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norma nº 3049/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3049 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO CAMPO REAL III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, -
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM
DOAÇÃO, COM ENCARGOS, PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO CAMPO
REAL III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber como doação os
imóveis a seguir descritos: 1 — Área urbana (desmembrada), de imóvel denominado Área 05,
desmembrada da Fazenda Campo Real, situada no perímetro urbano desta cidade de Campo
Verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial
de 1.800,00M? (mil e oitocentos metros quadrados), contendo os seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N
8.281.394,54m e E 696.647,28m, localizado entre Avenida Marechal Cândido Rondon e área da
Matrícula 12.910; deste, se confrontando com Avenida Marechal Cândido Rondon, com
” e 20,00m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.281.409,50m
stância de 228º25'23” e 45,00m até o vértice M-02, de Coord s N 8.281.424,40m
680,95m; deste, segue confrontando com a Máfíícula : azimutes e distâncias
CIDADE EM Fraesgormaçãão.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647
ss 3419-1244. |
de 228º25º23” e 45,00m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 5700”, fuso-21, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM. Conforme mapa e memorial descritivo assinados, pelo Arquiteto e Urbanista,
Rogério João Gardino Cabral - CAU A100623-1, e, Alvará de Desmembramento nº 168/2023,
com validade até 31.05.2024, aprovado pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria
Municipal de Planejamento de Campo Verde-MT, assinado por Maria Esther Cerqueira Jung, tudo
conforme consta da matrícula nº 16.121, fls. 087, do livro nº 02, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. O referido imóvel retro descrito é de propriedade de
VITOR IRGANG SCHROETER, brasileiro, solteiro, estudante, maior e capa, inscrito no
CPF/MF sob nº 042.438.291-10, e, na CI-RG nº 63.245.391-6-SSP/SP, residente e domiciliado na
Rua Pamplona, nº 083, Apartamento nº 2004, no Bairro Jardins, na cidade de São Paulo-SP.
Imóvel avaliado por R$ 181.170,00 (cento e oitenta e um mil e cento e setenta reais); 2 -
Urbano, Lote nº 04-A (desmembrado), da Área 04, desmembrada da Fazenda Campo Real,
situada no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de
um polígono irregular, medindo a área superficial de 4.208,40M? (quatro mil duzentos e oito
metros quadrados e quarenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P-06, de coordenadas N 8.281.334,73m e E 696.700,44m,
localizada na Avenida Marechal Cândido Rondon, a 20m da Rua Rio de Janeiro; deste, segue
confrontando com Avenida Marechal Cândido Rondon, com azimute e distância de 318º24'21” e
20,00m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.281.349,7Im e E 696.687,20m; deste, segue
confrontando com a Matrícula 12.910, com azimute e distância de 48º25'23” e 45,00m até o vértice
M-03, de coordenadas N 8.281.379,56m e E 696.720,84m; deste, segue confrontando com
e distância de 48º25'23” e 45,00m até o vértice P-05, de
E 696.754,43m; deste, segue confrontando com Parque
Matrícula 13.804, com azi
coordenadas N 8.287
atrícula 13.803, com azimute e distância de 48º25'23” e 120,42m até o vértice
Remanescente da
P-08, localizádo na Avenida £esar Lima, de coordenadas N 8.281 .334,73m e E 696.700,44m;
deste, segue confrontandoéom Avenida Vereador Cesar Lima, com azimute e distância de
-07, de coordenadas N 8.281.47446m e E 696.857,93m;
OUVIDORIA C
66 3419-1244 |
até o vértice P-O6A, de coordenadas N 8.281.374,36m e E 696.745,21m; deste, segue confrontando
com Matrícula 11.953, com azimute e distância de 228º25'17” e 60,00m até o vértice P-06, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas
Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
57º00º, fuso-21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme mapa e memorial descritivo
assinados, pelo Arquiteto e Urbanista, Rogério João Gardino Cabral - CAU A100623-1, e, Alvará
de Desmembramento nº 167/2023, com validade até 31 -05.2024, aprovado pelo Departamento de
Engenharia, da Secretaria Municipal de Planejamento de Campo Verde-MT, assinado por Maria
Esther Cerqueira Jung, tudo conforme consta da matrícula nº 16.150, fls. 116, do livro nº 02, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. O referido imóvel retro
descrito é de propriedade de CAMPO VERDE ATACADO E SUPERMERCADO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, denominado em seu título de estabelecimento (nome fantasia),
de CAMPO VERDE SUPERMERCADO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.474.840/0001-66,
matriz estabelecida na Avenida Brasil, nº 21 8, Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT. Imóvel
avaliado por R$ 423.575,46 (quatrocentos e vinte e três mil quinhentos e setenta e cinco reais
e quarenta e seis centavos); 3 — Área rural, remanescente de porção maior, do
desmembramento da Fazenda Campo Real, situada na zona de expansão urbana,
pertencente ao perímetro urbano, desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a
configuração de um polígono irregular, medindo 6.933,636M? (seis mil, novecentos e trinta e
três metros e seiscentos e trinta e seis centímetros quadrados), e que se encontra representada
pela seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BKD-M-0582, de
coordenadas N 8.281.703,47m e E 696.962,73m, localizados nas terras da Fazenda Campo Real;
deste, segue confrontando com Fazenda Campo Real matrícula 6.775, com azimute e distância de
138º07"57” e 20,00m a
14.480 e a Fazendá Campo Rejl, de coordenadas N 8.281.688,5762m e E 696.976,0782m; deste,
segue confrofitando com parte desmembrada matrícula 14.480, com azimute e distância de
227º58'49” e 230,58m é o vértice BKD-M-0579 de coordenadas N 8.281.534,23m e E
696.804,78m; deste,
é o véitice M-A, localizado entre a Parte Desmembrada da Matrícula
segue confrontando com Campo Verde Atacado e Supermercado Ltda,
ância de 228º25'37” e 120,42m até o várfice BKD-M-0580, de
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
6 3419-1244
Schroeter, matrícula 13.804, com azimute e distância de 31 8º20"42” e 20,00m até o vértice BKD-
M-0581, de coordenadas N 8.281.469,26m e E 696.701,40m; deste, segue confrontando com
Fazenda Campo Real, matrícula 6.775, com azimute e distância de 48º07"57” e 350,92m até o
vértice BKD-M-0582, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Brasília, de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 5700”, fuso-21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos
Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme
mapa e memorial descritivo assinados, pelo Arquiteto e Urbanista, Rogério João Gardino Cabral
— CAU A100623-1, e, RRT SIMPLES nº S110046636100CTO001. Cadastrada no Incra, ainda em
nome de Otávio Eckert, sob nº 905.070.001 .562-9, com a área total de 463,3064 has. Módulo Rural
(ha): 30,0069; N. Módulo Rurais: 15,34; Módulo Fiscal (ha): 60,0000; N. Módulos Fiscais:
7,7218; FMP (ha): 4,00, e, número do imóvel na Receita Federal — NIRF: 3.463.296-4, tudo
conforme consta da matrícula nº 14.926, fls. 046, do livro nº 02, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. O referido imóvel retro descrito é de propriedade de
INCORPORADORA CAMPO REAL LTDA, empresa denominada com o nome fantasia,
INCORPORADORA CAMPO REAL, inscrita no CNPJ/MF sb nº 35.042.607/0001-19,
estabelecida na Avenida Brasil, nº 218, Sala 02, Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT,
representada pelos sócios proprietários, Marcos Schoroeter e Fernando Schoroeter. Imóvel
avaliado por R$ 697.870,46 (seiscentos e noventa e sete mil oitocentos e setenta reais e
quarenta e seis centavos).
