| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 3.037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração profissional no montante de R$ 4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) mensais para os Conselheiros Tutelares do município de Campo Verde - MT. Parágrafo Único. O reajuste da remuneração do Conselheiro Tutelar dar- se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município. Art. 2º. Fica revogado 8 1º do artigo 71 da Lei nº. 2.076, de 23 de abril de 2015. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE 0800 647 2012 66 3419-1244. | ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação. vs 3419-1244 | Goo 647 2or2 sive no contexto da incorporação imobiliária, desde que realizados no pró- prio local da obra ou com estas diretamente relacionados; a) Com exceção ao inciso |, do parágrafo acima, as isenções previstas nesta Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento imobiliário até a data da expedição do HABITE-SE. 8 2º - Isenção do pagamento das taxas e protocolos relativos à: | - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária, in- clusive de condomínio horizontal ou vertical; Il - Expedição de alvarás; III - Expedição do “habite-se”, IV - Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos municipais competentes, especificadamente e exclusivamente, sobre os empreendimentos enquadrados nesta Lei. Art. 3º - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os im- postos, taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em mo- mento anterior à publicação desta Lei. Art. 4º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Progra- ma Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - Ser Família Habitação e/ ou Municipal poderão oferecer, como garantia para as obras de infraestru- tura urbana não incidente, seguro garantia emitida por seguradora filiada à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contemplando o valor correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do cronogra- ma de obra aprovado, assim como aporte financeiro. Art. 5º - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse so- cial vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito municipal, terão tramitação preferencial neste município. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 dezembro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 3.044, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.987, DE 06 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver- de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.987, de 06 de junho de 2023. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 348 14 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.380 PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 3.040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA GIUSEPPE FERRA- RI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializada a denominação da antiga Avenida Campo Gran- de, como Avenida Giuseppe Ferrari. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 3.037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELA- RES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração profissional no montante de R$ 4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) mensais para os Conselheiros Tutelares do município de Cam- po Verde - MT. Parágrafo Único. O reajuste da remuneração do Conselheiro Tutelar dar- se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município. Art. 2º. Fica revogado $ 1º do artigo 71 da Lei nº. 2.076, de 23 de abril de 2015. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Assinado Digitalmente CIDADE ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PLC N.º 024/2023, e PL N.º 110/2023 O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefícios e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Verde. 1. CORRESPONDE AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: 1.1 Projeto de Lei Complementar N.º 024/2023: Correspondente as alterações da Lei Complementar Nº 124/2019: Adequações das tabelas salariais dos seguintes cargos: Merendeira, Auxiliar de Máquinas e Veículos, Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Cozinheiro, Operário, Artesão, e Cuidador Social. Bem como criar um tabela salarial para os cargos de nivel fundamental, de código FD11; 1.2 Projeto de Lei N.º 110/2023: Alterar o $ 1º do Art. 71 da Lei Municipal N.º 2076/2015, alterando o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares para R$ 4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos). 2. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Despesa com Pessoal - Mensal (Outubro/2022 a Setembro/2023): [1,1 PLC N.º 024/2023 11.444.104,88 52.866,41 703.123,20 = 11.301,238,47 [— Ee ” usa mam piaui | 11.396.040,47 4.802,00 63.866,60 1.2 PLN.º 110/2023 57.668,41 766.989,80 TOTAIS: 11.391.238,47 11.448.906,88 b) Demonstrativo do Impacto Percentual de Gasto com Pessoal - Últimos 12 meses (Outubro/2022 a Setembro/2023): Receita Corrente Líquida | 290.376.198,11 | 290.376.198,11 | 290.376.198,11 | Despesas com Pessoal 136.910.116,17 | 137.677.105,97 | 766.989,80 | Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL | 47,15% | 47,41% | 0,26% 3. CONCLUSÃO: Todas as projeções financeiras estão abaixo do limite prudencial de 51,30%, para tanto o cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Poder Executivo. Campo Verde-MT, 08 de Dezembro de 2023. / / RONAN FREIRE Secretário Municipal de Finanças | GABINETE | DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO II- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA CIDADE EM Franspormação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012 ANEXO ll DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA (Inc. Il, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais. Campo Verde - MT, 08 de Dezembro de 2023. a N E” ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA Prefeito Municipal CIDADE -DE | GABINETE | DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO III “RESUMOS DE ALTERAÇÕES - 12/2023 CIDADE EM Yranspormação 68 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.b SIquezad seodesy + (EZOZNAS E ZTOZANO) Sesau 74 sownIn - jeossaq UOS OJSES) ap jemus219g ojoeduu] op oAnensuouiag (q OJquiszad sagôrIa)y + (EZOZASS E ZZOZANO) jesuom - I2oSSog WO ESadsa e S1gos oJsdueu!j ojoedu| op oAgeusuomag (e aco %Lp Lp = KSV' Lp 0s'686'994 46'S0L' LI94EL | LVSLVOLHSEL 10 21goS |pOSsaq WOS OjSe9 2p jemjueoloa |] [20SSA| LDO SeSsadsag +V'BBLazE 06 | Ligar ae os LH'B6r'9Le 062 femjuos,0g OU Tg opóesany ojoediu “Td 0pStray + sossu 2) sou SOSDM 24 SDUmIA epinbn ajuauoy ejaosy OvSmosaa 29'BET LOC LL sosou à Somar ope Joma 0B'686'994 th'pog 45 89 906'Bry LL má 09Sesey + cassa (echo unny Prep d WS Naa Td OyôVEILTY OLIVA WOSSId WOOD vSIdSIG SepeLuONaIaS SaCÍBIV || Ovómasaa OLNINNY mo vriigoaa | TVENGR OLIVAIA (slogvnotoanas SIWOCIANIS 30 30voLntno SH OLNTRNY Ba vniNIÓNIA toco) NNNV OLIVA TVYSNaM OLOV in! SINOCIANIS agaavannend OXÍ3ES sagóvinais EZOZIZI - SIVINVIVS SVIASVI SIQÍVEILTV ONNSIN Waz'o iy'so9'z5 ev HZ'O os'es6 "997 | iyasezs pe :SIviOL | evo 1 oo'z0gy s %zoo | cossgeo | oozom» so a [o vens oneuosuoo Woo vaicos £ %zo'o sroze9s votos E a “QNna Bibi l Loo esueyz v %LO'O | sgpaner es'zepz 1 l | anna ousado wo +6'6sy'L v %LO O sore toespt t B “ONN3 extapussam wo 1 estzerst %LO'O P9'606'602 aozorsi sy | [a] | anna . ue “avOO NE Lopo %POO | ereorem | tovera 9 a r OIGaW petos sopepmo | woo | ces %LO!O awe seszm £ [a] “QNna ououuizoo %LO'O ceeira 8 %LOO LVLESSLZ uecrra [E fo) E anna seso9 soduuas ap spo | GLo'O 9s'eLL's v too Ve928'ph OS'BLLs b E E “QNna SojnataA 9 seuinbey ap seguny %LO'O sE's9rt 7 %o'o astiyst se'cgy Ss] [, B OIa3W Orsa JBAÍN OOUVIIOdiL ALTERAÇÃO DE SUBSIDIO CONSELHEIRO TUTELAR QUANTIDADE DE 7 PERCENTUAL DE CARGO MEMBROS SUBSÍDIO ATUAL Novo suBsídio [ AUMENTO CONSELHEIRO TUTELAR 5 3.857,95 4.657,95 | 20,736%