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norma nº 3056/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3056 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3056, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA
DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar e Especial, que totaliza o valor
de R$ 3.607.739,58 (três milhões seiscentos e sete mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta
e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
Função: 27 - Desporto
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0031 - Atenção a crianças e adolescentes em atividades desportivas
Ação: ação e Participação em eventos esportivos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
OUTROS SERYÍÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27010000000 298.800,00
298.800,00
RETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
“ Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
7 - Desporto e Lazer iii
Subfunção: 8143 - Lazer Pd A E
Programa: 004 Praças e Jardins é aiii
Ação: 20076 - Manutenção do Parque Recanto do Sol i E sidá
NATUREZA DA DESPESA + FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 25010000000 28.939,58
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 27010000000 2.600.000,00
TOTAL DA AÇÃO 2.628.939,58
CIDADE EM Jranspormação
compoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
PO GABINETE
VERDE E
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0024 - Incentivo e Organização da Agricultura Familiar
Ação: 10048 — Construção Reforma e Ampliação de Feiras Municipais
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 27010000000 680.000,00
TOTAL DA AÇÃO 680.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.607.739,58
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos dispostos nos incisos I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual — PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
a presente lei emendas. 2
campoverde.mt.gov,br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 3056, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Jranspormação
cam rde.mt.gov.b
7 de Fevereiro de po oral Sficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Meto Grosso “ANO XIX|Nº 4. ae
Data de desafixação: 21/02/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº, 3056, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR E ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DES- |
PESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- |
disposições em contrário.
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício
(Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar e Especial, que to-
taliza o valor de R$ 3.607.739,58 (três milhões seiscentos e sete mil se- |
tecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), nas seguintes
classificações orçamentárias:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ES-
PORTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
Função: 27 - Desporto
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0031 - Atenção a crianças e adolescentes em atividades des-
portivas
Ação: 20097 - Realização e Participação em eventos esportivos
[0 JnaturezaDaDespesa Jronte [RQZAÇÃO
3 JUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- |>7010000000]
IES 00.00 ROS - PESSOA fi REA! feto igaUDODO 298.800,00)
[roTAL DA AÇÃO 298.800,00 |
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULA-
RIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização
Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0041 - Praças e Jardins
Ação: 20076 - Manutenção do Parque Recanto do Sol
[Ri 1 NATUREZA DA DES- FONTE ROTAÇÃO Ni INICI-
[69 90:81,00. BRs EINSTALA- “fesorooooooo [28.939,58
[o SOS 0O, SBEAS E INSTALA: 2010000000 2.600.000,00.
1TOTAL D —
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULA-
RIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização
Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0024 - Incentivo e Organização da Agricultura Familiar
Ação: 10048 — Construção Reforma e Ampliação de Feiras Municipais
A DOTAÇÃO iNicI- -]
as AS 90.51.00. oras E INSTALA-
Sa DA ação:
. “Jerorooooooo 680, 000, oo E
diariomunicipal.org/mt'amm + www amm.org.br
(TOTAL GERALR
607.739,58]
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º,
serão utilizados recursos dispostos nos incisos | do 81º do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº, 3.043, de 12 de dezembro de 2023 (Pla-
no Plurianual — PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e
fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024), os elementos de despesas e fon-
tes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
' lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 160, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 160, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CON-
TRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO e COMISSÃO PERMANENTE DE
CONTRATAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Designar os(as) servidores(as) municipais, abaixo identifica-
dos(as) para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO nos proce-
dimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 2/
2024, e demais normas vigentes:
1. FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO, matrícula 4359; 2. GISLENE JESUS
LOPES, matrícula 2379. 3. HELIDA BENEDITA MOREIRA PACHECO
HUBNER, matrícula 7433.
| ARTIGO 2º. Designar os Agentes de Contratação nominados no art. 1º,
desta portaria para atuarem como PREGOEIROS, conforme o disposto no
art. 8º, 85º da Lei 14.133/21 e art. 4º, 8 1º, do Decreto Municipal nº 2/2024.
ARTIGO 3º, Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para,
sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a COMISSÃO PERMA-
NENTE DE CONTRATAÇÃO deste Executivo Municipal:
1. HELIDA BENEDITA MOREIRA PACHECO HUBNER, matrícula 7433;
2. CICERA EDUARDA MACIEL, matrícula 7446; 3. FABRÍCIA RODRI-
GUES ZAGO, matrícula 4359; 4. GISLENE JESUS LOPES, matrícula
2379. 5. ROSANGELA TELES ROCHA, matrícula 6793; 6. SIDELVANI
PEREIRA BORGES, matrícula 7513.
ARTIGO 4º. Designar como membros da EQUIPE DE APOIO aos Agentes
de Contratação e Pregoeiros:
1. CICERA EDUARDA MACIEL, matrícula 7446; 2. ROSANGELA TE-
LES ROCHA, matrícula 6793.
