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norma nº 3062/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3062 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4834

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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.062, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício
(Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar que totaliza o valor de R$ 7.047.524,55 (sete
milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), nas seguintes
classificações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
Ação: 10037 — Pavimentação Asfáltica
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE | DOTAÇÃO INICIAL
423 | 4.4.90,51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 7.047.524,55
TOTAL DA AÇÃO 7.047.524,55
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão
utilizados recursos dispostos nos incisos II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
28 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação
cempoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.062, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administraç
+ de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra —.. ;
CIDADE EM Yransformação.
PROJETO DE LEINº, 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
OFÍCIO Nº, 054/2024 - SMPLA/CV
CIDADE EM Pransformaçãão
o coumpoverde,r
ARIA DE
AMENTO
OFÍCIO Nº 054/2024 — SMPLA/CV
Campo Verde/MT, 21 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE M1
Protocolo: 639/2024
Data: 21/02/2024 10:07
Interessado IP) RUBENS ANUNCIAÇÃO JUN...
. Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE
ASSUNTO: | SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Exmo. Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prezado Senhor;
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar os vossos
préstimos para que autorize a Procuradoria Municipal a viabilizar um Projeto de Lei para envio ao
Legislativo, solicitando a SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na ação orçamentária
abaixo, haja vista que iremos executar o objeto inerente ao Convênio n.º 0978-2023, que é a
“execução de microrrevestimento urbano em ruas e avenidas DE Campo Verde/MT.
Em deliberação junto ao David — Gerente de Contabilidade, o mesmo nos passou essa
orientação para os devidos encaminhamentos.
Em anexo, segue o QDD, o Termo de Convênio e extrato bancário atualizado com o saldo já
creditado em conta.
Os Recursos deverão ser alocados na rubrica orçamentária:
| Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
| Unidade: 001 SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS
| Sub-função: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO O = ' e
| Programa: 0044 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. |
Ação: 10037 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E
| Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
RED. 423 = Necessário: R$ 7.047.524,55 - Já tem na dotação: R$ 500,00
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos cólocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos. | [
Atentamente;
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Governo da Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria do Estado do Infraestrutura à Logistica
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0978-2023/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA —
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE- MT
Pelo presente instrumento, à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente & domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 - Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº, 161.913,861-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ: sob o nº 24.950.495/0001-88, neste ato
representado pela Senhor Prefeito, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA.
Residente na Rua Recife nº 1389 OD 27 LOTE 15, Campo Verde — MT, portador do
RG nº 09083919 7 SSP/MT e do CPE nº 631.576.751-68, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE com fundamento legal as disposições contidas na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE nº 001/2015, ao Decreto Federal
nº. 99.872/86 ao Decreto nº, 5,126 de 10 de feversiro de 2005, na Lei Federal nº
14.133, de 01/04/21; no que couber em conformidade com o Processo Administrativo
nº SINFRA-PRO-2023/07562. resolvem firmar o Presente Termo, mediante as
Cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços E recursos, para formalização de convênio Implantação e
execução de microrrevestimento urbano em ruas e avenidas Av. Mato Grosso. Av. Mato
Grosso Setor Sul. Av Campo Grande, Av. Brasília, Av. Atilio Fontana ,Av. Dep Ulisses
Guimarães, Av. Pres, João Goulart Av. Alagoas, Av Bahia, Av. dos Trabalhadores, Rua
Bordas do Lago, Rua Macapá, Rua Rio Grande do Sul, Rua Rondônia, Rua Amazonas, Rua
Mato Grosso do Sui, Rua Acre, Rua Goiânia, Rua Boa Vista, Rua Rio Branco, Rua Palmas,
Rua Manaus, Ruas Porto Velho, Rua Ceará e Rua Natal Coordenada Rua principal:
Avenida Mato Grosso. Coordenada imicial:15'32"18.98"8:55º09'55.95"0 Coordenada
final: 15'32'53.59"8:5510'35.53"0, totalizando uma extensão de 279.788,02 m?, no
Município de Campo Verde-MT.
