| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3056, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar e Especial, que totaliza o valor de R$ 3.607.739,58 (três milhões seiscentos e sete mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte Função: 27 - Desporto Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0031 - Atenção a crianças e adolescentes em atividades desportivas Ação: ação e Participação em eventos esportivos NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL OUTROS SERYÍÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27010000000 298.800,00 298.800,00 RETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE “ Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente 7 - Desporto e Lazer iii Subfunção: 8143 - Lazer Pd A E Programa: 004 Praças e Jardins é aiii Ação: 20076 - Manutenção do Parque Recanto do Sol i E sidá NATUREZA DA DESPESA + FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 25010000000 28.939,58 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 27010000000 2.600.000,00 TOTAL DA AÇÃO 2.628.939,58 CIDADE EM Jranspormação compoverde.mt.gov.br CIDADE -DE PO GABINETE VERDE E Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente Função: 20 - Agricultura Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0024 - Incentivo e Organização da Agricultura Familiar Ação: 10048 — Construção Reforma e Ampliação de Feiras Municipais NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 27010000000 680.000,00 TOTAL DA AÇÃO 680.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.607.739,58 Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos nos incisos I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual — PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma. Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL a presente lei emendas. 2 campoverde.mt.gov,br GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 3056, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Jranspormação cam rde.mt.gov.b 7 de Fevereiro de po oral Sficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Meto Grosso “ANO XIX|Nº 4. ae Data de desafixação: 21/02/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº, 3056, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DES- | PESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- | disposições em contrário. ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar e Especial, que to- taliza o valor de R$ 3.607.739,58 (três milhões seiscentos e sete mil se- | tecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ES- PORTE Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte Função: 27 - Desporto Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0031 - Atenção a crianças e adolescentes em atividades des- portivas Ação: 20097 - Realização e Participação em eventos esportivos [0 JnaturezaDaDespesa Jronte [RQZAÇÃO 3 JUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- |>7010000000] IES 00.00 ROS - PESSOA fi REA! feto igaUDODO 298.800,00) [roTAL DA AÇÃO 298.800,00 | Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULA- RIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0041 - Praças e Jardins Ação: 20076 - Manutenção do Parque Recanto do Sol [Ri 1 NATUREZA DA DES- FONTE ROTAÇÃO Ni INICI- [69 90:81,00. BRs EINSTALA- “fesorooooooo [28.939,58 [o SOS 0O, SBEAS E INSTALA: 2010000000 2.600.000,00. 1TOTAL D — Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULA- RIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente Função: 20 - Agricultura Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0024 - Incentivo e Organização da Agricultura Familiar Ação: 10048 — Construção Reforma e Ampliação de Feiras Municipais A DOTAÇÃO iNicI- -] as AS 90.51.00. oras E INSTALA- Sa DA ação: . “Jerorooooooo 680, 000, oo E diariomunicipal.org/mt'amm + www amm.org.br (TOTAL GERALR 607.739,58] Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos nos incisos | do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº, 3.043, de 12 de dezembro de 2023 (Pla- no Plurianual — PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma. Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024), os elementos de despesas e fon- tes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis- ' lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 160, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. PORTARIA Nº 160, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CON- TRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO e COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ARTIGO 1º. Designar os(as) servidores(as) municipais, abaixo identifica- dos(as) para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO nos proce- dimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 2/ 2024, e demais normas vigentes: 1. FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO, matrícula 4359; 2. GISLENE JESUS LOPES, matrícula 2379. 3. HELIDA BENEDITA MOREIRA PACHECO HUBNER, matrícula 7433. | ARTIGO 2º. Designar os Agentes de Contratação nominados no art. 1º, desta portaria para atuarem como PREGOEIROS, conforme o disposto no art. 8º, 85º da Lei 14.133/21 e art. 4º, 8 1º, do Decreto Municipal nº 2/2024. ARTIGO 3º, Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a COMISSÃO PERMA- NENTE DE CONTRATAÇÃO deste Executivo Municipal: 1. HELIDA BENEDITA MOREIRA PACHECO HUBNER, matrícula 7433; 2. CICERA EDUARDA MACIEL, matrícula 7446; 3. FABRÍCIA RODRI- GUES ZAGO, matrícula 4359; 4. GISLENE JESUS LOPES, matrícula 2379. 5. ROSANGELA TELES ROCHA, matrícula 6793; 6. SIDELVANI PEREIRA BORGES, matrícula 7513. ARTIGO 4º. Designar como membros da EQUIPE DE APOIO aos Agentes de Contratação e Pregoeiros: 1. CICERA EDUARDA MACIEL, matrícula 7446; 2. ROSANGELA TE- LES ROCHA, matrícula 6793. Assinado Digitalmente GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. OFÍCIOS Nº. 024, 026, 027 —- SMPLA/CV CIDADE EM Yranspornação. campoverde.mt.gov.br 8 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE DE OFÍCIO Nº 024/2024 — SMPLA/CV Campo Verde/MT. 29 de janeiro de 2024, Ex. Senhor PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Protocolo: 369/2024 Prefeito Municipal Data: 30/01/2024 08:12 Interessado: (P) RUBENS ANUNCIAÇÃO JUN... ASSUNTO: SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE PRIORIDADE: ALTA — O recurso já está em conta Excelentíssimo; Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar os vossos préstimos para que autorize a Contabilidade a viabilizar a SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT, na ação orçamentária abaixo, haja vista que estamos pleiteando a execução do objeto inerente ao Convênio n.