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norma nº 3065/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3065 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaINSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIGICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFIÊNCIAS OCULTAS, NO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.065, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI O USO DO COLAR DE
GIRASSOL COMO INSTRUMENTO
AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 2º. Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I — Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é
identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
I— Colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na
cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis,
a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei. entende-se por pessoa com deficiência
impedimento de longo prazo, de natureza-nental, i
BINETE
PREFEITO
Art. 4º. Por meio do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta
terá assegurados os direitos à atenção especial e humanizada.
$1º - O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
82º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus
funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir
do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar
as dificuldades destas pessoas.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto
nesta Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
r
Registrada nesta Secretaria de Admini á a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Su;
; BORGES
SEC ÍNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jranspormiação

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