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Governo da Estado de Mato Grossa
k Decreto brtadedo Introestr Utura e Logistica
CLÁUSULA SEGUNDA -- DO PLANO DE TRABALHO
2.1, Para o alcance do objeto pactuado. os participes obrigam -se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio & que passa a fazer parte
Integrante deste Termo, independente da transcrição
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convénio são no
valor de R$ 7,247.524,55 (sete milhões e duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) sendo que R$ 7.047.524,55 (sete
milhões e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), serão repassados pela SINFRA e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão
a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Campo
Verde-MT. conforme plano de trabalho
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta «do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dutação
Unidade Orgamentária: 25101
Programa. 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 500
Natureza de Despesa: 44 40.42.00
Fonte: 15000000.01.1
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 7.047.524,55 (sete milhões e
quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina à artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015:
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Fiscal Eng.“Augusto
Cesar França Tenuta (Matricula nº 322853), tendo como substitutos a
Eng.“Helen Leticia Candido Dos Santos (Matricula nº 317973) e o Eng.“Ramir
Rael Cordeiro de Souza (Matricula nº 306596), dentro do prazo regulamentar de
execução e prestação de contas deste Instrumento observando se os recursos
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com
o Plano de Trabalho:
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de 20(vinte)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do arm 22 da
Governo do Estado de Mata Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado do Infrakstrutura é Logiatica
instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZICGE Nº 001/20] 5 e suas
alterações posteriores;
e) Notificar o convenente para cumprir obrigação e/ou sanar irregularidades
constatadas na prestação de contas parcial e/ou final exclusivamente por meio
eletrônico, alravés do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SISCON, dando-
lhes prazo de 10 (dez) dias a partir da leitura da Notificação. e as notificações que
não forem lidas (abertas) serão consideradas r sbidas
tb) Analisar / aprovar à prestação de contas do presente Termo:
9) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação de
contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Orgãos de Controle Interno
e Externo do Estado,
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que deverá obedecer a
Lein.º 14.133/21, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme
Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descrias no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE.
c) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor, não por aumento da
meta fisica mas sim por defasagem do orçamento estimativo em relação à
realidade do mercado, o acrescimo financeiro decorrente deverá ser suportado
exclusivamente pelo convenente conforme IN 01/2015:
Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor para
correções qualitativas e quantitativas decorrentes de erros ou de revisão do
projeto em fase de obra, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado
exclusivamente pelo município convenente
eJQue no caso de qualquer hipótese de desequilbro econômico-financeiro.
sobretudo decorrente de flutuação do óleo diesel ou aumento do DMT pela
necessidade de troca da fonte do material pétreo/jazida, o acréscimo financeiro
deverá ser suportado exclusivamente pelo municipio convenente;
f) Responsabilizar-se pela execução fisica do objeto, devendo obrigatoriamente a
execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, nos
moldes da legislação vigente Art. 39 da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015:
9) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os
encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
locaades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Intraestruturca é ogisura
j) A conta corrente deverá identificar em gua denominação o número deste Convênio e
a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da
SECRETARIA,
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enguanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos:
m) Restitui, à CONCEDENTE, à valor transferido, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação & de: Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro
Estaduai quando incorrer om algum dos casos previstos no artigo 20º, inciso XVII,
alineas “a, be c da LN SEFAZICGEISEPLAN = MT nº 01/2015;
n) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, Corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
0) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio. por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei
14.133/21), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos termos do que
estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
Pp) Alocar recursos complementares à execução do objeto. se necessário;
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o
número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE:
n Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
eujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante
no plano de Trabalho:
8) Gulonu pra q u
ti Pitta o É açau durante à execução
Weento com a devida identiticação (logomarca)
Forme à CONCCDENTE todas as informações solicitadas com relação ao objeto
do presente Convénia,
u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado. a qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando
em missão de Fiscalização ou Auditoria:
v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios —- SIGCon. no endereço
e seplam. migo brsigvon, com dados relativos a execução do convênio, coma
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc. bem como
fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando
efetivamente for necessário
Soverno do Estado de Mato Grosso
Estará de Estado de lofegestrutura e Logistica
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano
de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo minimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
71. A SECRETARIA tem obrigação "de oficio”, prorrogar a vigência do Convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos limitada esta prorrogação ao exato
periodo do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração publica, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução fisica do objeto.