º 1711-2023, cujo objeto é a Reforma e Revitalização da Feira Livre Municipal de Campo Verde/MT. QDD e Termo de Convênio anexos. Os Recursos deverão ser alocados na rubrica orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, | HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE | Unidade: 001 SECRETARIA DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E | MEIO AMBIENTE Função: 20 AGRICULTURA | Sub-função: 605 ABASTECIMENTO | Programa: 0024 INCENTIVO O ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR | Ação 10048 CONSTRUÇÃO REFORMA E | E AMPLIAÇÃO DE FEIRAS MUNICIPAIS Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES [ RED. 519 = Necessário: R$ 9.478,77. Já tem saldo de R$ n 366, 25 RED.5 521 = = Necessário: R$ 680. 000, 00. Tem R$ 100, 00. Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos ring à disposição para quaisquer esclarecimentos / / Atentamente; ca ci ecrêtrio Municipal ao | =... Portaria N.º 621 2022 es 3419-1062 | 0800647 2012 t 4 CEIPIOO ORI esadsag EnUMIajuc)uy —D "DT BRA EN RAIA RODIN WS I4SI va vEzmni yie CNN CON VIA SS CIVITA 3 VONAM VS CVM VIADO A AOÃ SID AO SIAVLY MYTULMAVS VL IPOD VT CANCIALATOAMASÃO WHEY SUMA DO OySVITA IVO SIVIRDINTIN SVELHS 40 OVONTIMNY 3 VEGETA OVÔNNLSNOS Regi v VTV VMA NERO VT ON ÍNIINHDNO O GALUNIIHI 600 viana OLNINIDILSVIV 509 Crannusas vai a uvônna JUNTISNY DEI 3 OVQNIISVA VISVIONCAS DYTNEZINA STA VSREIITADY 2 vias 90 SANCTISHAV OTA OVVLIGV “VIVI VÔ VISITS “A INT 3 IVAI VISVLIAS 0 covomO bROTITINE e bzozitolto odor Tor oBSeoa/ 08% JO esacisag Ep epuqrajuo) OSSOBO OLVI - IGUIA OdHVO “TT IVIN OdiNVO “E oN "SINADOA SIUL SOQ VIVIA AIN ICHIA OdNVO 30 TVdDINOIA VENLIZARIA 4207 ap Dover ap 57 'esaj-epundas OSSOUD O LV 3] OQVISI Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar TERMO DE CONVÊNIO Nº.1711/2023 PROCESSO Nº. SEAF-PRO-2023/03316 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E MUNICIPIO DE CAMPO VERDE Estado de Mato Grosso, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo, neste ato representado pelo Governador MAURO MENDES, através da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILAR — SEAF / MT, inscrita no CNPJ nº. 03 507.415/0012-05, com sede na R. Dois, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT — CEP: 78050-970, denominada CONCEDENTE, representada pelo Secretário de Estado de Agricultura Familiar em substituição legal, Senhor LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1086780-5 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 910.232.381-87 e MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça Dos Três Poderes, nº 03, Campo Real Il, 78.840- 000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador do RG nº. 09063919 SSP/MTM, inscrito no CPF nº. 631.576.751-68, denominada CONVENENTE, sujeitando-se os convenentes, aos termos da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, Decreto 1736, de 18 de dezembro de 2018, Decreto 5.126, de 10 de fevereiro de 2005, e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2015, têm justo e acertado o presente CONVÊNIO, mediante Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. Reforma e Revitalização da Feira Livre Municipal de Campo Verde/MT. PARÁGRAFO ÚNICO — Para alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrante deste termo, independentemente de transcrição, ALEXANDR Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 3157675168 Esstusenos” agriculturafamiliar.mt.gov.br | Governo do Estado de Mata Grossa SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O recurso financeiro disponibilizado no presente termo é de R$ 689.478,77 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), assim discriminados: |- DA CONCEDENTE - SEAF [.1. A Secretaria de Estado de Agricultura familiar repassará o importe de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para a execução do referido convênio Il. DA CONVENENTE — MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE 11.1, Na contrapartida, o Municipio de Campo Verde repassará o importe de R$ 9.478,77 (nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e sete) para a execução do referido convênio 2.2. No que tange a dotação orçamentária, será assim disposta: - Órgão: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF - Unidade: 12101 - Projeto/Atividade: 4168 - Elementos de Despesa: 4490.51 - Fonte: 15010100 Parágrafo Primeiro: O recurso a ser transferido pelo CONCEDENTE será na conta indicada pela CONVENENTE, que somente receberá recurso oriundo desse convênio, para os devidos pagamentos constantes do plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ao fornecedor, qual seja: Banco — 001 Conta Corrente: 53.391-2 Agência: 3037-6 Parágrafo Segundo: A CONVENENTE deverá efetuar o repasse da contrapartida no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após o repasse efetivado pela CONCEDENTE. Parágrafo Terceiro: O recurso proveniente desse convênio, enquanto não utilizado, deverá ser aplicado em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou operação de mercado lastreado em título de dívida pública federal, com resgate automático, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observada a necessidade de utilização do recurso mm — ——— ALEXANDRE Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, LOPES DE Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar OLIVEIRA:6315 Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 7675168 agriculturafamiliar.mt.gov.br Governo do Estado de Mata Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar Parágrafo Quarto: O repasse será liberado, em sua totalidade, em conformidade com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho, logo após a publicação em diário oficial Parágrafo Quinto: Se as atividades concernentes a esse convênio durar mais de um exercício, as despesas para o ano seguinte serão alocadas mediante termo aditivo, indicando os créditos e empenhos, para a sua cobertura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 3.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: |- DA CONCEDENTE | - Compete a Concedente a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma estabelecida no Cronograma Físico Financeiro e no Cronograma de Desembolso, ao Convenente; b) Prorrogar “de oficio" a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Convênio; d) Analisar e aprovar os relatórios de execução físicos financeira, o Plano de Trabalho e as Prestações de Contas objeto do presente Convênio; e) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos, podendo contar, para isso, com os técnicos da concedente e dos seus órgãos vinculados; f) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentados previamente, por escrito, acompanhados de justificativa e desde que não impliquem mudanças de objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo programa, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; 9) Exercer a atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução, bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada H - DA CONVENENTE Il) Compete a Convenente: ALEXANDR : E LOPES DE: Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, OLIVEIRA:6 E Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 