Assinado Digitalmente
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
OFÍCIOS Nº. 024, 026, 027 —- SMPLA/CV
CIDADE EM Yranspornação.
campoverde.mt.gov.br
8 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
OFÍCIO Nº 024/2024 — SMPLA/CV
Campo Verde/MT. 29 de janeiro de 2024,
Ex. Senhor PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Protocolo: 369/2024
Prefeito Municipal Data: 30/01/2024 08:12
Interessado: (P) RUBENS ANUNCIAÇÃO JUN...
ASSUNTO: SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE
PRIORIDADE: ALTA — O recurso já está em conta
Excelentíssimo;
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar os vossos
préstimos para que autorize a Contabilidade a viabilizar a SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT,
na ação orçamentária abaixo, haja vista que estamos pleiteando a execução do objeto inerente ao
Convênio n.º 1711-2023, cujo objeto é a Reforma e Revitalização da Feira Livre Municipal de Campo
Verde/MT. QDD e Termo de Convênio anexos.
Os Recursos deverão ser alocados na rubrica orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, |
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
Unidade: 001 SECRETARIA DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E |
MEIO AMBIENTE
Função: 20 AGRICULTURA
| Sub-função: 605 ABASTECIMENTO
| Programa: 0024 INCENTIVO O ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
| Ação 10048 CONSTRUÇÃO REFORMA E | E AMPLIAÇÃO DE FEIRAS MUNICIPAIS
Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
[ RED. 519 = Necessário: R$ 9.478,77. Já tem saldo de R$ n 366, 25
RED.5 521 = = Necessário: R$ 680. 000, 00. Tem R$ 100, 00.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos ring à disposição para
quaisquer esclarecimentos
/
/
Atentamente;
ca ci
ecrêtrio Municipal ao |
=... Portaria N.º 621 2022
es 3419-1062 | 0800647 2012
t 4 CEIPIOO ORI esadsag EnUMIajuc)uy
—D "DT BRA EN RAIA RODIN
WS I4SI va vEzmni yie
CNN CON VIA SS CIVITA 3 VONAM VS CVM VIADO A
AOÃ SID AO SIAVLY MYTULMAVS VL IPOD VT CANCIALATOAMASÃO WHEY SUMA DO OySVITA IVO
SIVIRDINTIN SVELHS 40 OVONTIMNY 3 VEGETA OVÔNNLSNOS Regi v VTV VMA NERO VT ON ÍNIINHDNO O GALUNIIHI 600 viana
OLNINIDILSVIV 509 Crannusas vai a uvônna
JUNTISNY DEI 3 OVQNIISVA VISVIONCAS DYTNEZINA STA VSREIITADY 2 vias 90 SANCTISHAV OTA OVVLIGV “VIVI VÔ VISITS “A INT 3 IVAI VISVLIAS 0 covomO
bROTITINE e bzozitolto odor Tor
oBSeoa/ 08% JO esacisag Ep epuqrajuo)
OSSOBO OLVI - IGUIA OdHVO “TT IVIN OdiNVO “E oN "SINADOA SIUL SOQ VIVIA
AIN ICHIA OdNVO 30 TVdDINOIA VENLIZARIA
4207 ap Dover ap 57 'esaj-epundas OSSOUD O LV 3] OQVISI
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
TERMO DE CONVÊNIO Nº.1711/2023
PROCESSO Nº. SEAF-PRO-2023/03316
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR E MUNICIPIO DE
CAMPO VERDE
Estado de Mato Grosso, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo, neste ato representado
pelo Governador MAURO MENDES, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILAR — SEAF / MT, inscrita no CNPJ nº. 03 507.415/0012-05, com
sede na R. Dois, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT — CEP: 78050-970,
denominada CONCEDENTE, representada pelo Secretário de Estado de Agricultura
Familiar em substituição legal, Senhor LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1086780-5 SSP/MT, inscrito no CPF nº.
