| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.062, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Suplementar que totaliza o valor de R$ 7.047.524,55 (sete milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano Ação: 10037 — Pavimentação Asfáltica RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE | DOTAÇÃO INICIAL 423 | 4.4.90,51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 7.047.524,55 TOTAL DA AÇÃO 7.047.524,55 Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos nos incisos II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yransformação cempoverde.mt.gov.br CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.062, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administraç + de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra —.. ; CIDADE EM Yransformação. PROJETO DE LEINº, 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. OFÍCIO Nº, 054/2024 - SMPLA/CV CIDADE EM Pransformaçãão o coumpoverde,r ARIA DE AMENTO OFÍCIO Nº 054/2024 — SMPLA/CV Campo Verde/MT, 21 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE M1 Protocolo: 639/2024 Data: 21/02/2024 10:07 Interessado IP) RUBENS ANUNCIAÇÃO JUN... . Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE ASSUNTO: | SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Exmo. Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prezado Senhor; Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar os vossos préstimos para que autorize a Procuradoria Municipal a viabilizar um Projeto de Lei para envio ao Legislativo, solicitando a SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na ação orçamentária abaixo, haja vista que iremos executar o objeto inerente ao Convênio n.º 0978-2023, que é a “execução de microrrevestimento urbano em ruas e avenidas DE Campo Verde/MT. Em deliberação junto ao David — Gerente de Contabilidade, o mesmo nos passou essa orientação para os devidos encaminhamentos. Em anexo, segue o QDD, o Termo de Convênio e extrato bancário atualizado com o saldo já creditado em conta. Os Recursos deverão ser alocados na rubrica orçamentária: | Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS | Unidade: 001 SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS | Sub-função: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO O = ' e | Programa: 0044 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. | Ação: 10037 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E | Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES RED. 423 = Necessário: R$ 7.047.524,55 - Já tem na dotação: R$ 500,00 Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos cólocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. | [ Atentamente; h f | É 1 | a E, RUBENS ANU ação) OR F Secretário ras je Ptânejamento “=porfaria N.º 621/2022 k CIDADE EM Fraresgormação 6 3419-1062 | 0800647 2012 ta era DEJEJIGT Ora esadsag eoumiajuaoay sxangunot aoagwra PeociziiE e procioira OGOpIId VOLLTVASY OpvINTatAva CEIVINOGO Sinos SER HS SOLARIS 5 VIVIA SVIDO DO VENVIDOAS uy anvam eeanariamrr esto avisos [DIV REIS MTIYA | vavZTInT e DO Soommonoas: onpememars DOgneniaa mangenncaçt amoeanan(1 maneontart CJOYONDOS vê vaia 2º 3avarvnd ME BESORTESR RrA NNIACT CIS JO SNS 3 PI 3 CoviriaL SO V RIAA “OLTOUA O GITA «zon Ovdy ra Orôsnagrs Zara oeSeo/ 02 10 esadsag ep epuasauos ORNE OLNIMINIDANESIO 30 VILITHOS VOO QUISIO VOO cyriyicrs aruoasmrar or covónas SOONANIA SODIANIS 7 OVÓNIA SVSHO 20 ADINCH VAVIS DS 30 cevoay PT GP Umas 9p DT Pemypóias OSSORO OLVH - I0HIA OSWVO “E IVIN OdNVO '€ o SINIGOA SIAL S0q vovad AIN IGUIA OdINVO 30 TVAIDINNIA VENITISIA OSSORD O Ly 30 OQVISI Governo da Estado de Mato Grosso SINFRA - Secretaria do Estado do Infraestrutura à Logistica TERMO DE CONVÊNIO Nº 0978-2023/SINFRA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA — SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE- MT Pelo presente instrumento, à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, CNPJ: nº 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente & domiciliado na Rua: Brigadeiro Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 - Cuiabá - MT, portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº, 161.913,861-91, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ: sob o nº 24.950.495/0001-88, neste ato representado pela Senhor Prefeito, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA. Residente na Rua Recife nº 1389 OD 27 LOTE 15, Campo Verde — MT, portador do RG nº 09083919 7 SSP/MT e do CPE nº 631.576.751-68, doravante denominado simplesmente CONVENENTE com fundamento legal as disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE nº 001/2015, ao Decreto Federal nº. 99.872/86 ao Decreto nº, 5,126 de 10 de feversiro de 2005, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21; no que couber em conformidade com o Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/07562. resolvem firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços E recursos, para formalização de convênio Implantação e execução de microrrevestimento urbano em ruas e avenidas Av. Mato Grosso. Av. Mato Grosso Setor Sul. Av Campo Grande, Av. Brasília, Av. Atilio Fontana ,Av. Dep Ulisses Guimarães, Av. Pres, João Goulart Av. Alagoas, Av Bahia, Av. dos Trabalhadores, Rua Bordas do Lago, Rua Macapá, Rua Rio Grande do Sul, Rua Rondônia, Rua Amazonas, Rua Mato Grosso do Sui, Rua Acre, Rua Goiânia, Rua Boa Vista, Rua Rio Branco, Rua Palmas, Rua Manaus, Ruas Porto Velho, Rua Ceará e Rua Natal Coordenada Rua principal: Avenida Mato Grosso. Coordenada imicial:15'32"18.98"8:55º09'55.95"0 Coordenada final: 15'32'53.59"8:5510'35.53"0, totalizando uma extensão de 279.788,02 m?, no Município de Campo Verde-MT. FS z RD, Ea Governo da Estado de Mato Grossa k Decreto brtadedo Introestr Utura e Logistica CLÁUSULA SEGUNDA -- DO PLANO DE TRABALHO 2.1, Para o alcance do objeto pactuado. os participes obrigam -se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio & que passa a fazer parte Integrante deste Termo, independente da transcrição CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convénio são no valor de R$ 7,247.524,55 (sete milhões e duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) sendo que R$ 7.047.524,55 (sete milhões e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), serão repassados pela SINFRA e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT. conforme plano de trabalho CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO 4.1. Os recursos correrão por conta «do orçamento vigente da SINFRA na seguinte dutação Unidade Orgamentária: 25101 Programa. 338 Projeto/Atividade: 3117 Regionalização: 500 Natureza de Despesa: 44 40.42.00 Fonte: 15000000.01.1 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE: a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 7.047.524,55 (sete milhões e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho; b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme determina à artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015: c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Fiscal Eng.“Augusto Cesar França Tenuta (Matricula nº 322853), tendo como substitutos a Eng.“Helen Leticia Candido Dos Santos (Matricula nº 317973) e o Eng.“Ramir Rael Cordeiro de Souza (Matricula nº 306596), dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho: d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de 20(vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do arm 22 da Governo do Estado de Mata Grosso SINFRA - Secretaria de Estado do Infrakstrutura é Logiatica instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZICGE Nº 001/20] 5 e suas alterações posteriores; e) Notificar o convenente para cumprir obrigação e/ou sanar irregularidades constatadas na prestação de contas parcial e/ou final exclusivamente por meio eletrônico, alravés do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SISCON, dando- lhes prazo de 10 (dez) dias a partir da leitura da Notificação. e as notificações que não forem lidas (abertas) serão consideradas r sbidas tb) Analisar / aprovar à prestação de contas do presente Termo: 9) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Orgãos de Controle Interno e Externo do Estado, 5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE: a) Aplicar a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que deverá obedecer a Lein.º 14.133/21, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de Trabalho; b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo em conformidade com as informações descrias no Plano de Trabalho/Projeto Básico, aprovado pela CONCEDENTE. c) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor, não por aumento da meta fisica mas sim por defasagem do orçamento estimativo em relação à realidade do mercado, o acrescimo financeiro decorrente deverá ser suportado exclusivamente pelo convenente conforme IN 01/2015: Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor para correções qualitativas e quantitativas decorrentes de erros ou de revisão do projeto em fase de obra, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado exclusivamente pelo município convenente eJQue no caso de qualquer hipótese de desequilbro econômico-financeiro. sobretudo decorrente de flutuação do óleo diesel ou aumento do DMT pela necessidade de troca da fonte do material pétreo/jazida, o acréscimo financeiro deverá ser suportado exclusivamente pelo municipio convenente; f) Responsabilizar-se pela execução fisica do objeto, devendo obrigatoriamente a execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, nos moldes da legislação vigente Art. 39 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015: 9) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização; h) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; ) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas locaades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro Banco Governo do Estado de Mato Grosso SINFRA - Secretaria de Estado de Intraestruturca é ogisura j) A conta corrente deverá identificar em gua denominação o número deste Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da SECRETARIA, k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enguanto não agregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro; ) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de Contas exigidas para os recursos transferidos: m) Restitui, à CONCEDENTE, à valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação & de: Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estaduai quando incorrer om algum dos casos previstos no artigo 20º, inciso XVII, alineas “a, be c da LN SEFAZICGEISEPLAN = MT nº 01/2015; n) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor referente a contrapartida, Corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do convênio; 0) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio. por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei 14.133/21), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos termos do que estabelece o art.63, 8 2º da LDO. Pp) Alocar recursos complementares à execução do objeto. se necessário; q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE: n Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro, eujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante no plano de Trabalho: 8) Gulonu pra q u ti Pitta o É açau durante à execução Weento com a devida identiticação (logomarca) Forme à CONCCDENTE todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Convénia, u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado. a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria: v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima; w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios —- SIGCon. no endereço e seplam. migo brsigvon, com dados relativos a execução do convênio, coma execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc. bem como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando efetivamente for necessário Soverno do Estado de Mato Grosso Estará de Estado de lofegestrutura e Logistica CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no prazo minimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado. CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO” 71. A SECRETARIA tem obrigação "de oficio”, prorrogar a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos limitada esta prorrogação ao exato periodo do atraso verificado. CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com órgãos ou entidades da administração publica, entidades sem fins lucrativos deverão nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução fisica do objeto. 8 1º O concedente, no exercicio das atividades de fiscalização e acompanhamento do convênio, poderá: |- Valer-se do apoio técnico de terceiros: H — Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade. desde que tenham capacidade técnica; e Hl —- Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento 8 2º Além do acompanhamento de que trata q 8 1º, a Controladoria Geral do Estado (CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado, 8 3º São obrigações do Fiscal do Convênio |= Fiscalizar a execução do objeto pactuado. H — Informar au seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometor as atividades ou metas do convênio, de indicios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados HE — Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso. IV — No caso de convênio, cuja execução se dé através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no minimo em uma ocasião, relativo aos bel po) A Governo do Estado de Mato Grosso SINFRA Secretana de Estado do Infraestrutura el omistna atos que já foram realizados: apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido V —- Enutir ou homalagar parcver técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente. CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS 9.1. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, tem 51, alinea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio 9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alinea “a” de acordo com a Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio. $ 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 ca IN 001/2015 $ 2º. Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em |-- Cademeta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a Of (um) mês: = Fundo de splisação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da divida pública federal. quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mes 83º - Os rendimentos das aplicações financeiras serao, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. $ 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que são ariundas dos recursos de contrapartida. 