| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIGICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFIÊNCIAS OCULTAS, NO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.065, DE 06 DE MARÇO DE 2024. INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Art. 2º. Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: I — Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; I— Colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei. entende-se por pessoa com deficiência impedimento de longo prazo, de natureza-nental, i BINETE PREFEITO Art. 4º. Por meio do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos à atenção especial e humanizada. $1º - O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. 82º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL r Registrada nesta Secretaria de Admini á a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Su; ; BORGES SEC ÍNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jranspormiação