| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3055, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica alterado o inciso I do Art. 2º da Lei nº 2.917 de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) 1 - O município de Campo Verde doará a fração ideal de terreno aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 2.917 de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica, o Município de Campo Verde-MT, autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis objetos da presente Lei, à empresa vencedora do Chamamento Público, para a produção dos empreendimentos, a fim de que esta possa alienar/hipotecar as unidades habitacionais a serem construídas até a transferência integral da propriedade para os beneficiários finais.” 6 3419-1244 | 0800 6472012 campoverde.mt,gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei nº 2.917 de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica autorizado a empresa vencedora do certame a hipotecar ou alienar fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira, que opera com os Programas Habitacionais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional, ou outra garantia exigida para a efetivação do Programa Minha Casa, Minha Vida ou outro que vier a substituí-lo, no mútuo a ser contratado para a construção do empreendimento.” Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 1º de fevereiro de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA > PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo.com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. 68 3419-1244 0800 647 2012 2 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX |Nº 4.414 Objeto: Prorroga-se o prazo do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2024 e término em 31 de janeiro de 2025. Valor: O valor total do contrato será de R$ 2.557.655,40 (dois milhões quinhentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), referente a 47 (quarenta e sete) funcionárias mensal, pelo período de 12 meses, conforme demonstrado na tabela abaixo. lcsa item Quant. Funcionárias Descrição ro ! (mei ndeiras/C roda ras)/4.534,85 Valor Unit. (R$) Valor Mensal (R$) Na ré) — (213.137,95 2.557.655,40 o Dotações Orçamentárias Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação Programática: 09.006.12.306.0007.20062.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRONICO Nº 095/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº, 3.055, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.917, DE 30 DE NOVEM- BRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso | do Art. 2º da Lei nº 2.917 de 30 de novem- bro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) !- O município de Campo Verde doará a fração ideal de terreno aos mu- tuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 2.917 de 30 de novem- bro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica, o Município de Campo Verde-MT, autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis objetos da pre- sente Lei, à empresa vencedora do Chamamento Público, para a produ- ção dos empreendimentos, a fim de que esta possa alienar/hipotecar as unidades habitacionais a serem construídas até a transferência integral da propriedade para os beneficiários finais.” Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei nº 2.917 de 30 de novem- bro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica autorizado a empresa vencedora do certame a hipotecar ou alienar fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal ou qual- quer outra instituição financeira, que opera com os Programas Habitaci- onais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional, ou outra garantia exigida para a efetivação do Programa Minha Casa, Mi- nha Vida ou outro que vier a substituí-lo, no mútuo a ser contratado para a construção do empreendimento." Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 1º de fevereiro de 2024, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 185 Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. ' CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS rr rr rem DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 - CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N.º 001/2023 CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N.º 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformi- dade com o Concurso Público Edital N.º 001/2023, homologado em 18 de Janeiro de 2024, RESOLVE: CONVOCAR o(s) candidato(s) relacionado(s) no item 5 deste Edital, apro- vado(s) no Concurso Público Edital N.º 001/2023, para comparecer(em), no prazo de 30 (trinta) dias na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, situada na Praça dos Três Poderes, nº 003, Centro, junto a Ge- rência de Recursos Humanos, para a devida efetivação da Posse em con- formidade com os itens abaixo, e cumprindo obrigatoriamente todas as etapas do Processo Admissional: Apresentação de documentos Ge- rais e Específicos, Exame Médico Pericial e Processo de Integração: 1. O(s) candidato(s) convocado(s) deve(m) apresentar(em) os documen- tos Gerais e Específicos exigido(s) para efetiva nomeação e posse, con- forme Edital de Abertura e Anexo 1 deste Edital; 1.1. Será considerado de- sistente, perdendo a vaga respectiva, o(s) candidato(s) que não compro- var(em) os requisitos exigidos através da documentação necessária pa- ra o provimento do cargo, conforme dispõe o item 15.6 a 15.8 do Edital de Abertura; 2. O(s) candidato(s) convocado(s) deve(m) apresentar(em) os resultados dos exames Gerais e Específicos exigido(s) no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 2023 para exercício no cargo convocado, conforme Edital de Abertura e Anexo 2 deste Edi- tal, e agendar(em) o Exame Médico Pericial para avaliação de Aptidão de Saúde Física e Mental, na forma do item 3.4 e 15.5 do Edital de Aber- tura; 2.1. Na avaliação de Aptidão de Saúde Física e Mental, sendo o(s) candidato(s) convocado(s) considerado(s) inapto(s) para exercer a função, não será(ão) o(s) mesmo(s) empossado(s), perdendo automaticamente a vaga, conforme dispõe o item 3.4 do Edital de Abertura. 3, Agendar(em), no ato da apresentação dos documentos exigidos neste Edital, a data na qual irá(ão) participar(em) do Processo de Integração, parte do Plano de Desenvolvimento Individual desta Prefeitura Municipal, que visa apresen- tar as Legislações Gerais e Básicas de Recursos Humanos, e Normas de Saúde e Segurança no Trabalho. 4, Será considerado desistente, perden- do a vaga respectiva, o(s) candidato(s) que não se apresentar(em) no pra- zo disposto neste Edital para tomar posse, ou não cumprir todas as etapas do Processo Admissional, conforme dispõe o item 15.6 a 15.8 do Edital de Assinado Digitalmente