Parágrafo Único - As áreas doadas descritas no caput destinam-se
exclusivamente para implementação de arruamento/infraestrutura, ficando de ora em diante
afetadas como vias pública;
Art. 2. Os doadores se comprometem em arcar com todas as despesas
relativas a implementação d estrutura básica, ruas, meios-fios, galerias fluviais, sarjetas,
instalações'de água e esgoto gia elétrica, plantio de árvores e/ou mudas confoyme as normas
Art. 3º. Todas as despesas
Corre “para fo) ização da presente
desafetação e doação correrão às expensas dos doadóres.
CIDADE EM Yransporniação.
ss 3419-1244
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 19 de dezembro de 2023.
da > E
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo eóm a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra. LP
CIDADE EM Transformação.
| o
ss 3419-1244
20 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.384
Assessor de Controle e Avaliação
4.240,34
“Coordenadoria de Monitoramento de Área Il |2.968,19 hs 28º
í
606,14 | ' (Coordenadoria de Odontologia 2.968,19 [ia 28)!
6os,14 Coordenadoria de Regulação 2.968,19 [2281
4. A E usa i
. 2.968,19 ltB7,28 (Coordenadoria de Serviços Administrativos e 1
2.968,19
Coordenadoria de Faturamento
2.968,19 [5728
Coordenadoria de Gestão Estratégica 2.968,19
Coordenadoria de Assistência D: E 9 [1 É | (Goordenadoria do Centro ecialidades |
ia Domiciliar 2.968,19 187,28 4 | Megidena oria do Centro de Especialidades 2.968,19 aa 4
Coordenadoria de Atenção Básica 1. | Coordenadoria do Conselho Munici Ú- ;
9 2.968,19 187,28 : ide e Ouvidoria Municipal funicaiida ao 2.968,19 ara!
Coordenadoria de Compras 187,28 (Coordenadoria do Laboratório Municipal
2.968,19
oordenadoria do Programa Melhor em Casa |2.968,19
'Assessoria de Gabinete 2.533,92
2.968,19
Coordenadoria de Monitoramento de Área |
]
| TOTALDE VAGAS DA SECRETARIA: .
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 580/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT
FORNECEDORUJS AZZURI COMERCIO LTDA, CNPJ: 43.979.792/0001-09
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO de DESINFESTANTE SELETIVO SISTÊMICO - KAPINA PLUS, HER-
BICIDA NÃO SELETIVO - GLIFOSATO e HERBICIDA PÓS - EMERGENTE, SISTÊMICO SELETIVO CLORIMURON 250 WG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2023
VIGÊNCIA: DE 19/12/2023 à 19/12//2024
LOTE 03
Valor Total do Lote: R$ 1.050,60 (Mil e Cinquenta Reais e Sessenta Centavos).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 1.050,80 (Mil e Cinquenta Reais e Sessenta Centavos).
A ÍNTEGRA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://Awww.gp.srv.britransparen-
cia campoverde/ser...
DS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00006, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atri-
buição — Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 — EC nº 42/2003
MUNICÍPIO - CAMPO VERDE — MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00006, de 19 de Dezembro de |
2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com
redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vis-
ta o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o [s] sujeito [s] passivo [s]
abaixo relacionado [s], a comparecer [em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para ;
tomar ciência do [s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identifica-
do [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu represen-
tante legal, considerar-se-á feita à intimação no 15º [décimo quinto] :
dia após a publicação deste Edital.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|Sujeito(s) Passivo(s) .
Nome Completo/ Razão Social CPF/CNPJ ESTQROO Intimação Fis-| -
JATOBA PRODUÇAO E CO- [24083124] | o: ]
MERCIO LTDA ç 0001-00 |9779/001 26/2023 od!
404
Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Titula
pm Antônio Reis da Silva Filho Matrícula: 00004651
Carg: nicipal / 5232015 Assinatura:
Data de afixação: 19/12/2023.
Data de desafixação: 03/01/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A RECE-
BER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, PARA FINS DE REGU-
LARIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO
CAMPO REAL III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
* Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
* ciona e promulga a seguinte Lei:
: Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a receber como doação os imó-
veis a seguir descritos: 1 — Área urbana (desmembrada), de imóvel de-
' nominado Área 05, desmembrada da Fazenda Campo Real, situada
no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a
' configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de
* 1.800,00M? (mil e oitocentos metros quadrados), contendo os seguin-
tes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vér-
: tice M-01, de coordenadas N 8.281.394,54m e E 696.647,28m, localiza-
: do entre Avenida Marechal Cândido Rondon e área da Matrícula 12.910;
Assinado Digitalmente
OFÍCIO Nº 03/2023.
