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norma nº 3040/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3040 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA GIUSEPPE FERRARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº. 3.040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA
GIUSEPPE FERRARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada a denominação da antiga Avenida Campo
Grande, como Avenida Giuseppe Ferrari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
ado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
JVIDORIA CIDADÃ
s6 3419-1244 | 0800 647 2012
CIDADE EM Yrzenspormação.
14 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munic
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380
sive no contexto da incorporação imobiliária, desde que realizados no pró- Í
prio local da obra ou com estas diretamente relacionados;
a) Com exceção ao inciso |, do parágrafo acima, as isenções previstas
nesta Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação | E
do licenciamento do projeto do empreendimento imobiliário até a data da PREFEITO MUNICIPAL
expedição do HABITE-SE.
8 2º - Isenção do pagamento das taxas e protocolos relativos à:
| - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária, in- í
clusive de condomínio horizontal ou vertical;
1 - Expedição de alvarás;
111 - Expedição do “habite-se”;
IV = Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos
municipais competentes, especificadamente e exclusivamente, sobre os
empreendimentos enquadrados nesta Lei.
Art. 3º - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os im-
postos, taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em mo-
mento anterior à publicação desta Lei.
Art. 4º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Progra-
ma Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual — Ser Família Habitação e/
ou Municipal poderão oferecer, como garantia para as obras de infraestru-
tura urbana não incidente, seguro garantia emitida por seguradora filiada
à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contemplando o valor
correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do cronogra- |
: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
ma de obra aprovado, assim como aporte financeiro.
Art. 5º - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse so-
municipal, terão tramitação preferencial neste município.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação
vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº, 3.044, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver-
de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica revogada a Lei nº. 2.987, de 06 de junho de 2023.
Art, 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 13 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
diariomunicipal.org/mt'amm + www amm.org.br
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
: lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº, 3.040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA GIUSEPPE FERRA-
* RI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada a denominação da antiga Avenida Campo Gran-
de, como Avenida Giuseppe Ferrari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
em 12 de dezembro de 2023.
cial vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
: PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as ,
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
* CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
* DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELA-
: RES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVI-
* DÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
4 Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.987, DE 06 DE JUNHO | ciona e prommuiga a seguinte Lei:
Art, 1º. Esta lei estabelece a remuneração profissional no montante de R$
4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco
centavos) mensais para os Conselheiros Tutelares do município de Cam-
po Verde - MT.
Parágrafo Único. O reajuste da remuneração do Conselheiro Tutelar dar-
: se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos
deste município.
| Art. 2º. Fica revogado $ 1º do artigo 71 da Lei nº. 2.076, de 23 de abril de
2015.
* Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
348
as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
Comune di Camisano Vicentino
Me Piazza Umberto I, n. 1
rd 36043 CAMISANO VICENTINO (VI)
Servizi Demografici — tel: 0444/419941 /43
e-mail anagrafe(Qcomune. camisanovicentino. vi it
Uíficio Stato Civile
CERTIFICATO DI MORTE
L'Ufficiale dello Stato Civile,
visto il registro degli atti di morte di questo Comune
Anno 2021 Numero 24 Parte | Serie Ufficio 1
certifica che
FERRARI
GIUSEPPE
nato il 02-02-1934 a CAMISANO VICENTINO (VI)
Atto n. 14 p.I s. Anno 1934
é morto il 01/11/2021
a CAMISANO VICENTINO (VI)
Rilasciato con modalità: Carta libera
Esenzione dai diritti ai sensi del! art. 7, comma 5, L. n. 405/1990 e art. 110 D.P.R. n. 396/2000
CAMISANO VICENTINO ( VI), 04-11-2021
Ora 12:04 L'UFFICIALE DI STATO CIVILE
Cinzia Gasparoni
H presente certificato non puô essere prodotto agli organi délla pubblica'ámmnistrazione o ai privati gestori di pubblici servizi
(art. 40, commaz DPR 445/2000, come modificato dall' art. 5 della gé 011)
GABINETE
DO PREFEITO
BIOGRAFIA -
Giuseppe Ferrari
Giuseppe Ferrari, nasceu em 02/02/1934 em Camisano Vicentino na província de
Vicenza na Itália, uma pequena cidade na região do Veneto entre as montanhas e Veneza. Sua infância foi
marcada pela Segunda Guerra Mundial € pela ocupação da Itália pelo exército alemão. Seu pai Antônio
havia lutado na Primeira Guerra Mundial no exército italiano contra os austríacos e as histórias de seu pai
sobre o sofrimento e coragem na guerra marcaram a vida de Giuseppe.
Começou a trabalhar aos 14 anos na construtora do pai na edificação de casas e
posteriormente com o irmão montou uma fábrica de construção de pré-fabricados de concreto, postes e
cabines para eletrificação. Em torno de 1960 decide investir no setor que sempre amou: a agricultura.
Adquire uma fazenda na Itália gue aos poucos vai ampliando, aumentando também sua paixão pela terra.
Em 1976 inicia a sua aventura no Brasil.
O amor pela terra o levou ão Estado de Mato Grosso, comprou uma área
inexplorada, só de mata, nela passou a criar gado, batizando-a com o nome de sua mãe "Fazenda Santa
Silvia"; no começo foi difícil, não tinha estrada, não tinha energia elétrica, não tinha telefone, faltava tudo!
Acima de tudo, faltou o carinho da família, da esposa Paola e dos filhos Silvia, Alessandra e Antônio. Mas
O que não faltou foi coragem e tenacidade. Por volta de 1990, nasceu a Cidade de Campo Verde, graças
também à Giuseppe que ajudou especialmente no projeto de construção da ponte sobre o Rio Manso e na
construção da estrada de ligação à área de produção onde também reside sua fazenda.
Graças à atividade da fazenda e às suas origens italianas, conhece várias pessoas
e nascem grandes amizades: Mario Zanatta (loja Gabriela), Jerson Dalcanale (Sadia) e José Brandalise
(administrador Santa Silvia e vereador). No início dos anos 2000 conheceu Zeca (José Maria Boroli) e ficou
parceiro com o grupo Bom futuro; Com Zeca, sua família e o grupo Bom futuro, nasce uma forte amizade.
Com Zeca e o grupo Bom Futuro seu sonho se torna realidade, após trinta anos de sua chegada ao Brasil vê
sua área transformada em uma fazenda de alto nível produtivo, sua felicidade vem quando a estrada de
asfalto chega na fazenda já produtiva, e o sonho se torna uma realidade por completo. Quando Giuseppe
falava do Brasil e dos amigos brasileiros, seus olhos azuis começavam a brilhar, adorava o Mato Grosso,
sua terra de adoção.
No dia 1º de novembro de 2021, Giuseppe faleceu repentinamente aos 87 anos
em sua casa em Camisano Vicentino; no mesmo dia, como último presente, havia se reunido para um
almoço com sua família e seus queridos três netos, nos quais via esperança e continuidade para o futuro.
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
8 3419-1244 | 08006472012

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