agriculturafamiliar.mt.gov.br e Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar a) Executar todas as atividades inerentes à implementação do projeto descrito no anexo, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos e responder pelas consequências da sua inexecução total ou parcial; b) Não utilizar os recursos recebidos da Concedente em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, notadamente para despesas havidas antes de sua assinatura, c) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Quinta, fazendo juntar o relatório de Execução das despesas, d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrente dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio; e) Responsabilizar-se em manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio; f) Realizar processo licitatório para a aquisição do bem pretendido, dentro das hipóteses previstas da legislação vigente, 9) Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido, este deve ser atualizado monetariamente. desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1 % (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos: 1 — Quando não for executado o objeto da avença; 2 — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial (se for em parcelas) ou final, bem como, quando os recursos forem utilizados com finalidade diversa da estabelecida no presente convênio h) Elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de conformidade com legislação aplicável; i) Apresentar à Concedente os relatórios de execução físicos financeiro deste convênio, compatível com a liberação dos recursos do Estado, bem como da utilização da contrapartida, quando exigida, assim como relatórios técnicos sobre o andamento do processo de aquisição dos equipamentos, devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador delegado; j) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio; ses ALEXANDR EEx Sis. Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, E LOPES DEZIAS: Ed, Engenheiro José Morbeck, 3º andar OLIVEIRA:6 Sentena Cure Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 3157675168 sm agriculturafamiliar.mt.gov.br Poe mo Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, OLIVEIRA:63 Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar 157675168 Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 agriculturafamiliar.mt.gov.br O Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar k) Permitir e facilitar o acesso de supervisores da Concedente e de auditores estaduais, a todos os documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no que se refere às licitações e contratos, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas; |) Permitir O livre acesso de servidores ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a Concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria; m) Fornecer todas as informações solicitadas pela Concedente referentes ao Projeto e à situação do executor, conforme o cronograma de execução apresentado no projeto. n) Requerer, quando necessário, com as devidas justificativas, a prorrogação de vigência, até 30 (trinta) dias do vencimento do presente Convênio; o) Compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal, p) Recolher a conta do concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio; q) Recolher a conta da Concedente, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação; r) Movimentar os recursos financeiros liberados pela Concedente em conta vinculada ao Convênio; s) Não realizar despesas a: 1- Pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar, 2- Pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes; 3- Pagamento diverso do estabelecido no presente Convênio, ainda que em caráter de emergência; 4- Data anterior à vigência deste Instrumento e/ou posterior ao prazo de execução constante do Plano de Trabalho; 5- Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 6- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; e ALEXANDRE — em LOPES DE Governo do Estado de Mata Grossa SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 7 - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. t) Afixar placas alusivas as obras/serviços, ou adesivos aos veiculos/equipamentos, de acordo com modelo padrão a ser fornecido pela concedente; u) Promover a aquisição e ou contratação de bens, obras e serviços em conformidade com os procedimentos adotados pela Legislação Estadual; e colaborar no acompanhamento da qualidade técnica da execução do projeto; v) Designar um responsável pela execução do Convênio e informar à Concedente da designação; w) Elaborar e submeter à Concedente, quando exigido, a relação dos recursos humanos e materiais, necessários à consecução do objeto deste Convênio; x) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço www seplan mtgov br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados etc. y) Definir o direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio, remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que poderão ser devolvidos à concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em reavê-lo. z) Em caso de eventuais alterações dos Projetos em razão de omissões, falhas ou erros, o encargo financeiro será de responsabilidade da CONVENENTE, nos termos do art. 10 da IN nº 001/2015; CLÁUSULA QUARTA — DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO 4.1. Deverá o Convenente aplicar os recursos repassados pela Concedente no mercado financeiro observando o seguinte: a) As aplicações serão feitas através da instituição bancária detentora da conta corrente do Convênio, em títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados, conforme legislação específica; b) Os rendimentos de tais aplicações serão obrigatoriamente utilizados no objeto do Convênio (se atendido o artigo 20 da instrução normativa conjunta SEAFAZ/SEPLAN/AGE n.º 001/2015 de 23 de fevereiro 2015 sendo a solicitação de ampliação de metas aprovadas pelo concedente do recurso) ou devolvidos por ocasião da prestação de contas; c) Não utilizar os recursos recebidos da concedente em finalidade diversa da estabelecida neste convenio, bem como, pagar despesas havidas antes da assinatura; ALEXANDRE “= PEER OT DT LOPES DE Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, OLIVEIRA:631 Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar 57675168 Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 agriculturafamiliar.mt.gov.br Governo do Estado de Mata Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar d) As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida local. Parágrafo Único — se a previsão do uso dos recursos liberados for superior ou igual a um mês, a aplicação será feita em caderneta de poupança de Instituição Financeira Oficial. CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A Prestação de Contas Final deverá ser produzida em 03 (três) vias, devendo duas delas, ser