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norma nº 3079/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3079 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE OS PROCEDIMENTOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DAE TAXAS DECORENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E/OU EXERCICIO DO PODER DE POLICIA EM MATÉRIA AMBIENTAL PELA SECRETATARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SMARFHMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
MPO GABINETE
VERDE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.079, DE 1º DE ABRIL DE 2024. o
DISPÕE SOBRE os
PROCEDIMENTOS DE
LANÇAMENTO E COBRANÇA DE
TAXAS DECORRENTES DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
E/OU EXERCÍCIO DO PODER DE
POLÍCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE - SMARFHMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei define os procedimentos de lançamento e cobrança
das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia
pela SMARFHMA/MT, referente à análise, inspeção e vistoria, autorização, cadastros e
licenças ambientais-dé empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
OUVIDORIA CIDADÃ
s% 3419-1244 | 08006472012
CIDADE EM Yraespormaçãoo.
campove
GABINETE
DO PREFEITO
para fazer frente às despesas de custeio e investimentos necessários à execução da Política
Municipal do Meio Ambiente,
Art. 2º. As taxas de que trata o art. 1º desta Lei terão por base de
cálculo os parâmetros e elementos constantes nos Anexos I a IV da presente norma, sobre
as quais incidirão as respectivas alíquotas definidas com base na Unidade Padrão Fiscal de
Campo Verde — UPFCV.
81º. Para fins de cálculo do valor devido, a UPF/MT deverá ser
convertida pelo padrão monetário vigente à época da ocorrência do fato gerador. Assim, os
valores estabelecidos nestas Leis por meio da Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso,
serão, proporcionalmente, convertidas, para a Unidade de Padrão Fiscal de Campo Verde —
UPFCV.
82º. Para lançamento e cobrança das taxas referentes às atividades
não integrantes do Anexo III, será utilizada a classificação genérica resultante da conjugação
do porte do empreendimento e potencial de poluição ambiental descritos nos Anexos I e II.
83º. Os empreendimentos serão classificados em função do
parâmetro de avaliação que estabeleça o maior porte, tomando-se por referência as
informações contidas no Anexo I.
84º, Nas atividades elencadas no Anexo III da presente Lei, a taxa
devida será calculada pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com a fórmula de cálculo
apresentada no Anexo, sendo o valor obtido multiplicado pelo fator de correção:
À inteiro) em se tratando da Licença Prévia — LP;
5 (um inteiro e cinquenta centésimos) para a Licença de
HI - 1,15 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) para a Licença de
Pá
s6 3419-1244. |
GABINETE
DO PREFEITO
IV - 1,375 (um inteiro e trezentos e setenta e cinco milésimos) para
Licença Simplificada.
85º. Para as atividades elencadas nos itens 2.1 a 2.3 do Anexo III da
presente Lei, as taxas a serem cobradas se limitarão ao valor de 150 (cento e cinquenta)
UPF/MT, excetuando-se os empreendimentos que se enquadrarem no porte GI, G2, G3 e
excepcional.
86º. Para as atividades elencadas nos itens 2.4 a 2.4.3 do Anexo III
da presente Lei, as taxas a serem cobradas se limitarão ao valor total de 150 (cento e
cinquenta) UPF/MT, sendo este limite distribuído da seguinte forma:
I- 50 (cinquenta) UPF/MT para Licença Prévia;
II - 60 (sessenta) UPF/MT para Licença de Instalação;
HH - 40 (quarenta) UPF/MT para Licença de Operação.
87º. Para as atividades elencadas nos itens 2.5 e 4 do Anexo III da
presente Lei, as taxas a serem cobradas se limitarão ao valor total de 120 (cento e vinte)
UPF/MT, sendo este limite distribuído da seguinte forma:
I- 32 (trinta e dois) UPF/MT para Licença Prévia;
II - 48 (quarenta e oito) UPF/MT para Licença de Instalação;
HI - 40 (quarenta) UPF/MT para Licença de Operação.
º. Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento)
enovação de Ljtença Prévia - LP e de Licença de Instalação - LI.
sobre a taxa de
At. 4º. Nos casos de renovação de Licença de Operação — LO, ou
s6 3419-1244. | nana campoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
CAMPO
VERDE
GABINETE
DO PREFEITO
I - Utilizar resíduos como insumo no processo/atividade ou para
geração de energia;
II - Reaproveitar a água utilizada, dispor de sistema de reuso de
água;
HI - Dispor de certificação por órgão credenciado em qualidade
ambiental, para ISO 14001;
IV - Segregar os resíduos sólidos domésticos e recicláveis.
Parágrafo único: A comprovação de qualquer dos requisitos
elencados será efetuada com a apresentação de documento comprobatório e/ou da realização
de vistorias técnicas, cabendo ao empreendedor a manutenção da regularidade do aludido
quesito, ensejando a emissão compulsória do lançamento da taxa residual ante a constatação
do não atendimento dos incisos I a IV deste artigo no período de validade da renovação da
Licença de Operação.
Art. 5º. Quando no empreendimento a ser licenciado, forem
desenvolvidas mais de uma atividade passível de licenciamento, em que seja emitida uma
única licença, será emitida a taxa considerando a somatória da área e a atividade com maior
nível de poluição/degradação.
Art. 6º. Ficam isentos do pagamento das taxas referenciadas na
presente norma:
I - O licenciamento ambiental para implantação de unidades de
GABINETE
DO PREFEITO
IV - MEI — Micro Empreendedor Individual.
Parágrafo único: A isenção estabelecida por este artigo incidirá
também nos casos de ampliação, modificação ou revalidação, desde que fique demonstrada
a continuidade da condição geradora.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário à saber Lei nº. 1224, de 26 de outubro
de 2006, Lei nº. 1464 de 12 de março de 2009 e Lei nº. 1940, de 12 de dezembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 1º de abril de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra. É
CIDADE EM Jransgormação
ORIA CIDAL
| 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE
(CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA PARA ATIVIDADES NÃO ESPECIFICAS
Parâmetros de Avaliação
rte d i , º Veí
Porte do Empreendimento Área útil construída (m?) Nº Veículos (Quando for
Transportador)
MINIMO Até 250 Até 2
P1 De 250 a 500 De2a4
P2 De 500 a 1000 De4a6
P3 De 1000 a 1500 |De6as
M1 De 1500 a 2000 De 8a 10
M2 De 2000 a 2500 De 10a 12
M3 De 2500 a 3.000 Del2al4
G1 De 3.000 a 3.500 De 14a 16
G2 De 3.500 a 4.000 De l6a 18
G3 De 4.000 a 4.500 De 18a 20
Exceptional Acima de 4.500 Acima de 20
ANEXO II
UNIDADE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA EM
UPF/MT
Porte Empreendimento Mínimo P1 P2 P3
Nível Poluição ou PHEMI JA ROME RAS PME AS Po MEIA
Degradação
Licença Prévia ilzlal2zla/7]3 6 |9 |s|9/13
Lisença Bistálação 4/5 9/12]10/13/16/15/19| 23
Lança paro 2/3 7lm |s|um 14 |i3|17] 2
Licença Ambiental
Simplificada 3|4 6/8 9 |12 14 | 18
Porte Empreendimento M1 MZ M3
Nível Poluição ou Degradação P EM A P ME RAE IM A
Licença Prévia 7 |14 |28|13 |18|32/21/31/42
Licença Enstalação 14 | 28 |56|26 36/64 /32/50|68
Licença Operação 9 23 51 21/31/59 /35 | 49 | 66
Licença Ambiental Simplificada 20 35 25 | 45 35 | 55
CIDADE EM Yransgormação.
