| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.092, DE 26 DE JUNHO DE 2024, " DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e aprovado a Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial — Reavaliação Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde para o exercício de 2024. Art. 2º, Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art. 44, da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, fazendo-se substituir pela tabela anexa, referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial. Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2024, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Único. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2024, AL E LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yranspormação. campoverde 0800 647 2012 68 3419-1244 | GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2023. SALDO DEVEDOR ENE Ss * [es | Gsesen] EE MESSI ME MESZESEO 03% 59% [=] = [ea 2026 2027 | r2sos | 2028 EEE (bom | croisciss] [zm | cacss2e755] 65.302.325,63 2030 2031 » 4 10 2033 2034 2035 2036 [Essen | sm] essas] [Samora | sm | oii] [TES] ooo sas 6] rea | orssassssi] ”? 3 a fr [o 2037 ieada 2035 í ecl E 3 4 4 3 q bo BlE|S E [od pa alelolo Bl=lsis ' E 7 E & BE $ 3 mo H to vb to SI31S HI y ê em fafio fo mjulsio oo Jon | oo fes A E sIBIci]s olnlols a E pm s1£ ts es é E E 2 HE 4 fo fe , 3 a E 4 « |os Ee [o “4 fia to s|3 do fi Sólo » 2 dt: E a Sjajajéleo]z sa ve & “ú eisis alalala a ta & va fis ta bro fes bro “15 ej3jala [5] E pa a s Ê Custo Suplementar LEI Nº. 3.092, DE 26 DE JUNHO DE 2024, " DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. em ui RD ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yranspormação. OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 66 3419-1244 |