| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | "ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 127/2023 QUE INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, EDÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." |
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GSLATIvO Na Ha oe É o ê CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNP) 24.775.181/0001-96 DECRETO LEGISLATIVO N. £ 130/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024, “ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 127/2023 QUE INSTITUIU O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os princípios da Constituição Federal, nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso Il e da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Interno deste Poder Legislativo: FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica alterado, o artigo 9.º do Decreto Legislativo 127/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes aos pagamentos das remunerações e/ou subsídios, nos termos das respectivas leis de criação dos cargos e suas funções, sendo vedado o pagamento de verbas indenizatórias. Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 127/2023. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 26 de março 2024. FRAN 1O PEREIRA CRUZ Fica registrado no Argúivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. IO*ALVES DOS SANTOS 1º Secretário eSLATIVO sé “ig, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Ê Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 DECRETO LEGISLATIVO N. £ 130/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024. “ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 127/2023 QUE INSTITUIU O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os princípios da Constituição Federal, nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso Il e da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Interno deste Poder Legislativo: FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica alterado, o artigo 9.º do Decreto Legislativo 127/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes aos pagamentos das remunerações e/ou subsídios, nos termos das respectivas leis de criação dos cargos e suas funções, sendo vedado o pagamento de verbas indenizatórias. Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 127/2023. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 26 de março 2024. FRA Presideríte IO PEREIRA CRUZ PROMULGO o presente ecreto 9 sem EMENDAS ou RESSALVAS. VIO PEREIRA CRUZ Fica registrado no Arquiko Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. ratnbivts DOS SANTOS 1º Secretário Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3303 Página 33 Divulgação quarta-feira, 27 de março de 2024 Publicação segunda-feira, 01 de abril de 2024 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO. 002/2024 ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 CONTRATANTE. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE CONTRATADA: VITORIA 77 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ Nº 41 779 350/0001-85 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de parcelada de COMBUSTÍVEIS para abastecimento dos veículos da Camara Municipal de Vereadores de Brasnarte — Mato Grosso VALOR GLOBAL: R$ 21.285,50 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) ÓRGÃO:01 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE UNIDADE:01 001 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE FUNÇÃO:01 Legislativa SUBFUNÇÃO: 031.Ação Legislativa PROGRAMA:0028 Legislar sobre Matérias Peculiares ao Município ATIVIDADE:2 001 Manutenção da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3 90.30.00.00-Material de Consumo Data da assinatura-26/03/2024 Vigência:26/03/2025 Genival Jesus de Almeida Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. º 130/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024. “ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 127/2023 QUE INSTITUIU O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS O Presidente da Camara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os princípios da Constituição Federal, nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso Il e da Lei Orgânica Municipal em seu artigo >», 42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Intemo deste Poder Legislativo: FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica alterado, o artigo 9.º do Decreto Legislativo 127/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação Ar. 9º - O teletrabalho manterá as regras referentes aos pagamentos das remunerações e/ou subsídios, nos termos das respectivas leis de criação dos cargos e suas funções, sendo vedado o pagamento de verbas indenizatórias Ant. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 127/2023. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Presidente Em 26 de março 2024 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se Publique-se, FABIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO Publicação Oficial do Tribunal de Contas Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Conedonarão: aii bah idas FAHGAMENTOS - Talatana (BSVARAR-TRTR - mumail: de trico mt sois ho