br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 3050/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3050 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4810

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

LEI Nº. 3.050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº.
2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.925, de 13 de
dezembro de 2022, passando a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por cento) das
despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de
arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do
exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 19 de dezembro de 2023.
CDC SO.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL ,
Registrada nesta Secretaria de Admiristra ão, de 6 com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra ;
CLAUDILEI D
SECRETÁRI
RO
é BORGES
INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jranspormação
A CIDA
66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.goul
20 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.384
fluviais, sarjetas, instalações de água e esgoto, energia elétrica, plantio de | ÍNaD
árvores e/ou mudas conforme as normas municipais.
Art. 3º.Todas as despesas decorrentes para formalização da presente de-
safetação e doação correrão às expensas dos doadores.
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Í
,
SO
ENVIO - SITUA- | |VALOR EM ABER-
presao SECRETÁRIA, * Ição TO
35,15
Ea Adm stração|
+ A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se :
recebimento desta notificação, para:
1. Caso queira, entregar os itens e exercer o contraditório e a ampla
defesa através da apresentação de defesa pelo descumprimento do
prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da aplicação ou não
+ da clausula do capitulo “Das Penalidades" da referida Ata de Registro de
Preços, que dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/ser-
viço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de
1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cen-
! to), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93"; 2. Ainda que não
H entregue os itens, caso queira, exercer o direito ao contraditório e
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- '
! ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Re-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE ADESÃO
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.014/2023
A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna pública a adjudicação DA
a ampla defesa, através da apresentação de defesa pelo descumpri-
mento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura da aplicação
gistro de Preços dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/
| serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória
i de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por
: cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93". Frise-se que
: eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com
* todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de
: precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxnotifi-
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO ;
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIDA
SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NA AREA :
DA SAUDE onde sagrou-se vencedor a empresa: PANTANAL GES- | . . , E ,
- aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legis-
TÃO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ n. 18.009.871/0001-31. Em conformi-
dade com a legislação vigente em vigor. Campo Verde — MT, 19 de de- |
zembro de 2023.
HÉLIDA B. M. P.HUBNER
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ALMOXARIFADO
NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 089/2023
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 089/2023
Prezado (a) Senhor (a)
Representante Legal da empresa: STAR PRIME LTDA
CNPJ: 31.395.154/0001-99
Endereço: Av. General Melo, B. Praeiro, Cuiabá - MT
O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,
figura como fornecedora registrada; Nota Fiscal nº 000.001.147, o item
veio com a marca diferente do que foi solicitado.
ca(Dcampoverde.mt.gov.br , desde que assinada digitalmente.
Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer
manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será
realizada a abertura de processo administrativo para que, além da even-
tual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a
lação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e
fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA fir-
: mado com esta Administração Pública.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Muni-
+ cípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA
a partir desta data.
Campo Verde — MT, 19 de Dezembro de 2023.
:* HELIDA B. M. P. HUBNER
' Gerente de Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.050, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.925, DE 13 DE DEZEM-
| BRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços n.º 428/2023, | ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
oriunda do Processo Licitatório n.º 2140/2023 — Pregão Eletrônico n.º 108/ :
2023 respectivamente, cujo objeto é Registro de preços para futura e |
eventual aquisição de caixa para ferramenta, na qual essa empresa |
Considerando que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capi- |
tulo “Das Obrigações do Fornecedor” da referida Ata de Registro de Pre- |
ços, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas |
: arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro
NADS relacionadas no quadro abaixo.
Considerando que o descumprimento do prazo estipulado tem provocado
graves transtornos à Administração Pública.
Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, pela não
entrega do(s) item(ns) constante(s) na(s) NAD(s) abaixo e.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.925, de 13 de de-
zembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adici-
onais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por cento) das des-
pesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de
do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
' as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
Ofício nº. 024/2023/CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 13 de dezembro de 2023
Assunto: Alteração na redação do Art. 4º da Lei 2925/2022
Prezado Senhor:
Encaminho ao Departamento Jurídico, o presente relatório com objetivo de
justificar o Projeto de Lei que visa à ampliação do limite de Créditos Suplementares no
Orçamento do Município no exercício vigente, para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 42, da Lei Municipal n.º 2925 de 13
dezembro de 2022.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2023 diversas
dotações de despesas do Municipio veem apresentando insuficiências de saldos para
realização das despesas correspondentes, necessitando assim, realizar suplementações
por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada
Para a que necessita de suplemento, bem como a utilização dos recursos do Superavit
Financeiro apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, e por Excesso de
Arrecadação, conforme autorizado na Lei Orçamentária.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações
nas áreas: Educação, Saúde e Assistência Social; infraestrutura urbana e rural; serviços de
limpeza e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da
folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se necessária a alteração do limite
de suplementação, ampliando-se para 33% (trinta e três por cento) o limite de autorização.
Inicialmente foi autorizado o percentual de 25% na LOA para a realização de
suplementação orçamentária, com o presente Projeto de Lei pretende-se acrescer este
percentual em 8%, totalizando em 33% (trinta e três por cento).
Cumpre destacar que no presente exercício a administração municipal fez diversos
investimentos e as despesas de caráter continuado com a manutenção dos serviços
públicos, reajuste real dos servidores e todos estas despesas contribuíram para a utilização
de todas as dotações orçamentárias.
Considerando que o executivo utilizou para suplementações de dotações os
recursos provenientes do Superavit Financeiro apurados no Balanço Patrimonial do
exercicio de 2022, dentro do limite autorizado pela Lei Orçamentária nº 2925/2022.
CIDADE EM Frasespormação
ss 3419-1244 0800 647 2012
|
Assim, encaminho a esse Jurídico as informações para que possa justificar perante
ao Projeto de Lei, tendo em vista que esse mês já será necessário utilizar dos limites
acrescidos por este Projeto de Lei, para custear despesas com a complementação nas
dotações da folha de pagamento, 13º salários dos servidores, encargos sociais, e ainda
recursos provenientes da transferências de Convênios, considerando que se trata de uma
matéria técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária colocamos à
disposição de V.Exa. a atual equipe técnica nas áreas contábeis, da Prefeitura para maiores
esclarecimentos sobre o assunto
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
DAVID' RODRIGUES DÉ ALENCA
Gerente de Contabilidade
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
“+ 3419-1244 800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 114/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO II — RECORTE DA LEI Nº. 2.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
CIDADE EM Yrrpesfornação
ss 3419-1244
13/12/2023 13:24 Lei Ordinária 2925 2022 de Campo Verde MT
04.001 - Secretaria de Planejamento e Finanças 5.838.605,79
—
05.001 - Secretaria Municipal de Educação 46.434.560,88
e
05.002 - FUNDEB 44.734.600,31
06.001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviço Urbanos 52.455.984,83
Es
07.001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente | 10.252.857,33
[= —
07.002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 985.070,74
a
07.003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 357.145,67
08.001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 3.159.479,02
E
09.001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte 7.548.352,08
09.002 - Fundo Municipal da Cultura 1.300,00
09.003 - Fundo Municipal de Esporte 1.000,00
Et
10.002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 92.595.009,77
11,001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 5.877.518,70
11.002 - Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente 259.500,00
Es ds
11.003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa 13.290,00
11.004 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.194.853,29
12.001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública 5.446.954,40
12.005 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECOM 65.553,75
—
13.001 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.394.176,51
E
14.001 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.328.841,01
15.001 - Previverde - Fundo Municipal de Previdência Social 7.458.960,00
99.999 - Reserva de Contingência 13.219.113,83
TOTAL 326.763.245,27
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) das despesas fixadas mediante à utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º | Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
htps:leismunicipais.com.br/atimblelcampo-verdelei-ordinaria/2022/293/2925Hlei-ordinaria-n-2925-2022.estima-a-receita-e-fxa-as-despesas-do-.. 5/6

open original →