| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 204, DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica alterada a redação do $4º, do artigo 1º da Lei Complementar nº. 171, de 11 de novembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 1º. Os estabelecimentos, comerciais, industriais, de prestação de serviços de qualquer natureza, escritórios administrativos e os autônomos, vinculados à atividades produtivas, somente poderão instalar-se e iniciar suas atividades no Município, mediante cadastro e autorização prévia concedida pela Prefeitura Municipal, que expedirá o competente Alvará de Licença para localização e Funcionamento, obedecido aos trâmites legais para sua expedição, sendo que a liberação do alvará de localização e funcionamento estará condicionada a vistoria e apresentação dos Ed as como de baixo risco para dispensa do cumentos exigidos nesta lei. 84º As atividades classifi Alvará de Localização e Funcionamento, poderão ser elencadas, regulamentadas por meio de Decreto do Executivo Municipal. CIDADE EM Jaansformação 0800 647 2012 s6 3419-1244 Art. 2º. disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 26 de junho de 2024, ALEXANDRE LOPES DE OLIVE PREFEITO MUNICIPAL E LEI COMPLEMENTAR Nº. 204, DE 26 DE JUNHO DE 2024. m emendas. RE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação. 6 3419-1244 | 0800647 2012