| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.073, DE 15 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto imóvel Urbano, com edificação de 284 m? (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), sob lote nº 06 da quadra nº 16, do loteamento denominado "Campo Real II", situado nesta cidade de Campo Verde - MT, medindo a área superficial de 450m? (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sob matricula nº 1.408, sendo o imóvel locado destinado às instalações do Programa Melhor em Casa da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde. Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será no importe de R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais). Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com a proprietária Sra. Elci Gampert Auler, brasileira, empresária, portadora do RG (rg ocultado) - SSP/MT e inscrita no CPE, sob nº 363.008.021-91, residente e domiciliada na Rua João Pessoa, nº. 728, Cefitro, Campo” Verde/MT, casada com Pedro Henrique Auler, brasileiro, .- 3º. O contrato de locação terá a vigência de 1 oze) meses, CIDADE EM Transformação. 0800 647 2012 “s 3419-1244 CEDADEs:DE Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de março de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presen m emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra- A ' Es CIDADE EM Yransformação. 68 3419-1244 | 0800647 2012