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norma nº 3037/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3037 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração profissional no montante de R$
4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) mensais para
os Conselheiros Tutelares do município de Campo Verde - MT.
Parágrafo Único. O reajuste da remuneração do Conselheiro Tutelar dar-
se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.
Art. 2º. Fica revogado 8 1º do artigo 71 da Lei nº. 2.076, de 23 de abril de
2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE
0800 647 2012
66 3419-1244. |
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
vs 3419-1244 | Goo 647 2or2
sive no contexto da incorporação imobiliária, desde que realizados no pró-
prio local da obra ou com estas diretamente relacionados;
a) Com exceção ao inciso |, do parágrafo acima, as isenções previstas
nesta Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação
do licenciamento do projeto do empreendimento imobiliário até a data da
expedição do HABITE-SE.
8 2º - Isenção do pagamento das taxas e protocolos relativos à:
| - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária, in-
clusive de condomínio horizontal ou vertical;
Il - Expedição de alvarás;
III - Expedição do “habite-se”,
IV - Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos
municipais competentes, especificadamente e exclusivamente, sobre os
empreendimentos enquadrados nesta Lei.
Art. 3º - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os im-
postos, taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em mo-
mento anterior à publicação desta Lei.
Art. 4º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Progra-
ma Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - Ser Família Habitação e/
ou Municipal poderão oferecer, como garantia para as obras de infraestru-
tura urbana não incidente, seguro garantia emitida por seguradora filiada
à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contemplando o valor
correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do cronogra-
ma de obra aprovado, assim como aporte financeiro.
Art. 5º - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse so-
cial vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito
municipal, terão tramitação preferencial neste município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação
vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.044, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.987, DE 06 DE JUNHO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver-
de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.987, de 06 de junho de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
348
14 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.380
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA GIUSEPPE FERRA-
RI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada a denominação da antiga Avenida Campo Gran-
de, como Avenida Giuseppe Ferrari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELA-
RES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração profissional no montante de R$
4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco
centavos) mensais para os Conselheiros Tutelares do município de Cam-
po Verde - MT.
Parágrafo Único. O reajuste da remuneração do Conselheiro Tutelar dar-
se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos
deste município.
Art. 2º. Fica revogado $ 1º do artigo 71 da Lei nº. 2.076, de 23 de abril de
2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
CIDADE
ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PLC N.º 024/2023, e PL N.º 110/2023
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefícios
e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e
encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Campo Verde.
1. CORRESPONDE AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
1.1 Projeto de Lei Complementar N.º 024/2023: Correspondente as alterações
da Lei Complementar Nº 124/2019: Adequações das tabelas salariais dos seguintes
cargos: Merendeira, Auxiliar de Máquinas e Veículos, Gari, Auxiliar de Serviços
Gerais, Vigia, Cozinheiro, Operário, Artesão, e Cuidador Social. Bem como criar um
tabela salarial para os cargos de nivel fundamental, de código FD11;
1.2 Projeto de Lei N.º 110/2023: Alterar o $ 1º do Art. 71 da Lei Municipal N.º
2076/2015, alterando o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares para R$
4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
2. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Despesa com Pessoal -
Mensal (Outubro/2022 a Setembro/2023):
[1,1 PLC N.º 024/2023 11.444.104,88 52.866,41 703.123,20
= 11.301,238,47 [— Ee ” usa mam piaui
|
11.396.040,47 4.802,00 63.866,60
1.2 PLN.º 110/2023
57.668,41
766.989,80
TOTAIS: 11.391.238,47 11.448.906,88
b) Demonstrativo do Impacto Percentual de Gasto com Pessoal - Últimos 12
meses (Outubro/2022 a Setembro/2023):
Receita Corrente Líquida | 290.376.198,11 | 290.376.198,11 | 290.376.198,11
| Despesas com Pessoal 136.910.116,17 | 137.677.105,97 | 766.989,80
| Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL | 47,15% | 47,41% | 0,26%
3. CONCLUSÃO:
Todas as projeções financeiras estão abaixo do limite prudencial de 51,30%,
para tanto o cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Poder Executivo.
Campo Verde-MT, 08 de Dezembro de 2023.
/ /
RONAN FREIRE
Secretário Municipal de Finanças
| GABINETE
| DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012
ANEXO ll
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. Il, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o
objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no
art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e
as metas e resultados fiscais.
Campo Verde - MT, 08 de Dezembro de 2023.
a
N
E”
ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA
Prefeito Municipal
CIDADE -DE
| GABINETE
| DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO III “RESUMOS DE ALTERAÇÕES - 12/2023
CIDADE EM Yranspormação
68 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.b
SIquezad seodesy + (EZOZNAS E ZTOZANO) Sesau 74 sownIn - jeossaq UOS OJSES) ap jemus219g ojoeduu] op oAnensuouiag (q
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%LO'O sE's9rt 7 %o'o astiyst se'cgy Ss] [, B OIa3W Orsa
JBAÍN
OOUVIIOdiL
ALTERAÇÃO DE SUBSIDIO
CONSELHEIRO TUTELAR
QUANTIDADE DE 7 PERCENTUAL DE
CARGO MEMBROS SUBSÍDIO ATUAL Novo suBsídio [ AUMENTO
CONSELHEIRO TUTELAR 5 3.857,95 4.657,95 | 20,736%

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