| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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esStATIvO sé Me, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde - MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 E 5 g 2 RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Protocolo nº Ngsldoas Data AOS) 2 Hora 1:22 Data a ser retirado 11 / 06/2024 Matr.c26 + Ass. Mader DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante o processo político-administrativo desta Casa de Leis, que trata de denúncia contra o Vereador Gregório Dourado Filho pela caracterização das infrações prevista no inciso Ill do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal 201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências” CONSIDERANDO que o Vereador Denunciado exerceu seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da Câmara Municipal de Campo Verde, em Sessão do dia 13 de maio de 2024, iniciada às 19:10 (dezenove horas e dez minutos), que decidiu por 09(nove) votos favoráveis, 01 (um) contrário e 02 (duas) abstenções ao PARECER FINAL da Comissão Processante n. 01/2024. Assim, restou configurada a decisão do Plenário pela procedência da denúncia, reconhecendo a ocorrência de Infração Político-Administrativa catalogada no inciso Ill do artigo 7º do Decreto-Lei Federal n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. CONSIDERANDO que os votos foram colhidos de forma individual e nominal, nos termos do inciso VI do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal n.º 201/67; CONSIDERANDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara pela procedência das infrações especificadas na Denúncia e no Relatório da Comissão Processante nº 01/2024; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal obedeceu e cumpriu com todos os ritos estabelecidos no Decreto-Lei Federal 201/67, Regimento Interno e Código de Ética; CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político- dministrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e, do Presidente a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo a que se refere o inciso Vl do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal n.º 201/67; CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 Faz saber, que o Plenário aprovou, e ele promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1 - Fica cassado o mandato do vereador do Município de Campo Verde- MT, GREGÓRIO DOURADO FILHO, nos termos do Decreto-Lei n 201/1967, e por consequência, declarada a vacância do cargo. Art. 2 - Ante a vacância do cargo, promova-se a convocação do suplente para, querendo, tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Campo Verde-MT, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 3 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Comunique-se à Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do Inciso VI do Art. 5 do Decreto-Lei nº 201/1967. Sala das Sessões; Em 13 de maio de 2024. “* Presidente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3338 Página 16 Divulgação quarta-feira, 15 de maio de 2024 Publicação quinta-feira, 16 de maio de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR GREGÓRIO DOURADO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde. estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais. ante o processo político-administrativo desta Casa de Leis, que trata de denúncia contra o Vereador Gregório Dourado Filho pela caracterização das infrações prevista no inciso Ill do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal 201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências” CONSIDERANDO que o Vereador Denunciado exerceu seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes, CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da Câmara Municipal de Campo Verde, em Sessão do dia 13 de maio de 2024, CONSIDERANDO que os votos foram colhidos de forma individual e nominal, nos termos do inciso Vi do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal nº 201/67; CONSIDERANDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara pela procedência das infrações especificadas na Denúncia e no Relatório da Comissão Processante nº 01/2024 CONSIDERANDO que a Câmara Municipal obedeceu e cumpriu com todos os ritos estabelecidos no Decreto-Lei Federal 201/67 Regimento Interno e Código de Ética; CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e do Presidente a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo Faz saber, que o Plenário aprovou, e ele promulga o seguinte DECRETO Art 1 - Fica cassado o mandato do vereador do Município de Campo Verde- MT, GREGÓRIO DOURADO FILHO, nos termos do Decreto-Lei n 201/1967, e por consequência, declarada a vacância do cargo. Art. 2 - Ante a vacância do cargo, promova-se a convocação do suplente para, querendo; tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Campo Verde-MT, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis Art. 3 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Art. 4 - Comunique-se à Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do Inciso VI do Art 5 do Decreto-Lei nº 201/1967 Sala das Sessões, Em 13 de maio de 2024 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Vereador - Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2024 Regulamenta a Lei Federal nº 14 129/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Campos de Júlio para instituir o Programa de Governo Digital Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPOS DE JÚLIO, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, ALEX DOS SANTOS ARAUJO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal o Programa Municipal de Governo Digital Art. 2º O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretnzes. I-a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem coma a garantia da sua evolução tecnológica It - ampliação da oferta de serviços digitais a do a dr [ al do Ti de de - nentar 475 de 27 de sete de 2012