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norma nº 3060/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3060 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.850, DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
PO
VERDE
LEINº. 3.060, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
GABINETE
DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
2.850, DE 29 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.850, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 28 de fevereiro de 2024.
A DRE LOPES DE OLI
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, derme ordô com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra: )
CIDADE EM Yransgormação
campoverde.tr lj
PROJETO DE LEI Nº, 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. (27-2024-SMDE/CV
CIDADE EM Fransgormação
OFÍCIO Nº 027/2024 — SMDE/CV.
Campo Verde/MT, 17 de janeiro de 2024
Ao Senhor
Gustavo Leão Menezes,
Empresa ECOFISH,
Campo Verde - MT;
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente e aproveitar O ensejo para através do
presente informar que estivemos em visita à area de 2 HA cedida para a empresa ECOFISH
para a instalação de uma unidade frigorifica e pudemos constatar que não há nenhuma
movimentação de terras, acesso ou fundações que identifiquem a ocupação ou inicio de
úbras
Haja vista que a lei 2850/2022 descreve o processo de cessão contemplando prazo
para inicio das obras, a SMDE vem por meio deste requisitar vosso posicionamento quanto à
não ocupação do local com prazo de 48 horas para manifestação
Sem mais para o momento, com votos ce elevada estima, atenciosamente;
Henrique Cesar de Arruda Soares
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria Nº. 807/2021
Rua Maceió, 888. Présio GI 3419-2426 | oB006472012
pty — CEP TR B4€
Bairro €
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO II — OFÍCIO Nº. 001/2024 - ECOFISH INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PESCADOS LTDA
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PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO HI — LEI Nº. 2.850/2022
CIDADE EM Fraresfofração
23/02/2024 15:24
juníci is com br/a1/mtic/campo-verdenei-ordinaria/2022/285(2850/lei-ordinaria-n-2650-2022-autoriza-o-
Lei Ordinária 2850 2022 de Campo Verde MT
Qeis 4d
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.850, DE 29 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO
DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS,
DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A ECOFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA, INSCRITA NO CNPI/MF SOB Nº 33.267.340/0002-13, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo verde, Estado de Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Came] Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 2 desafetar e conceder o direito real de uso, a título precário € gratuito, com
encargo, à ECOFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no
CNPI/ME sob nº 33,267 340/0002-13, com sede localizada na Av. Santa Maria, nº 1871, bairro Vale do Sol, nesta cidade de Campo
Verde-MT, do imóvel rural para edificação industrial, contendo 2,00 has (dois hectares) (Parte Ideal), dentro dos seguintes timites é
confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetra no vértice A, de coordenadas X 692399,251 e Y 8284918,144; deste, segue
confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 6.316, com azimute de 137907 27,2, e distância ce 145,8m, até
interceptar o vértice B, de coordenadas X 652498,754 e Y 8284811,575, deste, segue confrontando com à Área Desmembrada da
Matricula nº 6.316, cam azimute de 227906'33,9" e distância de 137,im, até interceptar o vértice €, de coordenadas X 692398,236
e Y 8284717,722, deste, segue controntando com à Área Remanescente da Matricula nº 6,315, com aelmute de 316958 20,2" e
distância de 145,51, até interceptar o vértice D, ce coordenada X 592298,749 € Y B284824,305 deste segue contrantando com à
Fazenda Rio das Mortes, com azimute de 46257749, 1" e distância de 137,5m, até interceptar O vértice A, ponto inicial da descrição
deste perimerro, Todas as covrdenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geadésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 215. Todos os azimutes, distância e área foram calculados
no plano de projeção UTM, conforme consta do Maps e Memorial descritivo, (anexo) devidamente assinado pela Arquiteta &
Urbanista, Ana Cristina Soares de Lima, Supervisora de Arquitetura, Portaria nº 586/2021, CAU A-144058-5, 4 área acima está
dentro de uma porção maior, contendo 13,50 has, (treze bectares e cinquenta ares), da área Remanescente 101), situada no
perimetro urbana deste município e Comarca de Campo verde-MT, dentro dos seguintes limites e confrantações: Inicia-se à
descrição deste perimetro no vértice P20, de coordenadas N 8.285.252,275m e E 692.757,107m, situado na divisa da Fazenda Rio
das Mortes com a Área Desmembrada da matrícula nº 6,316; Deste segue confrontando com Área Desmembrada da matricula nº
6.315, com seguintes azmutes e distâncias: 11805519" é de 188,759m até o vértice P19 de coordenadas N 8.285 160.988m « E
692.922,324m; 226957 43" e de 1.198,827m até q vértice P18, de coordenadas N 8.284:342,808m e E 692,046,101m, situado na
divisa da Área Desmembrada da matrícula nº 6.315 com a Faixa de Dominio da Rodovia MT 140; Deste segue confrontando com a
Faixa de Domínio da Rodovia MT 140, com seguintes azimutes e distâncias: 298939 53" e de 34,00m até o vértice V-DI de
coordenadas N 8,284.359,116m e E 692.016,26&m, situado na divisa da Faixa de Domínio da Radavia MT 140, com a Área
Remanescente da matrícula nº 14.308, Deste segue confrêntando com 3 Área Remanescente da matrícula nº 14.308, com
seguintes azimutes e distâncias: 46S46'21" e de 523,926m até o V-02, de coordenadas N 8.284.717,952m e E 692.398,021m;
31695819 é de 145,485m até o vértice V-D3, de coordenadas N 8.284.824,305m e E 692,298,749m; Deste segue confrontando
com Fazenda Rio das Mortes, com 05 seguintes szimutes e distâncias: 4645749" e de 627,098m até 0 vértice P29, ponto inicial da
descrição deste perímetro, Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas so Sistoma Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas na sistema UTM, reterenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, tenco como o DATUM SIRGAS 2000,
Todos os azimutes e distâncias, área & perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, Tudo como consta no mapa €
memorial descritivo, assinada por Fernando Selva Delmondes, Engenheiro Florestal, CAEA nº 1209949164, ART nº 1220200051185.
