| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.091, DE 19 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.829.702/0001-70, de uma área de 2.000m? (dois mil metros quadrados) relativas à matrícula nº. 16.142, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 81º - O negócio jurídico autorizado pela presente lei, será efetivado mediante a formalização do respectivo Instrumento de Concessão de Uso. Art. 2º. A Concessão de Uso prevista no artigo 1º da presente lei, é intransferível, e destina-se única e exclusivamente para instalação de pátio de apreensão da 51º Ciretran de Campo Verde, que deverá conter os parâmetros necessários para uso € ocupação de solo, devendo promover o uso do imóvel, zelosamente, executando às suas custas todas as edifica scessárias, conforme prescreve legislação de regência, licenças esse público na dilação. 56 3419-1244 | CIDADE-DE CAMPO VERDE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não podendo, ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido à penhora, caução, arresto, garantia ou quitação de dívidas de qualquer espécie, seja tributária, comercial, trabalhista ou judiciária, devendo o imóvel inclusive ser utilizado única e exclusivamente para a consecução da finalidade de interesse público a que se destina. Art. 5º. Findo o prazo estipulado nesta lei, o respectivo imóvel, reverterá ao patrimônio do Município, inclusive suas edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a qualquer título. Art. 6º. A Concessão do Direito Real de Uso será rescindida de pleno direito, revertendo a posse do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras normas ou regulamentos aplicáveis, quando: I - A Concessionária fizer uso do imóvel para fins distintos do determinado nesta lei; II - Não forem cumpridos os prazos estipulados; $ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o imóvel num prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização, sob pena de retenção das benfeitorias, resguardando ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil. 8 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária retire as benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a integrar o imóvel para todos os fins e efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, passando a integrar o patrimônio do Município. 2 qe Ed Art. 7º. Toda s despesas oriundas da aplicação da presente lei, correrão é 4 as Ed E / . 8º. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, EA revogando-se as disposições "em contrário. CIDADE EM Yransgormação. mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800 6472012 CIDADE.DE GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de junho de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Ê PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL E Registrada nesta Secretaria de Administração, de 26 ca ordofco: -a legislação vigente, com afixação no local de costume, Datã Supra. , A, 68 3419-1244 | 0800647 2012