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norma nº 3086/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3086 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
Mir —e—ee
LEI Nº. 3.086, DE 23 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica autorizado a suplementação de crédito por excesso de
arrecadação na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023),
no montante de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 12 = SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 — SECRETARIA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Função: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0053 — GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA
Ação: 10072 - CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Fonte Concedente: 17010000000
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 17010000000 3.480.000,00
TOTAL DA AÇÃO 3.480.000,00
Art, 2º, Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
º Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
:
Período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de rec:
CIDADE EM Yranspormação.
t.gov.br
OUvID:
| 0800647
6 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Art, 4º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023.
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de
Tecursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 23 de maie-de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sema
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo coma vegntação vigente, com
Ed
afixação no local de costume, Data Supra. EA ,
Ê ga
(
CLAUDILEI DE
SECRETÁRI ÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM ia
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
campoverde
ss 3419-1244

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