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norma nº 200/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 200, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2003) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do Art. 19 da Lei Complementar nº. 002,
de 22 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 19 - (...)
II - multa conforme a gravidade da infração:
a) Infrações leves — até 10dB (dez decibéis) acima dos limites
constantes no art. 13 da presente lei — multa de 05 (cinco) UPF/MT;
b) Infrações moderadas — de 10.1 dB (dez ponto um decibéis) a 30dB
(trinta decibéis) acima dos limites contantes no art. 13 da presente lei —
Ita de 10 (dez) UPF/MT;
Infrações graves — de 30.1 dB (trinta pontos um decibéis) a 40 dB
(quarenta decibéis) acima dos limites contantes no art. 13 da presente lei —
multa de 15 (quinze) UPF/MT;
d) Infrações gravíssimas — mais de 40.1 Abs (quaren
DEM A
ponto um
Z
decibéis) acima dos limites contaútes no art. presente lei — multa de
20 (vinte) UPEMT”
CIDADE EM JRanesgpormação
“6 3419-1244
CIDADE-DE
PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 200, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 1º de abril de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
enté lei, com emen
N
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, -de-acordó coma Tégislação vigente, com afixação
no local de costume, Data sum
CLAUDILEI DE O gr
SECRETÁRIO D A
CIDADE EM Frasesporwmação.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
ss 3419-1244 | |
22/09/2023 14:06 Lei Complementar 2 2003 de Campo Verde MT
V- nível de som - dB (A) - intensidade do som, medida na curva de ponderação A, definida na Norma NBR-7731 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas;
VI - nível de som equivalente (Leg) - nível médio de energia sonora (medido em dB (A)), avaliada durante um período de
tempo de interesse;
VII - distúrbio sonoro e distúrbio por vibração - qualquer ruído ou vibração que:
a) Ponha em perigo ou prejudique a saúde, o sossego e o bem-estar públicos.
b) Cause danos de qualquer natureza ás propriedades públicas ou privadas.
€) Possa ser considerado incômodo.
d) Ultrapasse os níveis fixados nesta Lei.
Vil - limite real da propriedade - aquele representado por um plano imaginário que separa a propriedade real de uma pessoa
física ou jurídica da de outra;
IX - serviço de construção civil - qualquer operação de montagem, construção, demolição, remoção reparo ou alteração
substancial de uma edificação ou de uma estrutura;
X- Centrais de serviço; canteiros de manuseio e/ou produção de peças e insumos para atendimento de diversas obras de
construção civil;
Xi- horários - para fins de aplicação desta Lei ficam definidos:
3) Diurno - entre 07 (sete) e 19 (dezenove) horas.
b) Vespertino - entre 19 (dezenove) e 22 (vinte e duas) horas.
c) Noturno - entre 22 (vinte e duas) e 07 (sete) horas.
[am se) Nos logradouros públicos são expressamente proibidos anúncios, pregões ou propagandas comerciais, por meio de
aparelhos ou instrumentos, de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de som ou ruídos, com localização fixa.
Carar) Depende de prévia autorização do Setor de Fiscalização a utilização de serviço de alto-falantes e outras fontes de emissão
sonora, tais como instalação de máquinas, motores, compressores, geradores, móveis ou objetos, no horário diurno ou vespertino,
como meio de propaganda ou publicidade, ficando proibidas suas atividades no horário noturno.
8 1º Os estabelecimentos comerciais, de quaisquer áreas de exploração, com música 30 vivo ou reproduzida, no período
determinado das 22:00 (vinte e duas) às 07:00 (sete) horas, manterão o som da música em volume de “som ambiente", de modo a
não perturbar o sossego alheio e os estabelecimentos lindeiros.
5 2º No horário noturno, não será permitido o uso de alto-falantes e outras fontes de emissão sonora, em qualquer hipótese.
(aese Ja Propaganda sonorizada de carros de som será regido pela Lei Municipal de nº 587/99.
