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norma nº 3047/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3047 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ITENS A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.047, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ITENS A
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar 1.500m? (mil e
quinhentos metros de gramas) e até 10 (dez) mudas de palmeira em favor da SECITECI -
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, inscrita no CNPJ sob o nº.
04.921.881/0001-34, com sede na Rua Mistral, nº 457, Bairro Jardim Bom Clima, Cuiabá/MT
visando a execução de paisagismo na Escola Técnica Estadual de Campo Verde, localizada na Rua
Vinicius de Moraes, nº. 47, Bairro Belvedere, Campo Verde/MT.
Parágrafo Único — Os itens dispostos no caput do presente artigo serão
fornecidos por intermédio de processos licitatórios vigentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
es 3419-1244 |
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com à legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Fransgormação
| 0800647 2012
s6 3419-1244
14 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial
Eletrônico dos Municí
e Mato Grosso « ANO XVIII Nº
4.380
ípios do Estado di
81º. Os imóveis substituídos e desafetados serão unificados a Travessa “B”
e posteriormente serão destinadas a construção de unidades habitacionais,
Programa Ser-Família Habitação e Programa Minha Casa, Minha Vida, em
82º. Os imóveis desafetados deverão serem doados e aliena:
com o Município de Campo Verde-MT.
Art. 4º,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixa
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.047, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ITENS A SECRETARIA DE ESTADO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar 1.500m? (mil e quinhen-
tos metros de gramas) e até 10 (dez) mudas de palmeira em favor da SE-
CITECI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.921.881/0001-34, com sede na Rua Mistral, nº 457,
Bairro Jardim Bom Clima, Cuiabá/MT visando a execução de paisagismo
na Escola Técnica Estadual de Campo Verde, localizada na Rua Vinicius
de Moraes, nº. 47, Bairro Belvedere, Campo Verde/MT.
Parágrafo Único — Os itens dispostos no caput do presente artigo serão
fornecidos por intermédio de processos licitatórios vigentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(fechada e desafetada por força da Lei nº 3.020 de 26 de outubro de 2023),
, Com o intuito de atender famílias em consonância com o regramento do
parceria com o Município de Campo Verde-MT.
dos no Programa Ser-Família Habitação e Programa Minha Casa, Minha Vida, em parceria
em 12 dezembro de 2023.
ção no local de costume, Data Supra.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 576/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
VERDE-MT
FORNECEDORSERV FESTAS LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 45.935.930/
0001-75
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CADEIRAS DE PVC
AVULSAS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2023
VIGÊNCIA: DE 13/12/2023 à 13/12/2024
LOTE 01
T T T am
ITEM DESCRIÇÃO aro [VALOR a
fu emma (UNIT. ITOTA ii]
E : 20. |
Locação de cadeiras em PVC, com encosto, R$ R$ 60.
[o 'sem Braços empilháveis. A [050.00 |
Valor do lote: R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais)
Valor total da ata de registro de preços: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Re-
ais).
A ÍNTEGRA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ENCONTRA-SE DIS-
PONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:/Ayww.gp.srv.britranspa-
rencia campoverde/ser...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.042, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DE CÃES E GATOS NO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As políticas de proteção de cães e gatos no município de Campo
Verde, são aplicáveis única e exclusivamente para animais das espécies
344 Assinado Digitalmente
E
Governo do Estado de Mato Grosso
SECITECI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
OF. Nº. 106/2023/ASS/GAB/SECITECI Cuiabá, 23 de Novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de CAMPO VERDE
CAMPO VERDE - MT
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente venho a presença de Vossa Excelência solicitar a
disponibilização de aproximadamente 1500M? de grama bem como Palmeiras, para execução
de paisagismo na Escola Técnica Estadual de Campo Verde, a qual estará sendo finalizada a
obra de construção no próximo mês
Aproveitamos a oportunidade para elevar nossos protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
ALLAN KARDEC BENITEZ
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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