SP 196% OLTZLOZ EL 7987 LE'ELBT LO'P9Z'T 19'pli't 0E's99'Z 00 v soue 0 9)y Sour GE 9y Ssoue 0€ 9Jy soue SZ SI soue 07 9Jy Soue GL 9Jy soue OL 9Iy Ssoue G ojy ya JLNFIDI43OD sassvio 85 13AIN 20 T3AIN 90 13AIN S0 T3AIN 0 T3AIN £0 13AIN Z0 13AIN VO T3AIN (soda) ViaSvL VAON bi'stO€ 65'L56'T cr 188'T vecesz 60'652Z c6'v69'z £/'0€9Z 65'995'Z 9u'cBrT pS'pert LE's99z 90'909:Z ge'gps'z crepe |Leeerz |9V60eT er 1ssz 0S'z6p 7 ozEbhT 6e'Beez cave Ze 08TT o0'g2zz ELULT OB'GLET SPOT 60 LZEZ CUtvT BETEVT 20'€10% voezor 0E'pL6'L s0UE OF HIV | SOUE SET | sous 0cdiy | soezdiy | soucozoy | soueciay | soueor av | soesoy | 20 13AIN SO T3AIN 0 I3AIN £0 T3AIN ZO 13AIN (goga) WynLv viasvL 3INSIOISIOO ueo a 'sojnoisp e seuinbeyy op Jeijxny :SODHVO OLNIWIONIA 3Q OVIdVd OVôVAaILTV 22'006'L 26'S48'L 49'16/'L FARRA soue Op 9 Sv'Bz9L 62'829'L 90 13AIN soue ge oy | Sour OE Pv SOUB GT PV soue 02 9]V ro eita VHOH HOTVA vÔNauadIa [ L6'9 TVnLV , se'sgo'L , 8e'299€ ecos 20'625'€ ee'rore z'oor€ 1S'9€e'€ VPTLTe EZBOZE 0E'L TS LE'9LEE 09'152'€ 9E'B6L'E eV'BEL'E L6'620'€ 69'0z0'€ vr'L96Z oz LL'P6O'E Ly'orOE PL'996T Eg'LE6Z ES LLgT Se'eze 96'897'Z 99'PLL'Z OLL IE CLBT LO'P9ZT 19PLLT 0E's99Z vOSL9T 6S'995T Pesa 18197 00 | sou op 9y | souescoy | sou nes | soueszay | souegzay | souesi ey | soueoL Gy | soue Gay aLNaIDISI3OD sassvio 80 13AIN 10 T3AIN 90 13AIN 0 13AIN Z0 13AIN LO TEA (NvIãD) VIaSVL VAON eu'srez O9'LBLT ePLLLT 6'cs0z OL'686'L v6'Pz6L 8/'098'L €9'96/'1 040% BL ELO SS'p56'L veses L OL'9EBL 98'922'L PILLLL zv'859 | 0v'ZE/'L 60'€89'L 6/'g29'L LS'pisy FAAASHA sr'645'4 80'0€S'L TL'ogyL LE ep To'T8EL Soup GL SIy SOUE OL 9)V SOUE GS 9Jy JiNSIOISIOD SO 13AIN PO T3AIN €O 13AIN ZO 13AIN LO TIAIN (LOda) TVNLYV VIa9VL BIBIA 9 “SIBISS SOÍIAISS SP J2I]IXNV :SODAVO OLNIWIONIA JQ OVHAVA OVÍVEILTV %LVO'6L VEOH JOTVA 'vôNaNaIAIa 8E'LS9€ Lz'cos€ £0'62S'€ 6e'yar€ cL'oovE 1S'9€E'€ Ly'Trz'E gz'goz'E 0€'L | a PO'92€'€ LB'9LE'E 09'2SZ'€ 9E'86L'€ EL'GELE L6'620'€ 69'0z0'€ Pr'L96T oz. | o | L7'v60'€ Ly'obo'€ |rrosez EB'LE6T ES LLBT TAL ANA 96'892 Z EDER OoVL a LE'ECLBT LO'p92 7 L9'pLLT 0E'G99'T vo sL9Z 65'999'Z PeLLsT L8'19yT 00 v L soue Op9y | soue se Gy soue 0€ My SOuE ST PV soue Oz Oy | SOuBGL9Y | soueg| AX SOuB GS ay JLNFIDI4IOO sassvio LO 3AIN 90 T3AIN SO T3AIN vO T3AIN £O T3AIN TO TIAIN LO 3AIN (uvião) VIaIgvL VAON so'trL'€ L6'620'€ vi'SLOE 6S'LS6'T cr'L8e'z ZA TANA 60'65/'Z €6'p69Z Ti 206% 66 zrsz 9/'€82T vs'per