br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 3073/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3073 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.073, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
de Locação que tem como objeto imóvel Urbano, com edificação de 284 m? (duzentos e oitenta
e quatro metros quadrados), sob lote nº 06 da quadra nº 16, do loteamento denominado "Campo
Real II", situado nesta cidade de Campo Verde - MT, medindo a área superficial de 450m?
(Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sob matricula nº 1.408, sendo o imóvel locado
destinado às instalações do Programa Melhor em Casa da Secretaria Municipal de Saúde de
Campo Verde.
Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima
discriminado será no importe de R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com a
proprietária Sra. Elci Gampert Auler, brasileira, empresária, portadora do RG (rg ocultado) -
SSP/MT e inscrita no CPE, sob nº 363.008.021-91, residente e domiciliada na Rua João
Pessoa, nº. 728, Cefitro, Campo” Verde/MT, casada com Pedro Henrique Auler, brasileiro,
.- 3º. O contrato de locação terá a vigência de 1 oze) meses,
CIDADE EM Transformação.
0800 647 2012
“s 3419-1244
CEDADEs:DE
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/BGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 15 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presen m emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra- A
' Es
CIDADE EM Yransformação.
68 3419-1244 | 0800647 2012

open original →