| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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CIDADE-DE PO VERDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.085, DE 23 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica afetado como bem de uso comum do povo, destinado como implantação de via pública e autorizado o Município a permitir a construção de meio- fio, pavimentação de calçamento do passeio público, no seguinte bem público: Área pública B, desmembrada da área urbana denominada “Área Pública”, do loteamento denominado Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo configuração de um polígono regular, medindo 3.498,18M? (três mil, quatrocentos e noventa e oito virgula dezoito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice PB-01, de coordenadas X 695086,6Im e 8278536,01m; deste, segue confrontando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com azimute de 290º26'34,71” e distância de 17,00m, até interceptar o vértice PB-02, deste, segue confrontando com a Área Pública A, com azimute de 20º40"34,37” e distância de 205,74m, até interceptar o vértice PB-03, deste, segue confrontando com a Área Pública II Remanescente, com azimute de 110º11'29,73” e distância de 17,00m, até interceptar o vértice PB-04, deste, segue confrontando com a Área Pública Remanescente, com azimute de 200º40'33,90” e distância de 205,81m, até interceptar o vértice PB-01, ponto inicial da Bo 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculado; + conforme mapa e memorial descrito. sinados pelo S i i Brustolin Sperandio, CREA MT Eca 1220240012721, é recolhida, e Alvará de Deep 6 nº 07/2024, com validade até 925, acostados nos autos do processó do projeto competente, aprovado pelo CIDADE EM Treespormação. OUVIDORIA CIDADÃ sé 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras deste Município de Campo Verde-MTÍ assinado por Hélio Vieira de Jesus, — conforme consta da matrícula nº 16.545, fls. 127 do livro nº 02, datada de 23.04.2024, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, a qual será destinada ao prolongamento da Rua Noêmia Baum, instituída pela Lei nº 2.382 de 29 de agosto de 2018. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 de mai 024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente PREFEITO MUNICIPAL o, coma Tegislação vigente, com Registrada nesta Secretaria de Administração, de ac Ny afixação no local de costume, = . / CIDADE EM Jrrespormação. OUVIDORIA CIDADÃ 66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br