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norma nº 3091/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3091 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.091, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO
DO DIREITO REAL DE USO A
TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO,
COM ENCARGOS, DE IMÓVEL
PÚBLICO AO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
conceder o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o nº. 03.829.702/0001-70, de uma área de 2.000m? (dois mil metros quadrados) relativas
à matrícula nº. 16.142, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
81º - O negócio jurídico autorizado pela presente lei, será efetivado
mediante a formalização do respectivo Instrumento de Concessão de Uso.
Art. 2º. A Concessão de Uso prevista no artigo 1º da presente lei, é
intransferível, e destina-se única e exclusivamente para instalação de pátio de apreensão da
51º Ciretran de Campo Verde, que deverá conter os parâmetros necessários para uso €
ocupação de solo, devendo promover o uso do imóvel, zelosamente, executando às suas
custas todas as edifica scessárias, conforme prescreve legislação de regência, licenças
esse público na dilação.
56 3419-1244 |
CIDADE-DE
CAMPO
VERDE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não
podendo, ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido à
penhora, caução, arresto, garantia ou quitação de dívidas de qualquer espécie, seja tributária,
comercial, trabalhista ou judiciária, devendo o imóvel inclusive ser utilizado única e
exclusivamente para a consecução da finalidade de interesse público a que se destina.
Art. 5º. Findo o prazo estipulado nesta lei, o respectivo imóvel,
reverterá ao patrimônio do Município, inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito
a indenização a qualquer título.
Art. 6º. A Concessão do Direito Real de Uso será rescindida de
pleno direito, revertendo a posse do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade, sem
prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras normas ou regulamentos
aplicáveis, quando:
I - A Concessionária fizer uso do imóvel para fins distintos do
determinado nesta lei;
II - Não forem cumpridos os prazos estipulados;
$ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o
imóvel num prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização, sob pena de
retenção das benfeitorias, resguardando ainda, o direito de perdas e danos por parte do
Município, na forma da Lei Civil.
8 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária
retire as benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a integrar o
imóvel para todos os fins e efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, passando a
integrar o patrimônio do Município. 2
qe Ed
Art. 7º. Toda
s despesas oriundas da aplicação da presente lei,
correrão é 4 as Ed
E /
. 8º. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,
EA
revogando-se as disposições "em contrário.
CIDADE EM Yransgormação.
mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE.DE
GABINETE
DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Ê
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
E
Registrada nesta Secretaria de Administração, de 26 ca ordofco: -a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Datã Supra. , A,
68 3419-1244 | 0800647 2012

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