encaminhadas à Concedente e outra cópia para ser arquivada pela Convenente. O encaminhamento da Prestação de Contas deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio. Parágrafo Primeiro — A prestação de contas deverá ser elaborada conforme modelo fornecido pela Concedente, devendo constituir-se dos seguintes documentos: a) Relatório de cumprimento de objeto (relatório técnico), b) Cópia do Plano de Trabalho; c) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; d) Relatório de execução físico financeira; e) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos da Concedente, a contrapartida da Convenente, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos, f) Relação de pagamentos efetuados, q) Relação de bens (adquiridos, produzido ou construídos com os recursos do Estado), se foro caso; h) Extrato da conta bancária do Convênio, demonstrando toda a movimentação dos recursos recebidos da Concedente; i) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra e ou serviços, j) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos à conta indicada pelo Concedente, ou DAR, quando recolhido ao Tesouro Estadual; k) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas, ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal. Parágrafo Segundo — A prestação de Contas e de recursos liberados relativos a parcela única deverá ser apresentada de forma a evidenciar as despesas realizadas, na forma do relatório de execução físico-financeira, demonstrativo da execução da receita e despesa, extrato da conta Convênio e conciliação bancária. Parágrafo Terceiro —- Os documentos fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Convenente, devidamente Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, ALEXANDRE e Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar LOPES DE istrati iabá - MT, 78049-050 É pnrrfeecc inti OLIVEIRA:6 o 157675168 : Governo da Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar identificados e com atesto no verso das Notas Fiscais com o número do Convênio, cujos originais deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na sua contabilidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da apresentação da respectiva prestação de contas, referida no caput desta Cláusula Parágrafo Quarto — A não apresentação da Prestação de Contas, com seus respectivos documentos, no prazo estipulado nesta Cláusula, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas, previstas no cronograma de desembolso, ou a devolução dos recursos, pelo Convenente atualizados monetariamente, acrescidos dos juros legais, na forma da lei, desde a data de seu recebimento. Parágrafo Quinto — No caso de não apresentada a prestação de contas no prazo concedido pela concedente, será instaurada a tomada de contas especial pelo setor competente da CONCEDENTE, conforme previsto nos arts. 77 à 88 da IN 01/2015. CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES 6.1. O Convênio, ou Plano de Trabalho, somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu término, e desde que aceitos pelo ordenador de despesas. Parágrafo Primeiro — É vedado o aditamento deste Convênio com o intuito de alterar o seu objeto, entendido como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, configurando mudança de objeto, mesmo que não haja alteração da classificação econômica da despesa. Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, quando se tratar de alteração da programação de execução do Convênio, admitir-se-á ao órgão, ou entidade executora propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico, e submetida à aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade concedente. CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA 7.4.0 prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, sendo este o período estipulado para realização dos serviços, obedecendo todas as cláusulas deste convênio. Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 agriculturafamiliar.mt.gov.br Governo do Estado de Mata Grosso . SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar CLAUSULA OITAVA — DA RESCISÃO OU DA DENÚNCIA 8.1. Os partícipes podem denunciar ou rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo que tenha vigido, e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período Parágrafo Único — O presente convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ainda, na ocorrência dos seguintes motivos: a) Falta de apresentação pela convenente dos relatórios de execução físico-financeira e da prestação de contas, nos prazos estabelecidos b) Aplicação pela convenente dos recursos liberados pela concedente em desacordo com o plano de trabalho; c) Por infração de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Será facultado à Concedente, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços conveniados, por meio de seus técnicos e auditores, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabiveis CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. A eficácia do referido convênio e de seus aditivos, fica condicionada a publicação do respectivo extrato, pela Concedente no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA AÇÃO PROMOCIONAL 11,1, Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação da Concedente. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA — DAS DÚVIDAS 12.1. As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pela Concedente. ALEXANDRE “: LOPES DE pesa E OLIVEIRA:63 Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, 7675168 Ed, Engenheiro José Morbeck, 3º andar 1576 Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 agriculturafamiliar.mt.gov.br SEAF - Governo do Estado de Mata Grosso Secretaria de Estado de Agricultura Familiar CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Cuiabá - MT para dirimir litígios oriundos deste Convênio, que não forem resolvidos administrativamente pelas partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2023 LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, em substituição legal CONCEDENTE ALEXANDRE Sã LOPES DE OLIVEIRA:6315767 Ji 5168 a ps ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONVENENTE Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 agriculturafamiliar.mt.gov.br OFÍCIO Nº 026/2024 — SMPLA/CV Campo Verde/MT, 29 de janeiro de 2024. Ex. Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ASSUNTO: SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT PRIORIDADE: ALTA — O recurso já está em conta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 367/2024 Excelentíssimo; Data: 30/01/2024 08:03 Interessado: (P) RUBENS ANUNCIACÃO JUN... Setur: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar os vossos préstimos para que autorize a Contabilidade a viabilizar a SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT, na ação orçamentária abaixo, haja vista que estamos pleiteando a execução do objeto, inerente ao Convênio n.