Campo Verde - MT. 04 de Novembro de 2023
Assunto: Incorporação de áreas ao Sistema Viário do Loteamento Campo Real HI -
Cidade de Campo Verde-MT,
Prezados Senhores (as)
Servimo-nos do presente para encaminhar as Vossas Senhorias a Not
a de Devolução
com respeito a Alteração a Averbação de Áreas ao Sistema Viário do Loteamento C ampo
Real II. Os documentos necessários para futuras providências desta Municipalidade estão
contidas junto ao Ofício nº 02 protocolado em 23 de Agosto de 2023 na Secretaria de
Planejamento Municipal que são: prancha A2 do projeto urbanístico original, prancha A? do
projeto Urbanístico da alteração, matriculas dos imóveis em questão, prancha A4 destacadas
as áreas a incorporar, memorial descritivo com prancha A4 com área majorada da situação a
incorporar e RRT do projeto, e Declaração de Reconhecimento de Limites.
Sendo só para o momento, colocamo-nos a inteira disposição de Vossas Senhorias
para quaisquer informações que se fizerem necessárias.
adora Campo Real Lt
A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT,
DEP. JURÍDICO, Dr.FELIPE TERRA CYRINEU.
Endereço: Praça do Três Poderes, nº 3,
REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
rotocolo: 4468/2023
ata: 05/12/2023 07:43
teressado: (P) INCORPORADORA CAMPO R
CARTÓRIO
Fá
ÓFICIO
REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOC JMENTOS
COMARCA DE CAMPO VERDE . MT
Osvaldo Fernandes
Oficial
Protocolo: 54850
Apresentante: Incorporadora Campo Real Ltda
Título: requerimento e demais documentos
Objeto: AVERBAÇÃO
NOTA DE DEVOLUÇÃO Nº 1951
Foi protocolizado neste RGI, em data de 14.11.2023, requerimento acompanhado de
demais documentos, no qual a interessada, Loteadora e Incorporadora Campo Real
Ltda, ali qualificada, solicita a ALTERAÇÃO e AVERBAÇÃO DE ÁREAS, do
Loteamento já registrado, denominado Campo Real IIL com a área total de
113.154,50M2, objeto da matrícula 14.927, cujo pedido tem por fundamento o artigo
28 da Lei 6.766/79, no qual requer o acréscimo de 03 áreas que farão parte do
sistema viário, do empreendimento, sendo: área pública IV-mat, 16.150, com área de
4.208, 40M2, de propriedade de Campo Verde Atacado e Supermercado Ltda; área
pública V, mat. 16.121 com área de 1.800,00M2, de propriedade de Vitor Irgang
Schoroeter; área pública VI, mat. 14.926, com área de 6.933,636M2, de propriedade
de Incorporadora Campo Real Ltda, cuja área total do loteamento, sofreria um
acréscimo de 12.942,036M2, totalizando 126.096,536M2, a qual junta ao seu
requerimento, parecer favorável do departamento jurídico do município, cujos
documentos após a devida qualificação registral, procede-se a devolução diante da
impossibilidade de deferimento pelas seguintes razões:
O indeferimento do pedido reside, dentre outras razões, na impossibilidade de
acréscimo de área na matrícula do loteamento já registrado e já implantado com a
execução das obras de infraestrutura e venda dos lotes.
Em um primeiro momento é preciso deixar claro que, o loteamento, após as
aprovações urbanísticas, ingressa no registro para que se opere uma substancial
transformação no imóvel. Este, único, objeto de uma matrícula, passa a ser
parcelado, conforme o plano aprovado pela municipalidade. Surgem os lotes e
áreas públicas, que se constituirão em individualidades autônomas.
Avenida Brasilia. nº 1,040 - Centro - CEP: 78840-000 - Campo Verde - MT
(66) 3419-2477 - 99647-5442 4) - atendimentoQsricv. com.br
CARTÓRIO
ETOFÍCIO
REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE CAMPO VERDE . MT
Osvaldo Fernandes
Oficial
O loteamento nasce com as aprovações urbanísticas e com o formalismo registrário;
implanta-se com a execução das obras de infraestrutura e venda dos lotes; e se
exaure, em termos urbanísticos, quando as vias, praças e espaços livres, passam a
integrar a cidade. Ou Seja, cumpre um ciclo, que termina quando ocorre essa
integração.
Equivoca-se o requerente ao fundamentar seu pedido no art. 28, da lei 6.6766/79,
vez que tal dispositivo não traz previsão de acréscimo de área em loteamento já
registrado, mas tão somente à alteração do plano e cancelamento parcial de
loteamento registrado.
Quando a lei diz: “ qualquer alteração ou cancelamento do loteamento registrado”,
está se referindo a alteração do Plano, e não acréscimo de área, até porque não
existe possibilidade de acrescer área em um imóvel registrado, a não ser que ele se
torne outro imóvel, através de unificação quando possível, objeto de outra
matrícula, devidamente especializado (princípio da unitariedade da matrícula).
Acerca do tema, leciona João Baptista Galhardo, em sua obra, “o Registro do
Parcelamento do Solo para fins urbanos”, ( Irib/SafE, Porto Alegre, 2004, p. 107),
onde diz que termo “Alteração”, pode envolver, reparcelamentos de quadras,
mudança de destinação do empreendimento, (ou parte dele), incremento expressivo
do número de lotes, abertura de novas vias Públicas, e, que, a depender da
modalidade de alteração, a exemplo de modificação no número de lotes ou
alteração do sistema viário, a alteração poderá ensejar novo registro especial (art.
18, da Lei 6.766/79), além da anuência dos proprietários ou titulares de direitos
reais atingidos.
O que não é o caso do presente requerimento, que pretende acrescer área ao imóvel
já registrado e já parcelado, para fins de inserir novas vias públicas.
