| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPO VERDE PARA A LEGISLATURA DE 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.081, DE 11 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPO VERDE PARA A LEGISLATURA DE 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores de Campo Verde, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028, será de até 30% (trinta) por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. $1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). 82º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 10.400,00 (dez mim e quatrocentos reais). Art. 2º. A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará no desconto de Y fu quarto) do 3ubsídio mensal. º. Os subsídios dos Vereadores serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos Áfdlices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos íípio de Campo Verde, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) do servidores do Mu pessoal no âmbito do Poder Legislativo Municipal. CIDADE EM Franspormação. OUVIDORIA CIDADÃ sé 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Não será devida parcela indenizatória ao Vereador pela participação em Sessões Extraordinárias. Art. 5º. As despesas correntes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de abril de 2023. AL E LO I PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. RE L ÍVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jransformação. Ouv DADA 0800 647 2012 ss 3419-1244. |