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norma nº 130/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa"ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 127/2023 QUE INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, EDÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
DECRETO LEGISLATIVO N. £ 130/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024,
“ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 127/2023 QUE
INSTITUIU O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso,
Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os princípios da Constituição Federal,
nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso Il e da Lei Orgânica Municipal em
seu artigo 42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Interno deste Poder Legislativo:
FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica alterado, o artigo 9.º do Decreto Legislativo 127/2023, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes aos pagamentos das
remunerações e/ou subsídios, nos termos das respectivas leis de criação dos cargos e suas
funções, sendo vedado o pagamento de verbas indenizatórias.
Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 127/2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 26 de março 2024.
FRAN 1O PEREIRA CRUZ
Fica registrado no Argúivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
IO*ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
eSLATIVO
sé “ig,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Ê
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
DECRETO LEGISLATIVO N. £ 130/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 127/2023 QUE
INSTITUIU O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso,
Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os princípios da Constituição Federal,
nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso Il e da Lei Orgânica Municipal em
seu artigo 42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Interno deste Poder Legislativo:
FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica alterado, o artigo 9.º do Decreto Legislativo 127/2023, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes aos pagamentos das
remunerações e/ou subsídios, nos termos das respectivas leis de criação dos cargos e suas
funções, sendo vedado o pagamento de verbas indenizatórias.
Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 127/2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 26 de março 2024.
FRA
Presideríte
IO PEREIRA CRUZ
PROMULGO o presente ecreto 9 sem EMENDAS ou RESSALVAS.
VIO PEREIRA CRUZ
Fica registrado no Arquiko Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
ratnbivts DOS SANTOS
1º Secretário
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3303 Página 33
Divulgação quarta-feira, 27 de março de 2024 Publicação segunda-feira, 01 de abril de 2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO. 002/2024
ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATANTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE
CONTRATADA: VITORIA 77 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ Nº 41 779 350/0001-85
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de parcelada de COMBUSTÍVEIS para abastecimento dos veículos da Camara
Municipal de Vereadores de Brasnarte — Mato Grosso
VALOR GLOBAL: R$ 21.285,50 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)
ÓRGÃO:01 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE
UNIDADE:01 001 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE
FUNÇÃO:01 Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031.Ação Legislativa
PROGRAMA:0028 Legislar sobre Matérias Peculiares ao Município
ATIVIDADE:2 001 Manutenção da Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3 90.30.00.00-Material de Consumo
Data da assinatura-26/03/2024
Vigência:26/03/2025
Genival Jesus de Almeida
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N. º 130/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 127/2023 QUE INSTITUIU O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
O Presidente da Camara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os
princípios da Constituição Federal, nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso Il e da Lei Orgânica Municipal em seu artigo
>», 42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Intemo deste Poder Legislativo:
FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica alterado, o artigo 9.º do Decreto Legislativo 127/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação
Ar. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes aos pagamentos das remunerações e/ou subsídios, nos termos das respectivas leis de
criação dos cargos e suas funções, sendo vedado o pagamento de verbas indenizatórias
Ant. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 127/2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Presidente
Em 26 de março 2024
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se Publique-se,
FABIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Conedonarão: aii bah idas FAHGAMENTOS - Talatana (BSVARAR-TRTR - mumail: de trico mt sois ho

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