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norma nº 13/1989

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1989
Date 1989-09-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
AAA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DECRETAR ESTADO DE EMERGÊNCIA No
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS".
ONÉSCIMO PRATI, Prefeito de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele san -
ciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -— Considerando que Campo Verde-MT, é um Município es -
sencialmente agrícola, e que os preços dos produtos agrícolas, prin-
cipalmente da soja, produto predominante em nosso Município, são in-
suficientes para cobrir os custos de produção.
ARTIGO 2º — Considerando que os produtores mesmo vendendo a sua
safra, aos preços vigentes no mercado, não conseguem saldar suas di-
vidas junto aos agentes financeiros e fornecedores de insumos.
ARTIGO 3º — Considerando ainda que, enquanto os altos juros e
correção monetária da dívida dos produtores são exorbitantes, o pre-
ço dos produtos agrícolas estão estagnados dificultando mais a situa
ção do produtor rural, que inclusive corre o risco de perder a sua
propriedade. A
ARTIGO 4º — Considerando finalmente que persistindo a atual polí
tica de preços dos produtos agrícolas, ficam os agricultores impossi
bilitados de plantar a próxima safra, cujos preparativos estão preju
dicados pelas indefinições reinantes, o que significa a falência de
uma agricultura altamente produtiva.
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Pp
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. SÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
E o ado
LEI Nº 0013/89 fls.02
ARTIGO 5º — Diante das dificuldades apresentadas nos artigos an-
teriores, fica através da presente Lei, autorizado o Executivo Muni-
cipal de Campo Verde, a decretar "ESTADO DE EMERGÊNCIA" neste municí
pio, com relação a situação crítica em que atravessam os agriculto -
res.neste momento.
ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoês em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de set ro de 1.989.
NESCIMO PRATI
1
| Prefeito
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emen:
ora, o
ea JOÃO PASQUALÓTTO
pag
Prócurador Jurídico
k |
/
/
Registrada nesta Secretaria Geral de Administração e
A ch |
Publicada de conformidade com a legislação Re Supra.
vs
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tm
q
SS
jo)
jus)
H
o
Secretário geral de Administração.
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.

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