O imóvel quando nasce, já nasce com a área que a ele pertence, devidamente
especializado e individualizado, descrito com suas características e confrontações,
limites e área, e para que haja ingresso no álbum imobiliário deverá cumprir todos
os requisitos exigidos pela Lei de Registros Públicos. O que pode ocorrer no
entanto, é que o imóvel pode apresentar erro na descrição e aí sim gerar a diferença,
de área a ser corrigida.
CARTÓRIO
ÓFIÍCIO
REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE CAMPO VERDE - MT
Osvaldo Fernandes
Oficial
De forma que, impossível o acréscimo de área na matrícula de um imóvel, onde a
área existente, devidamente descrita e especializada, já exauriu completamente com
º parcelamento do imóvel, cuja área já foi destinada a lotes, vias públicas, áreas
institucionais, etc, se tornando novos unidades autónomas, com suas novas
matrículas individuais, cuja matrícula da área mãe se exaure em termos
quantitativos,
Outra impossibilidade no deferimento do pedido, está relacionada com a
propriedade das áreas, que se pretendem incluir no referido loteamento, que
pertencem a proprietários diversos, ou seja, não são de propriedade do Loteador,
além de estarem seccionadas por áreas particulares.
Esclareço que, os imóveis das matrículas 16.121 e 14.926, são passíveis de serem
unificados por serem contíguos, desde que pertençam ao mesmo proprietário (art.
234, da LRP), e nesse caso poderão formar uma única área que será objeto de
abertura de nova matrícula, a qual poderá ensejar novo projeto de loteamento nos
termos da Lei 6.766/79.
Já a matrícula 16.150, que também não pertence ao Loteador, poderá ser adquirida
por este, e deverá ser objeto de novo projeto de Loteamento obedecida as regras do
artigo 18.
Dessa forma, caso o Loteador deseje, ampliar, estender, ou acrescer, seja lá qual tor
a denominação que se queira dar ao acréscimo de área (vias) ao referido
loteamento, deverá adquirir as referidas áreas dos terceiros proprietários e fazê-lo
por novo projeto de Loteamento obedecidas as regras do art. 18, da Lei 6.766/79.
A título de sugestão para resolução do problema referente ao sistema viário do
referido loteamento, entendemos que a melhor solução seria, a alienação das áreas
ao poder público municipal, pela forma que entenderem devida, e este, por sua vez
proceder a sua afetação, destinando-as como bem de uso comum do povo (via
pública).
Caso contrário, somente com novo projeto de Loteamento devidamente aprovado,
nos moldes da Lei do parcelamento do solo, poderá ingressar no Registro de
imóveis.
Portanto, procedemos a devolução pelas razões acima expostas, para as
providencias cabíveis.
ampo Verde - MT
ricv.com.br
Avenida Brasilia, nº 1.040 - Centro - CEP: 78840-000 - E
(66) 3419-2477 - 996475442 48 - atendiment
CARTÓRIO
O f
HIOFICIO
REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE CAMPO VERDE - MT
Osvaldo Fernundes
Oficial
" Campo Verde-MT 04.12.2023
4V OSVALDO FERNANDES Ed
OFICIAL e
Avenida Brasília, nº 1.040 - Centro - CEP: 78840-000 Compo Verde - MT
(66) 3419-2477 - 99647-5442 19 - atendimentolpsricy com br
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DIST
COMARCA DE CAMPO VERDE = Mr
Osvaldo Fernandes
Oricia
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
Cliente: INCORPORADORA CAMPO REAL LTDA
Apresentante: INCORPORADORA CAMPO REAL LTDA
Titulo: RETIFICAÇÃO DE ÁREA
Contatos:
Av. Brasilia, 1.040 - Centro - Campo Verde - MT
CEP; 78840-000 - CNPJ: 03.020.854/0001-28
Telefones: (86) 3419-2477 - (66) 99647-5442
E-mail, i com.br
Eva Rezende Fernandes
Substituta
Protocolo
54850
Data ]
14/11/2023 |
e
Atendente: ANA MARIA
Prev Exame: 30/11/2023
“Descrição da(s) Serviço(s) a sertem)
executado(s): REGISTRO Natureza: AVERBAÇÃO SIMPLES Origem: BAL
DE ÁREA Livro: Fis: Matrículas. 14927,
|
Prev Registro 14/12/2023 |
|
EEN 4
Partes envolvidas no ato: CPFCNPJ Qualificação
INCORPORADORA CAMPO REAL LTDA 35.042.607/0001-19 Requerente
Descrição do Servi
543 - Prenotação de Atos com valor declarado
Emolumentos Vir Referência FCRPN
R$28,90
Funajuris
Issgn Quant. Valor total
R$0,00 R$50,00 R$5,78
OBSERVAÇÕES A RESPEITO DOS EMOLUMENTOS, DEVOLUÇÕES
O cálculo nesta Ordem de Serviço é um valor aproximado podendo variar.
Às custas referente aos serviços são cobradas de acordo com a Tai
antecipado é Obrigatório nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015773,
diferença será cobrada ou devolvida no momento da
Os
retirada do Serviço,
atos requeridos só serão praticados após
confirmação do efetivo recebimento do valor, servindo este
como recibo somente quando baixado
Peio caixa da Serventia
| Dados Bancários:
BANCO DO BRASIL AG;3037-6 - C/C:8357-7 - SRITOCICAMPO VERDE - CNPJ: 03.020.854/0001-28
Ti
bela C vigente no Estado. O pagamento
com base em cálculo preliminar. Eventual
VALOR TOTAL:
m se tratando de devolução do depósito prévio, os valores serão devolvidos para o titular de direito.
RAS
1a nv. 208
no prazo de 3 dias úteis,
automaticamente em 20 dias,
Não existindo exigências,
disponivel para retirada.
| Os prazos estabelecidos neste protocolo, não se aplicam aos seguintes titulos: R
| Area; Regularização Fundiária; Usucapião Extrajudicial: Parcelamento de Sol
Imobiliária.
no prazo de 20 dias à partir do protocolo o título será registrado é estará
etificação Administrativa de | 14/11/2023
Protocolo Livro 1
86548
Data e Hora
e,
15:29:53
'o!Loteamento; Incorporação
N e
Pd
Campo Verde - MT, E Sulie Lreeg
Dá de dezembro de 2023 INCORPORABORA CAMPO REATTTSA—
Z>
Data Retirada
OFÍCIO Nº 06/2023.
