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norma nº 3055/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3055 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3055, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica alterado o inciso I do Art. 2º da Lei nº 2.917 de 30 de
novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
1 - O município de Campo Verde doará a fração ideal de terreno aos
mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de até
R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 2.917 de 30 de
novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica, o Município de Campo Verde-MT, autorizado a celebrar
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis objetos da
presente Lei, à empresa vencedora do Chamamento Público, para a
produção dos empreendimentos, a fim de que esta possa alienar/hipotecar
as unidades habitacionais a serem construídas até a transferência integral
da propriedade para os beneficiários finais.”
6 3419-1244 | 0800 6472012 campoverde.mt,gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei nº 2.917 de 30 de
novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica autorizado a empresa vencedora do certame a hipotecar ou
alienar fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal ou qualquer
outra instituição financeira, que opera com os Programas Habitacionais
Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional, ou outra
garantia exigida para a efetivação do Programa Minha Casa, Minha Vida
ou outro que vier a substituí-lo, no mútuo a ser contratado para a
construção do empreendimento.”
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 1º de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA >
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo.com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
68 3419-1244 0800 647 2012
2 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX |Nº 4.414
Objeto: Prorroga-se o prazo do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2024 e término em 31 de janeiro de
2025.
Valor: O valor total do contrato será de R$ 2.557.655,40 (dois milhões quinhentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta
centavos), referente a 47 (quarenta e sete) funcionárias mensal, pelo período de 12 meses, conforme demonstrado na tabela abaixo.
lcsa item
Quant. Funcionárias Descrição
ro ! (mei ndeiras/C
roda
ras)/4.534,85
Valor Unit. (R$) Valor Mensal (R$) Na ré)
— (213.137,95 2.557.655,40
o
Dotações Orçamentárias
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Educação
Programática: 09.006.12.306.0007.20062.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício
Procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRONICO Nº 095/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº, 3.055, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.917, DE 30 DE NOVEM-
BRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso | do Art. 2º da Lei nº 2.917 de 30 de novem-
bro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
!- O município de Campo Verde doará a fração ideal de terreno aos mu-
tuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de até R$
8.000,00 (oito mil reais)”.
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 2.917 de 30 de novem-
bro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica, o Município de Campo Verde-MT, autorizado a celebrar
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis objetos da pre-
sente Lei, à empresa vencedora do Chamamento Público, para a produ-
ção dos empreendimentos, a fim de que esta possa alienar/hipotecar as
unidades habitacionais a serem construídas até a transferência integral da
propriedade para os beneficiários finais.”
Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei nº 2.917 de 30 de novem-
bro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica autorizado a empresa vencedora do certame a hipotecar
ou alienar fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal ou qual-
quer outra instituição financeira, que opera com os Programas Habitaci-
onais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional,
ou outra garantia exigida para a efetivação do Programa Minha Casa, Mi-
nha Vida ou outro que vier a substituí-lo, no mútuo a ser contratado para a
construção do empreendimento."
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 1º de fevereiro de 2024,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
185
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
' CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
rr rr rem
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 - CONCURSO PÚBLICO, EDITAL
N.º 001/2023
CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N.º 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformi-
dade com o Concurso Público Edital N.º 001/2023, homologado em 18 de
Janeiro de 2024, RESOLVE:
CONVOCAR o(s) candidato(s) relacionado(s) no item 5 deste Edital, apro-
vado(s) no Concurso Público Edital N.º 001/2023, para comparecer(em),
no prazo de 30 (trinta) dias na Sede da Prefeitura Municipal de Campo
Verde-MT, situada na Praça dos Três Poderes, nº 003, Centro, junto a Ge-
rência de Recursos Humanos, para a devida efetivação da Posse em con-
formidade com os itens abaixo, e cumprindo obrigatoriamente todas as
etapas do Processo Admissional: Apresentação de documentos Ge-
rais e Específicos, Exame Médico Pericial e Processo de Integração:
1. O(s) candidato(s) convocado(s) deve(m) apresentar(em) os documen-
tos Gerais e Específicos exigido(s) para efetiva nomeação e posse, con-
forme Edital de Abertura e Anexo 1 deste Edital; 1.1. Será considerado de-
sistente, perdendo a vaga respectiva, o(s) candidato(s) que não compro-
var(em) os requisitos exigidos através da documentação necessária pa-
ra o provimento do cargo, conforme dispõe o item 15.6 a 15.8 do Edital
de Abertura; 2. O(s) candidato(s) convocado(s) deve(m) apresentar(em)
os resultados dos exames Gerais e Específicos exigido(s) no Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 2023 para exercício
no cargo convocado, conforme Edital de Abertura e Anexo 2 deste Edi-
tal, e agendar(em) o Exame Médico Pericial para avaliação de Aptidão de
Saúde Física e Mental, na forma do item 3.4 e 15.5 do Edital de Aber-
tura; 2.1. Na avaliação de Aptidão de Saúde Física e Mental, sendo o(s)
candidato(s) convocado(s) considerado(s) inapto(s) para exercer a função,
não será(ão) o(s) mesmo(s) empossado(s), perdendo automaticamente a
vaga, conforme dispõe o item 3.4 do Edital de Abertura. 3, Agendar(em),
no ato da apresentação dos documentos exigidos neste Edital, a data na
qual irá(ão) participar(em) do Processo de Integração, parte do Plano de
Desenvolvimento Individual desta Prefeitura Municipal, que visa apresen-
tar as Legislações Gerais e Básicas de Recursos Humanos, e Normas de
Saúde e Segurança no Trabalho. 4, Será considerado desistente, perden-
do a vaga respectiva, o(s) candidato(s) que não se apresentar(em) no pra-
zo disposto neste Edital para tomar posse, ou não cumprir todas as etapas
do Processo Admissional, conforme dispõe o item 15.6 a 15.8 do Edital de
Assinado Digitalmente

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