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norma nº 197/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 197 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 197, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024, para pagamento à vista até 15/07/2024.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o pagamento
dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o acréscimo de 10%
(dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2024, totalizando 30% (trinta por
cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2024 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos
no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I- 1º parcela com vencimento em 15/07/2024;
II - 2º parcela com vencimento em 15/08/2024;
HI - 3º parcela com vencimento em 16/09/2024;
IV - 4º parcela com vencimento em 15/ 10/2024; A me
V- 5º parcela com vencimento em 18/11/2024;
CIDADE EM Yransgormação.
JUVIDOR
| 0800 647 2012
s6 3419-1244
PROCURADORIA
JURÍDICA
81º. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
1º de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTBA HUMANOS
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
6 3419-1244 0800 647 2012
2 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.414
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados
de cozinheiro — zona rural.
Valor: R$ 59.422,08 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e oito centavos).
Vigência do Contrato: 19 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2025
Data de Assinatura: 18 de janeiro de 2024
e a
SETOR DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados
de limpeza e conservação predial - zona rural.
Valor: R$ 416.214,72 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cator-
ze reais e setenta e dois centavos)
Vigência do Contrato: 19 de janeiro de 2024 a 18 de janeiro de 2025
Data de Assinatura: 18 de janeiro de 2024
SETOR DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: JOÃO BATISTA DOS SANTOS RESTAURANTE-ME
Objeto: Concessão onerosa de uso para exploração comercial de es-
paço público, quiosque Praça João Paulo Il.
Vigência do Contrato: 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
Data de Assinatura: 24 de janeiro de 2024
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PREGÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2023
RETIFICADO: NOVA DATA
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão de Licita-
ção, torna publico O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-
TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
COM CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, PARA ATENDER A DEMANDA
DO NOSSO MUNICÍPIO na modalidade Pregão (eletrônico) nº 164/2023
a abertura da SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DA PROPOSTA E
DISPUTA DE LANCES para o dia 15/02/2024 09:30 (Horário de Brasília —
DF), Site: www.licitanet.com.br . LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEI-
TURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL: dias — segunda e sexta-feira (em
dias de expediente), Horários — das 07:00 horas às 11:00 horas / 13:00 ho-
ras às 17:00 horas (Horário do Mato Grosso). LOCAL: Praça dos Três Po-
deres, nº 03 - Campo Real Il - Campo Verde — MT (sala de licitações). RE-
TIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET: Retire o edital acessando a pá-
gina: www.campoverde,mt.gov.br , local “Compras Públicas”, Quando da
retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Campo Verde, via e-mail:
compras(Bcampoverde.mt.gov.br , conforme modelo do Anexo VIII deste
edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário.
Campo Verde — MT,01 de fevereiro de 2024,
Hélida B. M. P. Hubner
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 197, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITO-
RIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Im-
posto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024, para pagamento à vista até
15/07/2024.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o pagamento
dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo,
terá o acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à
vista do IPTU 2024, totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2024 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos
no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
|- 1º parcela com vencimento em 15/07/2024;
Il - 2º parcela com vencimento em 15/08/2024;
HI - 32 parcela com vencimento em 16/09/2024;
IV - 4º parcela com vencimento em 15/10/2024;
V- 5º parcela com vencimento em 18/11/2024;
81º. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 1º de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação
vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE SAUDE
TERMO DE ADESÃO 016/2024
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: MM CLINICA MÉDICA
Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços
Especializados em CONSULTAS EM ORTOPEDIA;
Valor: R$ 120.259,20
Vigência do Contrato: 05/06/2024
Data de Assinatura: 22/01/2024
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
187
Assinado Digitalmente
Campo Verde-MT, 15 de janeiro de 20724
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
protocolo: 168/2024
Data: 15/01/2024 15:51
ti ni, CEDERAZAS = MEIRA Interessado; (P) ARLETE FASSICOLO PERE...
Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO « OFICIO ENT
Ilmo. Sr.
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município
Prezado(a) Senhor(a),
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo que me dirijo à
presença de Vossa Senhoria, para SOLICITAR a elaboração de Projeto de Lei, referente ao IPTU
2024, a fim de que seja posteriormente encaminhado ao Parlamento Municipal para
apreciação.
Na mesma oportunidade, encaminho a prévia minuta do referido
projeto para seja utilizado como base e informo que o mesmo documento será enviado via e-
mail em modelo editável.
Sem mais para o momento, desde já agradeço e reitero-lhe votos de
elevada estima e consideração.
Ê )
Ada | onucto “é Tumys
t/ Arlete Fassícolo P. Nunes
Secretária de Fazenda
Portaria nº, 570/2021
CIDADE EM FAnnspormeação.
“ 3419-2426 0800 647 2012

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