Campo Verde - MT - 08 de dezembro de 2023
Assunto: Doação de áreas ao Sistema Viário do Loteamento Campo Reai Ill - Cidade de
Campo Verde-MT.
Prezado Prefeito
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Senhoria a nossa intenção de
doação de Áreas ao Sistema Viário do Loteamento Campo Real Ill. As referidas doações
seriam sem qualquer custo ao município de Campo Verde, e seriam compreendidos por três
áreas, das matrículas, 16.121 com área de 1.800,00 m? e 14.926 com área de 6.933,636 m?,
que dão a continuidade da Avenida Campo Grande e matricula 16.150, com área de
4.208,40 m?, que é o segmento da Rua Rio de Janeiro.
Ressaltamos que os custos de implantação das referidas benfeitorias destas áreas
serão de exclusiva responsabilidade dos signatários desse documento, ficando em nossa
responsabilidade os custos de asfaltc, meio fio, galerias fluviais, sarjetas, instalação de água
e esgoto, energia elétrica e o plantio de árvores, como previsto na legislação atual.
Anexos a este Ofício estão: prancha A2 do projeto Urbanístico mostrando onde estão
as matrículas dos imóveis em questão, prancha A4 destacadas as áreas a incorporar ao
município, bem como o memorial descritivo das áreas em doação.
Sendo só para o momento, colocamo-nos a inteira disposição de Vossa Senhoria para
quaisquer informações que se fizerem necessárias, e nestes termos pedimos o Vosso
DEFERIMENTO.
Atenciosamente.
FERNANDO gi":
SCHROETERÉR
34608079 1158. cuco
Campo Verde Atacado e Supermercado Ltda. Pp Vitor Irgang Schroeter
CNPJ nº 21.474.840/0001-66 CPF nº 042.438.291-10
INCORPORADOR ga <5eemm
A CAMPO REAL agfisa eis tias
LTDA:3504260700 :2=="::
DOR AZ 2 42 07 409 31.04007
Corão com 08 termos defnicos
natura neste documento
2.11 17:05 26.040
"óxit PDF Edhor Versão: 120.2
Incorporadora Campo Real Ltda
CNPJ nº 35.042.607/0001-19
AO Exmo
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE — MT.
ALEXANDRE LOPES
Endereço: Praça do Três Poderes, nº 3.
REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
rotocolo: 4591/2023
ata: 12/12/2023 09:33
teressado: (P) FERNANDO SCHROETER
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|
MATRICULA 14,543
FAZENDA CAMPO REAL
TOPOGRÁFICO
MATRICULA tá87a
EBZENDA CAMPO REA
: FAZ. CAMPO REAL MAT./TRANSC.: 14.926
| PROPRIETÁRIO: Campo Verde Atacado e Super 16.150
Mercado Ltda. 16.121
Incorporadora Campo Real Ltda. ESTADO UF: MT.
Vitor Irgang Schroeter. ÁREA TOTAL (m?): 12.942,036 |
| ESCALA: INDICADA
(MUNICÍPIO(S)— CAMPO VERDE o DATA: 18
(Quadto defreso 4 ( o o
|| |Matr. 14926 Área= 6933636 | | |
| (Matr. 16.121 Área= 1.800,00mº| |
| Mat. 16.150 Área= 420840m? | Resp. Tétis se E
po o | me GARDINO CABRAL
| | | | QUITETO E URBANISTA
4 : CAUAIO06231 PESRITE
“CARO LOTEAMENTO CAMPO REAL Ni URBANÍSTICO 20345 É Rear
| GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 |
ANEXO II- CÓPIA DAS MATRÍCULAS NºS. 16.121, 14.926 E 16.150
CIDADE EM Yransgormeação
0800 647 2012 ub
8 3419.1244. |
MATRÍCULA DATA
1º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
| 16150 17/07/2023
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - Mr
|
FLS FICHA é Osvaldo Femandes a
” 4 LIVRO 2 gu nioA 1)
k 116 001 | Nm Te Substituta | |
Ni
Protocolo nº 85.137, do livro nº 1, às 15:42 horas do dia 27/06/2023. Em 17/07/ 2023.
IMÓVEL: Urbano. Lote nº 04-A(desmembrado), da ÁREA 04, desmembrada da fazenda
Campo Real”, situada no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a
configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de 4.208,40M?, (quatro
mil duzentos e oito metros quadrados e quarenta centímetros), Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-06, de coordenadas N 8.281.334,73m e E 696.700,44m, localizado na
Avenida Marechal Cândido Rondon, a 20 m da Rua Rio de Janeiro; deste, segue
confrontando com Av. Marechal Cândido Rondon, com azimute e distância de 318º24'21"
e 20,00 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.281.349,7lm e E 696.687,20m; deste, |
segue confrontando com a Matrícula 12.910, com azimute e distância de 48º2523" e 45,00
m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.281.379,56m e E 696.720,84m; deste, se: ue:
* gonfrontando com Matrícula 13.804, com azimute e distância de 48º25'23" e 45,00 m atira =
gértice P-05, de coordenadas N 8.281.409,36m e E 696.754,43m; deste, segue confrontandé
êom Parte Remanescente da Matrícula 13.803, com azimute e distância de 48º25'235
f20,42 m até o vértice P-08, localizado na Avenida Cesar Lima, de coordenadas| Nº
* 8.281.334,73m e E 696.700,44m; deste, segue confrontando com Av. Vereador Cesar Lin
: Com azimute e distância de 138º07'24" e 20,00 m até o vértice M-07, de coordenadas Tê E
8.281.474,46m e E 696.857,93m; deste, segue confrontando com Matrícula 11.954, com *
azi ute e distância de 228º25'17" e 150,42 m até o vértice P-O6a, de coordenadas N
8.281.374,36m e E 696.745,21m; deste, segue confrontando com Matrícula 11.953, com
azimute e distância de 228º25'17" e 60,00 m até o vértice P-06, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e
Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central
nº 57º00", fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Conforme mapa e memorial
descritivo assinados, pelo Arquiteto e Urbanista, Rogério João Gardino Cabral - CAU -
A100623-1, e, Alvara de Desmembramento nº 167/2023, com validade até 31/05/2024,
aprovado pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Planejamento de
Campo Verde-MT, assinado por Maria Esther Cerqueira Jung, aqui arquivados.
