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norma nº 3094/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3094 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4899

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| GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.094, DE 02 DE JULHO DE 2024, E
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), os Créditos Adicionais Especiais, que totaliza o
valor de R$ 5.498.463,55 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 781 - Transporte Aéreo
Programa: 0338 - Infraestrutura de Transportes - MT Integrado
Ação: 20207 - ESTRUTURAÇÃO DE MODAIS DE TRANSPORTES
Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 5.475.000,00
TOTAL DA AÇÃO 5.475.000,00
Ft. 2. Farg'dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo
Art. 2º. Parg'd b Crédit formidad rtig;
ão utilizados recurso; ostos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº,
.320/1964.
Art, 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2
(Plano Plurianual - PPA) período 2022/2025, os elementos-de desp: fites de recursos
nas ações especificadas no artigo 1º desta norma E
o CIDADE EM Transformação.
|
campoverd:
68 3419-1244 0800 647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de
Tecursos nas ações especificadas no arti go 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Tevogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 02 de julho de 2024.
E mae e us
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA &
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono à presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franesformação
campoverd
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
ss 3419-1244 |

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