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norma nº 3078/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3078 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.078, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO,
NATUREZA DA DESPESA E FONTES
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional Especial, que totaliza o valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0033 — Atenção Primária a Saúde
Ação: 20202 — Apoio e transferência a instituições sem fins lucrativos
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais 25000000000 240.000,00
TOTAL DA AÇÃO 240.000,00
>Para dar cobertura ao Crédito em a a O o artigo
spostos no inciso 1 do $1º do artigo 43 da Lei cral nº.
7 -
Art. 3º. Ficam incluídos 12 de dezembro de 2023
)
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
CIDADE EM Franspormução
OUVIDORIA CI
| 0800 647 201
período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de
urianual —
campoverde.mi.go br
os 3419-1244
Art. 4º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 1º de abril de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de ronda com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Fraesporuação:
campoverde.
66 3419-1244

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