85º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos: a) Quando não houver comprovação «a boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de tiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA e/ou orgão competente do sistema de controle intemo e extemo do Estado, bj Quando venficaco desvio vs finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados nO cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas E Governo do Estado de Mato Grosso SINFRA - Secretaria do Estado de Infraestrutura o Logistica atentatórias aos principios fundamentais da Administração Publica nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio: c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do Convênio, d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar à irregularidade ou cumprir a obrigação 3 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeros rena ves, nclusive os provenentes de receitas obtidas em açores Inanvelras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, NO prazo dnproi ml de 30 Crnta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tornada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que será constituida de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon; | Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V); Il Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações dos extratos, 1, Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI), Iv Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII); V ição Fisica (Anexo VII; VI : ção Financeira (Anexo IX); vil sgamentos (Anexo X), vin 3 Bens adquiridos. produzidos ou construidos com recursos do Convênio, quando for o caso (Anexo XI); IX. Conciliação Bancária, quando for a caso (Anexo XII), X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos. com a indicação da número do Convênio; Xi Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancaria; XIl. Extrato de conta bancaria especifica do periodo da recebimento da primeira parcela até o último pagamento. XI. Cópia do termo de aceitação parcial da obra cu laudo de medição das etapas cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final, XIiv. Comprovante da recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente, XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou Governo do Estado de Mato Grosso Silvia Socretania do Estado qe Intiatstrutuca e Logistica inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente pertencer à administração pública $ 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado. $ 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a celebração de novos convênios com o Estado. $3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirã a celebração de novos convênios com q Estado CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES 141. E vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam | Realização de despesas a titulo de laxa de administração, de gerenciamento ou siunmar HO pagamento de gratiiçação consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da administração publica estadual. federal ou municipal, que seja totado em qualquer dos entes partícipes, HI, O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado; Iv. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que em caráter de emergência; V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; Vi. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente aulorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da prestação de contas final; Vil. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; VHl. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congéneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escola: k. A realização de despes som publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 12.14. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado. com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta) 8 ! f 1] 1 E Governo do Estado de Mato Grosso SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo haver mudança do objeto CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuizo das atividades em andamento, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo para rescisão independentemente de formalização. a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho; c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: / ! Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2023. ] | Ah | t | MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA . | SECRETÁRIO DE ESTADO DE] AESTRUTURA E LOGISTICA ! asia / eia q ' pi ato “ lã Srs = censo A E nd i | Ni ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA vos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT |/ TESTEMUNHAS: 47 Nome - — Nome co ads f qEpES GRE: be mt ne 5 e 3 2, au 8 de Jançiro de 2024 Di n EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2100-2023/SINFRA PROCESSO: SINFRA-PRO-2023/11872 OBJETO; O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas, Trecho: Avenida Santos Dument, Avenida Joana C. Zardonadi, Avenida Basilio A. Zandonadi, Rua Anhanguera, Rua Minas Gerais, Rua Josino Prado, Rus dos Esportes, Avenida Filinto Múller, Rua Manicoré, Rua Itaip, Rua Naltalin Ribeira, Rua Rio Bugres, Rua Planalto, Avenida Alvorada, Rua Parecis, Rus Gustavo Oenning, Rua Diamantino, Rua Sete, Rua Uirapuru, Avenida Pau Brasil Rua das Margaridas, Rua dos Girassóis, Rua das Cerejeiras, Rus Dez. Rua01, Rua 04, Rua 02, Rua 09, Avenida Tancredo Neves, Travessa Pinguim, Travessa Graciosa, Travessa Panorama, Rua Paiaguás, Rua Progresso, Rua Gengrosa, Rua Brilhante, Gocrdenadas Rua principal: Rua Brilhante, coordenada inicial; 15º04/45.57'S; 57"11'32.41'0, coordenada final 45º0498,.4º /*12/03.03"0, totalizando uma área de 59.235,87 m, | no Municipio de Barra do Bugres-MT. | RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são na valor de R$ R$ 10,278.859,94 (Dez milhões, duzentos & setenta e oito mil oitocentos é cinquenta e nove reais « noventa e quatro | centavos), senda R$ 4.386.418,56 (Quatro milhões, trezentos e oitenta é seis mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) serão repassados paia SINFRA e R$ 5.892.441,38 (Cinco milhões, oitocentos e | noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e frinta é oito centavos) sarão a titulo de contrapartida não financeira por parte da * Profeilura Municipal de Barra do Bugres-MT, conforme plano de trabalho. | Unidade Orçamentária: 25101 | Programa: 338 Projeto/Alividade: 3117 Regionalização: 800 Natureza de Despesa: 44 40.42.00 Fonte 1759 FISCAL: Eng. Helen Leticia Gandido dos Santos (Matricula nº 3178573), tendo como substitutos a Eng.º Mauricio Nunes Neves (Matricula nº 126616) e o Eng.º Charfes Lira Saltarello (Matrícula nº 305608). INICIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024 CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES- MT EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2473-2023/SINFRA PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/00264 OBJETO: O presente Convênio tem por abjeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços é recursos, para aquisição de material para pavimentação asfáltica em TSD em diversas vias. sendo os trechos. Avenida José Humarcia LD e LE, Avenita Mario Teixeira Leire Tie T2, Rua Bom Jesus, Rua Garces, Rua José Samey. Rua 2, Rua dosê ribeiro Tt e T2, Ruz Leonardo Ti e TZ Rua Ipiranga Tie T2 Rua São Luiz Tt e TZ, Rua 29 de Setembro T1 e 72, Rua Aurora T1 e T2, Rua Horizonte 5 Tf e T2, Rua Merindiba, Rua Ipê T1, T2. T3 e Tá, Rua Sucupira Tt, T2, T3 eT4, Rua Pequi T1, TZ, T3 e Tá, Rua Aroeira T1, TZ, T3 8 Ta, Rua Jatoba T1, T2, T3 e T4. Coordenadas Avenida principal: Av. Josê Humarcio LD, coordenada inicial, 12º10'6.49'S; 12º915 75'0 Coordanada final: 5130/23.42'0, 51º30'33.28'0, totalizando uma área e 71,797 20m? no Municipio de Bom Jesus do Araguaia.MT RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do preseme Convônio são no valor de R$ R$ 3.156.622,96 (Três milhões, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte dois reais e seis centavos), sendo R$ 2.756.328.06 (Dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, Irezentos 8 vinte e oito reais e seis centavos) serão repassados pela SINFRA 6 R$ 391.294,90 (Trezentos e noventa e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) serão a tilulo de contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Iunicipai de Bom Jesus do Araguara-MT, conforme plana de trabalho Unidade Orçamentária: 25101 Programa: 338 Projeto/Atividade: 3117 Regionalização; 300 Natureza de Despesa: 44.40 42.00 | Fonte 1759 | FISCAL: Eng.º Ramir Rael Cordeiro de Souza (Matricula nº 306596), tendo como substitutos a Eng.º Ernily Tenório de Medeiros (Matricula nº 322695) e a Eng.* Marcilene Ourives da Silva [Matrícula nº 245728). INICIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024 CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA | EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº, 0978-2023/SINFRA | OBJETO: O presente Convênio tem per objeto formalizar entendimentos | entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para formalização ide convênio Implantação = execução de microrrevestimento urbaro em | ruas e avenidas Av Mato Grosso, Av Mato Grosso Setor Sul, Av. Campo | Grande, Av. Brasilia, Av. Atilio Fontana Av. Dep. Ulisses Guimarães, Av, | Boa Vista, Rua Ria Branco, Rua Palmas, Rua Manaus, Ruas Porto Velho, +“ fici l Nº 28.664 Página 2 PROCESSO: SINFRA-PRO-2023/07582 Pres João Goulart, Av. Alagoas, Av. Bahia, Av. dos Trabalhadores, Rua Bordas do Lago, Rua Macapa, Rua Rio Grande do Sul, Rua Rondônia, Rus Amazonas, Rua Mato Grosso do Sul, Rua Acre. Rua Goiânia, Rua Rua Ceará e Rua Natal Coordenada Rua principal: Avenida Mato Grosso Coordenada inicial 15º3218,98'S. 5508 55.950 Coordenada final 15732 '53,59'8,55º10'35.53'0, totalizando