8 1º O concedente, no exercicio das atividades de fiscalização e acompanhamento do
convênio, poderá:
|- Valer-se do apoio técnico de terceiros:
H — Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade. desde que tenham capacidade técnica; e
Hl —- Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento
8 2º Além do acompanhamento de que trata q 8 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado,
8 3º São obrigações do Fiscal do Convênio
|= Fiscalizar a execução do objeto pactuado.
H — Informar au seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometor as atividades ou metas do convênio, de indicios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados
HE — Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no
Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de
recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — No caso de convênio, cuja execução se dé através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no minimo em uma ocasião, relativo aos
bel
po)
A
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA Secretana de Estado do Infraestrutura el omistna
atos que já foram realizados: apontando quais são as perspectivas de cumprimento do
objeto no prazo estabelecido
V —- Enutir ou homalagar parcver técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão
ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
9.1. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, tem 51,
alinea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alinea
“a” de acordo com a Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
$ 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação
de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e
aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 59 ca IN 001/2015
$ 2º. Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em
|-- Cademeta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a Of (um)
mês:
= Fundo de splisação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em titulo da divida pública federal. quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores que um mes
83º - Os rendimentos das aplicações financeiras serao, obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
$ 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que
são ariundas dos recursos de contrapartida.
85º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação «a boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de tiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou orgão competente do sistema de controle intemo e extemo do Estado,
bj Quando venficaco desvio vs finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados nO cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
E
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria do Estado de Infraestrutura o Logistica
atentatórias aos principios fundamentais da Administração Publica nas contratações
e demais atos praticados na execução do convênio:
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio,
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar à irregularidade ou cumprir a obrigação
3 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeros rena ves, nclusive os provenentes de receitas obtidas em
açores Inanvelras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente,
NO prazo dnproi ml de 30 Crnta) dias do evento, sob pena de imediata instauração
de tornada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituida de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos
abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema
de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
| Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos,
1, Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI),
Iv Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
V ição Fisica (Anexo VII;
VI : ção Financeira (Anexo IX);
vil sgamentos (Anexo X),
vin 3 Bens adquiridos. produzidos ou construidos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for a caso (Anexo XII),
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos. com a indicação da número do Convênio;
Xi Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancaria;
XIl. Extrato de conta bancaria especifica do periodo da recebimento da primeira
parcela até o último pagamento.
XI. Cópia do termo de aceitação parcial da obra cu laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final,
XIiv. Comprovante da recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente,
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
Governo do Estado de Mato Grosso
Silvia Socretania do Estado qe Intiatstrutuca e Logistica
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública
$ 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no
caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá
estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
$ 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
$3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirã a celebração de novos
convênios com q Estado
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
141. E vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam
| Realização de despesas a titulo de laxa de administração, de gerenciamento ou
siunmar
HO pagamento de gratiiçação consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração publica estadual. federal ou municipal, que seja
totado em qualquer dos entes partícipes,
HI, O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
Iv. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Vi. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente aulorizada pela autoridade competente do concedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da prestação de
contas final;
Vil. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VHl. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo,
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congéneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escola:
k. A realização de despes som publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, simbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.14. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado. com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta)
8
!
f
1]
1
E
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo
haver mudança do objeto
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuizo das atividades em andamento,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo
para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
/ ! Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2023.
