| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 3033, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados investimentos em infraestrutura, construções, reformas, projetos, em especial a realização das obras de infraestrutura do Distrito Industrial desta Urbe, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. ica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra ptiá da União à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável garantia a gara e irretratáxvél, a modo “pro solvejtdo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas Aíncas “b”, “a” e “e” complementadas pelas receitas próprias de postos estabelecidas go 156 da Constituição Federal, nos termos do $ 4º, do artigo 167, bem como outras 4 xs em direito admitidas. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere créditos adicionais, nos CIDADE -DE ê e o A) Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de nov ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA á PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Adminisy q no local de costume, Data"Supra. E di Hinterna GABINETE DO PREFEITO & CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [e], QUE ENTRE Sil CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE (MT), NA FORMA COMO SEGUE: O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasilia, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Publico Mato Grosso MT, prefixo 3834-2, localizada na Cidade de Cuiabá (MT), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr BRUNO TORRES CARVALHO. doravante denominado “FINANCIADOR”; e o Município de CAMPO VERDE(MT), pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 03 - Campo Real |, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentissimo Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, ao final assinado; RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA | - VALOR E OBJETO DO CONTRATO O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2023) e dos exercícios subsequentes, do Município de Campo Verde (MT), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº [e], de [e][eJ/[0], o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO — É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em: a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR; b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, $ 1º, inciso |, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CLÁUSULA Il - FORMA DE DESEMBOLSO Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 1 (Uma) parcela, a saber: 68 3419-1244 interna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [e]/[s], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. a) R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de Reais) até 15.12.2023; PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº [e], aberta em nome do FINANCIADO, na Agência Campo Verde, prefixo 3037-6, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO — As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (dnze) meses. PARÁGRAFO QUARTO — O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR. CLÁUSULA Ill - CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo FINANCIADO, dos seguintes documentos e condições: a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO; b) apresentação do Contrato de Garantia da União, celebrado entre a UNIÃO e o FINANCIADO, conforme previsto na Cláusula Garantia, devidamente publicado no Diário Oficial da União — DOU; c) comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias — CAUC, disponibilizado no sitio da Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir, cuja validade se dará por meio do status “comprovado” nos requisitos listados no grupo “| — Obrigações de Adimplência Financeira”, itens “Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Divida Ativa da União”, “Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item “Regularidade Previdenciária". Caso as exigências não sejam comprovadas por meio do CAUC, ou haja descontinuidade ou indisponibilidade do serviço, o FINANCIADO deverá comprovar documentalmente sua situação de regularidade, para todo o conjunto de CNPJ de órgãos da administração direta, na forma a ser exigida pelo FINANCIADOR; CIDADE EM Yransgormação campoverde.mt.gov.br 6 3419-1244 0800 647 2012 interna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [eJi[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. d) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação — Li ou de Operação -— LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente, conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. e) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras — CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica — ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica — RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos; f) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água), ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO —- Os desembolsos de recursos ficam condicionados a inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que O FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO — Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores a primeira, conforme indicado no caput da Cláusula Forma de Desembolso, o FINANCIADO deverá ter comprovado a aplicação dos recursos anteriormente desembolsados, na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos, podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado, a critério do FINANCIADOR, mediante autorização formal. