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norma nº 205/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 205, DE 16 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 22, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 29, e acrescidos os incisos le II
a Lei Complementar nº. 22, de 25 de novembro de 2010, que passarão a vigorar com a seguintes
disposições:
Art. 29. O interessado deverá caucionar como garantia das obras citadas
nas alíneas do inciso I, do artigo 28, desta lei, mediante escritura pública,
uma área do terreno de 60% (sessenta por cento) do total a ser loteada,
ficando facultado ao município receber também:
arantias pessoais:
Fiança bancária;
/ b) Seguro garantia;
I[=Garantias reais: Ed
a) Hipoteca; EA
b) Alienação fiduciária de imóveis;
CIDADE EM FRavespormação.
era br
ss 3419-1244 0800 647 2012 comp
PROCURADORIA
JURÍDICA
Art. 2º. Ficam alteradas as redações dos $1º e $2º do artigo 29, da Lei
Complementar nº. 22, de 25 de novembro de 2010, que passarão a vigorar com a seguintes
disposições:
g1º - As garantias de que tratam esta Lei deverão estar livres e
desembaraçadas de quaisquer ônus.
82º - As garantias reais deverão ser precedidas de avaliação e as obras a
serem executadas e o prazo definido para conclusão, deverão ficar
claramente definidos no ato da aprovação do projeto, bem como na
escritura da garantia referida.”
Art. 3º. Ficam acrescidos os $3º a 810º ao artigo 29, da Lei Complementar
nº. 22, de 25 de novembro de 2010, que passarão a vigorar com a seguintes disposições:
83º - Os bens objeto da garantia deverá ser avaliados com base no valor
venal dos imóveis.
84º - Na fiança bancária, o loteador deverá apresentar carta de fiança, tendo
como beneficiário o Município de Campo Verde, e deverá conter:
a) O valor de garantia, que deverá ser igual ao valor das obras a serem
realizadas no loteamento e garantidas;
b) A data de validade da carta de fiança para esse fim é até o recebimento
do Toteamento em conformidade com o TRO.
íntia por meio de fiança bancária, sendo SA será baixada
contrata com a seguradora, 4of meio de apólice e pagamento do prêmio,
seguro no valor das obras, tendo como segurado beneficiário o Município
CIDADE EM Transformação
campaoverde.m
0800 647 2012
es 3419-1244. |
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
PROCURADORIA
JURÍDICA
de Campo Verde, e, deverá ter vigência até o recebimento das obras pelo
Município por meio de TRO, a partir de quando fica liberada a existência
de seguro.
87º - A garantia prestada por hipoteca deverá recair sobre imóvel de
propriedade do loteador, ou de seus sócios no empreendimento, devendo
ser registrada no cartório competente, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Só serão admitidos como garantia os imóveis situados no município de
Campo Verde, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, e que não
estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou de reserva legal;
b) Sendo imóvel divisível poderá ser aceito parte dele, desde que realizado
o passível de desmembramento e registro imobiliário;
c) O loteador deverá apresentar certidão de hipoteca averbada em cartório
na matrícula do imóvel.
88º - A garantia prestada por alienação fiduciária poderá recair sobre os
lotes do próprio loteamento ou sobre outros imóveis de propriedade do
loteador, ou de seus sócios no empreendimento, atendendo os seguintes
requisitos:
a) A alienação fiduciária é uma garantia atribuída pelo devedor
frduciante), que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor
(fiduciá
io), na forma da Lei Federal nº 9.514/97, até que seja emitido o
registro da alienação ári á cargo do
loteador/empreendedor.
89º - As garantias devem estar vigentes desde a aprovação do loteamento
até a emissão do recebimento definitivo das obras do loteamento mediante
expedição do TRO.
CIDADE EM Trcuesgormação
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
“6 3419-1244. |
PROCURADORIA
JURÍDICA
$10º - Em caso de pedido de substituição de garantia, devem ser atendidas
as disposições estabelecidas nesta Lei, podendo a garantia ser adequada ao
valor do orçamento das obras do loteamento em execução ou por executar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE LOPE
PREFEITO MUNICIPAL i
qnciono a presente lêi,
- am DA.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA x
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: S óm emendas.
p
CIDADE EM Yrasspormação
campo a mt.
0800 647 2012
e 3419-1244 |

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