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norma nº 3089/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3089 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.089, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO,
NATUREZA DA DESPESA E FONTES
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), os Créditos Adicionais Especiais, nas seguintes
classificações orçamentárias:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 — Média e Alta Complexidade
Ação: 20116 — Manutenção da média e alta complexidade
Fonte de Recursos: 16213210000- Identificação de Transferências dos Estados Decorrentes de emendas parlamentares
individuais
NATUREZA DA DESPESA | FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 16213210000 99.700,60
TOTAL DA AÇÃO 99.700,60
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DÊ SAÚDE N
Unidade Orçamentária: 092 Fundo Municipal de Saúde e ss
Função: 10 - Saúde E dd A
Subfunção: 302 — Assistência Hospjtálar e Ambulatorial sas E E cad
Programa: 0034 — Média mplexidade Ed E ad O af
Ação: io da média e alta complexidáde Sem
Fonte de Recursos: 000 — Identificação de Tratísferéfcias dos Estados Decorrentes de emendas
parlam:
ATUREZA DA DESPESA | FONTE DOTAÇÃO INICIAL
-3:90.30.00.00 | Material de Consumo | 16003120000 150.000,00
3.3.90.39.00.00 | Outros serviços de terceiros — Pessoa jurídica | 16003120000 50.000,00
TOTAL DA AÇÃO 200.000,00
CIDADE EM Jransformação.
ss 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 — Média e Alta Complexidade
Ação: 20116 - Manutenção da média e alta complexidade
Fonte de Recursos: 26210000603 — Identificação de Transferências dos Estados Decorrentes de emendas
parlamentares individuais
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.93.00.00 | Indenizações e restituições 26210000603 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO 10.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso I é H do $1º do artigo 43 da Lei
8 p' 8
Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023
(Plano Plurianual - PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de
recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
campoverdemt.gov.br
66 3419-1244 0800 647 201
GABI
DO P
LEI Nº. 3.089, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
CIC DL OD,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, Pp m a legislação vigente, com afixação no
o)
CLAUDILEI DÉ o dl
SECRETÁRIO pt AD
CIDADE EM Transformação.
campovera
66 3419-1244

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