| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DISPÕE OS PROCEDIMENTOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DAE TAXAS DECORENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E/OU EXERCICIO DO PODER DE POLICIA EM MATÉRIA AMBIENTAL PELA SECRETATARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SMARFHMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE MPO GABINETE VERDE DO PREFEITO LEI Nº. 3.079, DE 1º DE ABRIL DE 2024. o DISPÕE SOBRE os PROCEDIMENTOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E/OU EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SMARFHMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei define os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela SMARFHMA/MT, referente à análise, inspeção e vistoria, autorização, cadastros e licenças ambientais-dé empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, OUVIDORIA CIDADÃ s% 3419-1244 | 08006472012 CIDADE EM Yraespormaçãoo. campove GABINETE DO PREFEITO para fazer frente às despesas de custeio e investimentos necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente, Art. 2º. As taxas de que trata o art. 1º desta Lei terão por base de cálculo os parâmetros e elementos constantes nos Anexos I a IV da presente norma, sobre as quais incidirão as respectivas alíquotas definidas com base na Unidade Padrão Fiscal de Campo Verde — UPFCV. 81º. Para fins de cálculo do valor devido, a UPF/MT deverá ser convertida pelo padrão monetário vigente à época da ocorrência do fato gerador. Assim, os valores estabelecidos nestas Leis por meio da Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso, serão, proporcionalmente, convertidas, para a Unidade de Padrão Fiscal de Campo Verde — UPFCV. 82º. Para lançamento e cobrança das taxas referentes às atividades não integrantes do Anexo III, será utilizada a classificação genérica resultante da conjugação do porte do empreendimento e potencial de poluição ambiental descritos nos Anexos I e II. 83º. Os empreendimentos serão classificados em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o maior porte, tomando-se por referência as informações contidas no Anexo I. 84º, Nas atividades elencadas no Anexo III da presente Lei, a taxa devida será calculada pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com a fórmula de cálculo apresentada no Anexo, sendo o valor obtido multiplicado pelo fator de correção: À inteiro) em se tratando da Licença Prévia — LP; 5 (um inteiro e cinquenta centésimos) para a Licença de HI - 1,15 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) para a Licença de Pá s6 3419-1244. | GABINETE DO PREFEITO IV - 1,375 (um inteiro e trezentos e setenta e cinco milésimos) para Licença Simplificada. 85º. Para as atividades elencadas nos itens 2.1 a 2.3 do Anexo III da presente Lei, as taxas a serem cobradas se limitarão ao valor de 150 (cento e cinquenta) UPF/MT, excetuando-se os empreendimentos que se enquadrarem no porte GI, G2, G3 e excepcional. 86º. Para as atividades elencadas nos itens 2.4 a 2.4.3 do Anexo III da presente Lei, as taxas a serem cobradas se limitarão ao valor total de 150 (cento e cinquenta) UPF/MT, sendo este limite distribuído da seguinte forma: I- 50 (cinquenta) UPF/MT para Licença Prévia; II - 60 (sessenta) UPF/MT para Licença de Instalação; HH - 40 (quarenta) UPF/MT para Licença de Operação. 87º. Para as atividades elencadas nos itens 2.5 e 4 do Anexo III da presente Lei, as taxas a serem cobradas se limitarão ao valor total de 120 (cento e vinte) UPF/MT, sendo este limite distribuído da seguinte forma: I- 32 (trinta e dois) UPF/MT para Licença Prévia; II - 48 (quarenta e oito) UPF/MT para Licença de Instalação; HI - 40 (quarenta) UPF/MT para Licença de Operação. º. Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) enovação de Ljtença Prévia - LP e de Licença de Instalação - LI. sobre a taxa de At. 4º. Nos casos de renovação de Licença de Operação — LO, ou s6 3419-1244. | nana campoverde.mt.gov.br CIDADE-DE CAMPO VERDE GABINETE DO PREFEITO I - Utilizar resíduos como insumo no processo/atividade ou para geração de energia; II - Reaproveitar a água utilizada, dispor de sistema de reuso de água; HI - Dispor de certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental, para ISO 14001; IV - Segregar os resíduos sólidos domésticos e recicláveis. Parágrafo único: A comprovação de qualquer dos requisitos elencados será efetuada com a apresentação de documento comprobatório e/ou da realização de vistorias técnicas, cabendo ao empreendedor a manutenção da regularidade do aludido quesito, ensejando a emissão compulsória do lançamento da taxa residual ante a constatação do não atendimento dos incisos I a IV deste artigo no período de validade da renovação da Licença de Operação. Art. 5º. Quando no empreendimento a ser licenciado, forem desenvolvidas mais de uma atividade passível de licenciamento, em que seja emitida uma única licença, será emitida a taxa considerando a somatória da área e a atividade com maior nível de poluição/degradação. Art. 6º. Ficam isentos do pagamento das taxas referenciadas na presente norma: I - O licenciamento ambiental para implantação de unidades de GABINETE DO PREFEITO IV - MEI — Micro Empreendedor Individual. Parágrafo único: A isenção estabelecida por este artigo incidirá também nos casos de ampliação, modificação ou revalidação, desde que fique demonstrada a continuidade da condição geradora. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário à saber Lei nº. 1224, de 26 de outubro de 2006, Lei nº. 1464 de 12 de março de 2009 e Lei nº. 1940, de 12 de dezembro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. É CIDADE EM Jransgormação ORIA CIDAL | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE (CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECIFICAS Parâmetros de Avaliação rte d i , º Veí Porte do Empreendimento Área útil construída (m?) Nº Veículos (Quando for Transportador) MINIMO Até 250 Até 2 P1 De 250 a 500 De2a4 P2 De 500 a 1000 De4a6 P3 De 1000 a 1500 |De6as M1 De 1500 a 2000 De 8a 10 M2 De 2000 a 2500 De 10a 12 M3 De 2500 a 3.000 Del2al4 G1 De 3.000 a 3.500 De 14a 16 G2 De 3.500 a 4.000 De l6a 18 G3 De 4.000 a 4.500 De 18a 20 Exceptional Acima de 4.500 Acima de 20 ANEXO II UNIDADE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA EM UPF/MT Porte Empreendimento Mínimo P1 P2 P3 Nível Poluição ou PHEMI JA ROME RAS PME AS Po MEIA Degradação Licença Prévia ilzlal2zla/7]3 6 |9 |s|9/13 Lisença Bistálação 4/5 9/12]10/13/16/15/19| 23 Lança paro 2/3 7lm |s|um 14 |i3|17] 2 Licença Ambiental Simplificada 3|4 6/8 9 |12 14 | 18 Porte Empreendimento M1 MZ M3 Nível Poluição ou Degradação P EM A P ME RAE IM A Licença Prévia 7 |14 |28|13 |18|32/21/31/42 Licença Enstalação 14 | 28 |56|26 36/64 /32/50|68 Licença Operação 9 23 51 21/31/59 /35 | 49 | 66 Licença Ambiental Simplificada 20 35 25 | 45 35 | 55 CIDADE EM Yransgormação. RIA CIDADÃ 66 3419-1244. | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE Porte Empreendimento GI G2 G3 Nível Poluição ou Degradação IP; M A P M| A EJUIM A Licença Prévia 11/10 | 12 | 16 52 72 1100] 79 |99 | 0 5 0 0 Licença Instalação 19/27 /22/25/31 110 | 140 | 200 | 159 | 9 4 0 0 0 Licença Operação 12/11/12 | 16 59 76 |100 | 88 | 96 | 5 5 2 6 Licença Ambiental Simplificada 70 | 100 - 14/13] - 117/22 | - 8 0 0 Porte Empreendimento - Exceptional Nível Poluição ou Degradação E M A Licença Prévia 120 140 | 210 Licença Instalação 270 320 [ 450 Licença