]
| Ah | t
| MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA .
| SECRETÁRIO DE ESTADO DE] AESTRUTURA E LOGISTICA
! asia / eia q '
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lã Srs = censo A E nd i |
Ni ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA vos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT |/
TESTEMUNHAS:
47 Nome - — Nome co ads
f qEpES GRE:
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2, au
8 de Jançiro de 2024 Di n
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2100-2023/SINFRA
PROCESSO: SINFRA-PRO-2023/11872
OBJETO; O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para
Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas, Trecho: Avenida Santos
Dument, Avenida Joana C. Zardonadi, Avenida Basilio A. Zandonadi, Rua
Anhanguera, Rua Minas Gerais, Rua Josino Prado, Rus dos Esportes,
Avenida Filinto Múller, Rua Manicoré, Rua Itaip, Rua Naltalin Ribeira, Rua
Rio Bugres, Rua Planalto, Avenida Alvorada, Rua Parecis, Rus Gustavo
Oenning, Rua Diamantino, Rua Sete, Rua Uirapuru, Avenida Pau Brasil
Rua das Margaridas, Rua dos Girassóis, Rua das Cerejeiras, Rus Dez.
Rua01, Rua 04, Rua 02, Rua 09, Avenida Tancredo Neves, Travessa
Pinguim, Travessa Graciosa, Travessa Panorama, Rua Paiaguás, Rua
Progresso, Rua Gengrosa, Rua Brilhante, Gocrdenadas Rua principal: Rua
Brilhante, coordenada inicial; 15º04/45.57'S; 57"11'32.41'0, coordenada
final 45º0498,.4º /*12/03.03"0, totalizando uma área de 59.235,87 m, |
no Municipio de Barra do Bugres-MT. |
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente
Convênio são na valor de R$ R$ 10,278.859,94 (Dez milhões, duzentos &
setenta e oito mil oitocentos é cinquenta e nove reais « noventa e quatro |
centavos), senda R$ 4.386.418,56 (Quatro milhões, trezentos e oitenta é
seis mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) serão
repassados paia SINFRA e R$ 5.892.441,38 (Cinco milhões, oitocentos e |
noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e frinta é oito
centavos) sarão a titulo de contrapartida não financeira por parte da *
Profeilura Municipal de Barra do Bugres-MT, conforme plano de trabalho. |
Unidade Orçamentária: 25101 |
Programa: 338
Projeto/Alividade: 3117
Regionalização: 800
Natureza de Despesa: 44 40.42.00
Fonte 1759
FISCAL: Eng. Helen Leticia Gandido dos Santos (Matricula nº 3178573),
tendo como substitutos a Eng.º Mauricio Nunes Neves (Matricula nº
126616) e o Eng.º Charfes Lira Saltarello (Matrícula nº 305608).
INICIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES- MT
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2473-2023/SINFRA
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/00264
OBJETO: O presente Convênio tem por abjeto formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços é recursos, para aquisição
de material para pavimentação asfáltica em TSD em diversas vias. sendo
os trechos. Avenida José Humarcia LD e LE, Avenita Mario Teixeira Leire
Tie T2, Rua Bom Jesus, Rua Garces, Rua José Samey. Rua 2, Rua
dosê ribeiro Tt e T2, Ruz Leonardo Ti e TZ Rua Ipiranga Tie T2 Rua
São Luiz Tt e TZ, Rua 29 de Setembro T1 e 72, Rua Aurora T1 e T2, Rua
Horizonte 5 Tf e T2, Rua Merindiba, Rua Ipê T1, T2. T3 e Tá, Rua Sucupira
Tt, T2, T3 eT4, Rua Pequi T1, TZ, T3 e Tá, Rua Aroeira T1, TZ, T3 8
Ta, Rua Jatoba T1, T2, T3 e T4. Coordenadas Avenida principal: Av. Josê
Humarcio LD, coordenada inicial, 12º10'6.49'S; 12º915 75'0 Coordanada
final: 5130/23.42'0, 51º30'33.28'0, totalizando uma área e 71,797 20m?