910.232.381-87 e MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.950.495/0001-88, com sede na Praça Dos Três Poderes, nº 03, Campo Real Il, 78.840-
000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador do RG nº. 09063919 SSP/MTM, inscrito no CPF nº. 631.576.751-68, denominada
CONVENENTE, sujeitando-se os convenentes, aos termos da Lei 14.133/2021, e suas
alterações posteriores, Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, Decreto 1736, de 18 de
dezembro de 2018, Decreto 5.126, de 10 de fevereiro de 2005, e Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2015, têm justo e acertado o presente CONVÊNIO,
mediante Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Reforma e Revitalização da Feira Livre Municipal de Campo Verde/MT.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a
cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrante
deste termo, independentemente de transcrição,
ALEXANDR
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196,
Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050
3157675168 Esstusenos”
agriculturafamiliar.mt.gov.br
|
Governo do Estado de Mata Grossa
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O recurso financeiro disponibilizado no presente termo é de R$ 689.478,77 (seiscentos
e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), assim
discriminados:
|- DA CONCEDENTE - SEAF
[.1. A Secretaria de Estado de Agricultura familiar repassará o importe de R$ 680.000,00
(seiscentos e oitenta mil reais), para a execução do referido convênio
Il. DA CONVENENTE — MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
11.1, Na contrapartida, o Municipio de Campo Verde repassará o importe de R$ 9.478,77
(nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e sete) para a execução do referido
convênio
2.2. No que tange a dotação orçamentária, será assim disposta:
- Órgão: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF
- Unidade: 12101
- Projeto/Atividade: 4168
- Elementos de Despesa: 4490.51
- Fonte: 15010100
Parágrafo Primeiro: O recurso a ser transferido pelo CONCEDENTE será na conta
indicada pela CONVENENTE, que somente receberá recurso oriundo desse convênio, para
os devidos pagamentos constantes do plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao
credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ao fornecedor, qual seja:
Banco — 001
Conta Corrente: 53.391-2
Agência: 3037-6
Parágrafo Segundo: A CONVENENTE deverá efetuar o repasse da contrapartida no prazo
de 24 (vinte e quatro horas) após o repasse efetivado pela CONCEDENTE.
Parágrafo Terceiro: O recurso proveniente desse convênio, enquanto não utilizado,
deverá ser aplicado em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou operação
de mercado lastreado em título de dívida pública federal, com resgate automático, devendo
ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observada a necessidade de
utilização do recurso
mm — ——— ALEXANDRE
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, LOPES DE
Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar OLIVEIRA:6315
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 7675168
agriculturafamiliar.mt.gov.br
Governo do Estado de Mata Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
Parágrafo Quarto: O repasse será liberado, em sua totalidade, em conformidade com o
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho, logo após a publicação em
diário oficial
Parágrafo Quinto: Se as atividades concernentes a esse convênio durar mais de um
exercício, as despesas para o ano seguinte serão alocadas mediante termo aditivo,
indicando os créditos e empenhos, para a sua cobertura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
|- DA CONCEDENTE
| - Compete a Concedente
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, na forma estabelecida no Cronograma Físico Financeiro e no Cronograma de
Desembolso, ao Convenente;
b) Prorrogar “de oficio" a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Convênio;
d) Analisar e aprovar os relatórios de execução físicos financeira, o Plano de Trabalho e as
Prestações de Contas objeto do presente Convênio;
e) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos,
podendo contar, para isso, com os técnicos da concedente e dos seus órgãos vinculados;
f) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde
que apresentados previamente, por escrito, acompanhados de justificativa e desde que não
impliquem mudanças de objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo
programa, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade do serviço;
9) Exercer a atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução, bem como,
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação
pactuada
H - DA CONVENENTE
Il) Compete a Convenente:
ALEXANDR :
E LOPES DE:
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, OLIVEIRA:6 E
Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050
agriculturafamiliar.mt.gov.br
e
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
a) Executar todas as atividades inerentes à implementação do projeto descrito no anexo,
com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, observando os critérios de qualidade
técnica, os prazos e os custos previstos e responder pelas consequências da sua
inexecução total ou parcial;
b) Não utilizar os recursos recebidos da Concedente em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, notadamente para despesas havidas antes de sua
assinatura,
c) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Quinta, fazendo juntar o
relatório de Execução das despesas,
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária,
decorrente dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio;
e) Responsabilizar-se em manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa
ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à
disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio;
f) Realizar processo licitatório para a aquisição do bem pretendido, dentro das hipóteses
previstas da legislação vigente,
9) Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido, este deve ser
atualizado monetariamente. desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1 % (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos:
1 — Quando não for executado o objeto da avença;
2 — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial (se for
em parcelas) ou final, bem como, quando os recursos forem utilizados com finalidade
diversa da estabelecida no presente convênio
h) Elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de
conformidade com legislação aplicável;
i) Apresentar à Concedente os relatórios de execução físicos financeiro deste convênio,
compatível com a liberação dos recursos do Estado, bem como da utilização da
contrapartida, quando exigida, assim como relatórios técnicos sobre o andamento do
processo de aquisição dos equipamentos, devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador
delegado;
j) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos
ao presente convênio;
ses
ALEXANDR EEx Sis.
