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norma nº 3059/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3059 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA PILOTO E DA PADARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4831

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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEIN?. 3.059, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
COZINHA PILOTO E DA PADARIA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Cozinha Piloto e a Padaria Municipal de
Cozinha e Padaria Municipal Eunice Maria Fernandes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 21 de fevereiro de 2024.
CDS SD.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
“io: o DD
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Admini
no local de costume, Data Sun
sd
h)
do com a legislação vigente, com afixação
STRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jransformação.
campover É.gov.br
22 de Fevereiro de 2024 + Jornal-Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.427
ou peças, com descrição completa, a serem repostas, a qual emitirá a Or- |
dem de Serviço e após cotar as peças, à Ordem de Compra; “ |
A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do rece-
bimento desta notificação, para:
1. Caso quelra, executar a prestação de serviços e exercer o contra-
ditório e a ampla defesa através da apresentação de defesa pelo des-
cumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da
aplicação ou não da olausula do capitulo “Das Penalidades" da referida Ata
de Registro de Preços, que dispõe que “o atraso injustificado na entrega
do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa
moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vin-
te por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93"; 2. Ainda
que não realize a prestação de serviço, caso queira, exercer o direl-
to ao contraditório e a ampla defesa, através da apresentação de de-
fesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta
Prefeitura da aplicação ou não da clausula do capitulo "Das Penalidades”
da referida Ata de Registro de Preços dispõe que “o atraso injustificado
na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, & Jjulzo da Administra-
ção, à multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/
99", Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá
ser instrulda com todas as razões, documentos e provas de seu interesse,
tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via
e-mail: almoxnotificaQcampoverde.mt.gov.br , desde que assinada digital-
mente,
Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer
manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será
realizada a abertura de processo administrativo para que, além da even-
tual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a
aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legis-
lação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e |
fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA fir- |
mado com esta Administração Pública.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Muni-
cípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA
a partir desta data.
Campo Verde — MT, 21 de Fevereiro de 2024.
HELIDA B. M, P. HUBNER
Gerente de Compras
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº. 3.059, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA PILOTO E DA PADA-
RIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Ver-
de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Cozinha Piloto e a Padaria Municipal de Cozi-
nha e Padaria Municipal Eunice Maria Fernandes.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 21 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
297
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legis-
lação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
renas
SETOR DE CONTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO Nº, 017/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFEREN-
TE AO CONTRATO Nº. 017/2023, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO
DA FARMÁCIA CENTRAL.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Contratado: ONOFRE PEDRO BOTAN
Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 08 de fe-
vereiro de 2025, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024.
Data de Assinatura: 06 de fevereiro de 2024.
a re errei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA
LEI Nº, 3.058, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024,
PODER EXECUTIVO A PERMU-
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
ÁREA RURAL PRIVADA, E DÁ
TAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO POR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, € ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
| Art, 1º - Fica autorizado a desafetar e permutar imóvel público urbano por
área de terras rurais situada dentro do perimetro urbano, de propriedade
de ODILO LIBRELOTTO, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF sob nº
047.073.970-34, e, na CI-RG nº 1.021.243.141-SSPIRS, filho de Jorge Li-
brelotto, e, de Cecília Stefanelo Librelotto, casado no Regime da Comu-
nhão Universal de Bens, anterior à Lei nº 6.515/77, com IRACI LIBRE-
LOTTO, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob nº 011.736.211-56, e, na Cl-
RG nº 7.028.658.028-SSP/RS, filha de Guilherme Trenhago, e, de Ama-
bile Maria Trenhago, residentes e domiciliados na Avenida Brasil, nº 123,
Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT.
81º - O imóvel público objeto da permuta de que trata esta Lei fica d'ora
em diante desafetado e caracterizado, para todos os fins de direito, em
especial no que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes per-
mutantes, como sendo: Área Pública, denominada “Desmembrada 02",
da Área Pública |, da Quadra nº 35, localizada no Loteamento “Green Vil-
le”, situado no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, con-
tendo a configuração de um polígono irregular, medindo 6.871,39M? (seis
mil, oitocentos e setenta e um metros e trinta e nove centímetros qua-
drados), e que se encontra representada pela seguinte descrição: Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.278.
455,460m e E 695.633,830m, cravado na divisa comum da Rua D do Lo-
teamento Green Ville, com o “Desmembramento 02" da Área Pública | da
Quadra 35 do Loteamento Green Ville, e no alinhamento do loteamento,
distante 0,27m da creca da Fazenda Morada do Sol; deste, segue confron-
tando com a Fazenda Morada do Sol na distância de 59,88m até o vértice
PN, de coordenadas N 8.278.434,533m e E 695.689,939m; deste, segue
confrontando com a Área Pública | — Remanescente, Quadra 35 do Lote-
amento Green Ville uma distância de 4,00m até o vértice PO, de coorde-
nadas N 8.278.430,797m e E 695.688,546m; deste, segue confrontando
com o arco da Área Pública | — Remanescente, Quadra 35 do Loteamen-
| to Green Ville, nas seguintes distâncias: 2,03m até o vértice PP de coor-
Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
af
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
Senhores Vereadores;
Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o presente
Projeto de Lei nº 01/2024, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA PILOTO
E DA PADARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atribuir denominação à
Cozinha Piloto e da Padaria Municipal como forma de homenagear a Sra. Eunice Maria
Fernandes.
Ainda, a homenagem supramencionada consolidará na história de Campo
Verde o nome da “Sra. Eunice Maria Fernandes”, que auxiliou na própria fundação deste
Município.
Assim, como forma de reconhecimento, esperamos contar com o unânime
apoio dos Nobres pares para aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões;
Em 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vereador Vereadora
DENIVAL FRANCISCO DE PAULA ELTON ANTÔNIO SACHABBACH
Vereador Vereador
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 01/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA PILOTO E DA
PADARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Cozinha Piloto e a Padaria Municipal de
Cozinha e Padaria Municipal Eunice Maria Fernandes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões;
Em 16 de fevereiro de 2024
NANA ALT PEREIRA CRUZ ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
ereador Vereadora
DENIVAL FRANCISCO DE PAULA ELTON ANTÔNIO SACHABBACH
Vereador Vereador
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
LAI
Ru Cu,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Podezss, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78 840-000. Tel. (66) 3419-1310
BIOGRAFIA SRA. EUNICE MARIA FERNANDES.
Em 27 de setembro de 1938 na cidade de Chapada dos Guimarães no Estado de Mato
Grosso, nascia a Sra. Eunice Maria Fernandes, filha honrosa do Sr. Benedito Alberto de Campos
e da Sra. Rosa Martins de Campos.
Mudou-se na década de 50 com seu esposo, para o que seria o município de Campo
Verde, uma vez que, na oportunidade este território pertencia ao município de Chapada dos
Guimarães sendo uma das pioneiras e desbravadora deste município.
Eunice Maria Fernandes e seu esposo com sua união tiveram 04 filhos, mulher notória
com grande relevância social e dedicação exclusiva a família e a história de Campo Verde, aos
84 anos bem vividos deixou um legado imensurável de exemplo é vanguarda onde seus frutos
reverberam e reverberarão ao longo dos tempos vindouros.
Eis assim, um breve relato da sua biografia, da Sra. Eunice Maria Fernandes, que deixou
o plano terreno em 25 de novembro de 2022.
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