Operação 115 160 | 205 ANEXO HI CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser aplicadas as seguintes metodologias de cálculo dos valores cobrados pela prestação de serviços de licenciamento, cadastro, regularização ambiental e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas tais como: 1) Atividades Minerais; 2) Atividades Agropecuárias; 3) Atividades Florestais; 4) Atividades de Aquicultura; 5) Atividades de Infraestrutura; 6) Atividades de Indústria; 7) Atividades de Resíduos Sólidos; 8) Autorização Diversa; 9) Licença Simplificada Diversa. CIDADE EM Yransgormação. OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br 6 3419-1244 CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO 1) Atividades Minerais Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia, cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), incluindo a dragagem, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Pr (UPF/MT) = 10,0+ (0,35 x Areq) Pr = preço das licenças em UPF/MT; Areq = área utilizada em ha. 2) Atividades Agropecuárias 2.1 Bovinocultura Criação de animais confinados de grande porte (bovinos e bubalinos) e gado leiteiro Pr (UPF) = 3,0 + 0,0075 x Ne Pr = preço das licenças em UPF/MT; Nc = número de cabeças. 2.2 Caprinocultura Criação de caprinos de corte confinados e produção de leite Pr (UPF) = 2,0 + 0,0075 x Nec Pr = preço das licenças em UPF/MT; Nc = número de cabeças 2.3 Criação de Equinos Criação de animais confinados de grande porte (equinos, assininos e muares): Pr (UPF) = 3,0 + 0,0075 x Ne Pr = preço das licenças em UPE/MT; Nc = número de cabeças 2.4 Suinocultura: 2.4.1 Unidades de Produção de Leitão (UPL): Pr (UPF) = 4,0 + 0,03 x Nm Pr = preço das licenças em UPF/MT; CIDADE EM Yraspormação. OUVIDORIA CIL 66 3419-1244 | 0800 6472012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO Nm = número de matrizes (Capacidade suporte). 2.4.2 Granja de Suínos - Ciclo Completo: Pr (UPF) = 4,0 + 0,03 x Nm Pr = preço das licenças em UPE/MT; Nm = número de matrizes (Capacidade suporte). 2.4.3 Granja de Suínos — Terminação: Pr (UPF) = 4,0 + 0,005 x Ne Pr = preço das licenças em UPF/MT: Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) 2.5 Avicultura: 2.5.1 Aviculture de Corte e produção de pintos: Pr (UPF) = 4,0 + 0,00007 x NC Pr = preço das licenças em UPF/MT; Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) 2.5.2 Granja para produção de ovos: Pr (UPF) = 4,0 + 0,00015 x NM Pr = preço das licenças em UPF/MT; Nm= número de matrizes (Capacidade suporte) 2.5 Projeto Agrícola Irrigado: Pr (UPF) = 4,0 + (0,05 x Airrg) Pr = preço das licenças em UPF/MT; Airrg = área irrigada (hectare). 3) Atividades Florestais: 3.1 Exploração Florestal ou Autorização de Desmate (para abertura de estradas, vias rurais): Pr (UPF) = 5 + (0,2 x Areq.) CIDADE EM Yranspormuação. campoverde.mt.gov.br “6 3419-1244 0800 647 2012 GABINETE DO PREFEITO Pr = preço das licenças em UPF/MT; Areg. = área requerida (em hectare). 3.2 Picador Móvel e Fixo Pr=5+(8,5xNC) NC= número de veículos 4. Aquicultura 4.1 Aquicultura Tanque Rede: Pr (UPF) = 4 + (0,0015 x Volume Utiliz em Mº) Pr = preço das licenças em UPF/MT; Volume Utilizado em M$ 4.2 Aquicultura em Geral: Pr (UPF) = 4 + (0,25 x Aútil) Pr = preço das licenças em UPF/MT; Aútil= área útil em (hectares) 5) Atividades de Infraestrutura: 5.1 Condomínios (residencial, comercial ou de serviços) - horizontal ou vertical: Pr (UPF) = 20,0 + (At + Nº unid)/3 Pr = preço das licenças em UPF/MT; At = área total do terreno em hectare; Nº unid = número de unidades. 