º 1579-2023, cujo objeto é a “Realização do Projeto Esportivo de Corrida de Rua denominado 1.º Corrida do Algodão em Campo Verde/MT". QDD e Termo de Convênio anexos. Os Recursos deverão ser alocados na rubrica orçamentária: Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE Unidade: 001 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E ESPORTE. Função: 27 DESPORTO E LAZER. Sub-função: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0031 ATENCAO A CRIANCAS E ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DESPORTIVAS Ação: 20097 REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA L RED. 828 = Necessário: R$ 1.200,00. Já tem saldo de R$ 194, 716, 49 RED. 827 = * Necessário: E R$ 298.800,00. Tem R$ 100,00. Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos a à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atentamente; CIDADE EM Yrenspormação | 0800 647 2012 66 3419-1062 VI :eubea DEZPoM] Cen esadsag PLLaIsjucoay ayovg 00 vioL VINEANDHVÔMO JOVAINI VO TVLOL oodnanagas 1 aogandotuzr BaGaONMGOST DoenaantarT DOG9NOGOnST aomnantart es'qa a aoaananaast aT'bLEdIT Doanoannast OWA SOS 30 Teria vie araras ao"agt do'a dao upooogor art OMMNSNCTaO Tea ago ou'y K É á Í lá ommwiv | om | ovwanar | ovina vas EE DOVHNIARES JOUVARISAM HOIVA | VOvZrIVAL LOS | cyingas CONLNININANS | IVIDINI Oyá vio WSJASO VAI VZINNLVN “ADOVS VO VTNOHTIM 3 OYINIAIHE JA ON AUNVLBOVIL NA IO TIM IVIDOS CESSNA ONDA OUNTANTALANE PÃO 3 ALNOISA O 'SALNIDSNOOY 2 SVÔNVIO THLNA CYSVNILNL VE NIAOWONA JO Lili TENB 3 YINVENT VINOZ VN ILHOISI 20 VOLEVAS VUVALINTONE OLHO OA OYDVIIAILINAVO SOALMOSSI SOLNIAI WS OYÍVILDLLUVA 3 OyÍN2I NAM 25007 Ovov SVALLHOASIO SIQVUALLV 3 SILNIISSIOOY 3 SVINVINO v OVONALV TEOO “VNVIDOZS OIYVLINNHOO OLMOSSIO ZI8 “Ovônndans var OLNOASIA 7 “0vdnna ALHOASI 3 4327 VENLINO 40 VIVENDAS 100 agvean JLNOASI 3 HAZVT VENLNT 30 NelDINDIS VTV ISAIAS 50 ovos bzoz/ZNTE e troz/to/to ogoriad tzoz ogieoa/025y JOd PSHISH] Ep EDUQuajuo) OSSONS OLYIN - IQUIA OdNVO “TE IVA OdINVO “E oN 'SINICOA SIUL SOQ VIVE JUN ICUIA OdNVO 30 TVADDINNH VENIIIATIA - | +z07 ap ossuer ap 67 'eay-epunhos OSSOUD OLVN 3d OdVISI Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL TERMO DE CONVÊNIO Nº 1579-2023 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/06937 TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E O MUNICÍPIO DE MUNÍCIPIO DE CAMPO VERDE, PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS ABAIXO ESPECIFICADO. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO ÓRGÃO CONCEDENTE: DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPI nº 03,507,415/0026-00, com sede na Avenida José Monteiro de [igueiredo. nº STO, bairro Duque de Caxias. CEP 78043-300, Cuiabá/MT. através da Unidade Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - | FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentissimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181- 72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP I804A TI, Ribeirão do Lipa. Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 5.359/2022, publicado no D,O.E. nº 28.406 de 30 de dezembro de 2022, doravante denominado CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Campo Verde, inscrito no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, com sede na PRAÇA DOS TRÊS PODERES 03 CAMPO REAL Il, CAMPO VERDE-MT — CEP: 78840-00, representado neste ato pelo Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 09063919, órgão expedidor SSP/MT. e inscrito no CPF nº 631.576.751- 68, residente e domiciliado na Rua Recife, Nº 1389, Quadra 27, Lote 15, Campo Verde-MT, sa a — LEGISLAÇÃO. O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86, Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual nº 1.736/2018, ao Decreto Estadual 1.525/2022, Resolução Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015. publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER —- SECEL CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários. objetivando o que segue: “Realização do Projeto Esportivo de Corrida de Rua denominado 1.º Corrida do Algodão em Campo Verde/MT.”. nos termos do Plano de Trabalho aprovado. PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ao [presente Termo. CLAUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS ui O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 300.000,00 (trezentos mil, cinquenta e três centavos e quarenta centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo: A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte E Lazer repassará o valor de R$ 298.800,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos reais). a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo | V-Sigcon), através de recurso próprio desta secretaria, O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução | (Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado. “CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDED/MT, recurso próprio desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas: E ELEMENTO DE st a ; ÓRGÃO | PROJETO DESPESA REGIÃO FONTE VALOR Bo | 157 il 3340 | 9900 | 27590000 | R$:298.80000 CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA i Ei O presente Termo de Convênio terá vigência até 09/12/2024. PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de oficio, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE COMPROMETE: | - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso: 1 - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto: H1 - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura; IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio. V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro; VI - Prorrogar “de oficio” a vigência do Termo de Convênio. quando houver atraso na liberação dos recursos: VII - Conservar à autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir | ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros. no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. | VII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a | descontinuidade. | [—— PARAGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE: 1 — Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro: | H - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer e os correspondentes à sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do | respectivo Plano de Aplicação e € ronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho; HH — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/20] 5: IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a — quando não for executado o objeto pactuado: b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, < — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio: CXEPsbmáLO Se. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de Convênio; VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização. quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convê IX - Fomecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio — SIGCon, no endereço www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.: XI — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados | a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência: XIII — Fomecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do projeto; XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, | em qualquer tempo e lugar. a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados. a disposição dos Órgãos de Controle Interno é Externo do Estado pelo prazo de OS (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado. XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao referido pagamento. os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. XVII — Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução ido, quando for o cas placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Es CXEPromáLO Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL XVIII A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente em. relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade. admitida a modalidade prevista em lei vigente, referente aos recursos recebidos; XIX - Na hipótese do Lei nº. 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto. para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo. 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015. quando for o caso. XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim. apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte. com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Participes utilizarem nomes, simbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade. XXII = É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo de Convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM: |] Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no | mesmo periodo. Ti CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento. que tenham sido adquiridos, produzidos. transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio. deverão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo. . CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO | PARAGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem à prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico- financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. | PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização | do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substitui-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento. Es Fiscal: | Elvis Antunes da Fonseca Soares Matrícula: | 239110 PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de | | Termo de Parceria para Fiscalização que possuira as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo | | | promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em | | conformidade ao Plano de Trabalho. | iii | CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS rs Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à | primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em um só pagamento. apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término | da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída de: . Ofício de encaminhamento: | b. Plano de Trabalho; E c. Cópia do Termo de Convênio. de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos: d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon); e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VIH - Sigcon); f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigeon); e. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon): h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon): i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso (Anexo XI - Sigcon); j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; k. Termo de Devolução de Bens Adguiridos, quando for o caso; Certa Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL 1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon): m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho; o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas: P. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações; r. Extrato da conta bancária especifica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente !. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente: u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO: v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; » - No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes; x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes: aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/INGLE) — cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; ab. No caso de anúncio em outdoor. frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso; ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta. pasta, convites, adesivos etc) — um exemplar de cada um deles; ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações. H — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL “WI Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os | documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será composta dos relatórios consolidados de todo o periodo da execução. Ru CLÁUSULA NONA — DA GLOSA DAS DESPESAS E vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. PARÁGRAFO ÚNICO — Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com: a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente. c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal: e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes: d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 137 da Lei 14,133 de 1º de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial. IG, CXEPsbemáLO És Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL — | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se necessário. E — CLÃUS A DÉCIMA: TERCEIRA - DO FORO | Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de € onvênio. E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. Cuiabá'MT, de. de 2023 . “JEFFERSON CARVALHO NEVES SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Testemunhas: Nome: o o Nome: RG: RG: Signatário 1: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Assinado com (Cer. Digital) por Alexandre Lopes De Oliveira em 20/12/2023 as 16:43 de Brasilia Para confirmar o estado desse documento consulte: https://application kashimasoftware.com br/assinador/serviet/Documento/consultar Código: GXEPsbmkLO GXEPsbmkLO OFÍCIO Nº 027/2024 — SMPLA/ICV Campo Verde/MT, 29 de janeiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MI Protocolo; 366/2024 pia Data: 30/01/2024 08:01 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Interessado: (P) RUBENS ANUNCIACÃO JUN... Prefeito Municipal Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE ASSUNTO: ADICIONAL DE CRÉDITO ESPECIAL PRIORIDADE: ALTA Senhor Prefeito; Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar a apreciação e autorização de V. Ex.? para que a Procuradoria Municipal viabilize providências para elaborar projeto de lei, visando a criação de crédito especial para que possamos classificar os recursos recebidos do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL/MT), em atendimento ao Convênio celebrado sob o n.