Tt Le's99'z 90'909'Z 98'9p5' TZ lo Ley T oz 2€'099'% 80'909'Z 82195 0S'26p'Z oz'chr'z 6s'gee'z PARANA AMU SIArA Md Ts eLyT soue Oy 9y 9L'69€'T o8'6LE'T Sy'OZ7T 60'Lzz'z Tilt setor 'z To'cz0T soue ce ay | sOuE OE DIV SouL GZ 9 | SOUBOZAV | soues| gy (poda) TVNLv vVIaavL oupIado € “oJSyuizoD :SODHVO soue QL 9)y SO 13AIN 40 T3AIN £0 T3AIN Z0 T3AIN LO T3AIN OLNIWIONIA 30 OVGVd OVÍVEILTV soue g ay S [PIE ETIVE FE (ob) sassvio s9'pz :-OAON 59'2 WnLV 8E'ZS9'€ vo'97€'€ Lz'cos'e t8'gLE'E LL'y60'€ tr'opo'g L0'625'€ 68'poh'€ “NHOH HOTVA Z.'00b'€ 25'9€€'€ 09'482'€ PL 9g6z 9E'86L'€ E8'LE6T EL'GELE L6'620'€ Ly'zrr'e 69'0z0'€ %O6Z'L9 6/'1€6 ET'g0Z'E NÔNIBIAIO vP'L96'Z ES 248% go'ces'T 96'892T Le'ELgT soue Op 91y LO'p9z'T Sour gg ay L9'yi it soue 0g 9Jy 0€'599'Z Soup Gg SJy vo'sL9T SOuB Og 9Jy 65'995'Z soue g| 9y Ve LST 99'pLZ'T soue OL SI 80 13AIN LU'8epT £0 13AIN 90 13AIN 60'pze'z €6'60€'Z 82 SyZ'z LHOSTE sV'eg0z 6S'S48'L soue Op 9)y 80 13AIN 9 L6L'T bite Tt Z0'c20% S0 13AIN £O T3AIN (soaW) ViagVL VAON 18'1972 00 v soue g Oy aLNaJoI40O | sasswio | LO 13AIN | 09'LBL'Z EvZLL'T 62'€S0'Z oL'686'L B!'CLOT SS'ps6'L ve's6s'L OL'9EB'L v8'800'%Z 9S'p56'L Cooce 189244 CS Ler y ER | souese ay | souencay | souescay | soucozay | souesLoy | souegLaw | soues ay ZOT3AIN | SOTIAN | SOTIAN | POTIAN | COTIAN | ZOTIAN 22'006'L L6'S48'L 19'L62'L 0v'2E/'L 6/'829'L (zoaW) WVNLV WIaavL OESSHUY :DDAVO Sv'629'L OLNIWIINIA Jd OVHAVd OVôVEILTV 60'c89'L 80'0€S'L LO T3AIN BINSIDISIOD sassvio NHOH HOTVA ba bi vÔNaNaaIa , SV'186 , 8E'259€ LZ'cogE 20'625'€ 68'pop'e TL'00b'€ 19'9€€'€ Ly'zioe ET'80Z'E 0€'L vo'aze€ LB'9LEE 09:157'€ 9E'g6L'E EL'GELE L6'620€ es'ozo€ bro [4 L'veoE Lr'oroE vL'ogoz ELEGE ES LUST sueco 968927 99'pL LT Ovi LEELST Lo'vozz L9PLLT 0E's99'z vosLoT 6S'995Z PELIST L819b 00't soue Op ay | souege ay | souegcay | soueszay | soueozay | soues; o | soueoLPy | sou gay | LOTBNN | 907EAN S0 T3AIN PO 13AIN €0 12AN 70 TAN MABAN PO (G0GW) ViIIVL VAON 60'pLET E660€'Z er'spez OS!LBLT erLit [6uesoz OV'686'L veszol | oe a | 9 L6LT vezere 20407 ereLOT sspseL | peso oL'9gg'L geo | qu 2 | ve'gooz 95h56 | 12'006'L L6'Sve'L 1964 Ob'ZELL 60'ceg'L ore | or EA 289224 CSLL SV'8z9'L 6/8291 Sh'ezsL 80'0€S'L ANA! | Soue Op 9y | souegesy | souegcoy | soueszoy | souegzay | souesi ow | souegL Pv | souesaw | 20 13AIN 90 13AIN £0 T3AIN (Low) IVNLV viasvL ZO T3AIN LO T3AIN jetos Jopepino -09NVO OLNIWIONIA IG OyHaVd OyôvaILNy