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, E LOPES DEZIAS:
Ed, Engenheiro José Morbeck, 3º andar OLIVEIRA:6 Sentena Cure
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050 3157675168 sm
agriculturafamiliar.mt.gov.br Poe mo
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, OLIVEIRA:63
Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar 157675168
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050
agriculturafamiliar.mt.gov.br
O
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
k) Permitir e facilitar o acesso de supervisores da Concedente e de auditores estaduais, a
todos os documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no
que se refere às licitações e contratos, bem como prestar a estes, todas e quaisquer
informações solicitadas;
|) Permitir O livre acesso de servidores ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinada a Concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
m) Fornecer todas as informações solicitadas pela Concedente referentes ao Projeto e à
situação do executor, conforme o cronograma de execução apresentado no projeto.
n) Requerer, quando necessário, com as devidas justificativas, a prorrogação de vigência,
até 30 (trinta) dias do vencimento do presente Convênio;
o) Compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual e federal,
p) Recolher a conta do concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não
comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio;
q) Recolher a conta da Concedente, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e sua
utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação;
r) Movimentar os recursos financeiros liberados pela Concedente em conta vinculada ao
Convênio;
s) Não realizar despesas a:
1- Pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar,
2- Pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado
ou em exercício em qualquer dos entes participes;
3- Pagamento diverso do estabelecido no presente Convênio, ainda que em caráter de
emergência;
4- Data anterior à vigência deste Instrumento e/ou posterior ao prazo de execução
constante do Plano de Trabalho;
5- Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos;
6- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres; e
ALEXANDRE
— em LOPES DE
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SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
7 - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos, ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
t) Afixar placas alusivas as obras/serviços, ou adesivos aos veiculos/equipamentos, de
acordo com modelo padrão a ser fornecido pela concedente;
u) Promover a aquisição e ou contratação de bens, obras e serviços em conformidade com
os procedimentos adotados pela Legislação Estadual; e colaborar no acompanhamento da
qualidade técnica da execução do projeto;
v) Designar um responsável pela execução do Convênio e informar à Concedente da
designação;
w) Elaborar e submeter à Concedente, quando exigido, a relação dos recursos humanos e
materiais, necessários à consecução do objeto deste Convênio;
x) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www seplan mtgov br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados etc.
y) Definir o direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com
recursos do convênio, remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento,
que poderão ser devolvidos à concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do
convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões
de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em reavê-lo.
z) Em caso de eventuais alterações dos Projetos em razão de omissões, falhas ou erros, o
encargo financeiro será de responsabilidade da CONVENENTE, nos termos do art. 10 da
IN nº 001/2015;
CLÁUSULA QUARTA — DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
4.1. Deverá o Convenente aplicar os recursos repassados pela Concedente no mercado
financeiro observando o seguinte:
a) As aplicações serão feitas através da instituição bancária detentora da conta corrente do
Convênio, em títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, cuja liquidez não prejudique
a consecução do objeto nos prazos pactuados, conforme legislação específica;
b) Os rendimentos de tais aplicações serão obrigatoriamente utilizados no objeto do
Convênio (se atendido o artigo 20 da instrução normativa conjunta SEAFAZ/SEPLAN/AGE
n.º 001/2015 de 23 de fevereiro 2015 sendo a solicitação de ampliação de metas aprovadas
pelo concedente do recurso) ou devolvidos por ocasião da prestação de contas;
c) Não utilizar os recursos recebidos da concedente em finalidade diversa da estabelecida
neste convenio, bem como, pagar despesas havidas antes da assinatura;
ALEXANDRE “=
PEER OT DT LOPES DE
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196, OLIVEIRA:631
Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar 57675168
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d) As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão
ser computadas como contrapartida local.
Parágrafo Único — se a previsão do uso dos recursos liberados for superior ou igual a um
mês, a aplicação será feita em caderneta de poupança de Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A Prestação de Contas Final deverá ser produzida em 03 (três) vias, devendo duas
delas, ser encaminhadas à Concedente e outra cópia para ser arquivada pela Convenente.
O encaminhamento da Prestação de Contas deverá ser apresentada até 30 (trinta)
dias após o término da vigência do convênio.
Parágrafo Primeiro — A prestação de contas deverá ser elaborada conforme modelo
fornecido pela Concedente, devendo constituir-se dos seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento de objeto (relatório técnico),
b) Cópia do Plano de Trabalho;
c) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
d) Relatório de execução físico financeira;
e) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
recebidos da Concedente, a contrapartida da Convenente, os rendimentos auferidos da
aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos,
f) Relação de pagamentos efetuados,
q) Relação de bens (adquiridos, produzido ou construídos com os recursos do Estado), se
foro caso;
h) Extrato da conta bancária do Convênio, demonstrando toda a movimentação dos
recursos recebidos da Concedente;
i) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra e ou serviços,
j) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos à conta indicada pelo Concedente,
ou DAR, quando recolhido ao Tesouro Estadual;
k) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas, ou justificativa
para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
Parágrafo Segundo — A prestação de Contas e de recursos liberados relativos a parcela
única deverá ser apresentada de forma a evidenciar as despesas realizadas, na forma do
relatório de execução físico-financeira, demonstrativo da execução da receita e despesa,
extrato da conta Convênio e conciliação bancária.