º 1252-2023 (Cópia anexa). Programática abaixo: [ Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, | | | HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE | Unidade: 001 SECRETARIA DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E | | MEIO AMBIENTE | Função: 2 27 DESPORTO E LAZER | Sub-Í função: 813 LAZER | Programa: 0041 PRAÇAS E JARDINS — | | Ação: 20076 MANUTENÇÃO DO PARQUE RECANTO DO SOL. | | Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte Convenente / Contrapartida: 15000000000 = Necessário: R$28.939,58 | ecessár | Fonte Concedente / Rej asse: — * 1701000000 = E Neco R$. $ 600. 000, 00,00. Finalmente, é importante destacar, que o recurso já está ém conta Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nós colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. | ÃO JUNIOR | anejament N.º 621/2022 4 Atentamente; / / CIDADE EM Fransgormação se 3419-1062 | 0800647 2012 LA! ceuibea QEXEIO ORI PSadsaa ErUIBjUCNY +9pazast K k eveeore DOpaenss WaTD LOS +Sterast Sa'g9e0sL Cos 06 WIDL H9ts2Nst eoParast TMVLNE SIMON IN VS TYLOL +Sbarust voracas vá vo IV LOL to gersst q X E E q Ge LIS Sar e my Sé Lisa osanagnoaça ponnonnaast ema E À nc o ema Ê or 4 arósm1 cata : ap ant aro “aço moma'tr ' maooo Tr Demoma par Over OvôviDa omvs vovo v “SOOTWNA SVÓNIA DO ONVUVILTVLLADO 3 ONT COMP ALSNOO VINI VILLE SIV INE VM MOC TENS O SVO VN NR 4 Ega O ONDE LIV O TOS DG GUNHITE INÚMVA OU VINIL PNI vigor Ovi MIONE 4 SVÔvsa Loo viria aum em creninsens pv ormosa cromns JUN TUNA ORA E ON IV LIANA A SYLVIO “VEIO 30 en LIAS 90 aviatnn UNA OLRM 3 OVÔVLIAA VINVTONILS OVÔVITEV IO PSTU 27 TVA VIWLINDAS 40 cciyoso beneretite e reorrnfo cocopias Tot oeSeoa/08%ny J0d eSisaq ep EDURUISjuOS OSSOS OLVH - 3GNA OSINVO “TE IVIU OSNVO “E oN 'SINITOS SIHL SOA VIVAS AN IQHIA Odr IVO 34 TVADINNI VEN LISTA rapepunhos OSSOUS OLYW JA OQVISI WZOZ JP OUDUAÇ ap 67 Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL TERMO DE CONVÊNIO Nº 1252-2023 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/04433 TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E O MUNICÍPIO DE MUNÍCIPIO DE CAMPO VERDE, PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS ABAIXO ESPECIFICADO. BG IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E ORGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNP En" 03.507,415/0026-00, com sede na Avenida José Momteiro de Figueiredo. nº 510, bairro Duque de Caxias. CEP 78043-300, Cuiabá/MT, através da Unidade Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO — FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentissimo Senhor Secretário de Estado de | Cultura. Esporte é Lazer. Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181- 72. portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP I804A TI, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150. Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 5.359/2022, publicado no D.O.E. nº 28.406 de 30 de dezembro de 2022, doravame denominado | CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Campo Verde, inscrito no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88. com sede na PRAÇA DOS TRÊS PODERES 03 CAMPO REAL Il, CAMPO VERDE-MT — CEP: 78840-00, representado neste ato pelo Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 09063919, órgão expedidor SSP/MT, e inscrito no CPF nº 631.576.751- 68, residente e domiciliado na Rua Recife. Nº 1389, Quadra 27. Lote 15, Campo Verde-MT. — LEGISLAÇÃO O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86. | Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual nº 1.736/2018, ao Decreto Estadual [,525/2022, Resolução Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem Bs 4 Rgsestgsivi Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO ESTE, Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue: “Reforma e Revitalização da Área de Lazer Recanto do Sol - Coordenadas Geográficas: 15º3347"S e | 55º09'54"0.”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado. | ep sr e em es PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ao presente Termo. CLAUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 2.628.939,58 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, a] novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo: A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte E Lazer repassará o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon). através de recurso próprio desta secretaria. O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 28.939,58 ( vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo IT) do Plano de Trabalho aprovado, da CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MN Os recursos destinados para à execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade | Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDED/MT, recurso próprio desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas: | ÓRGÃO PROJETO = DE | REGIÃO | FONTE VALOR DESPESA 23601 1256 = 4444 0500 27590000 | R$:60.306,81 23601 1256 — 4440 Tos00 | 17590000 | R$:2.539.693.19 TOTAL R$:2.628.939,58 CLAUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio terá vigência até 31/12/2024. PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo. mediante proposta inserida no SIGCon | | « apresentada à concedente através de oficio, com a devida justificativa, no prazo minimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES COMPROMETE: PARAGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE | 1 - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso; H - Acompanhar, durante e ao término. a execução do convênio, na conformidade com objeto; HI - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura; IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio. V- Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT. para registro; VI - Prorrogar “de oficio” a vigência do Termo de Convênio. quando houver atraso na liberação dos recursos: ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros. no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. descontinuidade. VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir | VII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização. de modo a evitar a | PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE: 1 — Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou. ainda, para aplicação no mercado financeiro; H - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio. utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho: [1 — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015; IV - Restituir eventual saldo de recursos. inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso. na data de