| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.094, DE 02 DE JULHO DE 2024, E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), os Créditos Adicionais Especiais, que totaliza o valor de R$ 5.498.463,55 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos Função: 26 - Transporte Subfunção: 781 - Transporte Aéreo Programa: 0338 - Infraestrutura de Transportes - MT Integrado Ação: 20207 - ESTRUTURAÇÃO DE MODAIS DE TRANSPORTES Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 5.475.000,00 TOTAL DA AÇÃO 5.475.000,00 Ft. 2. Farg'dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo Art. 2º. Parg'd b Crédit formidad rtig; ão utilizados recurso; ostos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº, .320/1964. Art, 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2 (Plano Plurianual - PPA) período 2022/2025, os elementos-de desp: fites de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma E o CIDADE EM Transformação. | campoverd: 68 3419-1244 0800 647 2012 | GABINETE DO PREFEITO Art. 4º, Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de Tecursos nas ações especificadas no arti go 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2024. E mae e us ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA & PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono à presente Lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franesformação campoverd OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 ss 3419-1244 |