Parágrafo Terceiro —- Os documentos fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Convenente, devidamente
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pnrrfeecc inti OLIVEIRA:6
o 157675168 :
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identificados e com atesto no verso das Notas Fiscais com o número do Convênio, cujos
originais deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na sua contabilidade, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar
da data da apresentação da respectiva prestação de contas, referida no caput desta
Cláusula
Parágrafo Quarto — A não apresentação da Prestação de Contas, com seus respectivos
documentos, no prazo estipulado nesta Cláusula, acarretará a suspensão da liberação das
parcelas vincendas, previstas no cronograma de desembolso, ou a devolução dos recursos,
pelo Convenente atualizados monetariamente, acrescidos dos juros legais, na forma da lei,
desde a data de seu recebimento.
Parágrafo Quinto — No caso de não apresentada a prestação de contas no prazo
concedido pela concedente, será instaurada a tomada de contas especial pelo setor
competente da CONCEDENTE, conforme previsto nos arts. 77 à 88 da IN 01/2015.
CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES
6.1. O Convênio, ou Plano de Trabalho, somente poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes do seu término, e desde que aceitos pelo ordenador de despesas.
Parágrafo Primeiro — É vedado o aditamento deste Convênio com o intuito de alterar o seu
objeto, entendido como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no
correspondente Plano de Trabalho, configurando mudança de objeto, mesmo que não haja
alteração da classificação econômica da despesa.
Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, quando se tratar de alteração da programação
de execução do Convênio, admitir-se-á ao órgão, ou entidade executora propor a
reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico, e
submetida à aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
7.4.0 prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contado a partir
da data de sua assinatura, sendo este o período estipulado para realização dos serviços,
obedecendo todas as cláusulas deste convênio.
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CLAUSULA OITAVA — DA RESCISÃO OU DA DENÚNCIA
8.1. Os partícipes podem denunciar ou rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio,
sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo que
tenha vigido, e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período
Parágrafo Único — O presente convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre as
partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ainda,
na ocorrência dos seguintes motivos:
a) Falta de apresentação pela convenente dos relatórios de execução físico-financeira e da
prestação de contas, nos prazos estabelecidos
b) Aplicação pela convenente dos recursos liberados pela concedente em desacordo com
o plano de trabalho;
c) Por infração de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será facultado à Concedente, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços
conveniados, por meio de seus técnicos e auditores, emitir parecer e propor a adoção das
medidas que julgar cabiveis
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia do referido convênio e de seus aditivos, fica condicionada a publicação do
respectivo extrato, pela Concedente no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA AÇÃO PROMOCIONAL
11,1, Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Convênio,
será obrigatoriamente destacada a participação da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA — DAS DÚVIDAS
12.1. As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pela Concedente.
ALEXANDRE “:
LOPES DE
pesa E OLIVEIRA:63
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Cuiabá - MT para dirimir litígios oriundos
deste Convênio, que não forem resolvidos administrativamente pelas partes, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E, por estarem de acordo,
as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das
testemunhas que também o subscrevem.
Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2023
LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR,
em substituição legal
CONCEDENTE
ALEXANDRE Sã
LOPES DE
OLIVEIRA:6315767 Ji
5168 a ps
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONVENENTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196,
Ed. Engenheiro José Morbeck, 3º andar
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-050
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OFÍCIO Nº 026/2024 — SMPLA/CV
Campo Verde/MT, 29 de janeiro de 2024.
Ex. Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ASSUNTO: SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT
PRIORIDADE: ALTA — O recurso já está em conta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 367/2024
Excelentíssimo; Data: 30/01/2024 08:03
Interessado: (P) RUBENS ANUNCIACÃO JUN...
Setur: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar os vossos
préstimos para que autorize a Contabilidade a viabilizar a SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT,
na ação orçamentária abaixo, haja vista que estamos pleiteando a execução do objeto, inerente ao
Convênio n.º 1579-2023, cujo objeto é a “Realização do Projeto Esportivo de Corrida de Rua
denominado 1.º Corrida do Algodão em Campo Verde/MT". QDD e Termo de Convênio anexos.
Os Recursos deverão ser alocados na rubrica orçamentária:
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade: 001 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E ESPORTE.
Função: 27 DESPORTO E LAZER.
Sub-função: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0031 ATENCAO A CRIANCAS E ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DESPORTIVAS
Ação: 20097 REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
L
RED. 828 = Necessário: R$ 1.200,00. Já tem saldo de R$ 194, 716, 49
RED. 827 = * Necessário: E R$ 298.800,00. Tem R$ 100,00.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos a à disposição para
quaisquer esclarecimentos.