PROPRIETÁRIA: CAMPO VERDE ATACADO E SUPERMERCADO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, denominada em seu título de estabelecimento (nome fantasia),
de CAMPO VERDE SUPERMERCADO, inscrita no CNPJ/ME nº 21.474.840/0001-66,
matriz estabelecida na Avenida Brasil, nº 218, centro nesta cidade de Campo Verde-MT.
Registro anterior, nº Mat. nº 13.803, fls. 107 datada de 25/04/2019, deste RGI. OBS:
Imóvel este, avaliado atualmente, em R$ 1.150.791,84. Emolumentos: Desmembramento
R$: 5.535,10 + Abertura d tricula R$ 90,50. Total dos Emolumentos R$ 5.625,60. Se
BXT31847. O Oficial: LESSA AS MALE,
a : ' : d
REGISTRO ERAM Óy vas TÍTULOS Epa cume tis DEC
mn
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OsvALDO
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é
reprodução fiel da matricula nº 16150 do Livro Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
2 e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e Ato de Registro EE
"Negativa de Ônus. Campo Verde-MT, 11 de dino (a) 176 eo
dezembro de: - Váli k 30 dias. BZT 843 R$ 25,50 E
e a A, E: Consuita: www timt jus bríselos E
HE - MT
MATRÍCULA DATA
14º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
| 14926 | 06/11/2020
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT ,
pra
FLS FICHA E Cd
LIVRO 2 Eme Repeat Frnstodos U Ji
| 046 001 Substituta
Protocolo nº 75.678, do livro nº 1, do dia 19.10.2020. Em 06/11/2020. IMÓVEL: Área rural,
remanescente de porção maior, do desmembramento da Fazenda Campo Real, situada na
zona de expansão urbana, pertencente ao perímetro urbano, desta cidade de Campo Verde-
MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 6.933,636 M2 (seis mil,
novecentos e trinta e três metros e seiscentos e trinta e seis centimetros quadrados), e que se
—-encontra representada pela seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no
e) Wértice BKD-M-0582, de coordenadas N 8.281.703,47m e E 696.962,73m; localizado nas terras. —
º2) dla Fazenda Campo Real; deste, segue confrontando com Fazenda Campo Real matrícula +
| 8.775, com azimute e distância de 138º07'57" e 20,00 m até o vértice M-A, localizado entre a ã
Parte Desmembarda da Matrícula 14.480 e a Fazenda Campo Real, de coordenadas?N |:
8:281.688,5762m e E 696.976,0782m; deste, segue confrontando com parte desmembrada :|-'
qmnatrícula 14.480, com azimute e distância de 227º58'48" e 230,58 m até o vértice BKD-M-0529)º Bá
“le | coordenadas N 8.281.534,23m e E 696.804,78m; deste, segue confrontando com Campo y
Verde Atacado e Supermercado Ltda, matrícula, com azimute e distância de 228º25'375 é E
“120,42 m até o vértice BKD-M-0580, de coordenadas N 8.281.454,32m e E 696.714,69m; deste,
segue confrontando com Vitor Irgang Schroeter, matrícula 13.804, com azimute e distância de
318º20'42" e 20,00 m até o vértice BKD-M-0581, de coordenadas N 8.281.469,26m e E
696.701,40m, deste, segue confrontando com Fazenda Campo Real , matrícula 6.775, com
azimute e distância de 480757" e 350,92 m até o vértice BKD-M-0582, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00', fuso -21,
tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M. Tudo como consta no mapa e memorial descritivo,
assinado pelo Arquiteto e urbanista, Rogerio João Gardino Cabral, CAU A100623-1, e, RRT
SIMPLES nº SI10046636100CT001. CADASTRADO NO INCRA, ainda em nome de, Otávio
Eckert, sob nº 905.070.001.562-9, com a área total de 463,3064 has; Módulo Rural(há):30,0069;
N.Módulos Rurais: 15,34; Módulo Fiscal(há):60,000; N.Modulos Fiscais: 7,7218; EMP(HÁ) 4,00.
E, número do imóvel na Receita Federal-NIRF: 3.463.296-4. PROPRIETÁRIA:-
INCORPORADORA CAMPO REAL LTDA, empresa denominada com o nome fantasia,
INCORPORADORA CAMPO REAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.042.607/0001-19,
estabeleciada na Avenida Brasil, nº 218, sala 02, centro, nesta cidade de Campo Verde-MT,
com endereço eletrônico constante da escritura, representada pelos sócios proprietários,
Marcos Schoroeter e Fernando Schoroeter. Valor do imóvel para fins fiscais: R$373.067,57,
conforme declaração da proprietária. Registro anterior nº R-001/14.480, do livro 2, datado de
17.09.2020, deste RGI. Emolumentos: abertura de matrícula: R$ 73,20 + Desmembramento:
R$ 4.474,70 = total dos emolumentos: R$ 4.547,90. Selo nº q
Oficial: Mia Asa
50
o
REGISTRO CRRALDE IMÓVEIS TÍTULOSE DOCIMENTOS DE CAMPO VERBK:MI, PISO GERAL DE IMÓVEIS rÊniLOs E u
e ca RES E Plin lã
Ê usstdjutia (OSVALDO FERMANDES - OPICUAL, ”
EVA REZENDE FERMANDES . OY SUBSTITUTA
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é
reprodução fiel da matrícula nº 14926 do Livro
2 etem Valor de Certidão de Inteiro Teor e À Cod Figos aii id
Nega E h Ato(s): 17
| HBZT 841 R$ 25,50
Consulta wwwtimtjus.briselos
«MT
MATRÍCULA DATA 4º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS | |
16121 [ 03/07/2023 TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE MT
Ocvatdo Jermandes (o
FLS FICHA re
LIVRO 2 e .