Cadastraça no INCRA ainda em nome do ex-proprietário, Rubens Leite Fernandes, sob nº 905.070.101,443-0, com área total de
1.147,2528 hes, Médulo Rural (há) 30,0090; Nº Mógulos Rurais: 27,80; Méduto Fiscal (há): 60,00; Nº Módulos Fiscais; 19,1208;
FMP (há 4,00, E, número da Imovel na Receita Federal - NIRF 6.124,573:5, conforme consta do registra nº R-GO1/Mat. nº 34.788,
fis. 038, do livro nº 02, datado de 27.07.2020, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos « Documentos da Comárca de Campo
verdo-MT
& 18 O imóvel cedido destina-se a construção do complexo industrial contendo planta frigorifica para abate de pescado,
poder-executivo-a-desafetar-...
12
TOTO «cc
23/02/2024 15:24 Lei Ordinária 2850 2022 de Campo Verde MT
fabrica de óleo e farinha de peixe, fábrica de ração, distribuição de procuras alimentícios, usina de energia solar, estação de
tratamento de efluentes com destino à fertirrigação, 2 projeto de integração para criação de peixes em parceira com os
assentamentos do município de Campo Verde-MT.
428 O prazo de referida concessão do direito rea! de uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por interesse da
administração, contados a parbr da assinatura do respectivo Termo,
& 3% A concessão 3 que se refere esta Lel é intransferível, não podendo, ser objeto de locação, cessão à título gratuito ou
oneroso, devendo inclusive ser itilizado única e exclusivamente para a consecução da finalidade de interesse público a que se
destina
$ 4º Q negócio jurídico autorizado nela presente Lei sera efetivado mediante a formalização do respectivo Termo de
Concessão de Direto Real de Usa.
[am ze) Constitui encargo da ECOFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LIDA, à construção e instalação de que trata o 812 do
artigo 1º da presente lei, que deverá conter Os parâmetros necessárias pará uso € ocupação, devendo promover à uso do Imóvel,
| 2elosamente, mantêndo-s sempre limoo e cuidado, executando às suas custas todas as edificações necessárias, conforme
prescreve as Leis Municipais, licenças, licenças ambientais, e, os serviços de reparação e conservação necessárias, q ceverá ter
Infeiu 06 (seis) meses após 3 concessão de licença de operação concedida pelos órgãos fiscalizados, com prazo para a conclusão em
até 12 [doze meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real ce Uso, sob pena de reversão do vem e
quassquer benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e
judicial, sem direito 4 qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias.
| Are 3º | Havendo a extinção da empresa concessionária, ou findo o prazo estipulado nesta lei, & respectivo imóvel, reverterá ao
patrimônio do Município, Inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a qualquer título,
An. as | Todas as despesas decorrentes da presente concessão de direito real de uso, correrão a expensas da cessionária, passando
esta a responder por todos os encargos cíveis, administrativos e tributários que virem a incitir sobre o imóvel e suas rendas, a
parte da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Esta Ler entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 29 ne junhs de 2022,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciona a presente let, sem emenda
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acardo com a legislação vigente, com atixação no local de costume, Data Supre
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 2850 /2022 - Compo Verde-MT
fwww.leismunicipais.comhttps://53.amazonows.com/municipois/anexos/campo-verde-mt/2022/onexo-lei-ordinaria-2850-2022-campo-verde-mt-
Neto; Este texto não substitui n origina! publicado no Diário Oficial,
Dato de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/07/2022
ria 4imUcicampo-verde/tel-ordinaria/2022/285/28501ei-ordinaria-n-2850-2022-autoriza-o-poder-executivo-a-desaletar-. o UR

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