Atentamente;
CIDADE EM Yrenspormação
| 0800 647 2012
66 3419-1062
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SOALMOSSI SOLNIAI WS OYÍVILDLLUVA 3 OyÍN2I NAM 25007 Ovov SVALLHOASIO SIQVUALLV 3 SILNIISSIOOY 3 SVINVINO v OVONALV TEOO “VNVIDOZS
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ogieoa/025y JOd PSHISH] Ep EDUQuajuo)
OSSONS OLYIN - IQUIA OdNVO “TE IVA OdINVO “E oN 'SINICOA SIUL SOQ VIVE
JUN ICUIA OdNVO 30 TVADDINNH VENIIIATIA
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1579-2023
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/06937
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
E O MUNICÍPIO DE MUNÍCIPIO DE CAMPO
VERDE, PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS
ABAIXO ESPECIFICADO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
ÓRGÃO CONCEDENTE:
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPI nº 03,507,415/0026-00, com sede na Avenida
José Monteiro de [igueiredo. nº STO, bairro Duque de Caxias. CEP 78043-300, Cuiabá/MT. através da Unidade
Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - |
FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentissimo Senhor Secretário de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer. Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-
72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP
I804A TI, Ribeirão do Lipa. Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental
nº 5.359/2022, publicado no D,O.E. nº 28.406 de 30 de dezembro de 2022, doravante denominado
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Campo
Verde, inscrito no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88, com sede na PRAÇA DOS TRÊS PODERES 03 CAMPO
REAL Il, CAMPO VERDE-MT — CEP: 78840-00, representado neste ato pelo Sr. ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 09063919, órgão expedidor SSP/MT. e inscrito no CPF nº 631.576.751-
68, residente e domiciliado na Rua Recife, Nº 1389, Quadra 27, Lote 15, Campo Verde-MT,
sa a — LEGISLAÇÃO.
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86,
Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual nº 1.736/2018, ao Decreto Estadual 1.525/2022, Resolução
Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015. publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a
outras normas estaduais, quando se aplicarem.
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER —- SECEL
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários. objetivando o que segue:
“Realização do Projeto Esportivo de Corrida de Rua denominado 1.º Corrida do Algodão em Campo
Verde/MT.”. nos termos do Plano de Trabalho aprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ao
[presente Termo.
CLAUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS ui
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 300.000,00 (trezentos mil, cinquenta e três centavos e
quarenta centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte E Lazer repassará o valor de R$ 298.800,00 (duzentos e noventa e
oito mil e oitocentos reais). a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho aprovado (Anexo | V-Sigcon), através de recurso próprio desta secretaria,
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais). conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução |
(Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado.
“CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade
Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDED/MT, recurso próprio
desta secretaria,
observadas as características abaixo discriminadas:
E ELEMENTO DE st a ;
ÓRGÃO | PROJETO DESPESA REGIÃO FONTE VALOR
Bo | 157 il 3340 | 9900 | 27590000 | R$:298.80000
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA i Ei
O presente Termo de Convênio terá vigência até 09/12/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon
e apresentada à concedente através de oficio, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes
do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
| - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso:
1 - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto:
H1 - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar “de oficio” a vigência do Termo de Convênio. quando houver atraso na liberação dos recursos:
VII - Conservar à autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir |
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros. no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. |
VII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a |
descontinuidade. |
[——
PARAGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE:
1 — Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado
financeiro: |
H - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer e os correspondentes à sua
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do |
respectivo Plano de Aplicação e € ronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
HH — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/20] 5:
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a — quando não for executado o objeto pactuado:
b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
< — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio:
CXEPsbmáLO
Se.
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VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de
Convênio;
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e
a sua utilização. quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convê
IX - Fomecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante
e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.:
XI — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados |
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência:
XIII — Fomecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, |
em qualquer tempo e lugar. a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados. a disposição dos Órgãos de Controle Interno é Externo
do Estado pelo prazo de OS (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal
de Contas do Estado.
XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento. os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
XVII — Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução
ido, quando for o cas
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Es
CXEPromáLO
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
XVIII A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente em.
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade. admitida a modalidade prevista
em lei vigente, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do Lei nº. 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas
constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto. para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo. 03 (três) propostas válidas, sendo
tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento
eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII
do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015. quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim. apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados,
no todo ou em parte. com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Participes utilizarem nomes,
simbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena
de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
XXII = É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo
de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM: |]
Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
| mesmo periodo.
Ti CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento. que tenham sido adquiridos, produzidos.