RIA CIDADÃ
66 3419-1244. | 0800 647 2012
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GABINETE
Porte Empreendimento GI G2 G3
Nível Poluição ou Degradação IP; M A P M| A EJUIM A
Licença Prévia 11/10 | 12 | 16
52 72 1100] 79 |99 | 0 5 0 0
Licença Instalação 19/27 /22/25/31
110 | 140 | 200 | 159 | 9 4 0 0 0
Licença Operação 12/11/12 | 16
59 76 |100 | 88 | 96 | 5 5 2 6
Licença Ambiental Simplificada 70 | 100 - 14/13] - 117/22 | -
8 0 0
Porte Empreendimento - Exceptional
Nível Poluição ou Degradação E M A
Licença Prévia 120 140 | 210
Licença Instalação 270 320 [ 450
Licença Operação 115 160 | 205
ANEXO HI
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes metodologias de cálculo dos valores cobrados pela
prestação de serviços de licenciamento, cadastro, regularização ambiental e autorizações,
independente do potencial poluidor, para atividades classificadas tais como:
1) Atividades Minerais;
2) Atividades Agropecuárias;
3) Atividades Florestais;
4) Atividades de Aquicultura;
5) Atividades de Infraestrutura;
6) Atividades de Indústria;
7) Atividades de Resíduos Sólidos;
8) Autorização Diversa;
9) Licença Simplificada Diversa.
CIDADE EM Yransgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
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6 3419-1244
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
1) Atividades Minerais
Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia, cascalho,
produção de brita, calcário corretivo, etc.), incluindo a dragagem, o cálculo do preço para
análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área
requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UPF/MT) = 10,0+ (0,35 x Areq)
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Areq = área utilizada em ha.
2) Atividades Agropecuárias
2.1 Bovinocultura
Criação de animais confinados de grande porte (bovinos e bubalinos) e gado leiteiro
Pr (UPF) = 3,0 + 0,0075 x Ne
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Nc = número de cabeças.
2.2 Caprinocultura
Criação de caprinos de corte confinados e produção de leite
Pr (UPF) = 2,0 + 0,0075 x Nec
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Nc = número de cabeças
2.3 Criação de Equinos
Criação de animais confinados de grande porte (equinos, assininos e muares):
Pr (UPF) = 3,0 + 0,0075 x Ne
Pr = preço das licenças em UPE/MT;
Nc = número de cabeças
2.4 Suinocultura:
2.4.1 Unidades de Produção de Leitão (UPL):
Pr (UPF) = 4,0 + 0,03 x Nm
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
CIDADE EM Yraspormação.
OUVIDORIA CIL
66 3419-1244 | 0800 6472012
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GABINETE
DO PREFEITO
Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
2.4.2 Granja de Suínos - Ciclo Completo:
Pr (UPF) = 4,0 + 0,03 x Nm
Pr = preço das licenças em UPE/MT;
Nm = número de matrizes (Capacidade suporte).
2.4.3 Granja de Suínos — Terminação:
Pr (UPF) = 4,0 + 0,005 x Ne
Pr = preço das licenças em UPF/MT:
Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
2.5 Avicultura:
2.5.1 Aviculture de Corte e produção de pintos:
Pr (UPF) = 4,0 + 0,00007 x NC
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
2.5.2 Granja para produção de ovos:
Pr (UPF) = 4,0 + 0,00015 x NM
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Nm= número de matrizes (Capacidade suporte)
2.5 Projeto Agrícola Irrigado:
Pr (UPF) = 4,0 + (0,05 x Airrg)
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Airrg = área irrigada (hectare).
3) Atividades Florestais:
3.1 Exploração Florestal ou Autorização de Desmate (para abertura de estradas, vias
rurais):
Pr (UPF) = 5 + (0,2 x Areq.)
CIDADE EM Yranspormuação.
campoverde.mt.gov.br
“6 3419-1244 0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Areg. = área requerida (em hectare).
3.2 Picador Móvel e Fixo
Pr=5+(8,5xNC)
NC= número de veículos
4. Aquicultura
4.1 Aquicultura Tanque Rede:
Pr (UPF) = 4 + (0,0015 x Volume Utiliz em Mº)
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Volume Utilizado em M$
4.2 Aquicultura em Geral:
Pr (UPF) = 4 + (0,25 x Aútil)
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Aútil= área útil em (hectares)
5) Atividades de Infraestrutura:
5.1 Condomínios (residencial, comercial ou de serviços) - horizontal ou vertical:
Pr (UPF) = 20,0 + (At + Nº unid)/3
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
At = área total do terreno em hectare;
Nº unid = número de unidades.
5.2 Loteamento urbanos — horizontal até 10 ha:
Pr (UPF) = 20,0 + (0,5 x At)
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
At = área total a ser loteada em hectare.
CIDADE EM Yransgormação.