sua conclusão ou extinção; V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento. acrescido dos juros legais. na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a — quando não for executado o objeto pactuado; Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL b = quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, e — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio; VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de Convênio: VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso é a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação. VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio; IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto. o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convénio = SIGCon. no endereço www.seplan.mt.gov.br/sigeon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.: XII = Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência: XIII — Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do projeto: XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados. a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado. XVI = Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao referido pagamento. os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua | execução. Rgsnyfçom Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL “XVII-Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução | placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso; XVII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente em relação à licitação e contratação. bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista em lei vigente, referente aos recursos recebidos; XIX - Na hipótese do Lei nº, 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços. comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico. que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; | XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais. os laudos de medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XI do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso. XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, simbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade, XXII — É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo de Convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM: Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os beneficios adquiridos no mesmo periodo. CLAUSULA SEXTA — DOS BENS Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavé-lo. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO PARAGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução c aplicação dos recursos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos. poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento fisico- financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento. o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento. | Fiscal; Ronie Wiadison Martins. = | Matrícula: 291276. 00 | PARÁGRAFO QUARTO - À fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em conformidade ao Plano de Trabalho. L dl mese E a CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, devendo o Proponente. após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em um só pagamento. apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída de: a. Ofício de encaminhamento; | b. Plano de Trabalho, e. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; | d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon); e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon); f. Relatório de Execução Física (Anexo VII - Sigcon); g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon); h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon); Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL i. Relação de Bens Adquiridos. produzidos ou construidos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso (Anexo XI - Sigcon); j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso: k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos. quando tor o caso: 1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigeon): m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio: descrição do bem/serviço adquirido. com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho; o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas: p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento. quando for o caso; q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações: r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da 1º parcela até o último pagamento: s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra. quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente t Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; u. Cópia dos orçamentos feitos. na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO: v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes; x . No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes; aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) = cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight. luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, fromlight, luminoso; ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites. adesivos etc) — um exemplar de cada um deles; ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações. Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL H = Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENT E. a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho. HI — A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será composta dos relatórios consolidados de todo o periodo da execução. CLAUSULA NONA — DA GLOSA DAS DESPESAS | É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. PARÁGRAFO ÚNICO — Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com: a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente. e) — pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes; d) — publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais. previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) 1) | dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO , Fu , . + - Rest , , | Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 137 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial, Ega fg 1 Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio. E por estarem assim de acordo e conveniados. assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor é forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. Cuiabá/MT, de — de 2023 . JEFFERSON CARVALHO NEVES SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Testemunhas: Nome: . o Nome: . o RG: RG: Signatário 1: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA o na = [Assinado com (Cer. Digital) por Alexandre Lopes De Oliveira em 21/12/2023 às 13:27 de Brasília = . 1 Para confirmar o estado desse documento consulte: https://application.kashimasoftware.com.br/assinador/servlet/Documento/consultar Código: 8g6njfg6vwv1 8g6n)fg6w1