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norma nº 204/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 204, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 171, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º, Fica alterada a redação do $4º, do artigo 1º da Lei Complementar
nº. 171, de 11 de novembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º. Os estabelecimentos, comerciais, industriais, de prestação de
serviços de qualquer natureza, escritórios administrativos e os autônomos,
vinculados à atividades produtivas, somente poderão instalar-se e iniciar
suas atividades no Município, mediante cadastro e autorização prévia
concedida pela Prefeitura Municipal, que expedirá o competente Alvará de
Licença para localização e Funcionamento, obedecido aos trâmites legais
para sua expedição, sendo que a liberação do alvará de localização e
funcionamento estará condicionada a vistoria e apresentação dos
Ed
as como de baixo risco para dispensa do
cumentos exigidos nesta lei.
84º As atividades classifi
Alvará de Localização e Funcionamento, poderão ser elencadas,
regulamentadas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
CIDADE EM Jaansformação
0800 647 2012
s6 3419-1244
Art. 2º.
disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 26 de junho de 2024,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVE
PREFEITO MUNICIPAL E
LEI COMPLEMENTAR Nº. 204, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
m emendas.
RE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
6 3419-1244 | 0800647 2012

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