5.2 Loteamento urbanos — horizontal até 10 ha: Pr (UPF) = 20,0 + (0,5 x At) Pr = preço das licenças em UPF/MT; At = área total a ser loteada em hectare. CIDADE EM Yransgormação. RIA CIDADÃ ss 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.g CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO 5.3 Aberturas de vias internas em revestimento primário, com desmate: Pr (UPF) = 20,0 + Ex + Adesm Pr = preço das licenças em UPF/MT:; Ex = extensão (km); Adesm = área a ser desmatada (hectare). 5.3.1 Aberturas de vias internas em revestimento primário, sem desmate; Recuperação e Melhoria de Estrada Vicinal (sem a realização de pavimentação asfáltica); Abertura de estradas vicinais públicas ou privadas não pavimentadas; Restauração, manutenção, recuperação e conservação de Rodovias; Revitalização e reforma de estradas vicinais públicas ou privadas não pavimentadas, linhas de transmissão e/ou distribuição; Pr (UPF) = 20,0 + Ex Pr = preço das licenças em UPF/MT; Ex = extensão (km); 5.3.2 Pavimentação e drenagem de águas pluviais; Instalação, reforma ou substituição de bueiros tubulares e celulares; Construção, revitalização, reforma e/ ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte; Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto): Pr (UPF) = 20,0 + Ex Pr = preço das licenças em UPF/MT; Ex = extensão (km); 5.4 Construção de passarelas sobre rodovias, vias urbanas e rurais; Obras de implantação de praças, ciclovias e calçadas; Construção de cisternas ou caixas d'água de sistema de abastecimento público; Implantação de Tablados, píers e demais estruturas flutuantes sem propulsão; Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações; Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito: Pr (UPF) = 20,0 + Ex Pr = preço das licenças em UPF/MT; Ex = área (m?); CIDADE EM Jransformação. IDORIA CIDADÃ O 647 2012 campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 | GABINETE DO PREFEITO 5.5 Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação: Pr (UPF) = 20,0 + Ex + Adesm ou A Pr = preço das licenças em UPF/MT: Ex = extensão (km); Adesm = área a ser desmatada (hectare) ou A = área construída em m?. 6) Atividades de Resíduos Sólidos: 6.1 Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A - bota fora: Pr (UPF) = 5,0 + (1 x Aútil) Pr = preço das licenças em UPE/MT: A = Área Útil (ha); C = capacidade (toneladas/dia). 7) Autorização Diversa: Pr (UPF) = 1,0 Pr = preço das licenças em UPF/MT; 8) Licença Simplificada Diversa: Pr (UPF) = 5,0 Pr = preço das licenças em UPF/MT; Aplicada para atividades que não se amoldem nas metodologias de cálculo previstas nos anexos desta Lei. 9) Empresas Especializadas em Limpeza de Fossas e Dejetos Orgânicos (coleta de resíduos não perigosos e transportador de resíduos classe IN). Pr=5+(4XNC) Pr = Preço das licenças em UPFMT NC= Número de Veículos CIDADE EM Yrzusformução. OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244. | GABINETE ” Í 10) Banheiros químicos- aluguel e locação Pr=2+(2xNBQ) Pr = Preço das licenças em UPFMT NBO= Número de banheiros químicos 11) Unidade Volante de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos Vazias Pr=2+(2xNC) NC= Número de Veículos 12) Empresas Especializadas em Transporte de Produtos Perigosos classe I e Transporte de resíduos de serviços de saúde Pr=7+(4XNC) Pr = Preço das licenças em UPFMT NC= Número de Veículos 13) Instalação de armazém inflável Pr (UPF) = 4,0 + (0,05 x Au) Pr = preço das licenças em UPF/MT:; Au = área útil em ha. ANEXO IV Nº Discriminação Total em Item UPF/MT 01 Certidões Diversas 1,0 02 Declaração de Dispensa de Licenciamento 1,0 03 2º via de Licenças, Cadastros e Autorizações 1,0 04 Alteração Cadastral do Interessado em Licenças, Cadastros e 1,0 Autorizações 0s Retificação de Termos e Autorizações 1,5 06 Reanálise de Processo 3,0 CIDADE EM Jrunspormação ORIA CIDADÃ o DOR 0800 647 2012 campoverd 68 3419-1244 |