| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.078, DE 1º DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Especial, que totaliza o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0033 — Atenção Primária a Saúde Ação: 20202 — Apoio e transferência a instituições sem fins lucrativos Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais 25000000000 240.000,00 TOTAL DA AÇÃO 240.000,00 >Para dar cobertura ao Crédito em a a O o artigo spostos no inciso 1 do $1º do artigo 43 da Lei cral nº. 7 - Art. 3º. Ficam incluídos 12 de dezembro de 2023 ) recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma. CIDADE EM Franspormução OUVIDORIA CI | 0800 647 201 período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de urianual — campoverde.mi.go br os 3419-1244 Art. 4º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA , PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de ronda com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Fraesporuação: campoverde. 66 3419-1244