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norma nº 3092/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3092 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.092, DE 26 DE JUNHO DE 2024, "
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e aprovado a Tabela de Financiamento do
Déficit Atuarial — Reavaliação Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Campo Verde para o exercício de 2024.
Art. 2º, Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art.
44, da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, fazendo-se substituir pela tabela
anexa, referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial.
Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2024, serão exigidas a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Único.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 26 de junho de 2024,
AL E LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
campoverde
0800 647 2012
68 3419-1244 |
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2023.
SALDO DEVEDOR
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Custo Suplementar
LEI Nº. 3.092, DE 26 DE JUNHO DE 2024, "
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
em ui RD
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
66 3419-1244 |

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