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norma nº 3032/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3032 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.960, DE 14 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
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LEI Nº. 3032, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
2.960, DE 14 DE MARÇO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.960, de 14 de março de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
endas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Vranspormação
0800 647 2
“6 3419-1244. |
campoverde.mt.gov.br
DEPARTAMENTO
Campo Verde - MT, 16 de novembro de 2023.
OF. Nº 108/2023 — Depto Reg. Fundiária e Habitação.
imo. Sr.
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Municipal
lustrissimo Senhor,
Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos por meio deste
solicitar a proposição de uma lei que revoga a lei municipal nº 296 de 14 de março de
2023, que autorizou o poder executivo a desafetar e doar imóvel público com fins de
viabilizar unidades habitacionais em parceria com o Governo, através do
programa Ser-Família Habitação da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência
Social e Cidadânia do Governo do Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
Atenciosamente, é
fero Alves dos
- Gerente ge haras OR
DRM. Fundiária
ta nº 677/2022
aeee CIDADE EM FRasespormeação
pm
bó 3419-2065 | 030 campoverde.mt.goubr
DEPARTAMENTO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
E HABITAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A revogação desta lei se dará em prol da permuta que iremos propor por uma outra
área maior, também do município, a ser desmembra e posteriormente unificadas que
são; as quadras, 24 (área verde), quadra 31(área verde), da unificação da extinguida
Travessa B e da Quadra 32 (área pública), ambas do loteamento Cidade Alta Il,
onde as áreas verdes existente serão deslocadas para a área, objeto desta
revogação ou seja a Quadra 20,(área pública), com essa medida da proposta, além
de buscar atender uma demanda maior habitacional na outra área, em uma parceria
com o Govemo Federal, Governo Estadual - MT-Par, através do Programa Ser-
Família Habitação, estaremos também trazendo uma maior conforto e segurança na
trafegabilidade e na mobilidade urbana.
saio S
ado
É asas O Ur
Ria
CIDADE EM Fransgormação
6 "3419-2065 | 0800 647 201 campoverde.mt.gev.br
21/11/2028 10:39 Lei Ordinária 2960 2023 de Campo Verde MT
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.960, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL PÚBLICO
ATRAVÉS DO PROGRAMA SER-FAMÍLIA HABITAÇÃO DA SECRETARIA
ESTADUAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADÂNIA DO
GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar a área pertencente ao Município de Campo Verde, a seguir
descrita: Área Pública, remanescente da Quadra nº 20, do Loteamento denominado "Cidade Alta Il", situada o perímetro urbano
desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 22.332,50M? (vinte e dois mil
trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta centimetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice PA-1, de coordenadas Y 8279701,39 m e X 698501,16 m, deste segue confrontando com a
Matrícula 8796, com azimute de 155227'24,41" « distância de 19,93 m, até interceptar o vértice PA-2, deste, segue confrontando
com a Matrícula 8796, com azimute de 6527'24,41" e distância de 36,00 m, até interceptar o vértice PA-3, deste, segue
confrontando com a Rua Peaburu, com azimute de 155227 20,18" e distância de 128,32 m, até interceptar o vértice PA-4, deste,
segue confrontando com a Rua Gaivota, com azimute de 245º27'19,41" e distância de 110,06 m, até interceptar o vértice PA-5,
deste, segue confrontando com a Creche Padre João, com azimute de 335º19'09,31” e distância de 41,31 m, até interceptar o
vértice PA-6, deste, segue confrontando com a Creche Padre João, com azimute de 245º16'56,26" e distância de 70,00 m, até
interceptar o vértice PA-7, deste, segue confrontando com a Rua Arapongas, com azimute de 335228'21,19" e distância de 82,77 m,
até interceptar o vértice PA-8, deste, segue confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de 74º31'26,78" e distância de 31,50
m, até interceptar o vértice PA-9, deste, segue confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de 336º13'15,42" e distância de
30,02 m, até interceptar o vértice PA-10, deste, segue confrontando com a Rua João de Barro, com azimute de 65º20'50,09" e
distância de 112,63 m, até interceptar o vértice PA-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. À coordenada aqui descrita está
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS
2000, fuso 218. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Tudo conforme consta no mapa e
memorial descritivo, assinados pela Supervisora de Engenharia Civil, Gracyela Loebens, CREA 46068, ART n 1220230037810,
conforme consta da matrícula nº 15.990, fls. 086, do livro nº 02, datada de 08.03.2023, do Cartório de Registro de Imóveis, Titulos
e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
5 1º O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades habitacionais, com o intuito de atender famílias em
consonância com o regramento do Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e
Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
5 2º O imóvel desafetado deverá ser doado no Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência
Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão publicados por meio de Decreto do Poder Executivo,
especificando o quantitativo de áreas e o formato das unidades habitacionais que poderão ser construídas.
Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver as ações necessárias para a viabilização do programa aos munícipes
https:/leismunicipais.com.br/a1 Imt/cicampo-verdelei-ordinaria/2023/296/29601lei-ordinaria-n-2960-2023-a utoriza-o-poder-executivo-a-desafetar-... 1/2
21/11/2023 10:39 Lei Ordinária 2960 2023 de Campo Verde MT
selecionados, implementadas por intermédio do Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência
Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
(Caras Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono e promulgo z presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS H'sMANOS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/03/2023
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verdefei-ordinaria/2023/296/2960/lei-ordinaria-n-2960-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-desafetar-... 2/2

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