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio. deverão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
. CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
| PARAGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem à prerrogativa de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-
financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização |
do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substitui-lo(a) ou for investido no
cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Es
Fiscal: | Elvis Antunes da Fonseca Soares
Matrícula: | 239110
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de |
|
Termo de Parceria para Fiscalização que possuira as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo |
|
|
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em |
|
conformidade ao Plano de Trabalho. |
iii |
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
rs
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à |
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior,
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento. apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término |
da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída
de:
. Ofício de encaminhamento: |
b. Plano de Trabalho;
E
c. Cópia do Termo de Convênio. de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos:
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VIH - Sigcon);
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigeon);
e. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon):
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon):
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adguiridos, quando for o caso;
Certa
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1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon):
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas:
P. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
r. Extrato da conta bancária especifica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1º parcela até o último pagamento;
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente
!. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente:
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO:
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
» - No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes:
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/INGLE) — cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor. frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta. pasta, convites, adesivos etc) — um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
H — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante
a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado
no Plano de Trabalho.
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“WI Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os |
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será
composta dos relatórios consolidados de todo o periodo da execução.
Ru CLÁUSULA NONA — DA GLOSA DAS DESPESAS
E vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa
da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente.
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual,
do Distrito Federal ou Municipal: e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes:
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
previstas no art. 137 da Lei 14,133 de 1º de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas
de Contas Especial.
IG,
CXEPsbemáLO
És
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— | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos
pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se
necessário.
E — CLÃUS A DÉCIMA: TERCEIRA - DO FORO |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de € onvênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá'MT, de. de 2023
. “JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Testemunhas:
Nome: o o Nome:
RG: RG:
Signatário 1: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Assinado com (Cer. Digital) por Alexandre Lopes De Oliveira em 20/12/2023 as 16:43 de Brasilia
Para confirmar o estado desse documento consulte:
https://application kashimasoftware.com br/assinador/serviet/Documento/consultar
Código: GXEPsbmkLO
GXEPsbmkLO
OFÍCIO Nº 027/2024 — SMPLA/ICV
Campo Verde/MT, 29 de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MI
Protocolo; 366/2024
pia Data: 30/01/2024 08:01
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Interessado: (P) RUBENS ANUNCIACÃO JUN...
Prefeito Municipal Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE
ASSUNTO: ADICIONAL DE CRÉDITO ESPECIAL
PRIORIDADE: ALTA
Senhor Prefeito;
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar a
apreciação e autorização de V. Ex.? para que a Procuradoria Municipal viabilize
providências para elaborar projeto de lei, visando a criação de crédito especial para que
possamos classificar os recursos recebidos do Governo do Estado, através da Secretaria
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL/MT), em atendimento ao
Convênio celebrado sob o n.º 1252-2023 (Cópia anexa). Programática abaixo:
[ Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, | REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, |
| | HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
| Unidade: 001 SECRETARIA DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E |
| MEIO AMBIENTE
| Função: 2 27 DESPORTO E LAZER |
Sub-Í função: 813 LAZER
| Programa: 0041 PRAÇAS E JARDINS —
| | Ação: 20076 MANUTENÇÃO DO PARQUE RECANTO DO SOL.
| | Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte Convenente / Contrapartida: 15000000000 = Necessário: R$28.939,58 |
ecessár |
Fonte Concedente / Rej asse: — * 1701000000 = E Neco R$. $ 600. 000, 00,00.
Finalmente, é importante destacar, que o recurso já está ém conta
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nós colocamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos.
|
ÃO JUNIOR |
anejament
N.º 621/2022 4
Atentamente; /
/
CIDADE EM Fransgormação
se 3419-1062 | 0800647 2012
LA! ceuibea QEXEIO ORI PSadsaa ErUIBjUCNY
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1252-2023
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/04433
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
E O MUNICÍPIO DE MUNÍCIPIO DE CAMPO
VERDE, PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS
ABAIXO ESPECIFICADO.
BG IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E
ORGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNP En" 03.507,415/0026-00, com sede na Avenida
José Momteiro de Figueiredo. nº 510, bairro Duque de Caxias. CEP 78043-300, Cuiabá/MT, através da Unidade
Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO —
FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentissimo Senhor Secretário de Estado de |
Cultura. Esporte é Lazer. Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-
72. portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP
I804A TI, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150. Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental
nº 5.359/2022, publicado no D.O.E. nº 28.406 de 30 de dezembro de 2022, doravame denominado |
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Campo
Verde, inscrito no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88. com sede na PRAÇA DOS TRÊS PODERES 03 CAMPO
REAL Il, CAMPO VERDE-MT — CEP: 78840-00, representado neste ato pelo Sr. ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 09063919, órgão expedidor SSP/MT, e inscrito no CPF nº 631.576.751-
68, residente e domiciliado na Rua Recife. Nº 1389, Quadra 27. Lote 15, Campo Verde-MT.