RIA CIDADÃ
ss 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.g
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
5.3 Aberturas de vias internas em revestimento primário, com desmate:
Pr (UPF) = 20,0 + Ex + Adesm
Pr = preço das licenças em UPF/MT:;
Ex = extensão (km);
Adesm = área a ser desmatada (hectare).
5.3.1 Aberturas de vias internas em revestimento primário, sem desmate; Recuperação
e Melhoria de Estrada Vicinal (sem a realização de pavimentação asfáltica); Abertura
de estradas vicinais públicas ou privadas não pavimentadas; Restauração,
manutenção, recuperação e conservação de Rodovias; Revitalização e reforma de
estradas vicinais públicas ou privadas não pavimentadas, linhas de transmissão e/ou
distribuição;
Pr (UPF) = 20,0 + Ex
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Ex = extensão (km);
5.3.2 Pavimentação e drenagem de águas pluviais; Instalação, reforma ou substituição
de bueiros tubulares e celulares; Construção, revitalização, reforma e/ ou substituição
de pontilhões, pontes, e demais obras de arte; Substituição de redes coletoras de água
e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto):
Pr (UPF) = 20,0 + Ex
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Ex = extensão (km);
5.4 Construção de passarelas sobre rodovias, vias urbanas e rurais; Obras de
implantação de praças, ciclovias e calçadas; Construção de cisternas ou caixas d'água
de sistema de abastecimento público; Implantação de Tablados, píers e demais
estruturas flutuantes sem propulsão; Rampas fluviais para embarque e desembarque
de pequenas embarcações; Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso
restrito:
Pr (UPF) = 20,0 + Ex
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Ex = área (m?);
CIDADE EM Jransformação.
IDORIA CIDADÃ
O 647 2012
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 |
GABINETE
DO PREFEITO
5.5 Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação:
Pr (UPF) = 20,0 + Ex + Adesm ou A
Pr = preço das licenças em UPF/MT:
Ex = extensão (km);
Adesm = área a ser desmatada (hectare) ou A = área construída em m?.
6) Atividades de Resíduos Sólidos:
6.1 Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A - bota fora:
Pr (UPF) = 5,0 + (1 x Aútil)
Pr = preço das licenças em UPE/MT:
A = Área Útil (ha);
C = capacidade (toneladas/dia).
7) Autorização Diversa:
Pr (UPF) = 1,0
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
8) Licença Simplificada Diversa:
Pr (UPF) = 5,0
Pr = preço das licenças em UPF/MT;
Aplicada para atividades que não se amoldem nas metodologias de cálculo previstas nos
anexos desta Lei.
9) Empresas Especializadas em Limpeza de Fossas e Dejetos Orgânicos (coleta de
resíduos não perigosos e transportador de resíduos classe IN).
Pr=5+(4XNC)
Pr = Preço das licenças em UPFMT
NC= Número de Veículos
CIDADE EM Yrzusformução.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244. |
GABINETE
”
Í
10) Banheiros químicos- aluguel e locação
Pr=2+(2xNBQ)
Pr = Preço das licenças em UPFMT
NBO= Número de banheiros químicos
11) Unidade Volante de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos Vazias
Pr=2+(2xNC)
NC= Número de Veículos
12) Empresas Especializadas em Transporte de Produtos Perigosos classe I e
Transporte de resíduos de serviços de saúde
Pr=7+(4XNC)
Pr = Preço das licenças em UPFMT
NC= Número de Veículos
13) Instalação de armazém inflável
Pr (UPF) = 4,0 + (0,05 x Au)
Pr = preço das licenças em UPF/MT:;
Au = área útil em ha.
ANEXO IV
Nº Discriminação Total em
Item UPF/MT
01 Certidões Diversas 1,0
02 Declaração de Dispensa de Licenciamento 1,0
03 2º via de Licenças, Cadastros e Autorizações 1,0
04 Alteração Cadastral do Interessado em Licenças, Cadastros e 1,0
Autorizações
0s Retificação de Termos e Autorizações 1,5
06 Reanálise de Processo 3,0
CIDADE EM Jrunspormação
ORIA CIDADÃ
o DOR
0800 647 2012
campoverd
68 3419-1244 |

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