| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AAA "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR ESTADO DE EMERGÊNCIA No MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN - CIAS". ONÉSCIMO PRATI, Prefeito de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele san - ciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º -— Considerando que Campo Verde-MT, é um Município es - sencialmente agrícola, e que os preços dos produtos agrícolas, prin- cipalmente da soja, produto predominante em nosso Município, são in- suficientes para cobrir os custos de produção. ARTIGO 2º — Considerando que os produtores mesmo vendendo a sua safra, aos preços vigentes no mercado, não conseguem saldar suas di- vidas junto aos agentes financeiros e fornecedores de insumos. ARTIGO 3º — Considerando ainda que, enquanto os altos juros e correção monetária da dívida dos produtores são exorbitantes, o pre- ço dos produtos agrícolas estão estagnados dificultando mais a situa ção do produtor rural, que inclusive corre o risco de perder a sua propriedade. A ARTIGO 4º — Considerando finalmente que persistindo a atual polí tica de preços dos produtos agrícolas, ficam os agricultores impossi bilitados de plantar a próxima safra, cujos preparativos estão preju dicados pelas indefinições reinantes, o que significa a falência de uma agricultura altamente produtiva. “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Pp Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. SÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE E o ado LEI Nº 0013/89 fls.02 ARTIGO 5º — Diante das dificuldades apresentadas nos artigos an- teriores, fica através da presente Lei, autorizado o Executivo Muni- cipal de Campo Verde, a decretar "ESTADO DE EMERGÊNCIA" neste municí pio, com relação a situação crítica em que atravessam os agriculto - res.neste momento. ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoês em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de set ro de 1.989. NESCIMO PRATI 1 | Prefeito DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emen: ora, o ea JOÃO PASQUALÓTTO pag Prócurador Jurídico k | / / Registrada nesta Secretaria Geral de Administração e A ch | Publicada de conformidade com a legislação Re Supra. vs z tm q SS jo) jus) H o Secretário geral de Administração. “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.