uma extensão de 279.788,02 mr”, no Municipio de Campo Verde-MT. RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução da presente Cenvênia são no valor de R$ 7.247.524,55 (sele milhões e duzentos e quarenta e sete mil « quinhentos e vinte e quatro reais é cinquenta e cinco centavos) sendo que R$ 7.047.524,55 (sele milhões e quarenta & sete mil e quinhentos e vinte e quatro resis & cinquenta s cinco centavos), ão repassados peia SINFRA e R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) serão a tilulo de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, conforme plano de trabalho Unidade Orçamentária: 25101 Programa: 338 Projeto/Atividade: 3117 Regionalização: 500 Natureza de Despesa: 44.40.4200 Fonte: 15000000.01 1 FISCAL; Eng."Augusto Cesar França Tenuta (Matricula nº 322853), tendo como substitutos a Eng.'Helen Leticia Candido Dos Santos (Matrícula nº 317873) é o Eng."Ramir Rael Cordeiro de Souza (Matricula nº 306596). INÍCIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024 CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA-SINFRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE- MT. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº, 2469-2023/SINFRA PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/05930 OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendirr entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para aplicaçã de microrrevestmento a fria em diversas vias. nos Trechos: Rua C. Rua Armando Maron, Rua Mathias Fubr, Rua Amazonas, Rua Rontônia, Rua Adelino Jode -101.e TUZ LD e LE, Rua Minas Gerais, Rua Zeliro Agostinno Lorenzetti -TD1 e TO2. Av. Valdir Masulti LD e LE, Av Valmir Taborda Câmera, Rua Danilo Antônio Gelati, Rua Marechal Candido Rondon. Rua Maximiliano Klahold, Rua Zilda Ferreira de Souza, Av. Governador Julio Campos LD e LE, Rua N, Rua O, Rua P. Rua Q, Rua das Bromélias, Rua dos Ipês. Rua Ceara -TO1 a TO3, Rua Rio Branco-TO1 e TOZ, Rua Maceió -T01 a TOS, Rua Para. Rua Rio de Janeiro -TO1 a TOS, Rus Belém -TD1 à TOS, Rua Goiás, Rua Belo Horizonte-TO1 a TOS, Rua Manaus-TO1 ato Aw, Brasilia LO e LE, Rua Projetada, Rua Mato Grosso “TO! aTOM, Rua Goiania, Rua Palmas, Rua Fortaleza, Rua São Paula -TO7 à TO3, Rua Santa Calarina -TOta TO3, Rua Nico Baracal -TO1 e TO2, Rua Curitiba, Rua Constantino Giongo, Rua Noé Marques -TO1 & TO2, Rua dos Lirios Rua Macapá, Rua Porto Alegre, Rua das Orquídeas, Rua Porto Velho, Rua Aracaju, Rua Florianópolis, Rua J TO! & TO2, RuaBoa Vista, Rua L -TO1 e TO2. Rua Ria Grande do Sul «TO à TO7, Rua Campo Grande, Rua Paraná -T01 a TOS.Rua Amadeu Perinazzo -TO1 à TO4, Rua Edemar Viar «TD a 797, Rua Marcos André Zanella -TO1 e TUZ e Rua Francisco Marasca TO1 e TOR. Coordenada Avenida Principal, sendo ela Av. Volmir Taborda | Câmera, coordenada inicial 13'4343.64"S, 59º1532.18"0. coordenada fi- nal:13º4244.32'5,59"15'37 40"0. Totalizando uma área de 302 543,44 m?, no Município de Campos de Júlio - MT RECURSOS Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor de R$ 6.566.457,21 (Seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quairazentos é cinquenta é sele reais é vinte é um centavos) sendo R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) serão repassados pelr SINFRA a R$ 3.058.457,21 (Três milhões, cing; 9 seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) serão a lilulo de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Munic pal de Campos de Júho - MT, conforme plano de trabatho Unidade Orçamentára 25101 Programa: 338 Projato/Atividade: 2417 Regionalização: 700 Natureza de Despesa. 44.40.4200 Fonte: 1759 FISCAL: Eng.º Mauricio Nunes Neves (Matrícula nº 126615), tendo como substitutos a Eng.* Marcilene Ourives da Silva(Matrícula nº 248728) e a Eng.” Helen Leticia Candido dos Santos(Matricula nº 317973) INICIO: 29/12/2023 - TÉRMINO: 28/12/2024 CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT. DOSVERNA EMO ESTADO DE MATO GROSEO Sera de Endê e Plane tonto e Cheido SEPLLAO Itoprensa Cós: VOMAT Cod qu dc tee hetisor e cb ante Cliente - Conta atual Agência 3ga7.6 Conta correnta Periodo do extrato Miscaniad Lançamentos Dt Extrato de Conta Corrente 49831-9 MICRO REVESTIMENTO URB EV 153382017527073911 20/02/2024 17 58:52 balanceto st Ag. ongem Lote histórico Documenta valor R$ Saldo asiu3i2ozo 0000 0000] | 000 Saldo Anterior R/ZI0DA 3037 99015 BZ Tranferência recebida 583.037.090,025.018 09/02 09.44 PM CY CONT MOVIMENTO 08/02/2024 DDD 14138 632 Craem Bancúnia 202.402.080.034,710 1,54 035074150001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DS/02/2024 0000 00009 EF RE-RPLK CPRZ-APL AUT 1.872 3 489,287,36 0 20/0z7024 GD0D Gb000 BRESALDO Invest Reegita Atom E va Saldo Juros * 200 Data de Debito de Juros 29/02/2024 igr+ 0.09 Data de Debita de IOF QNOIZ0ZA Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático OBSERVAÇÕES : Transação efetuada com sucesso por JGUSECI1 ELISSANDRA CORREA MARTINS IWASARI,