| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | REGULAMENTA A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS LEGAIS A SER RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE PARA AS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE DAQUELES CONCEDIDOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. |
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GABINETE DO PREFEITO mio ——mee LEI Nº. 3.087, DE 06 DE JUNHO DE 2024. REGULAMENTA A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS LEGAIS A SER RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE PARA AS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE DAQUELES CONCEDIDOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica classificada como deficiência visual monocular no âmbito do Município de Campo Verde, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº. 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, Art. 2º. Fica reconhecida a visão monocular, Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10-H 54.4, nos órgãos municipais, autarquias e fundações. Art. 3º. A pessoa com visão monocular classificada no CID 10 — H54.4, terá direito aos mesmos direitos e benefícios disponibilizados pelo Executivo CIDADE EM Franspormação. campoverde.mt.gov.br 0800 647 2012 sé 3419-1244. | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.087, DE 06 DE JUNHO DE 2024, oa Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de âcordo 'com a legislação vigente, com afixação no local de dade = 7 AL CLAUDILEV E OLIV E SECRETÁ / INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yrensformação campoverde.mt.gov.br ouvi CIDADÃ 0800 647 2012 “6 3419-1244. |