| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.850, DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4832 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8
CIDADE -DE PO VERDE LEINº. 3.060, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.850, DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.850, de 29 de junho de 2022. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2024. A DRE LOPES DE OLI PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, derme ordô com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra: ) CIDADE EM Yransgormação campoverde.tr lj PROJETO DE LEI Nº, 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. (27-2024-SMDE/CV CIDADE EM Fransgormação OFÍCIO Nº 027/2024 — SMDE/CV. Campo Verde/MT, 17 de janeiro de 2024 Ao Senhor Gustavo Leão Menezes, Empresa ECOFISH, Campo Verde - MT; Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente e aproveitar O ensejo para através do presente informar que estivemos em visita à area de 2 HA cedida para a empresa ECOFISH para a instalação de uma unidade frigorifica e pudemos constatar que não há nenhuma movimentação de terras, acesso ou fundações que identifiquem a ocupação ou inicio de úbras Haja vista que a lei 2850/2022 descreve o processo de cessão contemplando prazo para inicio das obras, a SMDE vem por meio deste requisitar vosso posicionamento quanto à não ocupação do local com prazo de 48 horas para manifestação Sem mais para o momento, com votos ce elevada estima, atenciosamente; Henrique Cesar de Arruda Soares Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Portaria Nº. 807/2021 Rua Maceió, 888. Présio GI 3419-2426 | oB006472012 pty — CEP TR B4€ Bairro € PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO II — OFÍCIO Nº. 001/2024 - ECOFISH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA Scanned with CamScanner PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO HI — LEI Nº. 2.850/2022 CIDADE EM Fraresfofração 23/02/2024 15:24 juníci is com br/a1/mtic/campo-verdenei-ordinaria/2022/285(2850/lei-ordinaria-n-2650-2022-autoriza-o- Lei Ordinária 2850 2022 de Campo Verde MT Qeis 4d www. LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.850, DE 29 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A ECOFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, INSCRITA NO CNPI/MF SOB Nº 33.267.340/0002-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo verde, Estado de Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Came] Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 2 desafetar e conceder o direito real de uso, a título precário € gratuito, com encargo, à ECOFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPI/ME sob nº 33,267 340/0002-13, com sede localizada na Av. Santa Maria, nº 1871, bairro Vale do Sol, nesta cidade de Campo Verde-MT, do imóvel rural para edificação industrial, contendo 2,00 has (dois hectares) (Parte Ideal), dentro dos seguintes timites é confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetra no vértice A, de coordenadas X 692399,251 e Y 8284918,144; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 6.316, com azimute de 137907 27,2, e distância ce 145,8m, até interceptar o vértice B, de coordenadas X 652498,754 e Y 8284811,575, deste, segue confrontando com à Área Desmembrada da Matricula nº 6.316, cam azimute de 227906'33,9" e distância de 137,im, até interceptar o vértice €, de coordenadas X 692398,236 e Y 8284717,722, deste, segue controntando com à Área Remanescente da Matricula nº 6,315, com aelmute de 316958 20,2" e distância de 145,51, até interceptar o vértice D, ce coordenada X 592298,749 € Y B284824,305 deste segue contrantando com à Fazenda Rio das Mortes, com azimute de 46257749, 1" e distância de 137,5m, até interceptar O vértice A, ponto inicial da descrição deste perimerro, Todas as covrdenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geadésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 215. Todos os azimutes, distância e área foram calculados no plano de projeção UTM, conforme consta do Maps e Memorial descritivo, (anexo) devidamente assinado pela Arquiteta & Urbanista, Ana Cristina Soares de Lima, Supervisora de Arquitetura, Portaria nº 586/2021, CAU A-144058-5, 4 área acima está dentro de uma porção maior, contendo 13,50 has, (treze bectares e cinquenta ares), da área Remanescente 101), situada no perimetro urbana deste município e Comarca de Campo verde-MT, dentro dos seguintes limites e confrantações: Inicia-se à descrição deste perimetro no vértice P20, de coordenadas N 8.285.252,275m e E 692.757,107m, situado na divisa da Fazenda Rio das Mortes com a Área Desmembrada da matrícula nº 6,316; Deste segue confrontando com Área Desmembrada da matricula nº 6.315, com seguintes azmutes e distâncias: 11805519" é de 188,759m até o vértice P19 de coordenadas N 8.285 160.988m « E 692.922,324m; 226957 43" e de 1.198,827m até q vértice P18, de coordenadas N 8.284:342,808m e E 692,046,101m, situado na divisa da Área Desmembrada da matrícula nº 6.315 com a Faixa de Dominio da Rodovia MT 140; Deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 140, com seguintes azimutes e distâncias: 298939 53" e de 34,00m até o vértice V-DI de coordenadas N 8,284.359,116m e E 692.016,26&m, situado na divisa da Faixa de Domínio da Radavia MT 140, com a Área Remanescente da matrícula nº 14.308, Deste segue confrêntando com 3 Área Remanescente da matrícula nº 14.308, com seguintes azimutes e distâncias: 46S46'21" e de 523,926m até o V-02, de coordenadas N 8.284.717,952m e E 692.398,021m; 31695819 é de 145,485m até o vértice V-D3, de coordenadas N 8.284.824,305m e E 692,298,749m; Deste segue confrontando com Fazenda Rio das Mortes, com 05 seguintes szimutes e distâncias: 4645749" e de 627,098m até 0 vértice P29, ponto inicial da descrição deste perímetro, Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas so Sistoma Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas na sistema UTM, reterenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, tenco como o DATUM SIRGAS 2000, Todos os azimutes e distâncias, área & perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, Tudo como consta no mapa € memorial descritivo, assinada por Fernando Selva Delmondes, Engenheiro Florestal, CAEA nº 1209949164, ART nº 1220200051185. Cadastraça no INCRA ainda em nome do ex-proprietário, Rubens Leite Fernandes, sob nº 905.070.101,443-0, com área total de 1.147,2528 hes, Médulo Rural (há) 30,0090; Nº Mógulos Rurais: 27,80; Méduto Fiscal (há): 60,00; Nº Módulos Fiscais; 19,1208; FMP (há 4,00, E, número da Imovel na Receita Federal - NIRF 6.124,573:5, conforme consta do registra nº R-GO1/Mat. nº 34.788, fis. 038, do livro nº 02, datado de 27.07.2020, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos « Documentos da Comárca de Campo verdo-MT & 18 O imóvel cedido destina-se a construção do complexo industrial contendo planta frigorifica para abate de pescado, poder-executivo-a-desafetar-... 12 TOTO «cc 23/02/2024 15:24 Lei Ordinária 2850 2022 de Campo Verde MT fabrica de óleo e farinha de peixe, fábrica de ração, distribuição de procuras alimentícios, usina de energia solar, estação de tratamento de efluentes com destino à fertirrigação, 2 projeto de integração para criação de peixes em parceira com os assentamentos do município de Campo Verde-MT. 428 O prazo de referida concessão do direito rea! de uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por interesse da administração, contados a parbr da assinatura do respectivo Termo, & 3% A concessão 3 que se refere esta Lel é intransferível, não podendo, ser objeto de locação, cessão à título gratuito ou oneroso, devendo inclusive ser itilizado única e exclusivamente para a consecução da finalidade de interesse público a que se destina $ 4º Q negócio jurídico autorizado nela presente Lei sera efetivado mediante a formalização do respectivo Termo de Concessão de Direto Real de Usa. [am ze) Constitui encargo da ECOFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LIDA, à construção e instalação de que trata o 812 do artigo 1º da presente lei, que deverá conter Os parâmetros necessárias pará uso € ocupação, devendo promover à uso do Imóvel, | 2elosamente, mantêndo-s sempre limoo e cuidado, executando às suas custas todas as edificações necessárias, conforme prescreve as Leis Municipais, licenças, licenças ambientais, e, os serviços de reparação e conservação necessárias, q ceverá ter Infeiu 06 (seis) meses após 3 concessão de licença de operação concedida pelos órgãos fiscalizados, com prazo para a conclusão em até 12 [doze meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real ce Uso, sob pena de reversão do vem e quassquer benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito 4 qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias. | Are 3º | Havendo a extinção da empresa concessionária, ou findo o prazo estipulado nesta lei, & respectivo imóvel, reverterá ao patrimônio do Município, Inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a qualquer título, An. as | Todas as despesas decorrentes da presente concessão de direito real de uso, correrão a expensas da cessionária, passando esta a responder por todos os encargos cíveis, administrativos e tributários que virem a incitir sobre o imóvel e suas rendas, a parte da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso. Esta Ler entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 29 ne junhs de 2022, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciona a presente let, sem emenda ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acardo com a legislação vigente, com atixação no local de costume, Data Supre CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO Download Anexo: Lei Ordinária Nº 2850 /2022 - Compo Verde-MT fwww.leismunicipais.comhttps://53.amazonows.com/municipois/anexos/campo-verde-mt/2022/onexo-lei-ordinaria-2850-2022-campo-verde-mt- Neto; Este texto não substitui n origina! publicado no Diário Oficial, Dato de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/07/2022 ria 4imUcicampo-verde/tel-ordinaria/2022/285/28501ei-ordinaria-n-2850-2022-autoriza-o-poder-executivo-a-desaletar-. o UR