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato. PARÁGRAFO QUARTO — O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos de recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO: CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 0800 647 2012 Hinterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [eJ/[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes públicos, informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular de qualquer natureza; b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos e/ou avaliações; e c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa daquela prevista neste Contrato, sem prejuizo da comunicação ao Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 16.06.1986. PARÁGRAFO QUINTO - O FINANCIADO se compromete a manter no Banco do Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fomecedores das despesas financiadas neste Contrato. PARÁGRAFO SEXTO - Os pedidos de desembolso poderão ser acatados pelo financiador até a data limite prevista na CLÁUSULA Il - FORMA DE DESEMBOLSO. A efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes previstas no caput desta cláusula. CLÁUSULA IV — ENCARGOS FINANCEIROS Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de 1,85% (um, sessenta e cinco) por cento ao ano. Referidos encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o periodo de carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da divida. PARÁGRAFO PRIMEIRO -— Para fins do disposto neste instrumento, entende-se que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários, divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da operação PARÁGRAFO SEGUNDO — Na hipótese do índice legal de remuneração deste contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o indice de remuneração deverá ser substituído pela TMS — Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí-lo. CLÁUSULA V — REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS 66 KZ 9-1244 campoverde.mt.gov.br Hinterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [eJ/[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. EO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO: a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 1,20% ( um, vinte por cento) sobre o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor e Objeto do Contrato; b) comissão de compromisso, de 0,20% (por extenso) ao ano, calculada sobre o valor não desembolsado c) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, que incidirá sobre o valor do contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto do Contrato, de acordo com os percentuais indicados a seguir. 4 2,75% Percentual 4,50% 4,15% 3,80% | -— o |Percentual | 1 4,50% 3 4,00% [a ars | 6 3,25% CIDADE EM Yrawesformação ss 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [eJ/[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. d) a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponivel em qualquer agência do FINANCIADOR; e e) eventuais tributos, contribuições, encargos & custos adicionais de qualquer natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito aberto por este Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas aliquotas, bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolhê-los na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los ao FINANCIADOR, conforme o caso. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a debitar em sua(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) na Cláusula Autorização para Débito em Conta, as remunerações, tarifas e tributos previstos no caput desta Cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da tarifa de que trata a alinea “a” desta Cláusula será debitada pelo FINANCIADOR, na forma prevista na Cláusula Autorização para Débito em Conta, em até 10 (dez) dias úteis da data de publicação do extrato deste Contrato ou até a data do primeiro desembolso; o que ocorrer primeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO — O valor da comissão de que trata a alinea “b” desta Cláusula será calculada desde a data de assinatura deste instrumento contratual, até a data do desembolso total dos recursos e será exigido na mesma periodicidade de pagamentos de encargos e/ou principal descritos na Cláusula Forma de Pagamento. PARÁGRAFO QUARTO - No caso de desistência formal por parte do FINANCIADO, os valores da comissão de que trata a alinea “b” desta Cláusula serão apurados desde a data de assinatura deste instrumento contratual, até a data da comunicação formal, e exigíveis até o mês subsequente, na mesma data de pagamento de encargos e/ou o principal prevista na Cláusula Forma de Pagamento. PARÁGRAFO QUINTO - A partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido das obrigações de que tratam o caput desta Cláusula, serão exigidos os encargos, juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula Inadimplemento deste Contrato. CLÁUSULA VI - GARANTIA Em garantia do cumprimento de todas as obrigações financeiras deste Contrato, inclusive multas por inadimplemento de obrigações financeiras e pedidos de devolução de recursos do FINANCIADOR ao FINANCIADO em razão de não aceitação, parcial ou total, da comprovação da aplicação de recursos ou desvio de finalidade cometido pelo FINANCIADO, a República Federativa do Brasil — UNIÃO — prestará garantia fidejussória por meio de contrato específico que, depois de assinado e rubricado pelas partes, fica fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-o para todos os fins e direitos. CLÁUSULA VI — FORMA DE PAGAMENTO CIDADE EM Yravcspotmação. campoverde.mt, 66 3419-1244 0800 647 2012 Hinterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [e]/[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. Após o periodo de carência de 12 (Doze) meses, o principal da divida decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante — SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10 de dezembro de 2024 e as demais todo dia 10 de cada mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O período de carência se iniciará a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 29/11/2024, permanecendo inalterado, independente da data de liberação dos recursos. PARÁGRAFO SEGUNDO -— Durante o período de carência permanecerão incidentes e exigíveis todos os encargos financeiros contratados sobre os recursos desembolsados, na forma da Cláusula Encargos Financeiros. e a Comissão de Compromisso incidente sobre os valores a desembolsar, referida na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos. PARÁGRAFO TERCEIRO — O presente Contrato vencerá em 