— LEGISLAÇÃO
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86. |
Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual nº 1.736/2018, ao Decreto Estadual [,525/2022, Resolução
Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a
outras normas estaduais, quando se aplicarem
Bs
4
Rgsestgsivi
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO ESTE,
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue:
“Reforma e Revitalização da Área de Lazer Recanto do Sol - Coordenadas Geográficas: 15º3347"S e |
55º09'54"0.”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado. |
ep sr e em es
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ao
presente Termo.
CLAUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 2.628.939,58 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil,
a]
novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho
aprovado, conforme discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte E Lazer repassará o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e
seiscentos mil reais), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho
aprovado (Anexo IV-Sigcon). através de recurso próprio desta secretaria.
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 28.939,58 ( vinte e oito mil,
novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme consta no Plano de Aplicação dos
Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo IT) do Plano de Trabalho aprovado,
da CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MN
Os recursos destinados para à execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade |
Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDED/MT, recurso próprio
desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas: |
ÓRGÃO PROJETO = DE | REGIÃO | FONTE VALOR
DESPESA
23601 1256 = 4444 0500 27590000 | R$:60.306,81
23601 1256 —
4440 Tos00 | 17590000 | R$:2.539.693.19
TOTAL R$:2.628.939,58
CLAUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 31/12/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo. mediante proposta inserida no SIGCon |
|
« apresentada à concedente através de oficio, com a devida justificativa, no prazo minimo de 30 (trinta) dias antes
do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
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CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
COMPROMETE:
PARAGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE |
1 - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
H - Acompanhar, durante e ao término. a execução do convênio, na conformidade com objeto;
HI - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V- Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT. para registro;
VI - Prorrogar “de oficio” a vigência do Termo de Convênio. quando houver atraso na liberação dos recursos:
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros. no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
descontinuidade.
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir |
VII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização. de modo a evitar a |
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE:
1 — Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou. ainda, para aplicação no mercado
financeiro;
H - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio. utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho:
[1 — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos. inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso. na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento. acrescido dos juros legais. na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a — quando não for executado o objeto pactuado;
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b = quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
e — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de
Convênio:
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso é
a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação.
VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante
e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto. o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convénio = SIGCon. no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigeon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.:
XII = Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência:
XIII — Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto:
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente,
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados. a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal
de Contas do Estado.
XVI = Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento. os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua |
execução.
Rgsnyfçom
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“XVII-Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução |
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;
XVII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente em
relação à licitação e contratação. bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista
em lei vigente, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do Lei nº, 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas
constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços. comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo
tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento
eletrônico. que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; |
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais. os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XI
do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados,
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes,
simbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena
de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade,
XXII — É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo
de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os beneficios adquiridos no
mesmo periodo.
CLAUSULA SEXTA — DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavé-lo.
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CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização
sobre a execução c aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos. poderá o Secretário
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento fisico-
financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento. o controle e a avaliação das ações de fiscalização
do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no
cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
| Fiscal; Ronie Wiadison Martins. =
| Matrícula: 291276. 00 |
PARÁGRAFO QUARTO - À fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
L dl mese E a
CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
E Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior,
devendo o Proponente. após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento. apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término
da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída
de:
a. Ofício de encaminhamento; |
b. Plano de Trabalho,
e. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; |
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
f. Relatório de Execução Física (Anexo VII - Sigcon);
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon);
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon);
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i. Relação de Bens Adquiridos. produzidos ou construidos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso:
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos. quando tor o caso:
1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigeon):
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio: descrição do
bem/serviço adquirido. com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas:
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento. quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações:
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1º parcela até o último pagamento:
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra. quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente
t Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
u. Cópia dos orçamentos feitos. na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO:
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
x . No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) = cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight. luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
fromlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites. adesivos etc) — um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
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H = Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENT E. a prestação de contas deverá ser feita mediante
a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado
no Plano de Trabalho.
HI — A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será
composta dos relatórios consolidados de todo o periodo da execução.
CLAUSULA NONA — DA GLOSA DAS DESPESAS
| É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa
da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente.
e) — pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Estadual,
do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) — publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais. previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta)
1)
| dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
, Fu , . + - Rest , , |
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
previstas no art. 137 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas
de Contas Especial,
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos
pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se
necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados. assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor é forma
na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá/MT, de — de 2023
. JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Testemunhas:
Nome: . o Nome: . o
RG: RG:
Signatário 1: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA o na =
[Assinado com (Cer. Digital) por Alexandre Lopes De Oliveira em 21/12/2023 às 13:27 de Brasília = . 1
Para confirmar o estado desse documento consulte:
https://application.kashimasoftware.com.br/assinador/servlet/Documento/consultar
Código: 8g6njfg6vwv1
8g6n)fg6w1

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