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norma nº 3071/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3071 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS "ESPORTE E CULTURA PARA TODA A VIDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.071, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE
E A CULTURA DENOMINADOS
“ESPORTE E CULTURA PARA TODA A
VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso, o Projeto Governamental de Incentivo as práticas esportivas e culturais,
vinculados à Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte.
Capítulo I
ESPORTE PARA TODA VIDA
Art. 2º. São objetivos do Projeto de Incentivo ao Esporte promover e
consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão
social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade
das ações esportivas.
Art. 3º. O Projeto de Incentivo ao Esporte contemplará as seguintes
modalidades esportivas: Basquete, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação,
Taekwondo; Yoleibol, Badminton, Funcional, Pilates, Dança, Xadrez, Ginástica Rítmica, Beach
68 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. A vigência do Projeto “Esporte para toda a vida” será de 24
(vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês de março de 2024, com seu encerramento
estabelecido em março de 2026.
$ 1º - A carga horária dos Profissionais de Educação Física, será de 24
(vinte e quatro) horas/aulas semanais.
8 2º - A modalidade será efetivada conforme a disponibilidade de
pessoas habilitadas para o cargo e também conforme disponibilidade financeira.
Art. 5º. O custo necessário para a manutenção dos Professores de
Educação Física contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão
suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: ESPORTE PARA TODA A VIDA
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 4.827,27
PATRONAL RGPS R$ 1.013,73
CUSTO TOTAL R$ 5.841,00
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 64.202.69
PATRONAL RGP R$ 13.482,57
CUSTO TOTAL R$ 77.685,26
AS 20
R$ 1.553.705,20
ss 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 6º. A definição do Termo Esporte é referenciada na Lei Geral do
Esporte (Lei nº. 14.597, de 14 de junho de 2.023) como toda forma de atividade
predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de
atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
$ 1º - A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
I - Criação de projetos e eventos esportivos nas seguintes modalidades:
Basquete, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo, Voleibol,
Badminton, Funcional, Pilates, Dança, Xadrez, Ginástica Rítmica, Beach Tennis, Vôlei de Praia,
Karate e Bocha Paralímpica;
II - Criação de Atividades esportivas sistematizadas com finalidade de
iniciação desportiva e prática de atividade física com promoção da saúde;
III - Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer
com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias
classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
Art. 7º. O incentivo e desenvolvimento do esporte realizado pelo projeto
“Esporte para Toda Vida” vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte, serão
executados por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as atividades oferecidas, a mesma terá cunho unicamente reflexivo, e se dará através
ita in lodp pelo professor, que acompanhará o desenvolvimentorintegral do
II - Após a observação o Óório descritivo que
a a coordenação da secretaria, nsável pelo seu armazenamento
Casos específicos entrará em contato com a família.
CIDADE EM Jranspormação
IDORIA
0800 647
es 3419-1244. |
GABINETE
DO PREFEITO
Capítulo II
CULTURA PARA TODA A VIDA
Art. 8º. São objetivos do Projeto de Incentivo as práticas Culturais,
vinculadas a Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte, visa oferecer aos munícipes a oportunidade
de participar de atividades culturais como forma de promover o desenvolvimento humano e a
inclusão social, valorizando, incentivando, difundindo e apoiando às manifestações artístico-
culturais, além de possibilitar o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários.
Art. 9º. O Projeto de Incentivo as práticas Culturais, contemplará as
seguintes modalidades: Dança, Música, Atividades Circenses, Artesanato e Teatro, sendo as
referidas atividades realizadas por instrutores ou professores culturais de cada modalidade,
contratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011.
Art. 10. A vigência do Projeto “Cultura para toda a Vida” será de 24
(vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês de março de 2024, com seu encerramento
estabelecido em março de 2026;
81º - A carga horária dos Instrutores Culturais, será de até 40 (quarenta)
horas/aulas semanais, podendo ser fracionadas em cargas horarias menores a interesse da
secretária.
82º - A carga horária dos Professores Culturais, será de 24 (vinte e
quatro) horas/aulas semanais.
83º - Para efeito de contratação de professor, o mesmo deverá ter
formação em Curso superior reconhecido pelo Mec na área de atuação do contrato.
Art. 11. Quando houver fomento financeiro do Terceiro setor para
execução de atividades ligados gb projeto Cultura para Toda a Vida, os responsáveis pelo projeto
deverão tomprovar junto à/Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos
até 60 (sessenta) dias após o pagamento, confórme est: cido no
a
CIDADE EM Yranspormação.
es 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Parágrafo único - As prestações de contas à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Art. 12. O custo necessário para a manutenção dos Instrutores e dos
Professores Culturais contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão
suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
INSTRUTOR CULTURAL
PROGRAMA: CULTURA PARA TODA A VIDA
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 2487,55
PATRONAL RGPS R$ 522,39
CUSTO TOTAL R$ 3009,94
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 33.084.42
PATRONAL RGPS R$ 6947,73
CUSTO TOTAL | R$ 40.032,14
QUANTIDADE DE VAGAS 10
CUSTO TOTAL: | R$ 400.321,40
PROFESSOR CULTURAL
PROGRAMA: CULTURA PARA TODA A VIDA
CUSTO MENSAL
| R$ 4.827,27
R$ 1.013,73
RS 5.841,00
CIDADE EM Yransformação
ov.br
es 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
BINETE
DO PREFEITO
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 64.202,69
PATRONAL RGPS R$ 13.482,57
CUSTO TOTAL R$ 77.685,26
QUANTIDADE DE VAGAS 4
CUSTO TOTAL: R$ 310.074,04
Art. 13. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento cultural se darão
por meio de:
I - Criação de projetos e eventos culturais nas seguintes modalidades:
Dança, Música, Artes Circenses, Artesanato e Teatro;
II - Criação de Projetos Culturais;
III - Intermediação e estabelecimento de programas culturais com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias
classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva.
Art. 14. O incentivo e desenvolvimento das práticas culturais será
realizado pelo projeto “Cultura para toda a Vida” e executado por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as escolinhas, a mesma terá cunho reflexivo e de aprendizagem, e se dará através de
observações feitas pelo instrutor e/ou professor, que acompanhará o desenvolvimento cultural e
social do aluno.
pós a observação o professor e/ou instrutor fará relatórios contínuos
Fal CIDADE EM Yrasspormução
os 3419-1244 | 0800647
GABINETE
DO PREFEITO
a) Pela emissão e entrega de certificados de participação da
criança/adolescente;
b) Pelo armazenamento dos relatórios/documentos e em casos
específicos, se houver necessidade, entrará em contato com a família.
Art. 15. A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.764, de 29 de novembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de março de 2024.
CDMA O
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
+-sem emendas.
PREFEITO MUNICIPAL
Voe.
cão, de acordo com a legistação vigente, com afixação
Registrada nesta Secretaria de Admini
no local de costume, Data Supra
CLAUDI O Erva BORGES
o) MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
/ CIDADE EM Franspormação.
ss 3419-1244
| 0800 647 2012

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