Os serviços de construção civil da responsabilidade de entidades públicas ou privadas e música ao vivo e mecânica,
dependem de autorização prévia da Coordenadoria de Tributação, Cadastro e Fiscalização, quando executados nos seguintes
horários:
| - domingos e feriados, em qualquer horário;
ll - dias úteis, em horário noturno e, em horário vespertino.
https:/eismunicipais.com.br/a1 Imt/cicampo-verdellei-complementar/2003/1 (2llei-complementar-n-2-2003-da-nova-redacao-ao-capitulo-xvii-artigo = 215
22/09/2023 14:06 Lei Complementar 2 2003 de Campo Verde MT
nível máximo de som ou ruído permitido por veículos é de oitenta e cinco decibéis (85 dB), medindo na curva "B" do
Medidor de Intensidade de Som, à distância de sete metros (7m) do veículo, ao ar livre.
Parágrafo único. Será permitido o som ou ruído por veículo de propaganda ou som volante o limite máximo de cem decibéis
(100 dB), medindo na curva “B" do medidor da intensidade do som, a distância de sete metros, ao ar livre,
Nos logradouros públicos é expressamente Proibido a queima de morteiros, bombas e similares, a não ser em caso de
emergência, observadas as determinações policiais.
ES Nos imóveis particulares, no período compreendido das 07:00 às 22:00 horas, será permitida a queima de morteiros,
bombas, rojões e fogos de noventa decibels (90 db), medidos na curva "C" do medidor de Intensidade de Som, à Distância de sete
metros (7,0mt) da origem do estampido ao ar livre, observadas as disposições e determinações policiais e regulamentares a
respeito.
8 1º A Prefeitura somente concederá licença de funcionamento à indústrias para fabricação de morteiros, bombas rojões,
foguetes, ou fogos de artifício em geral com estampidos até o nível máximo de intensidade fixado neste artigo.
5 2º A Prefeitura somente concederá autorização licença para venda ou comércio de bombas, rojões, foguetes ou artifícios em
geral, com estampidos até o nível de intensidade fixado neste artigo e respeitadas as disposições regulamentares vigentes.
[arcão ) são ainda proibidos os anúncios ou pregões com vozes exageradas, alarmantes ou continuas.
[aca] Também é proibido, na zona urbana, o uso de buzinas de automóveis ou similares, a não ser em caso de emergência,
observadas as determinações policiais.
A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de
propaganda, bem como sociais e recreativas, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos nesta Lei.
(ar-a5] Ficam estabelecidas os seguintes limites máximos permissíveis de ruídos, independente do ruído de fundo, o nível de som
proveniente da fonte poluidora, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá
exceder os níveis máximos de:
a) Horário diurno de 80 (oitenta) decibéis (dB(A)).
b) Horário vespertino de 70 (setenta) decibéis (dB(A)).
c) Horários noturnos de 50 (cinquenta) decibéis (dB(A)).
Parágrafo único. Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública,
cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, deverão ser atendidos os níveis máximos de 30 (trinta) decibéis (dB(A)).
[he 14] A medição do nível de som será feita utilizando a curva de ponderação (A) com circuito de resposta rápida, e o microfone
deverá estar afastado, no mínimo, de 1,5m (um metro e cinquenta centimetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o
suposto incômodo, e à altura de 1,2m (um metro e vinte centimetros) do solo.
EX nível de som medido será função da natureza da emissão, admitindo-se Os seguintes casos:
|- ruído contínuo: o nível de som será igual ao nível de som medido;
fl - ruído intermitente: o nível de som será igual ao nível de som equivalente (Leg);
HI - ruído impulsivo - o nível de som será igual ao nível de som equivalente mais cinco decibéis (Leg+5 dB(A)).
https:/Neismunicipais.com.br/a 1/mtc/campo-verde/lei-complementar/2003/1. '2ei-complementar-n-2-2003-da-nova-redacao-so-capitulo-xvii-artigo. - 35

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