10/12/2033, obrigando- se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades dele oriundas, aí compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária, outros acessórios e quaisquer despesas, inclusive tributárias, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a quitação da divida resultante deste Contrato dar-se-á após a liquidação do saldo devedor das parcelas referidas no caput desta Cláusula, acrescidos de todos os encargos previstos neste instrumento. PARÁGRAFO QUARTO — Qualquer recebimento de prestação de amortização de principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância e não afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e condições deste Contrato, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultante da mora, imputando-se o pagamento do débito o valor recebido obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo. PARAGRÁÃFO QUINTO — Todo vencimento de prestação de amortização de principal ejou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e iniciando-se, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação. PARAGRÁFO SEXTO — Na hipótese de, na data do vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito em Conta para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o FINANCIADOR debitar o saldo específico então disponível, como pagamento parcial do aludido montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos na Cláusula inadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com tais acréscimos, continuarão exigíveis e realizáveis. CIDADE EM Yrasspormação campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 tinterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [e]/[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. PARAGRÁFO SÉTIMO - Na hipótese de pagamento parcial das prestações, as quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao pagamento das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo. PARAGRÁFO OITAVO - O FINANCIADO poderá amortizar ou liquidar, antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante aviso ao FINANCIADOR com antecedência minima de 30 (trinta) dias da data prevista das obrigações e o pagamento de tarifa conforme previsto na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos, só o fazendo com a anuência do FINANCIADOR. CLÁUSULAVII! - AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº [e], ou em qualquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida na agência 3037-6, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A autorização contida no caput desta Cláusula independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64. PARÁGRAFO SEGUNDO — O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação. PARÁGRAFO TERCEIRO - O FINANCIADOR, por meio de solicitação formal do FINANCIADO, poderá autorizar a alteração do número da conta corrente prevista neste capufí. CLÁUSULA IX — COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do crédito obedecerá ao que segue: a) a obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao FINANCIADO, cabendo ao FINANCIADOR a análise da documentação apresentada, se de seu interesse; b) o FINANCIADO deverá apresentar ao FINANCIADOR, em periodicidade igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, até a comprovação integral dos valores 8 CIDADE EM Yraespormação. campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 Hinterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [eJi[e], QUE ENTRE Si CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. desembolsados, Relatório de Desempenho e seus Anexos, na forma de modelo a ser fornecido pelo FINANCIADOR, relacionando as ações objeto do presente financiamento que receberam recursos juntamente com à documentação comprobatória referente ao pagamento das despesas de capital e suas referidas quitações financeiras, e as regularidades dos empreendimentos, ficando sujeita a análise e aceitação do FINANCIADOR;,; c) apresentação, para as obras civis objeto da comprovação de aplicação de recursos, de declaração de regularidade da execução dos empreendimentos, especialmente quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras — CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica — ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica — RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos; d) o prazo para comprovação da aplicação integral dos recursos deste Contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do último desembolso: podendo ser prorrogado em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO, e desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O FINANCIADOR poderá acatar a documentos de comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou eletrônica, a qual, quando assinada digitalmente, será aceita desde que o processo de digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP — Brasil, na forma da Lei nº 12.682, de 09.07.2012. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO —- O FINANCIADO assume o compromisso de manter arquivado, até a liquidação final deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas, recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de prestação de serviços e de compra e venda de bens realizados com os recursos deste Contrato e entregar cópias autenticadas, por agente público do próprio FINANCIADO, ao FINANCIADOR no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, quando por este solicitado. PARÁGRAFO QUARTO — Os prazos indicados no caput desta cláusula poderão ser prorrogados, excepcionalmente, em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO, desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas. CLÁUSULA X — RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos 9 CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br és 3419-1244 finterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [e]/[e], QUE ENTRE S! CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO — O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer impactos, danos, prejuizos e/ou perdas ao meio ambiente, à saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados pelas ações financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo FINANCIADO, por meio de seus agentes públicos e/ou contratados. CLÁUSULA XI — INADIMPLEMENTO Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.882, de 23/12/2020, do Conselho Monetário Nacional: a) encargos financeiros contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste CONTRATO; b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido; c) multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da divida. d) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor em aberto, e exigida imediatamente após a verificação e em razão dos seguintes atos: (i) descumprimento de qualquer obrigação não pecuniária, que não seja remediada em até 15 (quinze) dias úteis contados da verificação do descumprimento, e/ou (ii) incompletude, desde que dolosa ou culposa, incorreção, inveracidade ou alteração de declarações e garantias prestadas pelo FINANCIADO neste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os encargos financeiros contratados para o periodo de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais. PARÁGRAFO SEGUNDO - Sem prejuizo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo 395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios quando devidos. 10 CIDADE EM Yransgormação compoverde.mt.g ss 3419-1244 Hinterna Hinterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [eJi[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. CLÁUSULA XI — VENCIMENTO ANTECIPADO Poderá o FINANCIADOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as parcelas ainda vincendas, relativas aos desembolsos efetivamente realizados, assumidas neste Contrato e exigir o total da divida delas resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, na hipótese, de o FINANCIADO não pagar pontualmente quaisquer das prestações previstas neste Contrato, inclusive os juros durante o periodo de carência, ou não dispuser de saldo suficiente na conta corrente citada na Cláusula Autorização de Débito em Conta, nas datas dos seus respectivos vencimentos, para que O FINANCIADOR promova os lançamentos contábeis destinados às suas devidas liquidações, conforme expressamente previsto na Cláusula Forma de Pagamento. CLÁUSULA XIll - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL —- SCR O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que: a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito por ele (s) realizadas serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR; b) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) poderão ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); d) os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial; e) a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e registradas em seu nome, na qualidade de responsável por débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização. CLÁUSULA XIV — DISPOSIÇÕES GERAIS As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer tempo a ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional sendo vedada a securitização. 1 CIDADE EM Jransgormação campoverde.mt.gov.br 65 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [e]/[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. PARÁGRAFO SEGUNDO — Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente Contrato sem o prévio consentimento do FINANCIADOR. PARÁGRAFO QUARTO — Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto. PARÁGRAFO QUINTO - O FINANCIADO declara conhecer e compromete-se a respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de Integridade e a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil, disponíveis na Internet, no endereço: http://www .bb.com.br. PARÁGRAFO SEXTO — O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma do art. 1º, 83º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, aos órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO — Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes. PARÁGRAFO OITAVO — O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as notificações encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato. CLÁUSULA XV] - FORO FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, como competente para decidir judicialmente qualquer questão referente a este Contrato. E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em caráter irrevogável e irretratáel, em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas. 12 campoverde.mt.gov.br s6 3419-1244 0800 647 2012 Hinterna tinterna GABINETE DO PREFEITO Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º [e]/[e], QUE ENTRE Sl CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A EO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE MT. Município de Campo Verde (MT), 06 de novembro de 2023 FINANCIADOR: BANCO DO BRASIL S.A. FINANCIADO: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE (MT) TESTEMUNHAS: 65 3419-1244 Hinterna PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. ANEXO II- PARECER ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CIDADE EM Yrasespormação. 68 3419-1244 0800 647 2012 Hinterna GABINETE DO PREFEITO PARECER ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao disposto no inciso 1, do art, 21, da Resolução do Senado Federal n 43/2001, € ao disposto no $ 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000, INFORMA-SE QUE A CONTRATAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, DE OPER AÇÃO DE CRÉDITO, no valor de até R$ 20.000,000,00 tvinte milhões de reais) junto ao Banco do Brasil S.A. destinada à investimentos em infraestrutura, construções, reformas, mobilidade, em especial a realização das obras de infraestrutura do Distrito Industrial do municipio de Campo Verde, É VIÁVEL ANTE A CAPACIDADE 1ais) nos moldes da FINANCEIRA (adimplência com amortização de vincendas conti minuta contratual carreada a proposta Campo Virde/MT/£6 de navembro de 2023 RONANFREJRE SECRETARIO Mt NICHPA|DE-EINANÇAS PREFEITO MUNICIPAL em Preursgormação 48 3419-1244 n800 647 2012 CIDADE EM Yranespormação. 66 3419-1244