Substituta
[ 087 001
Protocolo nº 85.183, do livro nº 1, às 08:41 horas do dia 03/07/2023. Em 03/07/ 023,
IMÓVEL: Área urbana (desmembrada), do imóvel denominado ÁREA 05, desmembrada
da fazenda Campo Real”, situada no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT,
contendo a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de
1.800,00M?, (mil e oitocentos metros quadrados), Inicia-se a descrição deste perímetro no. |
úvértice M-01, de coordenadas N 8.281.394,54m e E 696.647,28m, localizado entre a '
Marechal Cândido Rondon e área da Matrícula 12.910; deste, segue confrontando com
Marechal Cândido Rondon, com azimute e distância de: 318º21'30" e 20,00 m até o vérti
5 -02, de coordenadas N 8.281.409,50m e E 696.634,01Im; deste, segue confrontando c
E Mat. 14.481 antiga 6.775, com azimute e distância de 48º25'23" e 90,00 m até o vértice P:ÔZ
de coordenadas N 8.281.469,22m e E 696.701 ,35m; deste, segue confrontando com Mat, b
d4. 926 antiga 6.775, com azimute e distância de 138º21'30" e 20,00 m até o vértice P-04, e x
éoordenadas N 8.281.454,26m e E 696.714,62m; deste, segue confrontando com Parfe S
emanescente da Mat. 13.804, com azimutes e distância de 228º25'23" e 45,00 m até
vértice M-02, de coordenadas N 8.281.424,40m e E 696.680,95m; deste, segue confrontando
com a Matrícula 12.910, com azimutes e distâncias de 228º25'23" e 45,00 m até o vértice
M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00', fuso -21, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção U T M. Conforme mapa e memorial descritivo assinados, pelo Arquiteto e
Urbanista, Rogério João Gardino Cabral - CAU - A100623-1, e, Alvara de
Desmembramento nº 168/2023, com validade até 31/05/2024, aprovado pelo
Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Planejamento de Campo Verde-
MT, assinado por Maria Esther Cerqueira Jung, aqui arquivados. PROPRIETÁRIO:
VITOR IRGANG SCHROETER, brasileiro, estudante, que declarou ser solteiro, sem
qualquer vínculo que constitua união estável, maior e capaz, inscrito no CPF/ME, sob nº
042.438.291-10, e portador da CI-RG nº 63.245.391-6-SSP-SP, residente e domiciliado na
Rua Pamplona, nº 083, apartamento nº 2004, no bairro Jardins, na cidade de São Paulo-
Capital. Registro anterior, Mat. nº 13.804, fls. 108 datada de 25/04/2019, deste RGI. OBS:
Imóvel este, avaliado atualmente, em R$ 452.925,00. Emolumentos: Desmembramento R$:
5.535,10 + Adperiairos de ; matricula R$ 90,50. T' dos Emolumentos R$ 5.625,60. Se a:
BXT30573. O Ofici 24 [O N AS
REGISTRO GERAL DE INÚMI
BRAGA 19H CENTRO CER
|
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é
reprodução fiel da matricula nº 16121 do Livro
2 e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e
Negativa de ÓÔnus. Campo Verde-MT, “11 de
OSVALDO FERNAN DES
VA REZE NDÉ FERNANDES |
AV. BRASÍLIA, 1.040 - CENTRO - E-MAIL: SRICAMPOVERDEGGMAIL.COM - FONE (66) 3419-2477 - CEP 75.840-000 - CAMPO VERDE - MT
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II — BCI DOS IMÓVEIS
CIDADE EM Yranespormação
sé 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mi.gov.br
PREFEITURA DE
ms CAMPO VERDE
Ano Fiscal: 2023
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status Data de Indusão
19875 01.001,AREA,AREA.0001 DESCONSIDERADA ATIVO 14/12/2023
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
AVENIDA MARECHAL CANDIDO RONDON AREA AREA 0001
Complemento Bairro Cidade UF
MATRICULA Nº 14926 PERIMETRO URBANO CAMPO VERDE MT
Condomínio Loteamento CEP
78.840-000
CAMPO VERDE 001 - SETOR ZONA FISCAL 1 1 TERRITORIAL
Dados do Proprietário/Responsavel Tributário >
PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ PERCENTUAL
INCORPORADORA CAMPO REAL LTDA 35.042.607/0001-19 100.0000%
CONTATO E-MAL
(66) 3419-1161 / (66) 9969-5582 CONTABILIDADECAMPOREALGGMAIL.COM
LOGRADOURO Nº BAIRRO CIDADE UF CEP
AV BRASIL 218 CENTRO CAMPO VERDE MT | 78.840-000
COMPLEMENTO
SALA 2 QUADRA2O LOTE 3
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas TT [>>>
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 m2 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Área Total Área Construída Fração L Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
6.933,636 m2 0,000 m2 0,0000 697.870,46 0,00 697.870,46
Valor Dediarado Área de Preservação Permanente Piscina
0,00 0,000 0,000 m2
Informações Complementares
/ CADASTRADO CONFORME MATRICULA Nº 14926
DD]
Avaliações O
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos EC
26 - OCUPACAO DO LOTE 25 - NAO CONSTRUIDO 0,00 0,000
27 - BEM IMOVEL / PATRIMO 33 - PARTICULAR 0,00 0,000
29 - UTILIZACAO 36 - TERRENO SEM USO 0,00 0,000
30 - LIMITACAO(COM CERCA) 42 - NAO 0,00 0,000
31 - USO DO IMOVEL(PROPRI 45 - NAO 0,00 0,000
40 - IMUNE/ISENTO - IPTU 48 - NAO 0,00 0,000
