br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 3052/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3052 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3052, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS
ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da
Lei federal n.º 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal
de 2024, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades, dentro do
percentual citado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIV
PREFEITO MUNICIPAL
66 3419-1244. | 0800 647
GABINETE
DO PREFEITO
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM YRansformação.
campoverde.mt.gov.br
| 0800 647 2012
s6 3419-1244
18 de Janeiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.403
Data de desafixação: 01/02/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3052, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCA-
ÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adi-
cionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das
despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso
de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financei-
ro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei federal n.
º 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal
de 2024, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de re-
cursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, conforme as necessidades, dentro do percentual citado no artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
' PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Ci a rm
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N.º 001/2023 DE 07 DE AGOSTO DE
2023
CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N.º 001/2023 DE 07 DE AGOSTO DE
2023. O Prefeito do Município de Campo Verde, Estado do Mato Grosso,
Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto na Constituição Federal; na Lei Municipal n.
º 152/1992; Lei Complementar n.º 057/2015; Lei Municipal n.º 1.166/2006
e Lei Municipal n.º 1.225/2006; bem como nas legislações pertinentes em
vigor, até a sua publicação, e suas alterações, e na legislação citada nos
itens abaixo, torna público o Resultado Final do Concurso Público com a
Classificação Final, Resultado Final do Concurso Público com a Classifi-
cação Final - Pessoa com Deficiência (PcD), e Retificações. As Íntegras
das referidas publicações poderão ser consultadas nos murais da Prefei-
tura Municipal de Campo Verde, no site oficial da Prefeitura - www.campo-
verde.mt.gov.br - e no site da empresa organizadora e executora - www.
selecon.org.br -. Campo Verde-MT, 16 de Janeiro de 2024; ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Campo Verde e JOÃO
PAULO RODRIGUES ZAGO, Presidente da Comissão Especial Organiza-
dora do Concurso Público.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2023
PROCESSO Nº 2853/2023
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Po-
deres, nº 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador
da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde -
MT, RESOLVE pelo CANCELAMENTO PARCIAL da ata de registro de preços nº 019/2024, a pedido do fornecedor.
1-DO FORNECEDOR
(MED STOCK DISTRIBUIDOR DEM nº W
de Guimaráes nº 54 = LoL Ni A DE RIGAMENTOS LIDA, sata no CNPJ sob n ui -601/0001-69, com bolisãe à Rua Guilhermina lion
2 - DOS ITENS DO DISTRATO
2.1. Fica cancelado o lote 181 da ata de registro nº 019/2024, sendo:
LOTE 181
ITEM|CÓD. DESCRIÇÃO E MARCAOTD [VALOR VALOR TO-
52 [ass6o HUVARE PROCEDIMENTO TAMANHO G- CAIXA COM 100 UNIDADES -REGISTRO NA |ueDix [2300 [R$ 1230 [R$ 20497,00
255 [23305 [UVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M- CAIXA COM 100 UNIDADES - REGISTRO NA jyeDix [2300 [R$12,30 |R$ 28.497,00.
asa [23301 IVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP- CAIXA COM 100 UNIDADES -REGISTRO meix 2300 |R$1239 [R$28.40700
255 [zsa00|KVADE PROCEDIMENTO TAMANHO P: CAIXA COM 100 UNIDADES REGISTRO NA |yenix 2300 |R$t239 |R$28.497,00
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 113.995,00 (CENTO E TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).
3-DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROCEDIMENTO
— PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2025.
122 Assinado Digitalmente
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br

open original →