| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS "ESPORTE E CULTURA PARA TODA A VIDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.071, DE 06 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS “ESPORTE E CULTURA PARA TODA A VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, o Projeto Governamental de Incentivo as práticas esportivas e culturais, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte. Capítulo I ESPORTE PARA TODA VIDA Art. 2º. São objetivos do Projeto de Incentivo ao Esporte promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 3º. O Projeto de Incentivo ao Esporte contemplará as seguintes modalidades esportivas: Basquete, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo; Yoleibol, Badminton, Funcional, Pilates, Dança, Xadrez, Ginástica Rítmica, Beach 68 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. A vigência do Projeto “Esporte para toda a vida” será de 24 (vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês de março de 2024, com seu encerramento estabelecido em março de 2026. $ 1º - A carga horária dos Profissionais de Educação Física, será de 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais. 8 2º - A modalidade será efetivada conforme a disponibilidade de pessoas habilitadas para o cargo e também conforme disponibilidade financeira. Art. 5º. O custo necessário para a manutenção dos Professores de Educação Física contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma físico-financeiro, nos seguintes moldes: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROGRAMA: ESPORTE PARA TODA A VIDA CUSTO MENSAL VENCIMENTOS R$ 4.827,27 PATRONAL RGPS R$ 1.013,73 CUSTO TOTAL R$ 5.841,00 CUSTO ANUAL (x 13,3) VENCIMENTOS R$ 64.202.69 PATRONAL RGP R$ 13.482,57 CUSTO TOTAL R$ 77.685,26 AS 20 R$ 1.553.705,20 ss 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. A definição do Termo Esporte é referenciada na Lei Geral do Esporte (Lei nº. 14.597, de 14 de junho de 2.023) como toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento. $ 1º - A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de: I - Criação de projetos e eventos esportivos nas seguintes modalidades: Basquete, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo, Voleibol, Badminton, Funcional, Pilates, Dança, Xadrez, Ginástica Rítmica, Beach Tennis, Vôlei de Praia, Karate e Bocha Paralímpica; II - Criação de Atividades esportivas sistematizadas com finalidade de iniciação desportiva e prática de atividade física com promoção da saúde; III - Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; Art. 7º. O incentivo e desenvolvimento do esporte realizado pelo projeto “Esporte para Toda Vida” vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte, serão executados por intermédio de: I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente frequentar as atividades oferecidas, a mesma terá cunho unicamente reflexivo, e se dará através ita in lodp pelo professor, que acompanhará o desenvolvimentorintegral do II - Após a observação o Óório descritivo que a a coordenação da secretaria, nsável pelo seu armazenamento Casos específicos entrará em contato com a família. CIDADE EM Jranspormação IDORIA 0800 647 es 3419-1244. | GABINETE DO PREFEITO Capítulo II CULTURA PARA TODA A VIDA Art. 8º. São objetivos do Projeto de Incentivo as práticas Culturais, vinculadas a Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte, visa oferecer aos munícipes a oportunidade de participar de atividades culturais como forma de promover o desenvolvimento humano e a inclusão social, valorizando, incentivando, difundindo e apoiando às manifestações artístico- culturais, além de possibilitar o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários. Art. 9º. O Projeto de Incentivo as práticas Culturais, contemplará as seguintes modalidades: Dança, Música, Atividades Circenses, Artesanato e Teatro, sendo as referidas atividades realizadas por instrutores ou professores culturais de cada modalidade, contratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011. Art. 10. A vigência do Projeto “Cultura para toda a Vida” será de 24 (vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês de março de 2024, com seu encerramento estabelecido em março de 2026; 81º - A carga horária dos Instrutores Culturais, será de até 40 (quarenta) horas/aulas semanais, podendo ser fracionadas em cargas horarias menores a interesse da secretária. 82º - A carga horária dos Professores Culturais, será de 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais. 83º - Para efeito de contratação de professor, o mesmo deverá ter formação em Curso superior reconhecido pelo Mec na área de atuação do contrato. Art. 11. Quando houver fomento financeiro do Terceiro setor para execução de atividades ligados gb projeto Cultura para Toda a Vida, os responsáveis pelo projeto deverão tomprovar junto à/Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos até 60 (sessenta) dias após o pagamento, confórme est: cido no a CIDADE EM Yranspormação. es 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio. Art. 12. O custo necessário para a manutenção dos Instrutores e dos Professores Culturais contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma físico-financeiro, nos seguintes moldes: INSTRUTOR CULTURAL PROGRAMA: CULTURA PARA TODA A VIDA CUSTO MENSAL VENCIMENTOS R$ 2487,55 PATRONAL RGPS R$ 522,39 CUSTO TOTAL R$ 3009,94 CUSTO ANUAL (x 13,3) VENCIMENTOS R$ 33.084.42 PATRONAL RGPS R$ 6947,73 CUSTO TOTAL | R$ 40.032,14 QUANTIDADE DE VAGAS 10 CUSTO TOTAL: | R$ 400.321,40 PROFESSOR CULTURAL PROGRAMA: CULTURA PARA TODA A VIDA CUSTO MENSAL | R$ 4.827,27 R$ 1.013,73 RS 5.841,00 CIDADE EM Yransformação ov.br es 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE -DE BINETE DO PREFEITO CUSTO ANUAL (x 13,3) VENCIMENTOS R$ 64.202,69 PATRONAL RGPS R$ 13.482,57 CUSTO TOTAL R$ 77.685,26 QUANTIDADE DE VAGAS 4 CUSTO TOTAL: R$ 310.074,04 Art. 13. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento cultural se darão por meio de: I - Criação de projetos e eventos culturais nas seguintes modalidades: Dança, Música, Artes Circenses, Artesanato e Teatro; II - Criação de Projetos Culturais; III - Intermediação e estabelecimento de programas culturais com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva. Art. 14. O incentivo e desenvolvimento das práticas culturais será realizado pelo projeto “Cultura para toda a Vida” e executado por intermédio de: I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente frequentar as escolinhas, a mesma terá cunho reflexivo e de aprendizagem, e se dará através de observações feitas pelo instrutor e/ou professor, que acompanhará o desenvolvimento cultural e social do aluno. pós a observação o professor e/ou instrutor fará relatórios contínuos Fal CIDADE EM Yrasspormução os 3419-1244 | 0800647 GABINETE DO PREFEITO a) Pela emissão e entrega de certificados de participação da criança/adolescente; b) Pelo armazenamento dos relatórios/documentos e em casos específicos, se houver necessidade, entrará em contato com a família. Art. 15. A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.764, de 29 de novembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2024. CDMA O ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL +-sem emendas. PREFEITO MUNICIPAL Voe. cão, de acordo com a legistação vigente, com afixação Registrada nesta Secretaria de Admini no local de costume, Data Supra CLAUDI O Erva BORGES o) MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS / CIDADE EM Franspormação. ss 3419-1244 | 0800 647 2012