| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 3.080, DE 11 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), os Créditos Adicionais Especiais, que totaliza o valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0036 — Vigilância em Saúde Ação: 20121 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador Fonte de Recursos: iãs Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.90.32.g8/00 ial, içó para distribuição gratuita 26210000000 30.000,00 30.000,00 Subfunção: Programa: Secializada á á Saúde 20185 — re Enfrentamento da emergênci 16020000800 — Transferências Fundo S provenientes do Governo FONTE DOTAÇÃO INICIAL CIDADE EM JAzurspormação. VIDORIA CIDA | 0800 647 2012 NATUREZA DA DESPESA campoverdemt.gov.br 6 3419-1244 CIDADE DE CAMPO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 16020000800 100.000,00 3.3.50.85.00.00 | Contrato de Gestão 16020000800 240.000,00 TOTAL DA AÇÃO 370.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual - PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma. Art. 4º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de abril de 2023. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. A ANDRE LO OLI A PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretarj afixação no Iene EI DE pre o SE T. se 3419-1244 | | 0800 647 2012 CIDADE EM Jranspormação. campoverde.mt.gov.br