| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 205, DE 16 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 29, e acrescidos os incisos le II a Lei Complementar nº. 22, de 25 de novembro de 2010, que passarão a vigorar com a seguintes disposições: Art. 29. O interessado deverá caucionar como garantia das obras citadas nas alíneas do inciso I, do artigo 28, desta lei, mediante escritura pública, uma área do terreno de 60% (sessenta por cento) do total a ser loteada, ficando facultado ao município receber também: arantias pessoais: Fiança bancária; / b) Seguro garantia; I[=Garantias reais: Ed a) Hipoteca; EA b) Alienação fiduciária de imóveis; CIDADE EM FRavespormação. era br ss 3419-1244 0800 647 2012 comp PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º. Ficam alteradas as redações dos $1º e $2º do artigo 29, da Lei Complementar nº. 22, de 25 de novembro de 2010, que passarão a vigorar com a seguintes disposições: g1º - As garantias de que tratam esta Lei deverão estar livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. 82º - As garantias reais deverão ser precedidas de avaliação e as obras a serem executadas e o prazo definido para conclusão, deverão ficar claramente definidos no ato da aprovação do projeto, bem como na escritura da garantia referida.” Art. 3º. Ficam acrescidos os $3º a 810º ao artigo 29, da Lei Complementar nº. 22, de 25 de novembro de 2010, que passarão a vigorar com a seguintes disposições: 83º - Os bens objeto da garantia deverá ser avaliados com base no valor venal dos imóveis. 84º - Na fiança bancária, o loteador deverá apresentar carta de fiança, tendo como beneficiário o Município de Campo Verde, e deverá conter: a) O valor de garantia, que deverá ser igual ao valor das obras a serem realizadas no loteamento e garantidas; b) A data de validade da carta de fiança para esse fim é até o recebimento do Toteamento em conformidade com o TRO. íntia por meio de fiança bancária, sendo SA será baixada contrata com a seguradora, 4of meio de apólice e pagamento do prêmio, seguro no valor das obras, tendo como segurado beneficiário o Município CIDADE EM Transformação campaoverde.m 0800 647 2012 es 3419-1244. | CIDADE -DE CAMPO VERDE PROCURADORIA JURÍDICA de Campo Verde, e, deverá ter vigência até o recebimento das obras pelo Município por meio de TRO, a partir de quando fica liberada a existência de seguro. 87º - A garantia prestada por hipoteca deverá recair sobre imóvel de propriedade do loteador, ou de seus sócios no empreendimento, devendo ser registrada no cartório competente, atendendo aos seguintes requisitos: a) Só serão admitidos como garantia os imóveis situados no município de Campo Verde, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, e que não estejam inseridos em áreas de preservação permanente ou de reserva legal; b) Sendo imóvel divisível poderá ser aceito parte dele, desde que realizado o passível de desmembramento e registro imobiliário; c) O loteador deverá apresentar certidão de hipoteca averbada em cartório na matrícula do imóvel. 88º - A garantia prestada por alienação fiduciária poderá recair sobre os lotes do próprio loteamento ou sobre outros imóveis de propriedade do loteador, ou de seus sócios no empreendimento, atendendo os seguintes requisitos: a) A alienação fiduciária é uma garantia atribuída pelo devedor frduciante), que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor (fiduciá io), na forma da Lei Federal nº 9.514/97, até que seja emitido o registro da alienação ári á cargo do loteador/empreendedor. 89º - As garantias devem estar vigentes desde a aprovação do loteamento até a emissão do recebimento definitivo das obras do loteamento mediante expedição do TRO. CIDADE EM Trcuesgormação campoverde.mt.gov.br 0800 647 2012 “6 3419-1244. | PROCURADORIA JURÍDICA $10º - Em caso de pedido de substituição de garantia, devem ser atendidas as disposições estabelecidas nesta Lei, podendo a garantia ser adequada ao valor do orçamento das obras do loteamento em execução ou por executar. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 16 de julho de 2024. ALEXANDRE LOPE PREFEITO MUNICIPAL i qnciono a presente lêi, - am DA. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA x PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: S óm emendas. p CIDADE EM Yrasspormação campo a mt. 0800 647 2012 e 3419-1244 |