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norma nº 3087/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3087 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaREGULAMENTA A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS LEGAIS A SER RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE PARA AS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE DAQUELES CONCEDIDOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
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GABINETE
DO PREFEITO
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LEI Nº. 3.087, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
REGULAMENTA A FRUIÇÃO DOS
BENEFÍCIOS LEGAIS A SER
RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE PARA AS PESSOAS COM
VISÃO MONOCULAR EM CONDIÇÃO DE
IGUALDADE DAQUELES CONCEDIDOS
PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica classificada como deficiência visual monocular no
âmbito do Município de Campo Verde, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº. 14.126, de
22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo
visual,
Art. 2º. Fica reconhecida a visão monocular, Classificação
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10-H 54.4, nos órgãos
municipais, autarquias e fundações.
Art. 3º. A pessoa com visão monocular classificada no CID 10 —
H54.4, terá direito aos mesmos direitos e benefícios disponibilizados pelo Executivo
CIDADE EM Franspormação.
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
sé 3419-1244. |
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.087, DE 06 DE JUNHO DE 2024, oa
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de âcordo 'com a legislação vigente, com
afixação no local de dade = 7
AL
CLAUDILEV E OLIV E
SECRETÁ / INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yrensformação
campoverde.mt.gov.br
ouvi CIDADÃ
0800 647 2012
“6 3419-1244. |

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