| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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LEI Nº. 3030, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº. 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 7º, da Lei Municipal nº. 1.985, de 13 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar os profissionais que desempenham atividade de motorista na Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), como auxilio alimentação e despesas pessoais com viagens dentro do Estado de Mato Grosso.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro d “ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ' PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOP PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administ; ação, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Supra. > CIDADE EM Yransgormação 0800 647 2012 ear 68 3419-1244. | ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PLC N.º 022/2023, PL N.º 099/2023, e PL N.º 100/2023 O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere à concessão de benefícios e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Verde. 1. CORRESPONDE AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: 1.1 Projeto de Lei Complementar N.º 022/2023: Correspondente as alterações da Lei Complementar Nº 124/2019: Adequações das tabelas salariais dos seguintes cargos: Auxiliar de Saúde Bucal; Atendente de Farmácia; Técnico em Segurança do Trabalho; Dentista Il; Educador Físico; Dentista Ill; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Florestal; Engenheiro Sanitarista; Farmacêutico; Fonoaudiólogo; Médico Veterinário; Nutricionista; e Terapeuta Ocupacional, bem como criar duas novas tabelas salariais para os cargos de nível superior, sendo elas: SP11 e SP12; 1.2 Projeto de Lei N.º 100/2023: Alterações na Lei Municipal N.º 2.457/2019: Exclusão do cargo de Divisão de serviços administrativos pertencente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e incluir na estrutura organizacional mais uma vaga de Diretoria de Recursos Humanos. 1.3 Projeto de Lei N.º 099/2023: Alterações na Lei Municipal N.º 1985/2014, referente ao valor da gratificação dos profissionais que desempenham atividade de motorista na Secretaria Municipal de Saúde. AN A 2. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Despesa com Pessoal Mensal (Outubro/2022 a Setembro/2023): | | 1.400.410,04 | 37.401,20 | 105.293,99 11.383.136,35 | —— 1.2 ido N.º 100/2023 11.277.842,36 | 11.280.654,48 | able fo | | E 1.3 PLN. 099/2023 | 1.283.132,36 | | 5.290,00 1.508.168, 2] | TOTAIS: 11.277.842,36 | 11.391.238,47 113.396,11 b) Demonstrativo do Impacto Percentual de Gasto com Pessoal - Últimos 12 meses (Outubro/2022 a Setembro/2023): Receita Corrente Líquida 290.376.198,11 | 290.376.198,11 | 290.376.198,11 | ] Despesas com Pessoal 135.401.947,93 | 136.910.116,17 | 1.508.168,24 | Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 48,83%. E pra 5% 0,52% | 3. CONCLUSÃO: Todas as projeções financeiras estão abaixo do limite prudencial de 51,30%, para tanto o cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Poder Executivo. Campo Verde-MT, 16 de Novembi de 2023. RONAN FREIRE Secretário Municipal de Finanças ANEXO Il DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA (Inc. ll, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais. Campo Verde - MT, 16 de Novembro de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA N Prefeito Municipal LEI Nº 1985, DE 13 DE JUNHO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PLANTÕES E SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os Gerentes de Especialidades Médicas, Gerente de Serviços Médicos, Médico Clínico do Programa de Controle de Tabagismo e demais profissionais prestadores de serviços médicos para a realização de Plantões, sendo que seus respectivos serviços poderão ser prestados no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Central de Regulação e Atenção Básica, atendimentos ambulatoriais, transporte de pacientes, auditoria médica e regulação de vagas. (Redação dada pela Lei nº 2406/2018) EMEB Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação de profissionais prestadores de serviços de enfermagem de nível superior e técnico, na modalidade plantonista em regime de sobreaviso, sendo os respectivos serviços prestados exclusivamente em percurso de transporte de paciente. (Redação dada pela Lei nº 2422/2019) ESHES Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação de profissionais prestadores de serviços de odontologia, sendo os respectivos serviços prestados exclusivamente para atendimento na zona rural. EHES A remuneração dos profissionais de que tratam os artigos 1º, 22 e 3º desta Lei, deverão obedecer aos padrões de remuneração, conforme a respectiva função por cada um exercida, observando o quadro a seguir: (Redação dada pela Lei nº 2406/2018) É. 13 VALOR DESCRIÇÃO Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de pacientes (24) horas - intermunicipal Médico Auditor/Supervisor/Responsável técnico da agência transfusional (sobreaviso) ) Atendimento em Psiquiatria (02 horas diárias, R$ 900,00 por plantão R$ 3.000,00 mensais R$ 3.500,00 mensais R$ 14.375,00 mensais Médico para atendimento na zona rural R$ 4.750,00 mensais Dentista para atendimento na zona rural (área descoberta) R$ 3.000,00 Médico Regulador/Autorizador . mensais Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de pacientes (24 horas) - intermunicipal. R$ 6.500, Médico Clínico do Programa de Controle de Tabagismo ' aa nú mensais Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de paciente na | R$ 210,00 zona rural (24 horas) Ambulância Tipo A. por plantão Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de paciente na | R$ 105,00 zona rural (12 horas) Ambulância Tipo A por plantão Técnico de enfermagem em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 150,00 paciente na zona rural (24 horas) Ambulância Tipo A por plantão 75,00 por plantão R$ 300,00 por plantão Técnico de enfermagem em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ paciente na zona rural (12 horas) Ambulância Tipo A. (Redação dada pela Lei nº 2976/2023) EESHE3 O pagamento dos profissionais da área da saúde que se enquadrarem nos artigo 1º, 2º e 3º da presente Lei, será efetuado até o dia 10 do mês subsequente a realização dos serviços, na forma de prestação de serviço com apresentação da nota fiscal correspondente. Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar os profissionais capacitados que desempenham atividade de instrumentação no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Coração de Jesus, bem como o profissional que presta serviço de visitador nos hospitais mediante o convênio do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município, no valor 2/3 mensal de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco Reais). (Redação dada pela Lei nº 2422/2019) Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar os profissionais que desempenham atividade de motorista na Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), como auxilio alimentação e despesas pessoais com viagens dentro do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 2364/2018) Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar as Agentes Comunitárias de Saúde, que atuam na Zona Rural do Município, a receber o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2973/2023) ESSEB Fica o Poder Executivo autorizado a fazer pagamentos de exames de média complexidade realizados pelos Gerentes de Serviços Médicos e Gerentes de Especialidades Médicas, desde que solicitado pela rede municipal de saúde, os quais obedecerão aos valores constantes na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) vigente. EEZHEB Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 1.754/2011. (Redação dada pela Lei nº 2612/2020) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2014. FÁBIO SCHROETER PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra. JOSÉ FERREIRA DA CRUZ NETO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 3/3