41 - ISENTO - TSU 52 - NAO 0,00 0,000
43 - SITUACAO 55 - MEIO DE QUADRA 0,00 0,000
44 - TOPOGRAFIA 61 - PLANO 0,00 0,000
45 - PEDOLOGIA 67 - FIRME 0,00 0,000
50 - CALCADA 71 - NAO 0,00 0,000
96 - LANCAMENTO ENGLOBADO 140 - NAO 0,00 0,000
100 - CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRA 161 - SIM 0,00 0,000
51 - MURADO 169 - NÃO 0,00 0,000
Emitido Por: TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA Em: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Página: 1de3
e Dados do Imóvel
PREFEITURA DE
CAMPO VERDE
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Ano Fiscal:
2023
TD [D—————
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status Data de Indusão
19874 01.001.AREAS.005A.0001 DESCONSIDERADA ATIVO 14/12/2023
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
AVENIDA MARECHAL CANDIDO RONDON AREAS OOSA 0001
Complemento Bairro Cidade UF
MATRICULA Nº 16121 DESM, DA MATRICULA 13.803 PERIMETRO URBANO CAMPO VERDE MT
Condomínio Loteamento CEP
78.840-000
CAMPO VERDE 001 - SETOR ZONA FISCAL 1 à TERRITORIAL
PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ PERCENTUAL
VITOR IRGANG SCHROETER 042.:38.291-10 100.0000%
CONTATO E-MAIL
LOGRADOURO No BAIRRO CIDADE UF CEP
AVENIDA MATO GROSSO 800 CENTRO CAMPO VERDE MT | 78.840-000
COMPLEMENTO
PONTO DE REFERÊNCIA
—————. — Medidas Tor r—————
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 mz 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Área Total Área Construída Fração L Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
1.800,000 mz 0,000 mz 0,0000 181.170,00 0,00 181.170,00
Valor Dedarado Área de Preservação Permanente Piscina
0,00 0,000 0,000 m2
= ——
Informações Complementares
/ CADASTRADO CONFORME MATRICULA Nº 16121 Dj
—————
—
Avaliações
Srupos (Quadros)
26 - OCUPACAO DO LOTE
27 - BEM IMOVEL / PATRIMO
29 - UTILIZACAO
30 - LIMITACAO(COM CERCA)
31 - USO DO IMOVEL(PROPRI
40 - IMUNE/ISENTO - IPTU
41 - ISENTO - TSU
43 - SITUACAO
44 - TOPOGRAFIA
45 - PEDOLOGIA
50 - CALCADA
96 - LANCAMENTO ENGLOBADO
100 - CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRA
51 - MURADO
Emitido Por:TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA
ESM. DA MATRICULA 13.803
Sub Grupos (Pontos) Pontos FC
25 - NAO CONSTRUIDO 0,00 0,000
| 33 - PARTICULAR 0,00 0,000
36 - TERRENO SEM USO 0,00 0,000
42 - NAO 0,00 0,000
45 - NAO 0,00 0,000
48 - NAO 0,00 0,000
52 - NAO 0,00 0,000
55 - MEIO DE QUADRA 0,00 0,000
61 - PLANO 0,00 0,000
67 - FIRME 0,00 0,000
71- NAO 0,00 0,000
140 - NAO 0,00 0,000
161 - SIM 0,00 0,000
169 - NÃO 0,00 0,000
Em: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Página: 2de3
PREFEITURA DE
CAMPO VERDE
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status Data de Indusão
19873 01.001,AREA4.0044.0001 DESCONSIDERADA ATIVO 13/12/2023
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
AVENIDA MARECHAL CANDIDO RONDON AREA4 004A 0001
Bairro Cidade UF
AREA DA MATRICULA Nº 16150 PERIMETRO URBANO CAMPO VERDE MT
Condomínio Loteamento CEP
78.840-000
CAMPO VERDE 001 - SETOR ZONA FISCAL 1 1 TERRITORIAL
PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ PERCENTUAL
CAMPO VERDE ATACADO E SUPERMERCADO LTDA 21.474.840/0001-66 100.0000%
CONTATO E-MAIL
(66) 3419-1161 / (66) 9969-5582 FINANCEIROCVSUPERQGMAIL.COM
LOGRADOURO No BAIRRO CIDADE UF cep
AV BRASIL 218 CENTRO CAMPO VERDE MT | 78.840-000
COMPLEMENTO
PONTO DE REFERÊNCIA
———.— Medidas To rr—= >>>.
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 mz 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Área Total Área Construída Fração L Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
4.208,400 m2 0,000 m2 0,0000 423.575,46 0,00 423.575,46
Valor Dedarado Área de Preservação Permanente Piscina
0,00 0,000 0,000 mz
——— — Informações Complementares Dor —
/ CADASTRADO CONFORME MATRICULA Nº 16150
———— Avaliações FIT [>
Srupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos FC
26 - OCUPACAO DO LOTE 25 - NAO CONSTRUIDO 0,00 0,000
27 - BEM IMOVEL / PATRIMO 33 - PARTICULAR 0,00 0,000
29 - UTILIZACAO 36 - TERRENO SEM USO 0,00 0,000
30 - LIMITACAO(COM CERCA) 42- NAO 0,00 0,000
31 - USO DO IMOVEL(PROPRI 45 - NAO 0,00 0,000
40 - IMUNE/ISENTO - IPTU 48 - NAO 0,00 0,000
41 - ISENTO - TSU 52 - NAO 0,00 0,000
43 - SITUACAO 55 - MEIO DE QUADRA 0,00 0,000
44 - TOPOGRAFIA 61 - PLANO 0,00 0,000
45 - PEDOLOGIA 67 - FIRME 0,00 0,000
50 - CALCADA 71- NAO 0,00 0,000
96 - LANCAMENTO ENGLOBADO 140 - NAO 0,00 0,000
100 - CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRA 161 - SIM 0,00 0,000
51 - MURADO 169 - NÃO 0,00 0,000
Emitido Por: TATIANY RIBEIRO OLIVEIRA FERREIRA Em: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Página: 3de3

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