| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Mir —e—ee LEI Nº. 3.086, DE 23 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º. Fica autorizado a suplementação de crédito por excesso de arrecadação na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), no montante de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 12 = SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA Unidade Orçamentária: 001 — SECRETARIA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA Função: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 181 - POLICIAMENTO Programa: 0053 — GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA Ação: 10072 - CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Fonte Concedente: 17010000000 NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 17010000000 3.480.000,00 TOTAL DA AÇÃO 3.480.000,00 Art, 2º, Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. º Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 : Período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de rec: CIDADE EM Yranspormação. t.gov.br OUvID: | 0800647 6 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Art, 4º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023. (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de Tecursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 de maie-de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sema ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo coma vegntação vigente, com Ed afixação no local de costume, Data Supra. EA , Ê ga ( CLAUDILEI DE SECRETÁRI ÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM ia OUVIDORIA CIDADÃ | 0800647 2012 campoverde ss 3419-1244