| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.064, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Especial, que totaliza o valor de R$ 134.573,48 (cento e trinta e quarto mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0034- Média e Alta Complexidade Ação: 20122 — Manutenção do Hospital Municipal Coração de Jesus Fonte de Recursos: 16050000000 — Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da-enfermagem NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.50.85.00.00 | CONTRATO DE GESTÃO 16050000000 134.573,48 THTAL DA AÇÃO e 134.573,48 [7 pd Art. 2º. Para dar coberturarãos Créditos em co) só 81º imidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso I ártigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. 2 GABINETE DO PREFEITO Art 3º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual - PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma. Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2024. Cm E DE D ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de ni ab acbrdô com a legislação vigente, com afixação CIDADE EM Yraespormação compoverde.mé.gov.br Oficio Nº 76/2024/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 22 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 664/2024 Data: 22/02/2024 15:38 Ao Excelentissimo Senhor Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA Alexandre Lopes de Oliveira Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença de Vossa Excelência, para, solicitar crédito especial por excesso de arrecadação conforme portaria de pagamento do Fundo Nacional de Saude PORTARIA GM/MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024. Abaixo com fonte de recursos especifica 16050000000, conforme descrição abaixo: Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 302- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Programa: 0034- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ação: 20122- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS Fonte de Recursos: 16050000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem; 0 NATUREZA DA DESPESA. | 3.3.50.85.00.00 [CONTRATO DE GESTÃO TOTAL DA AÇÃO 1 | FONTE 16050000000 — 3457348 134.573,48 | Mio Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado suplementação por Excesso de Arrecadação. 0800 47 2017 Diante das situações elencadas solicito autorização e providencias cabíveis para providenciar o projeto de lei. ASecretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem pertinentes. Sem mais para o momento, reitero meus protestosdé estima e consideração. g a id ) pes Pas Edna Quéirbz da Silia Secretária Municipal de Saúde eress ri og'o spesrer imo Ee Or-peoesicoLo ouosz BrELS PEL 000 BrELS EL BLLDESCODO sicoro +00 TvdiDINNA +Z0Z/ Ora SICLDO veor mo | s594y eueuoa eysodosg ossasod oagom opinbr ojuossag Feio so quos ao so ossedoy so eua BO.N joana en sN JOIA J0jRA JOIA enugdy osueg od "duos OLNINIISVN OQ SINIHHAOH ISIAVI ATINS VANS VO ZONIINO VNGI oyjesuoZ ajuapisasg (ejougjas0os LZOZHO/LO VEI3ANO 30 SIdOT 3MANVXITV zzoz oeIsas jei9ju| BJeq tejogojosg osuas ouy Sejueigeu sgs'yp 292015 W30VNHIANI VO SIVNOISSISONA SOQ TVIHVTIVS opdendog 398! 0Bipo9 OSitd 00 OLNINVDVA O va SOIJIDINNN SOY 3 TvHI0IA GLINLSIO OV'SOQVISI 3043A Odvo 1W SOV HVININITTISNOD VEIZONYNIS VIONFISISSV ojdiajuny an epeyiezaa oesy WaOVINHIAINI VO SIVNOISSISOHA SOQ TVIYVTIVS OSld 0G OLNINVOVA O VEVA SOldINNNH SOV 3 TVHITII OLIRBLSIA OV 'SOQVISI SOV HVININITIANOS VEIIINYNIA VIONIISISSV sns 00 oyisao 06-L000/SZZ'61G'46 ogóy odnug FaNI/AdO 3GH3A OdiNVO 3Q 30NVS 30 IVEIDINNA OQNNA opun; e opun; »zoz epeppua EgnsuOS op odij ouy “SIeIm SBIP SB OuIXEU OU Gp 3 OZEJÁ O SODUPQ SIBLUAp SO BJRA '|ISBIZ OP ONULG OP sejsyuaLos eied BUBILBB WPIO Ep DESSuUS Gp Bjep e sore star seIp SIOp OuIXPIU OU LUG SOpeype: opJas sopesseda) sasojea so (NIS) [euoDEN OJNOsa] op euBjaIDOS BP eupIueg LISpIQ Sp jenueyy O wos opsose ag assi TD TE ojusuebBeg Jeyjeyad LEA! -eutbe Stnea Dez” esdsag musa uaay rooscerr'Z UR COS Ag LE OT LSSISS +e'OSS TOR ET 4 t00s7 | SIDI Camino 930 6T'ORZ ESET sao “00% “g É ro “ ! 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