no Municipio de Bom Jesus do Araguaia.MT
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do preseme
Convônio são no valor de R$ R$ 3.156.622,96 (Três milhões, cento e
cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte dois reais e seis centavos), sendo
R$ 2.756.328.06 (Dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, Irezentos
8 vinte e oito reais e seis centavos) serão repassados pela SINFRA 6 R$
391.294,90 (Trezentos e noventa e um mil, duzentos e noventa e quatro
reais e noventa centavos) serão a tilulo de contrapartida não financeira
por parte da Prefeitura Iunicipai de Bom Jesus do Araguara-MT, conforme
plana de trabalho
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização; 300
Natureza de Despesa: 44.40 42.00
| Fonte 1759
| FISCAL: Eng.º Ramir Rael Cordeiro de Souza (Matricula nº 306596),
tendo como substitutos a Eng.º Ernily Tenório de Medeiros (Matricula
nº 322695) e a Eng.* Marcilene Ourives da Silva [Matrícula nº 245728).
INICIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
| EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº, 0978-2023/SINFRA
| OBJETO: O presente Convênio tem per objeto formalizar entendimentos
| entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para formalização
ide convênio Implantação = execução de microrrevestimento urbaro em
| ruas e avenidas Av Mato Grosso, Av Mato Grosso Setor Sul, Av. Campo
| Grande, Av. Brasilia, Av. Atilio Fontana Av. Dep. Ulisses Guimarães, Av,
| Boa Vista, Rua Ria Branco, Rua Palmas, Rua Manaus, Ruas Porto Velho,
+“
fici l Nº 28.664 Página 2
PROCESSO: SINFRA-PRO-2023/07582
Pres João Goulart, Av. Alagoas, Av. Bahia, Av. dos Trabalhadores, Rua
Bordas do Lago, Rua Macapa, Rua Rio Grande do Sul, Rua Rondônia,
Rus Amazonas, Rua Mato Grosso do Sul, Rua Acre. Rua Goiânia, Rua
Rua Ceará e Rua Natal Coordenada Rua principal: Avenida Mato Grosso
Coordenada inicial 15º3218,98'S. 5508 55.950 Coordenada final 15732
'53,59'8,55º10'35.53'0, totalizando uma extensão de 279.788,02 mr”, no
Municipio de Campo Verde-MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução da presente
Cenvênia são no valor de R$ 7.247.524,55 (sele milhões e duzentos e
quarenta e sete mil « quinhentos e vinte e quatro reais é cinquenta e cinco
centavos) sendo que R$ 7.047.524,55 (sele milhões e quarenta & sete mil
e quinhentos e vinte e quatro resis & cinquenta s cinco centavos), ão
repassados peia SINFRA e R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) serão a
tilulo de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de
Campo Verde-MT, conforme plano de trabalho
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 500
Natureza de Despesa: 44.40.4200
Fonte: 15000000.01 1
FISCAL; Eng."Augusto Cesar França Tenuta (Matricula nº 322853),
tendo como substitutos a Eng.'Helen Leticia Candido Dos Santos
(Matrícula nº 317873) é o Eng."Ramir Rael Cordeiro de Souza (Matricula
nº 306596).
INÍCIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE- MT.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº, 2469-2023/SINFRA
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/05930
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendirr
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para aplicaçã
de microrrevestmento a fria em diversas vias. nos Trechos: Rua C. Rua
Armando Maron, Rua Mathias Fubr, Rua Amazonas, Rua Rontônia, Rua
Adelino Jode -101.e TUZ LD e LE, Rua Minas Gerais, Rua Zeliro Agostinno
Lorenzetti -TD1 e TO2. Av. Valdir Masulti LD e LE, Av Valmir Taborda
Câmera, Rua Danilo Antônio Gelati, Rua Marechal Candido Rondon. Rua
Maximiliano Klahold, Rua Zilda Ferreira de Souza, Av. Governador Julio
Campos LD e LE, Rua N, Rua O, Rua P. Rua Q, Rua das Bromélias, Rua
dos Ipês. Rua Ceara -TO1 a TO3, Rua Rio Branco-TO1 e TOZ, Rua Maceió
-T01 a TOS, Rua Para. Rua Rio de Janeiro -TO1 a TOS, Rus Belém -TD1 à
TOS, Rua Goiás, Rua Belo Horizonte-TO1 a TOS, Rua Manaus-TO1 ato
Aw, Brasilia LO e LE, Rua Projetada, Rua Mato Grosso “TO! aTOM, Rua
Goiania, Rua Palmas, Rua Fortaleza, Rua São Paula -TO7 à TO3, Rua
Santa Calarina -TOta TO3, Rua Nico Baracal -TO1 e TO2, Rua Curitiba,
Rua Constantino Giongo, Rua Noé Marques -TO1 & TO2, Rua dos Lirios
Rua Macapá, Rua Porto Alegre, Rua das Orquídeas, Rua Porto Velho, Rua
Aracaju, Rua Florianópolis, Rua J TO! & TO2, RuaBoa Vista, Rua L -TO1 e
TO2. Rua Ria Grande do Sul «TO à TO7, Rua Campo Grande, Rua Paraná
-T01 a TOS.Rua Amadeu Perinazzo -TO1 à TO4, Rua Edemar Viar «TD
a 797, Rua Marcos André Zanella -TO1 e TUZ e Rua Francisco Marasca
TO1 e TOR. Coordenada Avenida Principal, sendo ela Av. Volmir Taborda |
Câmera, coordenada inicial 13'4343.64"S, 59º1532.18"0. coordenada fi-
nal:13º4244.32'5,59"15'37 40"0. Totalizando uma área de 302 543,44 m?,
no Município de Campos de Júlio - MT
RECURSOS Os recursos financeiros necessários à execução do presente
Convênio são no valor de R$ 6.566.457,21 (Seis milhões, quinhentos e
sessenta e seis mil, quairazentos é cinquenta é sele reais é vinte é um
centavos) sendo R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais)
serão repassados pelr SINFRA a R$ 3.058.457,21 (Três milhões, cing;
9 seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos)
serão a lilulo de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Munic pal
de Campos de Júho - MT, conforme plano de trabatho
Unidade Orçamentára 25101
Programa: 338
Projato/Atividade: 2417
Regionalização: 700
Natureza de Despesa. 44.40.4200
Fonte: 1759
FISCAL: Eng.º Mauricio Nunes Neves (Matrícula nº 126615), tendo
como substitutos a Eng.* Marcilene Ourives da Silva(Matrícula nº
248728) e a Eng.” Helen Leticia Candido dos Santos(Matricula nº
317973)
INICIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT.
DOSVERNA EMO ESTADO DE MATO GROSEO
Sera de Endê e Plane tonto e Cheido SEPLLAO Itoprensa Cós: VOMAT
Cod qu dc tee hetisor
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Cliente - Conta atual
Agência 3ga7.6
Conta correnta
Periodo do
extrato Miscaniad
Lançamentos
Dt
Extrato de Conta Corrente
49831-9 MICRO REVESTIMENTO URB EV
153382017527073911
20/02/2024 17 58:52
balanceto st Ag. ongem Lote histórico Documenta valor R$ Saldo
asiu3i2ozo 0000 0000] | 000 Saldo Anterior
R/ZI0DA 3037 99015 BZ Tranferência recebida 583.037.090,025.018
09/02 09.44 PM CY CONT MOVIMENTO
08/02/2024 DDD 14138 632 Craem Bancúnia 202.402.080.034,710 1,54
035074150001-44 ESTADO DE MATO GROSSO
DS/02/2024 0000 00009 EF RE-RPLK CPRZ-APL AUT 1.872 3 489,287,36 0
20/0z7024 GD0D Gb000 BRESALDO
Invest Reegita Atom E va
Saldo
Juros * 200
Data de Debito de Juros 29/02/2024
igr+ 0.09
Data de Debita de IOF QNOIZ0ZA
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático
OBSERVAÇÕES :
Transação efetuada com sucesso por JGUSECI1 ELISSANDRA CORREA MARTINS IWASARI,

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