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norma nº 3039/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3039 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RODOVIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rodovia Municipal CV-01 de Rodovia
Municipal Pedro Garbúgio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munter erde, Estado de Mato
Grosso, em 12 pires de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA N
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
STRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspormação
INFRAÇÃO: Art. 183 da Lei Complementar nº 5, de 30 de Dezembro de |
2005. Art. 331 da Lei Complementar nº 1, de 16 de Dezembro de 1994. ;
Art, 2º do Decreto nº 28/2021, de 30 de Março de 2021.
DECISÃO FINAL: Após Tramitar Processo Administrativo Sanitário, em
análise aos autos, bem como do relatório de fls. 02 demonstra-se que a
infração fora devidamente constatada no dia e horário descritos. Atem-se
que, o infrator não apresentou defesa e/ou impugnação do Auto. Julgo |
PROCEDENTE o Auto de Infração e nos termos do Decreto nº 28/2021,
de Março de 2021 aplico a penalidade de MULTA de 50% de 10(dez) UPF/ :
MT (231,53) 1.157,65 (Mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e cin- ,
co centavos) conforme At. 331 da Lei complementar nº 1 de 16 de Dezem- |
bro de 1994 clc Art. 2º do Decreto nº 28/2021, de 30 de março de 2021. O
infrator tem o prazo de 10(dez) dias para recorrer da decisão de primeira
instância.
Comunique-se os interessados quanto a presente decisão.
Publique-se, oficie-se.
Campo Verde, 13 de Dezembro de 2023.
KEILA SERON DO CARMO
MATRICULA-8186
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver-
de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ,
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rodovia Municipal CV-01 de Rodovia Munici-
pal Pedro Garbúgio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 4
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, :
em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
* SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
(AME), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n.º 35.959.989/0001-40, com sede nesta comarca de Campo
Verde-MT.
Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do
CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI COMPLEMENTAR Nº, 194, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “PROGRAMA DE INCENTIVOS A
PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”, VINCULADO
: AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA, MINHA
* VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO OU MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art, 1º - Fica instituído no Município de Campo Verde-MT, o “Programa de
Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social" vinculado aos Pro-
gramas Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Es-
* tadual - SER Família Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conce-
+ der os incentivos definidos nesta Lei para pessoas jurídicas que promove-
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.038, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSO-
CIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO VERDE-MT (AME), E DÁ OU- |
TRAS PROVIDÊNCIAS. :
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Muni
de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
ipal de Campo Ver- .
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- .
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de Utilida-
de Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO VERDE-MT
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
347
rem ou patrocinarem a construção de habitações de interesse social, sen-
* do o empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida
- MCVM, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Progra-
“ ma Minha Casa Minha Vida - MCMV do Governo Federal, ou outro que
vier a substituí-lo, destinados à produção de unidades habitacionais, rece-
berão os seguintes incentivos:
: 81º. Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes tributos:
* |- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “intervi-
vos" (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre primeira transmissão
de imóveis que vierem a integrar o Programa habitacional;
* 1 - Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana — IPTU a partir da
aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento até a emissão
do HABITE-SE, qualquer que seja a modalidade de desenvolvimento imo-
biliário;
11 — Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
: incidente sobre a execução por administração, empreitada e/ou subem-
: preitada de obras de construção civil, infraestrutura, hidráulica ou elétrica
* e de quaisquer outras obras semelhantes desde que relacionadas ao em-
preendimento, prestados para implantação de parcelamento do solo e/ou
execução de unidades residenciais unifamiliares ou multifamiliares, inclu-
Assinado Digitalmente
HISTÓRIA DE PEDRO GARBÚGIO
Nascido na cidade de Marialva no Para ná, no ano de 1954, Pedro mudou-
se com a família para Campo Verde, no ano de 1983. Quando vieram para
cá tinham uma casa desmontada e dois tratores CBT em cima do caminhão
para apostar numa vida melhor, casado com Maria Garbúgio, com quem
teve três filhos, Marcelo, Marcos e Daiana.
trabalho, com seus 60 anos ele tomava conta de tudo na fazenda.
Seus dois maiores sonhos foram concretizados: Com muita luta formou
seus filhos Marcelo e Marcos como engenheiros agrônomos e a filha Daiana
em direito, e ser dono da fazenda Paraná.
Pedrão, como o produtor era conhecido, foi idealizador da primeira festa
do Porco Paraguaio criada em 1.998 com o objetivo de arrecadar fundos
Para a conclusão da quadra de esporte da Escola Municipal José Garbúgio.
Foi ele também quem trouxe a receita do prato — que conheceu durante
uma festa em Tangará da Serra.
Municipio e Comarta de Primavera do Luste MI uste OM]
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
PEDRO MACIEL GARBI Co
MATRICULA
D6ASOL 01 55 2014 4 00009 159 002561 92
SEXO COR ESTADO Civil E IDADE
Fe vein Go seno de nigda
masculino
DOCUMENTO DE IDENTIDADE ELELOR
1097 600 SSPPR RETO EN ERC ECLI TAIPAS UNA S SÃO
u MERESIDÊNCIA
Sosé Garbugio e Ana Maria Seron Garbugio
Rus M tro. Campo Veide - MT
t HORA DE FALECIMENTO
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AO de outabro de 2014 ac 14:
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OBSERVAÇ RAÇÕES
Data da Registro: [1 de outabro de 2074.
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inserido no CREME sub nº DOM GL NTO PO Palecido Jeinou 03 frést tilhos, deixou bens a inventariar, ve casado
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O conteudo da veridão e verdadeiro, Dou lé
Data é Bical dd pair TECITE Errtravera dos
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Avenida Amazonas, 238. Centro - CEP TR Ethan ”
Cigana Ain
Assinatura do Oticis! Substituro
PODER JUDICIÁRIO DO ES ESDO DE M ATO GROSSO
ATO DE NOTAS E REGISTROS - CODIGO DETCAR FOR
CÓDIGO DOS A TOME 133
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