| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA LEI COMPLEMENTAR Nº. 197, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024, para pagamento à vista até 15/07/2024. Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2024, totalizando 30% (trinta por cento) de desconto. Art. 2º. O IPTU de 2024 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos: I- 1º parcela com vencimento em 15/07/2024; II - 2º parcela com vencimento em 15/08/2024; HI - 3º parcela com vencimento em 16/09/2024; IV - 4º parcela com vencimento em 15/ 10/2024; A me V- 5º parcela com vencimento em 18/11/2024; CIDADE EM Yransgormação. JUVIDOR | 0800 647 2012 s6 3419-1244 PROCURADORIA JURÍDICA 81º. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 1º de fevereiro de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTBA HUMANOS CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br 6 3419-1244 0800 647 2012 2 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.414 Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de cozinheiro — zona rural. Valor: R$ 59.422,08 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oito centavos). Vigência do Contrato: 19 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2025 Data de Assinatura: 18 de janeiro de 2024 e a SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de limpeza e conservação predial - zona rural. Valor: R$ 416.214,72 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cator- ze reais e setenta e dois centavos) Vigência do Contrato: 19 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2025 Data de Assinatura: 18 de janeiro de 2024 SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: JOÃO BATISTA DOS SANTOS RESTAURANTE-ME Objeto: Concessão onerosa de uso para exploração comercial de es- paço público, quiosque Praça João Paulo Il. Vigência do Contrato: 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 Data de Assinatura: 24 de janeiro de 2024 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2023 RETIFICADO: NOVA DATA A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão de Licita- ção, torna publico O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DO NOSSO MUNICÍPIO na modalidade Pregão (eletrônico) nº 164/2023 a abertura da SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DA PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES para o dia 15/02/2024 09:30 (Horário de Brasília — DF), Site: www.licitanet.com.br . LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEI- TURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL: dias — segunda e sexta-feira (em dias de expediente), Horários — das 07:00 horas às 11:00 horas / 13:00 ho- ras às 17:00 horas (Horário do Mato Grosso). LOCAL: Praça dos Três Po- deres, nº 03 - Campo Real Il - Campo Verde — MT (sala de licitações). RE- TIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET: Retire o edital acessando a pá- gina: www.campoverde,mt.gov.br , local “Compras Públicas”, Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Campo Verde, via e-mail: compras(Bcampoverde.mt.gov.br , conforme modelo do Anexo VIII deste edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. Campo Verde — MT,01 de fevereiro de 2024, Hélida B. M. P. Hubner Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI COMPLEMENTAR Nº. 197, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITO- RIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Im- posto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024, para pagamento à vista até 15/07/2024. Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2024, totalizando 30% (trinta por cento) de desconto. Art. 2º. O IPTU de 2024 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos: |- 1º parcela com vencimento em 15/07/2024; Il - 2º parcela com vencimento em 15/08/2024; HI - 32 parcela com vencimento em 16/09/2024; IV - 4º parcela com vencimento em 15/10/2024; V- 5º parcela com vencimento em 18/11/2024; 81º. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 1º de fevereiro de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE SAUDE TERMO DE ADESÃO 016/2024 EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: MM CLINICA MÉDICA Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços Especializados em CONSULTAS EM ORTOPEDIA; Valor: R$ 120.259,20 Vigência do Contrato: 05/06/2024 Data de Assinatura: 22/01/2024 diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 187 Assinado Digitalmente Campo Verde-MT, 15 de janeiro de 20724 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT protocolo: 168/2024 Data: 15/01/2024 15:51 ti ni, CEDERAZAS = MEIRA Interessado; (P) ARLETE FASSICOLO PERE... Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO « OFICIO ENT Ilmo. Sr. FELIPE TERRA CYRINEU Procurador Geral do Município Prezado(a) Senhor(a), Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo que me dirijo à presença de Vossa Senhoria, para SOLICITAR a elaboração de Projeto de Lei, referente ao IPTU 2024, a fim de que seja posteriormente encaminhado ao Parlamento Municipal para apreciação. Na mesma oportunidade, encaminho a prévia minuta do referido projeto para seja utilizado como base e informo que o mesmo documento será enviado via e- mail em modelo editável. Sem mais para o momento, desde já agradeço e reitero-lhe votos de elevada estima e consideração. Ê ) Ada | onucto “é Tumys t/ Arlete Fassícolo P. Nunes Secretária de Fazenda Portaria nº, 570/2021 CIDADE EM FAnnspormeação. “ 3419-2426 0800 647 2012