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norma nº 132/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 132 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4854

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esStATIvO
sé Me,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
E
5
g
2
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
Protocolo nº Ngsldoas
Data AOS) 2 Hora 1:22
Data a ser retirado 11 / 06/2024
Matr.c26 + Ass. Mader
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO
ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO
FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante o processo político-administrativo
desta Casa de Leis, que trata de denúncia contra o Vereador Gregório Dourado Filho pela
caracterização das infrações prevista no inciso Ill do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal
201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO que o Vereador Denunciado exerceu seu direito
constitucional ao contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da
Câmara Municipal de Campo Verde, em Sessão do dia 13 de maio de 2024, iniciada às
19:10 (dezenove horas e dez minutos), que decidiu por 09(nove) votos favoráveis, 01 (um)
contrário e 02 (duas) abstenções ao PARECER FINAL da Comissão Processante
n. 01/2024. Assim, restou configurada a decisão do Plenário pela procedência da denúncia,
reconhecendo a ocorrência de Infração Político-Administrativa catalogada no inciso Ill do
artigo 7º do Decreto-Lei Federal n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.
CONSIDERANDO que os votos foram colhidos de forma individual e nominal,
nos termos do inciso VI do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal n.º 201/67;
CONSIDERANDO que o resultado da votação constitui dois terços dos
membros da Câmara pela procedência das infrações especificadas na Denúncia e no
Relatório da Comissão Processante nº 01/2024;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal obedeceu e cumpriu com todos
os ritos estabelecidos no Decreto-Lei Federal 201/67, Regimento Interno e Código de Ética;
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-
dministrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e, do Presidente a
responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo a que se refere o inciso Vl do artigo
5º, do Decreto-Lei Federal n.º 201/67;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Faz saber, que o Plenário aprovou, e ele promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1 - Fica cassado o mandato do vereador do Município de Campo Verde-
MT, GREGÓRIO DOURADO FILHO, nos termos do Decreto-Lei n 201/1967, e por
consequência, declarada a vacância do cargo.
Art. 2 - Ante a vacância do cargo, promova-se a convocação do suplente para,
querendo, tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Campo Verde-MT,
nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 - Comunique-se à Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do Inciso
VI do Art. 5 do Decreto-Lei nº 201/1967.
Sala das Sessões;
Em 13 de maio de 2024.
“* Presidente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3338 Página 16
Divulgação quarta-feira, 15 de maio de 2024 Publicação quinta-feira, 16 de maio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde. estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais. ante o processo
político-administrativo desta Casa de Leis, que trata de denúncia contra o Vereador Gregório Dourado Filho pela caracterização das infrações
prevista no inciso Ill do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal 201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO que o Vereador Denunciado exerceu seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela
inerentes,
CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da Câmara Municipal de Campo Verde, em Sessão do dia 13 de maio de
2024,
CONSIDERANDO que os votos foram colhidos de forma individual e nominal, nos termos do inciso Vi do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal nº
201/67;
CONSIDERANDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara pela procedência das infrações especificadas na
Denúncia e no Relatório da Comissão Processante nº 01/2024
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal obedeceu e cumpriu com todos os ritos estabelecidos no Decreto-Lei Federal 201/67 Regimento
Interno e Código de Ética;
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e do
Presidente a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo Faz saber, que o Plenário aprovou, e ele promulga o seguinte
DECRETO
Art 1 - Fica cassado o mandato do vereador do Município de Campo Verde- MT, GREGÓRIO DOURADO FILHO, nos termos do Decreto-Lei n
201/1967, e por consequência, declarada a vacância do cargo.
Art. 2 - Ante a vacância do cargo, promova-se a convocação do suplente para, querendo; tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo
de Campo Verde-MT, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis
Art. 3 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4 - Comunique-se à Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do Inciso VI do Art 5 do Decreto-Lei nº 201/1967
Sala das Sessões,
Em 13 de maio de 2024
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03/2024
Regulamenta a Lei Federal nº 14 129/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Júlio para instituir o Programa de Governo Digital
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPOS DE JÚLIO, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, ALEX DOS
SANTOS ARAUJO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal o Programa Municipal de Governo Digital
Art. 2º O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretnzes.
I-a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem coma a garantia da sua evolução tecnológica
It - ampliação da oferta de serviços digitais
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